A Igreja Católica é contra o aborto

A IGREJA CATÓLICA É CONTRA O ABORTO

O Catolicismo desde o século IV condena o aborto em qualquer estágio e em qualquer circunstancia, permanecendo até hoje como opinião e posição oficial da igreja católica. Com a encíclica Matrimonio cristão de Pio XI em 1930, ficou determinado que o direito à vida de um feto é igual ao da mulher, e toda medida anticoncepcional foi considerada um “crime contra a natureza” exceto os métodos que estabelecem a abstinência sexual para os dias férteis. Em 1976 o Papa Paulo VI disse que o feto tem “pleno direito à vida” a partir do momento da concepção; que a mulher não tem nenhum direito de abortar, mesmo para salvar sua própria vida. Essa posição se baseia em quatro princípios:

1) Deus é o autor da vida.

2) A vida se inicia no momento da concepção.

3) Ninguém tem o direito de tirar a vida humana inocente.

4) O direito à vida é um elemento constitutivo da sociedade civil e de sua legislação.

João Paulo II diz:

ABORTO: Morte deliberada e direta, independentemente da forma como venha realizada, de um ser humano na fase inicial da sua existência, que vai da concepção ao nascimento. ( Evangelium Vitae, 58 de João Paulo II )

 

E assim se define:

DEFINIÇÃO: O aborto é a morte de uma criança no ventre de sua mãe produzida durante qualquer momento da etapa de vida que vai desde a fecundação (união do óvulo com o espermatozóide) até o momento prévio ao nascimento.

A SAGRADA ESCRITURA ? BÍBLIA

 

A Sagrada Escritura explicita como Deus ama a vida humana:

 

?Antes que no seio fosses formado, eu já te conhecia; antes de teu nascimento, eu já te havia consagrado? (Jr 1,5)

 

?Tuas mãos formaram-me e fizeram-me; mudando de idéia, me destruirás!

Lembra-te de que me formaste como o barro; far-me-ás agora voltar à terra?

Não me ordenhaste como leite e coalhaste como queijo?

De pele e carne me revestiste, de ossos e nervos me teceste:

concedeste-me vida e misericórdia; tua providência conservou o meu espírito?. (Jó 10, 8-12)

 

?Sim, fostes vós que me tirastes das entranhas de minha mãe e, seguro, me fizestes repousar em seu seio.

Eu vos fui entregue desde o meu nascer, desde o ventre de minha mãe vós sois o meu Deus?. (Sl 22, 10-11)

 

?Em vós eu me apoiei desde que nasci, desde o seio materno sois meu protetor; em vós eu sempre espere?i. (Sl 71, 6)

 

?Vede, os filhos são um dom de Deus: é uma recompensa o fruto das entranhas?. (Sl 127,3)

 

?Tua mulher será em teu lar como uma vinha fecunda. Teus filhos em torno à tua mesa serão como brotos de oliveira.

Assim será abençoado aquele que teme o Senhor?. (Sl 128, 3-4)

 

?Fostes vós que plasmastes as entranhas de meu corpo, vós me tecestes no seio de minha mãe.

Sede bendito por me haverdes feito de modo tão maravilhoso. Pelas vossas obras tão extraordinárias, conheceis até o fundo a minha alma.

Nada de minha substância vos é oculto, quando fui formado ocultamente, quando fui tecido nas entranhas subterrâneas.

Cada uma de minhas ações vossos olhos viram, e todas elas foram escritas em vosso livro; cada dia de minha vida foi prefixado, desde antes que um só deles existisse?. ( Sl 139, 13-16 ) 

 

 

TRADIÇÃO APOSTÓLICA

 

Em 90-100 a Didaqué ou o primeiro Catecismo Cristão dizia:

 

?Não matarás… não cometerás adultério. Não matarás criança por aborto nem criança já nascida? (2, 2).

 

?O caminho da morte é … dos assassinos de crianças? (5, 2).

 

No século II:

 

?Não mates a criança no seio da mãe, nem logo que ela tiver nascido. Não te descuides de teu filho ou de tua filha. Pelo contrário, dá-lhes instrução desde a infância no temor do Senhor?. (Epístola a Barnabé 19, 5)

 

Na segunda metade do século III a epístola a Diogneto observava:

 

?Os cristãos casam-se como todos os homens; como todos, procriam, mas não rejeitam os filhos? (V 6).

