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Ano - IX quinta-feira, 18 de março de 2010
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E o Verbo se fez Carne - Vol. 1


Da Guerra Justa

  
Doutrina>Conc. Ecum. Vaticano II

LIBERDADE RELIGIOSA: A DIGNITATIS HUMANAE CONTRARIA O SYLLABUS?


Por Marcelo Oliveira (Marcelo Gaúcho)

É fundamental defender o Magistério da Igreja e as autênticas interpretações do Depósito da Fé.


Vejamos o que, de fato, diz a declaração Dignitatis Humanae.


Logo no início, a continuidade com o ensino tradicional da Igreja é evidenciada, de modo inequívoco e sem a menor ambigüidade, contrariando as acusações que alguns gostam de fazer:


"Em primeiro lugar, pois, afirma o sagrado Concílio que o próprio Deus deu a conhecer ao gênero humano o caminho pelo qual, servindo-O, os homens se podem salvar e alcançar a felicidade em Cristo. Acreditamos que esta única religião verdadeira se encontra na Igreja católica e apostólica, à qual o Senhor Jesus confiou o encargo de a levar a todos os homens, dizendo aos Apóstolos: «Ide, pois, fazer discípulos de todas as nações, batizando os em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, ensinando-os a cumprir tudo quanto vos prescrevi» (Mt. 28, 19-20). Por sua parte, todos os homens têm o dever de buscar a verdade, sobretudo no que diz respeito a Deus e à sua Igreja e, uma vez conhecida, de a abraçar e guardar." (DH, 1)


Ou seja, a primeira iniciativa dos padres conciliares foi reafirmar categoricamente que frente à verdade não há escolhas a serem feitas, uma vez que é avesso à lógica que coexistam duas verdades contraditórias. Portanto, não há liberdade neste sentido. A Igreja é una! E a esta única Igreja Nosso Senhor deu a guarda da verdade à qual todos os homens têm o dever de buscar, abraçar e guardar.

 

Segue o documento:


"O sagrado Concílio declara igualmente que tais deveres atingem e obrigam a consciência humana e que a verdade não se impõe de outro modo senão pela sua própria força, que penetra nos espíritos de modo ao mesmo tempo suave e forte. Ora, visto que a liberdade religiosa, que os homens exigem no exercício do seu dever de prestar culto a Deus, diz respeito à imunidade de coação na sociedade civil, em nada afeta a doutrina católica tradicional acerca do dever moral que os homens e as sociedades têm para com a verdadeira religião e a única Igreja de Cristo. Além disso, ao tratar desta liberdade religiosa, o sagrado Concílio tem a intenção de desenvolver a doutrina dos últimos Sumos Pontífices acerca dos direitos invioláveis da pessoa humana e da ordem jurídica da sociedade. " (DH 1)


Ora, a liberdade religiosa da qual trata o documento não quer dizer outra coisa que esta " imunidade de coação na sociedade civil", dentro de uma perspectiva muito bem definida, a saber: os "direitos invioláveis da pessoa humana e da ordem jurídica da sociedade". O documento faz duas afirmações interessantes sobre esta liberdade religiosa:


1- Que este ensinamento "em nada afeta a doutrina católica tradicional acerca do dever moral que os homens e as sociedades têm para com a verdadeira religião e a única Igreja de Cristo";


2- Que se trata, então, de " desenvolver a doutrina dos últimos Sumos Pontífices ".


Cabe assim pergunta: os Papas anteriores ao Concílio Vaticano II, o que disseram sobre o tema? A título de exemplo, vejamos alguns indicativos...


Pio XI, no famoso documento contra o Nazismo entitulado Mit brennender Sorge, afirmou:


"O ser humano como pessoa possui direitos que lhe vêm de Deus e que devem permanecer fora de toda negação, privação ou entrave por parte da sociedade".


Por sua vez, Pio XII , na magnífica Encíclica Mystici Corporis Christi, declara com firmeza:

 

"Se desejamos que suba a Deus a súplica comum de todo o Corpo Místico a fim de que todas as ovelhas errantes se encontrem quanto antes no único aprisco de Jesus Cristo, declaramos que é absolutamente necessário que isto se faça livremente e com plena espontaneidade, pois ninguém tem fé sem o querer.


