A Igreja anula o sacramento?

A Igreja não dissolve nem anula nada. Os processos que declaram a nulidade do matrimônio e que são resolvidos sob a autoridade do bispo de cada Diocese não têm nada a ver com uma dissolução ou divórcio.

Ninguém na Terra tem capacidade para dizer que não existe o que existe, isto é, para anular a verdade. O que fazem os juízes eclesiásticos, quando se lhes apresenta a dúvida sobre a validade de um determinado matrimônio, é realizar um processo judicial, que exige um estudo detalhado, e ditar uma sentença dizendo que nunca houve aquele matrimônio ou afirmando que desde o primeiro momento existiu verdadeiro matrimônio. Ou seja, se um matrimônio é contraído validamente, então originou-se o vínculo conjugal e já não pode ser dissolvido (“o que Deus uniu, os homens não separem”). Somente se desde o princípio e por motivos previstos no Direito da Igreja existirem causas de nulidade matrimonial, então poder-se-á dizer que nunca surgiu o vínculo matrimonial, sendo isto declarado pelo Tribunal Eclesiástico.

Quando um fiel tem graves motivos para considerar que seu matrimônio foi nulo desde o início, deve se dirigir à Cúria Diocesana e aí procurar pelo sacerdote que se ocupa dos processos de declaração de nulidade. Esse sacerdote o orientará sobre a sua situação pessoal. É salutar que se receba com profunda humildade essa orientação pois, talvez pelo desconhecimento que existe sobre essas questões, muitas vezes o referido sacerdote acaba concluindo não haver motivos para se iniciar um processo de nulidade matrimonial [o que pode, a princípio, desagradar].

No caso de se receber uma orientação para o início do processo [de nulidade], de modo algum pode-se considerar que os cônjuges estão logo liberados do vínculo matrimonial. Como bons filhos da Igreja, é necessário esperar e aceitar a avaliação feita por aqueles que têm a responsabilidade de julgar, estando disposto(s) a aceitar a solução final apontada, independentemente de estar ou não de acordo com o esperado.

Fonte: es.catholic.net. Tradução: Carlos Martins Nabeto.


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