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Ano - IX segunda-feira, 15 de março de 2010
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O 21º Concílio


São Vicente de Lérins: Comonitório - Memorial contra os Hereges

  
Espaço do Leitor>Conc. Ecum. Vaticano II

LEITOR NOS INTERPELA A RESPEITO DE ARTIGO SOBRE O CVII


Por Alessandro Lima

Nome do leitor: André

Cidade/UF: Limeira / SP

Religião: Católica

Mensagem
========

Caro prof. Alessandro Lima,

Em seu artigo "Pode um católico negar obediência ao Concílio Ecumênico do Vaticano II?" o sr. chama de não-católicos aos tradicionalistas: portanto, os chama de hereges.

Ora, o mesmo erro que o sr. imputa aos tradicionalistas - julgar o Concílio Vaticano II sem ter autoridade para isso - o sr. comete quanto a essas pessoas.

A Igreja, através de S. Pio X, condenou como hereges os modernistas. Onde está a condenação aos tradicionalistas?

Condenação direta não há, então o sr. há de convir que apoia-se em sua própria autoridade - de canonista, talvez - para emitir esse julgamento. Justamente o erro que o sr. aponta nos outros.

Há ou não há uma incoerência da sua parte? Há ou não há uma falta de visão para enxergar que, se essas discussões existem, é porque as autoridades da Igreja têm sido no mínimo omissas? O próprio Cardeal Castrillon Hoyos disse que "a fraternidade São Pio X não está fora da Igreja, tem apenas uma comunhão imperfeita". O Cardeal Ratzinger, desde que feito Papa, está empenhado em devolver ao Missal Romano de 1962 toda a honra que lhe é devida, para atender justamente a esta Fraternidade, que o sr. chama de "herética".

"Mas, ainda que nós mesmos ou um anjo do céu vos anuncie um Evangelho diferente daquele que vos temos anunciado, seja anátema!" (Gal 1, 8).

O sr. conhece a história do Concílio de Éfeso, vulgo "latrocínio de éfeso"? Então, porque omite de seus leitores que há precedentes na Igreja de julgamento de um Concílio? Não que este seja o caso do Concílio Vaticano II, mas o precedente existe.

Talvez o sr. não veja, mas a sua atitude é que é autoritária, no sentido pejorativo do termo, e gera divisão, pois intenta botar fim em um debate sem que todos os complexos desdobramentos já tenham sido avaliados, e tenha-se chegado a um verdadeiro concenso. Encerrar qualquer debate desta forma é certamente uma pretenção autoritária, e obviamente fere a caridade.

Em Cristo Jesus,

André

Prezado André, a Santa Paz de Nosso Senhor!

Agradeço imensamente a sua carta, tão sincera e tão objetiva.

Primeiro é importante dizer que quem erra não precisa ser nomeado pela Igreja, basta a condenação do erro. Desta forma, a Igreja embora não nomeie como hereges e errantes os Adventistas, membros de seitas pentecostais e etc, eles estão no erro pelo simples fato de seus erros já terem sido condenados pela Santa Igreja.

Segundo, chamei os tradicionalistas de hereges, a conclusão é sua, não minha. Talvez isto se deva por você pensar que todo não-católico é herege, o que não é verdade.

Três são as categorias de não-comunhão com a Santa Igreja Católica: heresia, cisma e apostasia.

Consta no Código de Direito Canônico da Santa Igreja:

Cân. 751 Chama-se heresia a negação pertinaz, após a recepção do batismo, de qualquer verdade que se deva crer com fé divina e católica, ou a dúvida pertinaz a respeito dela; apostasia, o repúdio total da fé cristã; cisma, a recusa de sujeição ao Sumo Pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja a ele sujeito (grifos meus).

Ora, foi o próprio Papa João Paulo II que disse que a FSPX caiu em cisma:

1. Com grande aflição a Igreja tomou conhecimento da ilegítima ordenação episcopal conferida, a 30 de Junho, pelo Arcebispo Marcel Lefebvre que tornou vãos todos os esforços, feitos desde há anos, a fim de assegurar a plena comunhão com a Igreja à Fraternidade Sacerdotal de São Pio X, fundada pelo mesmo Mons. Lefebvre. De nada, com efeito, serviram tais esforços, especialmente intensos nos últimos meses, em que a Sé Apostólica usou de compreensão até ao limite do possível.

2. Esta aflição é sentida de modo particular pelo Sucessor de Pedro, o primeiro a quem compete a tutela da unidade da Igreja, embora o número das pessoas directamente envolvidas nestes eventos tenha sido pequeno, porque toda a pessoa é amada por por Deus por si mesma e foi resgatada pelo sangue de Cristo, derramado na Cruz pela salvação de todos.

As circunstâncias particulares, tanto objectivas quanto subjectivas, nas quais o acto do Arcebispo Lefebvre, foi realizado, oferecem a todos a ocasião para uma profunda reflexão e para um renovado empenho de fidelidade a Cristo e à Sua Igreja.

3. Em si mesmo, tal acto foi uma desobediência ao Romano Pontífice em matéria gravíssima e de importância capital para a unidade da Igreja, como é a ordenação dos bispos, mediante a qual é mantida sacramentalmente a sucessão apostólica. Por isso, tal desobediência - que traz consigo uma rejeição prática do Primado romano - constitui um acto cismático. Ao realizar tal acto, não obstante a advertência formal que Ihes foi enviada pelo Prefeito da Congregação para os Bispos no passado dia 17 de Junho, Mons. Lefebvre e os sacerdotes Bernard Fellay, Bernard Tissier de Mallerais, Richard Williamson e Alfonso de Galarreta, incorreram na grave pena da excomunhão prevista pela disciplina eclesiástica” (1) (grifos meus).