Eis porque, se há alguns que, sem ter fé, são constrangidos a entrar no edifício da Igreja, a aproximar-se do altar e receber os sacramentos, esses, sem dúvida, não se tornam verdadeiros cristãos; a fé deve ser livre homenagem da inteligência e da vontade".


As palavras são quase as mesmas que encontramos na Dignitatis Humanae.

 

E disse ainda, ao considerar os regimes ditatoriais da sua época:


"Proteger os direitos invioláveis dos homens e vigiar para que cada um posa cumprir facilmente suas obrigações, é o dever fundamental de todo poder público."


Mas resta ainda a absurda contradição que alguns insistem em enxergar entre a Dignitatis Humanae e a Syllabus de Pio IX, por exemplo. Pois bem! Ao que parece, o claro documento de Pio IX não foi tão bem compreendido assim. Em determinado número da excelente revista Pergunte e Responderemos, Dom Estevão Bettencourt traz uma espetacular matéria exatamente sobre o tema que estamos debatendo. Num dado momento, diz assim o querido Monge:


"O autêntico significado do pensamento de Pio IX foi formulado pelo Bispo de Orleães, Mons. Dupanloup, num escrito que, aos 26/01/1865, comentava a Encíclica Quanta Cura e o Syllabus:

'O Papa condena o indiferentismo religioso, esse absurdo que de todos os lados e em todas as tonalidades nos é incutido hoje em dia, a saber: o Evangelho ou o Alcorão, Buda ou Jesus Cristo, o verdadeiro e o falso, o bem e o mal, tudo é igual... Condenar a indiferença em matéria de religião não é condenar a liberdade política dos cultos'.

 

Até aí poderíamos dizer que é só uma mera interpretação (que alguns correriam para chamar de "modernista") do Cardeal. Mas segue o texto...


"Ora Pio IX, aos 4/08/1865, respondeu elogiosamente a Mons Dupanloup, dizendo:


'Reprovastes tais erros no sentido em que Nós mesmos os reprovamos... Estais em condições de transmitir aos vossos fiéis o nosso autêntico pensamento pelo fato de terdes refutado energicamente as interpretações errôneas do mesmo' "


Logo se vê que a autêntica interpretação do ensinamento de Pio IX não abre espaço para condenar a necessária liberdade religiosa no âmbito da ordem jurídica da sociedade.

Portanto, não há nenhuma contradição no ensino perene do Magistério da Igreja. Este ensinamento continua coeso e preciso. É muito triste ver tanta má vontade diante do Concílio Vaticano II. Não entender na linha da Tradição as palavras do Concílio é uma atitude de rebeldia que não condiz com a necessária conduta de um verdadeiro católico.

Cabe ainda dizer que o alinhamento com a Tradição não é uma chave de leitura possível, dentre outras, do CVII, mas trata-se da ÚNICA interpretação válida. A Tradição, no contexto exegético dos textos conciliares, assim como para todos os Concílios precedentes, constitui um elemento a priori e não a posteriori. Ou seja, a correta leitura dos documentos conciliares pressupõe a Tradição. Além disso, é fundamental lembrar que a interpretação do Concílio é prerrogativa exclusiva do Magistério da Igreja, não cabendo a qualquer sujeito em particular, seja ele bispo, presbítero, modernista, "tradicionalista", ou mesmo um excelente teólogo.

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(indigno filho da Cruz e teu irmão)†



Todos os artigos disponíveis neste sítio são de livre cópia e difusão deste que sempre sejam citados a fonte e o(s) autor(es).

Para citar este artigo:

GAÚCHO), Marcelo Oliveira (Marcelo. Apostolado Veritatis Splendor: LIBERDADE RELIGIOSA: A DIGNITATIS HUMANAE CONTRARIA O SYLLABUS?. Disponível em http://www.veritatis.com.br/article/4050. Desde 11/12/2006.



Livro "O Cânon Bíblico"