A problemática sobre as uniões civis homossexuais

Num caso sério como esse devemos ter o cuidado de não cair em “achismos”, por isso pretendo me ater em argumentos. Ao meu ver a problemática da legalização das uniões civis homosexuais é querer tratar coisas desiguais de forma igual. A lesgislação jurídica acerca do casamento heteresexual prevê uma série de direitos que funcionam para proteger essa instituição humana que existe fundamentalmente para procriar e defender a vida humana, e que apesar de se mostrar falível em alguns casos, nunca se encontrou outra melhor. Ela existe para isso, pela possibilidade de entrega total entre os parceiros complementares e pela abertura à vida, e estes são os motivos pelas quais recebe direitos e benefícios específicos do Estado. O Estado não pode oferecer o que o casamento heterosexual oferece e por isso lhe concede tais direitos.

Os homosexuais, não todos, defendem para sí esses direitos alegando discriminação e injustiça. Ora, todo cidadão, independente de sua tendência sexual merece direitos jurídicos iguais, mas o que estamos falando aqui é sobre mais direitos além dos direitos cívicos a todos garantidos. Se reclama a legitimação de uma outra possível instituição. O que se pretende é equiparar, igualar a união homosexual ao casamento heteresexual. Fala-se de discriminação mas não se vê que aqui mora uma via de mão dupla: há discriminação ao se tratar coisas iguais de forma diferente assim como tratar coisas desiguais de forma igual.

Tais homosexuais querem privilégios aonde naturalmente não podem ter deveres. A questão é séria e complexa e não dá para perder o uso da razão, caminho fundamental da justiça. Não questiono aqui o cidadão homosexual; há que se ver que existem pessoas com tais orientações de ótima índole e qualidade cultural. Não se negue ainda a possibilidade de haver forte reciprocidade afetiva entre pessoas do mesmo sexo, contudo querer igualar uma união de tais pessoas ao casamento heterosexual, célula base da sociedade, é uma falácia. Quando se iguala direitos de um relacionamento homosexual ao complexo relacionamente entre um homem e uma mulher se diminui e muito este último e simploriza-o por demais.

Veja que mesmo que exista forte reciprocidade afetiva, jamais haverá num casal homosexual as prerrogativas necessárias que clamem por uma legitimação jurídica, tais quais uma entrega completa, porque isso pressupõem uma complementaridade estrutural humana entre feminino e masculino, e uma completa abertura a vida, que aqui não acontecem. Pelo contrário, aqui esta abertura está encerrada, na verdade nunca começou. Portanto uma legislação cívica para uma instituição como o casamento, com direitos e benefícios como dito no começo, no caso homosexual carece simplesmente de razões.

E mesmo que exista adoções de filhos entre casais homosexuais, estes sempre dependerão da entrega, da complementaridade e da abertura à vida presente apenas nos casais heterosexuais. Neste terreno a lei do homem pode até tentar, mas nunca irá convencer e revogar a lei da natureza, que sempre tem a última palavra.

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