 

Tertuliano (220 d. C. aproximadamente) diz:

 

?É um homicídio premeditado impedir de nascer; pouco importa que es suprima a alma já nascida ou que se faça desaparecer durante o tempo até ao nascer. É já um homem aquele que o será? (Apologética, IX, 8)

 

Atenágoras diz que os cristãos consideram homicidas as mulheres que recorrem a produtos abortivos, porque os filhos, apesar de estarem ainda no seio da mãe ?são objeto dos cuidados da providência divina? (Cf. Apologia dos cristãos, 35)

 

São Gregório de Nissa (394 d.C.) e São Basílio Magno (379 d.C.) confirmam os escritos

 

Assim o Concílio de Ancira (hoje Ancara) na Ásia Menor em 314, cânon 20, menciona uma norma que os conciliares diziam ser antiga e segundo a qual as mulheres culpadas de aborto ficam excluídas das assembléias da Igreja até a morte; o Concílio atenuou o rigor dessa penalidade, reduzindo-a para dez anos:

 

?As mulheres que fornicam e depois matam os seus filhos ou que procedem de tal modo que eliminem o fruto de seu útero, segundo uma lei antiga são afastadas da Igreja até o fim da sua vida. Todavia num trato mais humano determinamos que lhes sejam impostos dez anos de penitência segundo as etapas habituais? (Hardouin, Acta Conciliorum; Paris 1715, t. I, col. 279)

 

Outros Concílios repetiram a condenação do aborto: o de Elvira (Espanha) em 313 aproximadamente, cânon 63; o de Lerida, em 524, cânon 2; o de Trullos ou Constantinopla, em 629, cânon 91; o de Worms em 869 cânon 35.

 

O Papa Inocêncio XI condenou em 04/03/1679 em um decreto de Santo Ofício vários erros sobre matéria moral, como escandalosas e na prática perniciosas, as seguintes sentenças:

 

34. É lícito efetuar o aborto antes da animação para impedir que uma jovem grávida seja morta ou desonrada. (Denzinger-Schönmetzer, Enquirídio de Símbolos e Definições, D-1184)

 

35. Parece provável que todo feto carece de alma racional enquanto está no seio materno; só é dotado de tal alma quando é dado à luz. Em conseqüência, deve-se dizer que nenhum aborto implica homicídio? (Denzinger-Schönmetzer, Enquirídio de Símbolos e Definições, D-1185).

 

MAGISTÉRIO DA IGREJA

 

Na constituição pastoral do Concílio Vaticano II, a Gaudium Et Spes diz assim:

 

?Deus, senhor da vida, confiou aos homens o nobre encargo de preservar a vida, para ser exercido de maneira condigna ao homem. Por isso a vida deve ser protegida com o máximo cuidado desde a concepção. O Aborto e o infanticídio são crimes abomináveis?. (Gaudium Et Spes 51, 3)   

 

Também na Encíclica Humanae Vitae, de Paulo VI:

 

?Em conformidade com os pontos essenciais da visão humana e cristã do matrimônio, devemos, uma vez mais, declarar que é absolutamente de excluir, como via legítima para a regulação dos nascimentos, a interrupção direta do processo generativo já iniciado, e, sobretudo, o aborto querido diretamente e procurado, mesmo por razões terapêuticas??. (Encíclica Humanae Vitae, 14)

 

Pio XII:

 

?Declaro que o aborto direto, isto é, querido como fim ou meio, constitui sempre uma desordem moral grave? (Discurso à União médico-biológica ? 12/11/1945: discursos e radiomensagens, VI (1944-1945), 191; Cf. Discurso à União Católica Italiana das Parteiras (29/10/1951), 2)                                          

 

Congregação Para a Doutrina da Fé:

 

?Nada nem ninguém pode autorizar a morte de um ser humano inocente, seja feto ou embrião, criança ou adulto, idoso, enfermo incurável ou agonizante. Além disso, ninguém pode requerer tal gesto homicida para si mesmo ou para alguém confiado à sua responsabilidade, nem pode aprová-lo explícita ou implicitamente. Nenhuma autoridade pode legitimamente impô-lo ou permiti-lo?. (Declaração sobre a eutanásia, Iura et Bona,  2)

 

Congregação Para a Doutrina da Fé:

 

?Entre estes direitos fundamentais é preciso citar o direito à vida e à integridade física de todo humano, desde a concepção até a morte? (Instrução sobre o respeito à vida humana nascente e a dignidade da procriação Donum Vitae, 3)

 

Congregação Para a Doutrina da Fé:

 

O diagnóstico pré-natal é moralmente lícito: ?se respeitar a vida e a integridade do embrião e do feto humano, e se está orientado para a sua salvaguarda ou sua cura individual…Está gravemente em oposição com a lei moral quando prevê, em funÇão dos resultados, a eventualidade de provocar um aborto. Um diagnóstico não deve ser o equivalente de uma sentença de morte? (Instrução sobre o respeito à vida humana nascente e a dignidade da procriação Donum Vitae 1, 2)

 

João Paulo II:

 