Será que a autoridade do Santo Padre lhe basta ou você ainda vai se apoiar num simples comentário do Card. Hoyos ou em especulações alheias? Ora, ou se está em comunhão com a Igreja ou não está. Ninguém pode estar meio-namorando, meio-empregado, meio-casado ou ser meio-flamengo, meio-socialista e etc.

Também não julguei o Concílio. Você observou bem, não tenho autoridade para isto. Na Igreja quem tem autoridade para julgar a doutrina é a Congregação da Doutrina da Fé (2). Porém, não preciso ter qualquer autoridade para repetir o que a Igreja ensina, e foi exatamente isto que fiz, faça e pretendo continuar fazendo. Não julguei o Vaticano II, exortei meus irmãos católicos para que façam o que a Igreja manda fazer. Que incoerência há em repetir o que a Igreja ensina?

A que ponto chegamos, não? Católicos escrevem para nosso apostolado nos criticando porque defendemos a Santa Igreja. Somos criticados porque agimos como todo católico deveria agir. Será que algum santo pensou que chegaríamos a este ponto?

De boa fé você se deixou levar pelos equívocos do Prof. Orlando. Eu pessoalmente possuo muito apreço pelo Prof. Fedeli, mas não posso concordar com ele naquilo que é contra o Ensino da Santa Igreja. Se há alguma divergência entre o que ele ensina e o que a Igreja ensina, devemos sempre ficar com o que a Igreja ensina e não o contrário.

Vamos tratar agora acerca da autoridade de um Concílio Ecumênico. Ora, não só Éfeso, mas outros Concílios não tiveram todas as suas determinações aceitas pelos Papas. Um exemplo disto foi o que publicamos recentemente sobre o cân. 28 do Concílio da Calcedônia (3). As determinações de um Concílio só podem obrigar depois de aprovadas pelo Papa, mesmo as determinações não dogmáticas. “Está para nascer” um Concílio que tenha TODAS as  suas determinações aceitas pelo voto da maioria dos Padres conciliares e ao mesmo tempo aprovadas pelo Papa.

Claro que o simples ato Sinodal com as proposições e votações de matérias não figura a autoridade de um Concílio. É disto que trata o Código de Direito Canônico da Santa Igreja:

Cân. 337 § 1. O Colégio dos Bispos exerce seu poder sobre toda a Igreja, de modo solene, no Concílio Ecumênico. § 2. Exerce esse poder pela ação conjunta dos Bispos espalhados pelo mundo, se essa ação for, como tal, convocada ou livremente aceita pelo Romano Pontífice, de modo a se tornar verdadeiro ato colegial.

Cân. 341 § 1. Os decretos do Concílio Ecumênico não têm força de obrigar, a não ser que, aprovados pelo Romano Pontífice junto com os Padres Conciliares, tenham sido por ele confirmados e por sua ordem promulgados. § 2. Para terem força de obrigar, precisam também dessa confirmação e promulgação os decretos dados pelo Colégio dos Bispos, quando este pratica um ato propriamente colegial, de acordo com outro modo diferente, determinado ou livremente aceito pelo Romano Pontífice. (grifos meus).

Você me acusa injustamente se ser autoritário. Quem manda é a Igreja, eu apenas exorto os irmãos a obedecerem à Igreja. Todo debate, toda crítica é legítima e lícita dentro de justos limites. Outra coisa é incitar os fieis a tomarem atitudes equivocadas que levam ao cisma, como rejeitar a Missa Nova e sagrar Bispos sem a autoridade do Papa. Nisto está a verdadeira divisão e não em defender o que a Igreja ensina.

Os tradicionalistas querendo defender a Tradição, acabam arrancando o joio junto como trigo. Na sua quimioterapia para combater o Modernismo, acabam comprometendo o Corpo, que é a Igreja.

Eu e você, prezado André, queremos a mesma coisa: a salvação das almas e o bem de Toda Santa Igreja. Nós queremos a guerra contra o Modernismo, mas cuidado com o “Magistério” paralelo. Note que nem mesmo os tradicionalistas concordam entre si. Fora da Sé de Roma, não há unidade e nem catolicidade.

Espero ter-lhe trazido mais esclarecimentos e escreva-me sempre que necessitar.

Em Cristo Jesus,

Prof. Alessandro Lima.

Notas

(1) Papa, João Paulo II. Apostolado Veritatis Splendor: ECCLESIA DEI. Disponível em http://www.veritatis.com.br/article/1757. Desde 18/8/2003.

(2) CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ. Apostolado Veritatis Splendor: REGULAMENTO A SEGUIR NO EXAME DAS DOUTRINAS (RATIO AGENDI). Disponível em http://www.veritatis.com.br/article/1775. Desde 18/8/2003.

(3) JOSÉ MIGUEL ARRÁIZ. Apostolado Veritatis Splendor: O Cânon 28 de Calcedônia e a História Alternativa. Disponível em http://www.veritatis.com.br/article/4168. Desde 14/5/2007.



Todos os artigos disponíveis neste sítio são de livre cópia e difusão deste que sempre sejam citados a fonte e o(s) autor(es).

Para citar este artigo:

LIMA, Alessandro. Apostolado Veritatis Splendor: LEITOR NOS INTERPELA A RESPEITO DE ARTIGO SOBRE O CVII. Disponível em http://www.veritatis.com.br/article/4346. Desde 02/07/2007.



Livro "O Cânon Bíblico"