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Ano - IX sexta-feira, 19 de março de 2010
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O Cânon Bíblico


Santo Ireneu de Lião: Demonstração da Pregação Apostólica

  
Doutrina>Conc. Ecum. Vaticano II

VATICANO II, INFALIBILIDADE, DOGMA, ASSENTIMENTO


Por Eng. Fernando Farrapeira

O grande Bispo Emérito de Novo Hmaburgo e eminente teólogo, D. Boaventura Kopplenburg, OFM, em seus comentários ao Compêndio do Vaticano II, chama a atenção para a quádrupla vocação do Concílio: ele quis ser pastoral, doutrinário, ecumênico e quis ensinar autenticamente (com autoridade divina).

 

A argumentação é robusta e sugiro -- quem puder -- comprar o compêndio (Ed. Vozes), até para conhecer os documentos conciliares de uma forma mais sistemática.

 

D. Boaventura refuta a idéia de que o Concílio tenha sido algo meramente pastoral e aproveita a Lumen Gentium para estruturar sua exposição (que bem poderia valer para Constituição Dogmática Dei Verbum). Diz ele:

 

"No proêmio faz-se uma declaração sobre a finalidade de todo o documento: ...'Ecclesia.... naturam missionemque suam universalem, praecedentium Conciliorum argumento instans, pressius fidelibus suis et mundo universo declarare intendit'. 'Ecclesia pressius declarare intendit': eis a intenção fundamental, claramente doutrinária, enunciada logo de início. Quer ensinar a doutrina sobre a natureza e a missão da Igreja: portanto, uma doutrina relacionada com a fé e com os ensinamentos dos Concílios anteriores e, como declarou Paulo VI no já citado discurso de abertura: o Concílio deseja 'interpretar o pensamento de Jesus Cristo', isto é, quer autenticamente ensinar qual a doutrina revelada acerca da Igreja. Essa doutrinação se dirige a todos os fiéis e ao mundo inteiro, absolutamente universal, até mais que nos Concílios anteriores que habitualmente se dirigiam aos fiéis. Mas o Concílio tem a intenção de 'pressius declarare': declarar 'com mais rigor', 'com mais precisão ou exatidão', o mesmo que 'definir'..."

 

A argumentação é extensa, mas o Bispo segue demonstrando que, malgrado o Concílio não ter apelado para cânones ou anátemas, há nele doutrina positiva, emanada do mesmo poder do qual emanou o Concílio Vaticano I, e que não se duvide da infalibilidade da doutrina emanada da colegialidade dos bispos unidos ao Papa!

 

Esse é o ponto crucial. O fato de o Concílio não ter optado por solenes declarações infalíveis não significa dizer que ele não tenha ensinado infalivelmente doutrina de fé pela via ordinária, conforme acentua a homilia de Paulo VI em 07.12.65 (ainda do texto de D. Boaventura):

 

"O Magistério da Igreja, se bem que não quisesse pronunciar-se em sentenças dogmáticas extraordinárias (quamvis nullum doctrinae caput sententiis dogmaticis extraordinariis definire voluerit), ministrou seu ensinamento autorizado sobre uma quantidade de questões que hoje preocupam a consciência e a atividade do homem."

 

Bom, tem muito mais... Mas creio que os elementos já colocados sejam suficientes a gerar em todos os leitores a certeza de que não se pode, diante de tão exuberantes provas da intenção do Concílio de ensinar autenticamente a fé, rejeitá-lo sob a alegação simplista (e equivocada) de que se tratou de um concílio meramente pastoral (não é verdade), que não obrigaria ninguém...

 

Em não havendo cânones ou doutrina negativa, os fiéis deverão, portanto, identificar nos documentos conciliares o que de matéria de fé foi ensinado autenticamente, e emprestar sua adesão plena, para a salvação de sua alma. Não há outro caminho.



Todos os artigos disponíveis neste sítio são de livre cópia e difusão deste que sempre sejam citados a fonte e o(s) autor(es).

Para citar este artigo:

FARRAPEIRA, Eng Fernando. Apostolado Veritatis Splendor: VATICANO II, INFALIBILIDADE, DOGMA, ASSENTIMENTO. Disponível em http://www.veritatis.com.br/article/4023. Desde 23/10/2006.



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