?Um pensamento especial quereria reservá-lo a vós, mulheres, que recorrestes ao aborto. A Igreja está a par dos numerosos condicionalismos que poderiam ter influído sobre a vossa decisão, e não duvida que, em muitos casos, se tratou de uma decisão difícil, talvez dramática. Provavelmente a ferida no vosso espírito ainda não está sarada. Na realidade, aquilo que aconteceu, foi e permanece profundamente injusto. Mas não vos deixeis cair no desânimo, nem percais a esperança. Sabei, antes, compreender o que se verificou e interpretai-o em toda a sua verdade. Se não o fizestes ainda, abri-vos com humildade e confiança ao arrependimento: o Pai de toda a misericórdia espera-vos para vos oferecer o seu perdão e a sua paz no sacramento da Reconciliação. Dar-vos-eis conta de que nada está perdido, e podereis pedir perdão também ao vosso filho que agora vive no Senhor. Ajudadas pelo conselho e pela solidariedade de pessoas amigas e competentes, podereis contar-vos, com o vosso doloroso testemunho, entre os mais eloqüentes defensores do direito de todos à vida. Através do vosso compromisso a favor da vida, coroado eventualmente com o nascimento de novos filhos e exercido através do acolhimento e atenção a quem está mais carecido de solidariedade, sereis artífices de um novo modo de olhar a vida do homem?. (Evangelium Vitae, 99)

 

CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO DA IGREJA

 

No século XIX o Papa Pio IX renovou a condenação do aborto:

?Declaramos estar sujeitos a excomunhão latae sententiae (anexa diretamente ao crime) reservada aos Bispos ou Ordinários, os que praticam aborto com a eliminação do concepto? (Bula Apostolicae Sedis de 12/10/1869).

 

O Código de Direito Canônico de 1917 condenava em pena de excomunhão quem praticasse o aborto e fosse cúmplice deste delito (Cf. Cânon, 2350, Parag. 1 de 1917; CDC, 1329 de 1983; Código dos Cânones das Igrejas Orientais, Cânon 1417)

 

Esta sentença categórica persistiu na Igreja até o Código de Direito Canônico atual, que prevê a excomunhão para o delito:

?Quem provoca o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae.? ( CDC, 1398; Cf. ainda Código dos Cânones das Igrejas Orientais, Cânon 1450, Parag. 2 )

 

Nota: A expressão latina latae sententiae significa ?de sentença já promulgada? e indica que o transgressor incorre na excomunhão sem que a autoridade competente precise pronunciar-se.

 

LEGISLAÇÃO DO HOMEM.

 

“Dizem: ‘(…) no Brasil, desde 1940, o Código Penal permite interromper a gravidez se for o resultado de estupro (…)’. Ora, essa afirmativa é incorreta. A legislação brasileira é, em letra e espírito, radicalmente contrária à prática do aborto. A Constituição garante ?aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida? (art. 5º). E ninguém ignora que há vida no ventre materno desde a concepção; ?é condição basilar; momento inicial e parte integrante do processo global e unitário da existência humana?. O Código Civil (art. 4º) ?põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro?, sem exceção. Também os artigos 458 e 462 do Código Civil e o Código de Processo Civil em seus artigos 877 e 878 se esmeram nos cuidados de proteção ao nascituro. Inclusive, o próprio Código Penal proíbe o abortamento provocado, incluindo-o entre os crimes contra a pessoa: Parte Especial – Título I: Dos crimes contra a pessoa – Capítulo I: Dos crimes contra a vida (arts. 124 a 128); portanto, equiparando-o tacitamente ao homicídio. O artigo 128 apenas isenta de punição nos dois casos previstos. Isentar de punição não significa permitir e muito menos criar facilidades para que o crime seja cometido. O Código Penal também isenta de punição o filho que furta bens do pai e vice-versa (art. 181), mas nem por isso pode-se dizer que permite ou que se deva facilitar a infração. É sabido que as leis não são apenas punitivas, pois, quando retamente formuladas, constituem, pela sua expressão educativa, importante fator para a formação moral do povo. A legislação e os recursos específicos devem ser colocados a serviço da maternidade e da vida, protegendo-se a mãe e o filho”.

CONCLUSÃO

 

Abortar direta ou indiretamente é um pecado de suma gravidade, que a Igreja condena como excomunhão ( não recepção dos sacramentos ), um assassinato, e tem além disso, a gravidade redobrada de enviar uma alma para a eternidade sem lhe dar a oportunidade de batismo.

A preservação e a beleza da vida é uma dádiva de Deus reconhecida no mais sublime nascimento de uma vida humana. Quando Deus esteve ao mundo, veio aos homens em forma humana para mostrar-nos o seu amor.

Santo Ambrósio neste belo escrito datado do século IV completa em Maria o desejo de Deus em nascer, viver e morrer homem.

 

?Depressa se manifestam os benefícios da chegada de Maria e da presença do Senhor. Isabel foi a primeira a escutar a voz, mas João foi o primeiro a pressentir a graça. Aquela escutou segundo a ordem da natureza; este exultou em virtude do mistério. Ela apreendeu a chegada de Maria; este a do Senhor. A presença do Filho. Aquelas proclamam a graça de Deus, estes realizam-na interiormente, iniciando no seio de suas mães o mistério de piedade; e, por um duplo milagre, as mães profetizam sob a inspiração de seus filhos. O filho exultou de alegria; a mãe ficou cheia do Espírito Santo. A mãe não se antecipou ao filho; foi este que, uma vez cheio do Espírito Santo, o comunicou a sua mãe.? ( Santo Ambrósio, Explanação ao Evangelho de São Lucas, II, 22-23 )

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