Um assunto raramente comentado e, paradoxalmente, de extrema importância, nas discussões sobre o último Concílio, é o carisma de infalibilidade da Igreja no que diz respeito aos chamados Fatos Dogmáticos.
Uma breve introdução histórica nos ajudará a compreender melhor esse problema.
Ao contrário do que muitos pensam, após o Concílio de Trento houve infindáveis discussões entre os católicos a respeito da doutrina da Predestinação. Claro que, nem por isso vamos dizer que o Concílio de Trento semeou a cizânia da divisão. A verdade é que esses problemas são particularmente difíceis e, talvez, até o fim do mundo, não o tenhamos entendido perfeitamente.
Nesse contexto um bispo holandês, chamado Cornélio Jansênio, cansado do escolasticismo dos Jesuítas que muito tinham influenciado o Concílio de Trento resolveu encontrar a verdadeira doutrina católica sobre a graça e a predestinação nos livros de Santo Agostinho que, como é sabido, tinha discutido esse problema em profundidade em suas diatribes com Pelágio.
O livro de Jansênio, conhecido como Augustinus, só foi publicado após sua morte. Ao que consta, no leito de morte, o bispo de Ypres, declarou que aceitaria fielmente qualquer mudança que a Santa Sé desejasse fazer ao livro. Não obstante essas boas disposições, o livro foi condenado pelo Santo Ofício em 1641. Na época a aparente fidelidade à doutrina de Santo Agostinho
e a moral rigorosa pregada pelos continuadores de Jansênio tinham atraído muitos seguidores importantes que não aceitaram essa condenação, alegando que não se tratava de uma bula papal.
No ano seguinte, Urbano VIII renovou a condenação e a proibição do Augustinus em sua Bula In eminente. Na época a Santa Sé havia proibido a publicação de qualquer livro sobre a graça e essa foi uma das razões apontadas para a proibição do livro de Jansênio. Será que alguém diria que o Concílio de Trento foi o causador de toda essa confusão? Afinal se era infalível porque não definiu essas questões de uma vez por todas?
De qualquer forma, os Jansenistas alegaram que a condenação do Augustinus era por uma questão de oportunidade, de política. Nenhuma de suas teses fora explicitamente condenada e, portanto, podiam continuar a ser difundidas, ainda que o livro estivesse proibido. Após longas discussões, o Papa Inocêncio X condenou 5 teses do Augustinus como heréticas na Bula Cum
occasione (1653).
Ao invés de aceitarem a condenação, os Jansenistas responderam com uma sutileza: as cinco preposições eram de fato condenadas, mas elas não estavam no Augustinus no sentido em que haviam sido condenadas. O sentido de Jansênio, diziam eles, era o mesmo de Santo Agostinho, que não podia ser condenado pela Igreja.
Reparem como a discussão mudou de uma questão doutrinária para uma questão de fato: a interpretação de um livro. A Igreja insistiu que as teses tinham sido condenadas no sentido em que apareciam no Augustinus. Um dos grandes líderes da seita jansenista, Antoine Arnauld, escreveu então que os julgamentos da Igreja não são todos de igual valor e não impõem o mesmo grau de aceitação (que modernos, hein?); onde existe questão da verdade ou falsidade de uma doutrina, de sua origem revelada ou de sua heterodoxia, a Igreja, em virtude de sua missão divinamente recebida, é qualificada para decidir; é uma questão de direito. Mas se a dúvida é a respeito da presença desta doutrina num livro, está é uma questão de fato, puramente humana, que não recai sobre a jurisdição do Magistério da Igreja instituído por Nosso Senhor Jesus Cristo. Não é Fé, nem Moral, portanto a Igreja não é infalível nessas questões de fato.
Caso a Igreja tenha se pronunciado nessas questões de fato, cabe ao fiel, consciente do erro da sentença pronunciada, um silêncio respeitoso, mas não uma adesão interior. Assim se escusavam os jansenistas de aceitarem a condenação de Jansênio. Veja que eram até mais moderados que alguns contemporâneos.
A discussão vai longe. É claro que a doutrina de Arnauld foi condenada pela Igreja: de que adiantaria dizer que uma doutrina é condenada se a Igreja não soubesse dizer, com o mesmo grau de certeza, onde se encontra essa doutrina? Toda essa discussão deu origem à doutrina dos Fatos Dogmáticos: a Igreja, pelo poder a ela concedido por Nosso Senhor Jesus Cristo, não é infalível apenas nas questões de Fé e de Moral, mas também em todas aquelas questões que estão conectadas de forma necessária à Fé e à Moral, mesmo que estejam na ordem factual.
