A Graça Divina e o Batismo de Desejo e de Sangue

A graça divina que nos justifica e nos conduz à salvação, é oferecida a todos os homens, sem distinção!

Deus, portanto, não elege alguns indivíduos para serem salvos, e nega a Sua graça redentora a outros!

À toda a humanidade, a salvação é oferecida!

Sem o batismo e sem a graça justificadora, não se pode entrar no céu, e não se pode, portanto, gozar da vida eterna! A graça divina transforma as propriedades da espiritualidade natural da nossa alma e nos torna agradáveis aos olhos de Deus e participantes na vida divina.

Contudo, essa mesma graça justificadora pode não alcançar a todos os homens, homogeneamente, por diversas razões. E aos homens – também – é oferecida a liberdade para aceitar, ou não, a oferta de Deus – uns podem acolher a mensagem salvífica, outros não!

Assim sendo, a todos aqueles que são movidos pelo desejo sincero de conhecer a Deus, obedientes à lei natural, e à sua consciência reta, Deus saberá conferir um julgamento adequado, saberá julgá-los com os Seus atributos de infinita justiça e misericórdia – mesmo não tendo recebido o batismo.

Podemos considerar indivíduos batizados pela vontade, todas aquelas pessoas que manifestaram um desejo sincero de conhecer esse mesmo Deus – não tendo recebido o batismo sacramental.

Aqueles que viveram antes do Cristo, realizaram a contrição perfeita, creram no messias, temeram o inferno, e seguiram as lei de Deus, também a eles foi concedida a salvação pela graça do Cristo e de sua morte redentora.

Aqueles que morreram em preparação para o batismo, os chamados catecúmenos, também são considerados batizados de desejo.

Diz o Catecismo da Igreja Católica , no 1281 – ” Os que padecem a morte por causa da fé, os catecúmenos e todos os homens que, sob o impulso da graça, sem conhecer a Igreja, busquem sinceramente a Deus e se esforçam por cumprir sua vontade, podem salvar-se ainda não tenham recebido o Batismo (cf LG 16) “

Aqueles que morreram por ódio a fé, sem o batismo sacramental, são considerados batizados. Todo aquele que movido pela graça, em defesa de um princípio da lei natural inscrita por Deus, sem ter recebido o batismo sacramental e derramou seu sangue também são considerados batizados pelo sangue.

A Igreja reconhece o batismo sacramental de confissões cristãs não-católicas, e o batismo praticado por qualquer fiel em situação de necessidade – porque quem batiza é sempre Deus.

Quem nasceu em outra fé e não chegou a conhecer a fé católica, ou nasceu sem fé, viveu na ignorância, considerada insuperável, Deus irá julgá-las em conformidade com a benignidade e a sinceridade de suas crenças — Mesmo fora da Igreja também vigoram elementos de santificação e de verdade, que dependem da plenitude da graça conferida à Igreja Católica, porém, os caminhos da salvação para os não católicos e para os não cristãos, são muito mais tortuosos.

Se – por outro lado – o indivíduo conheceu e não aceitou a mensagem salvífica do Cristo, ou se conscientemente rompeu com a fé católica, cometeu pecado grave – até o fim de suas vidas – Deus estará oferecendo a salvação a quem desejar acolhê-lo na mais profunda e sincera expressão da sua vontade.

Só pecamos, quando agimos livre e conscientemente – se atuarmos por ignorância – não pecamos em termos pessoais. Porém, existe a ignorância considerada superável, e esta é culpável, porque pode ser vencida, mas a pessoa em questão, recusou a oportunidade de fazê-lo. Havia no tempo de Jesus, os pecadores que interpretavam a lei de forma mecânica e equivocada, o caso dos fariseus, e os que simplesmente viravam as costas para ela.

O Cristo morreu por todos os pecadores, para salvar a todos – os fariseus, os gentios e os seus seguidores. Ele morreu pelos pecados de todos; e não apenas pelas mãos daqueles que o condenaram.

Diz o Catecismo da Igreja sobre a Lei de Deus e sobre a lei natural, referências para a salvação dos que não conheceram o batismo sacramental, e também para aqueles que o receberam.

1978 – A lei natural é uma participação na sabedoria e na bondade de Deus por parte do homem, formado à imagem de seu Criador. Expressa a dignidade da pessoa humana e constitui a base de seus direitos e deveres fundamentais

1979 – A lei natural é imutável, permanente, através da história. As normas que a expressam são sempre substancialmente válidas. É a base necessária para a edificação das normas morais da lei civil.

1980 – A Lei antiga é a primeira etapa da Lei revelada. Suas prescrições morais se resumem nos dez mandamentos.

1981 – A Lei de Moisés contém muitas verdades naturalmente acessíveis à razão. Deus as revelou porque os homens não as liam em seu coração.

1982 – A Lei antiga é uma preparação ao Evangelho.

1983 – A Lei nova é a graça do Espírito Santo recebida mediante a fé em Cristo, que opera pela caridade. Se expressa especialmente no Sermão do Senhor na montanha e se serve dos sacramentos, para comunicar-nos a graça.

1984 – A Lei evangélica cumpre, supera e leva a sua perfeição a Lei antiga: suas promessas mediante as bem-aventuranças do Reino dos céus, seus mandamentos, reformando o coração que é a raíz dos atos.

1985 – A Lei nova e lei de amor, lei de graça, lei de liberdade

1986 – Além dos seus preceitos, a Lei nova contém os conselhos evangélicos. A santidade da Igreja também se fomenta de maneira especial com os múltiplos conselhos que o Senhor propõe no Evangelho a seus discípulos para que os pratiquem’ (LG 42).

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