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Ano - IX terça-feira, 16 de março de 2010
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A FÉ CRISTÃ PRIMITIVA (Volume Único)


São Vicente de Lérins: Comonitório - Memorial contra os Hereges

  
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A GAUDIUM ET SPES: UM ANTI-SYLLABUS?


Por Rafael Vitola Brodbeck

Alguns tradicionalistas se acostumaram a criticar a Constituição Pastoral Gaudium et Spes, do Concílio Ecumênico Vaticano II, por considerá-la modernista. Entre outros ataques, lembram que o atual Papa Bento XVI, na época Cardeal Ratzinger, teria chamado a Gaudium et Spes de um anti-Syllabus.

 

Como sabemos, o Syllabus é um anexo à Quanta Cura, encíclica papal. Foi, pois, aprovada pelo Papa. Canonicamente, os atos da Cúria Romana, ademais, mesmo que não sejam anexos a documentos pontifícios, gozam da autoridade do Papa, quando por ele aprovados, sejam disciplinares, sejam doutrinários (e, quando não diretamente aprovados, gozam dessa autoridade, por presunção, até que se demonstre o contrário).

 

Assim, o Syllabus e a Gaudium et Spes seriam documentos incompatíveis um com o outro, e, como o primeiro gozaria da infalibilidade pontifícia, o segundo estaria errado por afrontá-lo, provando-se, segundo a mente tradicionalista, que o Vaticano II errou.

 

É preciso entender que a infalibilidade não reside no documento, seja ele qual for, mas na declaração, na emanação do Magistério. O Syllabus, evidentemente, não é ato ex cathedra, e por isso não corresponde ao Magistério Extraordinário. Ainda assim, é a reiteração de ensinos já proclamados outras vezes pela Igreja, e por isso Magistério Ordinário, dado de maneira definitiva: ora, o Magistério Ordinário também é infalível!

 

O que disse, de fato, o então Cardeal:

 

“Se se deseja emitir um diagnóstico global sobre este texto poder-se-ia dizer que significa uma revisão do Syllabus de Pio IX, uma espécie de anti-Syllabus.

 

(...)

Contentemo-nos aqui com a comprovação de que o documento desempenha o papel de um anti-Syllabus, e, em conseqüência, expressa a intenção de uma reconciliação oficial da Igreja com a nova época estabelecida a partir do ano de 1789.” (Cardeal Joseph Ratzinger, Teoria dos Princípios Teológicos, Editorial Herder, Barcelona, 1985, pág. 457-458).

 

Daqui apreendemos que o hoje Sumo Pontífice não diz que a Gaudium et Spes foi um anti-Syllabus, mas “uma espécie de anti-Syllabus”, o que já demonstra que a expressão é fruto de uma análise propositalmente superficial, uma popularização, se assim podemos dizer, de uma explicação mais profunda. O uso de “é uma espécie de” em vez de “é”, simplesmente, tem sua razão. Ratzinger não escolheu a expressão ao acaso, e, logo, é mister que a levemos em consideração antes de concluirmos que ele está, de fato, opondo um documento a outro.

 

Nesse diapasão, em que sentido a Gaudium et Spes seria “uma espécie de anti-Syllabus”? Um primeiro significado é o de que o Syllabus, do Beato Pio IX, ensinou a verdade dizendo o que é errado, enquanto a Constituição do Vaticano II ensinou a mesma verdade dizendo o que é certo. Esta, ao contrário do documento anterior, não aponta erros, mas indica caminhos para seguir. São dois métodos de expor a mesma doutrina. O “anti” está aqui por oposição de forma, não de fundo, de matéria.

 

De outra sorte, no contexto, percebe-se claramente que a fórmula do Cardeal Ratzinger – repito, propositalmente superficial, como que simplificando os termos –, faz uma análise global, demonstrando que, nos dias de hoje, embora a doutrina do Syllabus permaneça válida – e não poderia ser diferente, pois a doutrina católica é a mesma, não muda –, seus princípios devem ser aplicados de um outro modo. É a opção – equivocada ou não – pela pastoralidade, que não renuncia aos princípios, mas aplica-os de um modo distinto, igualmente legítimo, lícito, do qual a Igreja, sábia e mestra que é, em outros momentos já lançou mão. Radicalidade nos princípios, moderação nos meios: é a máxima da espiritualidade cristã, invocada aqui.

 

A Gaudium et Spes só pode ser entendida como um anti-Syllabus, na frase do Papa gloriosamente reinante, no sentido de mudança de postura, nunca como havendo contrariedade entre ambos os documentos, emanados, igualmente, do infalível Magistério Ordinário da Igreja. É o modo de explicar a mesma doutrina que torna a Gaudium et Spes um anti-Syllabus, ou melhor, uma "espécie de anti-Syllabus": ele aponta erros, ela traça caminhos, um disse a verdade explicitando o que é errado e a outra ensinou a mesma verdade mostrando o que é certo. O Cardeal escrevera que os pontos da Constituição Pastoral “constituem uma revisão do Syllabus de Pio IX, uma espécie de anti-Syllabus. O Syllabus estabeleceu uma linha de demarcação contra as forças que determinaram o século XIX, contra a perspectiva política e científica do liberalismo. Na luta contra o modernismo esta dupla delimitação foi ratificada e fortalecida. Desde então muitas coisas mudaram.” (Principles of Catholic Theology, Ignatius Press 1987, pp. 381) Ou seja, o mundo mudou e, pois, precisa ser abordado de outra maneira, o que não significa com ele compactuar. Revisar não é rejeitar. O Vaticano II não vai contra o Syllabus, apenas revisa o modo de transmitir a mesma verdade.



Todos os artigos disponíveis neste sítio são de livre cópia e difusão deste que sempre sejam citados a fonte e o(s) autor(es).

Para citar este artigo:

BRODBECK, Rafael Vitola. Apostolado Veritatis Splendor: A GAUDIUM ET SPES: UM ANTI-SYLLABUS?. Disponível em http://www.veritatis.com.br/article/4234. Desde 15/08/2007.



Livro "O Cânon Bíblico"