Alguns exemplos ajudarão a esclarecer esta questão.
a) Pio XII proclamou e nos mandou crer no Dogma da Assunção de Nossa Senhora. Quem rejeitar esse dogma será condenado, mas quem acreditar numa falsa doutrina também será condenado. Portanto, é necessário o carisma de infalibilidade para nos garantir a verdade do que foi definido. Porém esse carisma não adiantaria nada se nós não tivéssemos o mesmo grau de certeza do fato que Pio XII era Papa. Se Pio XII não fosse Papa, o dogma por Ele proclamado valeria tanto quanto um proclamado por mim, professor de engenharia, e todos nós seríamos condenados por acreditarmos numa doutrina falsa. Por isso o carisma da infalibilidade garante não apenas a verdade doutrinal do dogma, mas também a verdade factual, histórica, que Pio XII era
verdadeiro Papa. Não é uma verdade de Fé que Pio XII era Papa, mas é uma verdade conexa à Fé, necessária para o ato de Fé.
b) Na ordem moral, um exemplo análogo pode ser dado a respeito da canonização dos Santos. A Igreja nos ensina os preceitos que devemos seguir para a nossa salvação e também nos diz quais são os homens que, pela obediência heróica a esses preceitos, alcançaram a salvação e são, por isso mesmo, modelos a serem seguidos. Se a Igreja fosse infalível em indicar os preceitos, mas pudesse errar ao apontar os modelos, essa infalibilidade de nada adiantaria, pois os modelos nada mais são que exemplos de aplicação da doutrina na prática do dia a dia. Ao apontar um falso modelo a Igreja estaria nos colocando a todos no caminho da perdição. Por esse motivo, desde a discussão com os Jansenistas é doutrina praticamente unânime na Igreja - e segundo alguns já implicitamente definida - a infalibilidade das canonizações.
E como isso se aplica aos Concílios? Exatamente da mesma forma; é fato que houve na história da Igreja concílios válidos e concílios inválidos. É fato que houve Concílios Ecumênicos, concílios parcialmente ecumênicos e concílios regionais. O grau de certeza que alguém pode ter das verdades proclamadas pelo Concílio de Trento, por exemplo, é igual ao grau de certeza que se pode ter sobre a natureza jurídica, factual, desse mesmo Concílio. Se alguém pudesse dizer que o Concílio de Trento não foi um Concílio Ecumênico, por exemplo, porque o Papa nunca participou das suas sessões, ou porque em alguma sessões havia menos de 50 bispos, ou porque ele deu origem a infindáveis discussões, sem se afastar da Igreja Católica, então essa mesma pessoa poderia negar a doutrina de Trento sem se afastar da Igreja Católica.
Mas é o contrário que é a verdade: quem nega a ecumenicidade de Trento não erra só na História, mas erra também na Fé, pois nega que a Igreja tenha o poder de conferir certeza infalível a uma verdade factual cujo conhecimento é necessário para a nossa salvação.
E o que nos dá então essa certeza do fato que um Concílio foi realmente Ecumênico. Os teólogos são unânimes nesta questão: a aprovação pelo Papa dos decretos do Concílio reconhecendo o seu caráter Ecumênico. Basta consultar qualquer manual de história para ver que faltou aos concílios não reconhecidos pela Igreja justamente a aprovação do Papa.
A aplicação desses princípios ao Concílio Vaticano II é óbvia. Esse Concílio ensinou verdades relativas a Fé Católica que são importantes para a nossa salvação. A prova disso é que aqueles mesmo que o rejeitam dizem que o fazem por obrigação de consciência, para se manterem fiéis à Fé católica de sempre. Ora, se nós não tivéssemos certeza se o Vaticano II foi um
Concílio Ecumênico, ou não, se foi válido ou não, nós não teríamos certeza a respeito das doutrinas que ele ensinou e nossa própria salvação estaria gravemente ameaçada.
É claro, portanto, que o carisma de infalibilidade da Igreja, aplicado ao fato dogmático do status jurídico do CVII precisa decidir a questão. E precisa fazê-lo com o mesmo princípio que nos dá certeza, ou não, de todos os outros Concílios: a aprovação do Papa.
Não há dúvida de que Paulo VI aprovou e instituiu todos os decretos do CVII. Logo, esse Concílio foi Ecumênico e válido, ou Paulo VI não era Papa.
É de espantar que todos que tenham negado a validade do Concílio, mais cedo ou mais tarde caíram no sedevacantismo? E aqueles que reconhecem o Papa por causa que X ou Y também o reconheciam, têm Fé na Igreja ou têm Fé em X e Y?
Desculpem se a conclusão é forte. Se Paulo VI era Papa, aqueles que negam a validade ou a ecumenicidade do Vaticano II não erram somente na História.