Veritatis Splendor - SOBRE A FAMÍLIA

SOBRE A FAMÍLIA

Por CNBB

Fonte: Agnus Dei

Publicado em 18/08/2003

APRESENTAÇÃO

O presente documento foi elaborado e promulgado pela Comissão Representativa da CNBB, reunida extraordinariamente em Brasília, de 18 a 20 de março de 1975. Possa ele contribuir para orientar e encorajar a quantos, em nosso País, querem trabalhar pela valorização e defesa da Família, da sua santidade e estabilidade.

Guiou sempre os Bispos em suas considerações a Palavra de Deus. Na sua luz deve ser lida e meditada a argumentação.

O bem-estar da Sociedade está intimamente ligado ao bem-estar da Família.

+ Aloísio Lorscheider
Presidente da CNBB

Brasília, 20 de março de 1975.

 

INTRODUÇÃO

1. A XIV Assembléia Geral da CNBB, reunida em Itaici, SP, de 19 a 27 de novembro de 1974, incluiu, com prioridade, no seu novo Plano Bienal, a Pastoral da Família. Essa decisão reflete a crescente preocupação do Episcopado brasileiro com relação à família.

2. Atendendo à orientação definida pela Assembléia Geral, a Comissão Episcopal de Pastoral (CEP), responsável direta pela elaboração e execução do Plano de Pastoral, em sua sessão ordinária de fevereiro próximo passado, aprovou um texto, que situa o problema da família no seu contexto contemporâneo e projeta determinadas linhas de ação, que podem ser assim resumidas:

3. Entretanto, nessa mesma sessão, a Comissão Episcopal de Pastoral é informada, oficialmente, pela Presidência da CNBB, da iminência da apresentação, no Legislativo Federal, do projeto de emenda do artigo 175 § 1 da Constituição, relativo à indissolubilidade do casamento. Ante este fato novo, julgou a Presidência da CNBB, que era seu dever convocar uma reunião extraordinária da Comissão Representativa (CR) do Episcopado brasileiro.

4. A posição da Hierarquia da Igreja não pode ser a do silêncio e da omissão. Ela tem de levantar a voz profética em conformidade com os "princípios e luzes que promanam de Cristo" (GS 46), para guiar os fiéis e todos os homens na busca da solução de seus problemas.

Por tal motivo, a Igreja, embora compreendendo a importãncia das leis que procuram dar proteçâo às vítimas de lares desajustados ou desfeitos, não deixou de manifestar sua preocupação pelos impactos negativos de tais leis, no sentido de enfraquecer o apoio à família legítima e desvirtuar o vínculo conjugal.

5. Agora, entretanto, o problema sai do plano da legislação comum e atinge a Constituição. Não que, para a Igreja, as Constituições sejam intocáveis. As Constituições mudam, como também os tempos e as circunstâncias. Contudo, a emenda do divórcio toca em elementos que até hoje têm sido considerados básicos em nossa cultura, como bem comum e fundamental da brasilidade. A Igreja não deseja envolver-se num problema de revisão constitucional, mas julga seu dever falar quando esta revisão compromete um valor que transcende o arbítrio dos legisladores.

6. Reunidos, pois, em sessão extraordinária, nós os membros da Comissão Representativa queremos, de início, esclarecer:

  1. Estamos convencidos de que as propostas de emenda constitucional 04/75 e 05/75 virão afetar gravemente a família brasileira.

  2. Num debate desta natureza, cujas implicações tendem sempre a transcender os termos em que é inicialmente formulado, podem inserir-se outros interesses nos quais não queremos envolver-nos.

  3. Se a questão do divórcio ofereceu a oportunidade para nossa convocação, não queremos perder de vista o amplo quadro no qual ele se situa e que envolve o próprio papel da família na sociedade de massa, a posição da mulher na disciplina do casamento, a prioridade do âmbito familiar para a educação e, especialmente, a real condição da família brasileira nas camadas majoritárias de sua população.

  4. Não permitiremos, em especial, que a meta prioritária da Pastoral da Família venha desviar-nos de nossa permanente preocupação quanto ao respeito devido aos direitos humanos. Pela mesma razão, defendendo a família indissolúvel, não deixaremos de sustentar, com igual energia, a significação da escola livre, do sindicato autônomo, da auto-organização das formas profissionais rurais, dos direitos da inteligência ao exercício da crítica social ou da expressão das minorias validamente configuradas no contexto da vida social, a abolição total e definitiva das torturas, dos sequestros e das prisões arbitrárias.

7. Não cabe à Hierarquia da Igreja impedir a abertura do debate de questões de conteúdo moral vinculadas a valores humanos fundamentais, nem pretende ela envolver-se num processo meramente político. Cabe-lhe no entanto anunciar a fé que ilumina um sistema de valores sem os quais a atividade política, também ela sujeita às leis morais, não teria condições de prover ao bem comum.

 

1. ASPECTOS SÓCIO-POLÍTICOS

1.1 - A indissolubilidade do vínculo: exigência do progresso social

8. Vivemos numa sociedade pluralista. O fato é invocado em abono da tese, segundo a qual, em tal contexto cultural, nenhum grupo ou instituição pode pretender ìmpor sua filosofia de vida, exercendo pressões no sentido de dar estrutura legal às decorrências de sua filosofia.

Entretanto, exatamente porque vivemos numa sociedade pluralista e pretendidamente laicizada, nós, os bispos da Igreja, nos julgamos no direito e no dever de expor e de defender a doutrina a respeito do matrimõnio e da família, doutrina que se inspira na Palavra de Deus, da qual a Igreja tem consciência de ser guardiã e testemunha, na experiência da condição essencial da pessoa humana e na própria natureza do matrimônio. Ela sabe que não é por decreto que o casamento se torna indissolúvel. Ela afirma que todo matrimônio é por sua natureza indissolúvel.

9. A sociedade moderna se caracteriza por um processo de massificação que reduz a pessoa humana a uma simples função de um imenso mecanismo anônimo. Nesta conjuntura, a família se apresenta como o grande fator de personalização, como o corpo intermediário no qual cada ser humano tem condições de atingir uma certa plenitude, por se sentir acolhido na sua absoluta singularidade. Assim, defendendo a família, a Igreja se antecipa à angustiosa busca do homem moderno, no sentido de se preservar como pessoa, contra a massificação do grande complexo urbano industrial.

10. A palavra da Igreja não está, pois, marginalizada em face às exigências da evolução da sociedade de massa. Ao contrário, torna-se precursora dos direitos da diferenciação social. Sentimo-nos na obrigação de por-nos sempre mais a serviço do nosso povo, ajudando a iluminar os direitos dessa diferenciação. De outro lado, a Igreja se manifesta sobre essa matéria na ampla visão da instituição da família e de seu papel personalizante na sociedade global, vìsão essa que a Igreja interpreta como uma exigência dos Sinais dos Tempos, uma mensagem a todos os homens de boa vontade e um convite a uma profunda meditação sobre o papel real da família na sociedade de hoje.

11. Se o homem moderno, inserido nessa sociedade, parece perder real vínculo comunitário, não deixa ele de participar de uma civilização essencialmente solidária.

Diante de tal realidade em evolução, faz-se mister encontrar as visões do mundo e a compreensão das instituições que exprimam a sua condíção atual e não venham anacronicamente refletir uma política e uma concepção que emergiu nos primórdios da sociedade industrial do século XIX.

A visão liberal comporta a compreensão meramente contratualista do casamento, de que resulta a afirmação da dissolução do vínculo, ao arbítrio dos cônjuges. Na visão do mundo correspondente à sociedade de nossos dias, impõe-se a idéia da família como instituição. A instituição familiar tem efeitos e responsabilidades para além da estrita vontade dos cônjuges.

12. A família-instituição, transcendendo à mera íntenção dos cônjuges, apresenta-se hoje como o órgão privilegiado de personalização. A família é redescoberta pela sociedade moderna como forma de vida essencial à sua estabilização.

13. No momento em que o meio social põe à prova formas de associação não autênticas, os grupamentos fundamentais, entre os quais a família é primordíal, vêem realçado o seu papel na nova constelação de forças da sociedade urbana.

Dir-se-ia mesmo que, quanto mais complexa a vida urbana da sociedade ìndustrial, tanto mais é exigido da família, como elo primeiro da vida social.

14. É na revalorização da família que está, pois, o princípio ordenador e a base da verdadeira personalização. Sem ela a pessoa, pela variedade exasperada das novas condições de pressão social, logo à saída do meio familiar, será presa fácil dos estereótipos, das condutas programadas, das mobilizações de massa.

15. Nesses termos compete à Igreja trazer à sociedade brasileira a contribuição de uma visão da realidade capaz de superar a anacrônica concepção liberal do casamento.

16. As reivindicações divorcistas são só aparentemente progressistas. A indissolubilidade da família é uma das exigências de sua inserção na modernidade de nossa época como instítuição fundamental da sociedade de massa.

17. A sociedade moderna, cada vez mais pluralista, exige o reconhecimento dos vários grupos intermédios, que enfeixam e preservam os liames específìcos da vida do homem e de sua promoção.

É precisamente neste contexto que assume toda sua importância a doutrina das comunidades intermédias, princípio básico do pensamento social da Igreja. Sua validade é realçada pela falência de substitutivos da família nas tarefas de integração do indivíduo à sociedade. É o que vem demonstrar, por exemplo, o abandono crescente da legislação permissiva na etapa mais recente de consolidação dos sistemas socialistas, forçados a reverem sua doutrina clássica ante a dissolução da família.

18. Uma visão da família aberta ao futuro, considera portanto que o casamento exige a fundação de uma legítima instituição social, que deixa às partes formadoras, no limite da liberdade, tão somente a sua constituição. Os contraentes são livres para contratar, mas não o são para dissolver o vínculo matrimonial. Por sua implicação social, o vínculo matrimonial transcende o arbítrio dos cônjuges, em razão das funções que lhe competem nos mecanismos de coesão interna do núcleo familiar, de diferenciação social, de adaptação e de integração exigidos pela vida coletiva em nossos tempos.

1.2 - Razões e contra-razões dos divorcistas


Este artigo foi publicado durante a primeira fase do Apostolado Veritatis Splendor. Conheça o site novo aqui