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Ano - IX quarta-feira, 17 de março de 2010
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A FÉ CRISTÃ PRIMITIVA (Volume Único)


Refutação ao Pseudo-Strossmayer

  
Conheça Mais>Conc. Ecum. Vaticano II

SOBRE O CONCÍLIO TER SIDO PASTORAL


Por Marcelo Oliveira (Marcelo Gaúcho)

Em que medida o Concílio perde valor por ser pastoral? Aliás, o que entendemos como "pastoral", já que esta característica é utilizada sempre em sentido pejorativo (concílio meramente pastoral)?

Traço aqui alguns pontos na intenção de aprofundar a idéia e acumular elementos para reflexões posteriores. Ressalto que o sentido pejorativo ao qual me referi não define o modo como compreendo o termo pastoral, mas sim daqueles que o entendem mal e se utilizam deste equívoco conceitual para sentirem-se bem a vontade ao taxar o CV II de herético, o que é um absurdo. Vamos ao conceito...

O Concílio Vaticano II quis ser um Concílio pastoral. Esta finalidade foi definida desde o início por seu idealizador, Papa João XXIII, como ficou bem claro no discurso de abertura da 1ª Sessão do Concílio, pronunciado no dia 11/10/1962. Assim disse o Papa:

“O ‘punctum saliens’ deste Concílio não é a discussão de um ou outro artigo da doutrina fundamental da Igreja, repetindo e proclamando o ensino dos Padres e dos Teólogos antigos e modernos, pois este supõe-se bem presente e familiar ao nosso espírito. Para isto não haveria necessidade de um Concílio. Mas da renovada, serena e tranqüila adesão a todo o ensino da Igreja, na sua integridade e exatidão...”


Esta orientação foi ainda confirmada, dias depois, a 20/10/1962, na Mensagem à Humanidade, proclamada pelos Padres Conciliares:

“Procuraremos apresentar aos homens de nosso tempo, integra e pura, a verdade de Deus de tal maneira que eles possam compreender e a ela espontaneamente assentir. Pois somos Pastores...”

Quase um ano depois, na abertura da 2ª Sessão, agora sob o pontificado do Papa Paulo VI, o Santo Padre pronuncia, no dia 29/09/1963, o discurso de abertura reafirmando a finalidade pastoral do Concílio:

“Reavivastes — falando aos Padres Conciliares, mas referindo-se ao Papa João XXIII — na consciência do Magistério eclesiástico a convicção de que a doutrina católica não deve ser somente verdade a ser explorada pela razão sob a luz da fé, mas sim palavra geradora de vida e de ação; que a autoridade da Igreja não pode limitar-se a condenar os erros que a ferem, mas deve proclamar ensinamentos positivos, de interesse vital, que tornem fecunda a fé.”

Esta aí o que tinha em mente a Igreja ao definir o CV II como um Concílio Pastoral. Para que o Concílio pudesse efetivamente obedecer à esta finalidade, um dos Padres conciliares, Mons. Emílio Guerry, Arcebispo de Cambrai, incumbiu-se de formular quatro condições absolutamente necessárias para uma eficaz apresentação pastoral da doutrina aos homens de hoje:

a) Em sua origem: que a apresentação doutrinária fosse revivificada nas fontes da fé, na palavra viva de Deus, no Evangelho de Jesus Cristo, na tradição viva da Igreja, na própria vida da Igreja.

b) Na expressão e formulação: deveria ser apresentada de modo acessível, assimilável, em linguagem clara, simples, suscetível de ser recebida e compreendida pelos homens de nosso tempo, adaptada à mentalidade atual (vale frisar que esta adaptação diz respeito à apresentação e não à doutrina).

c) Na extensão: a luz da doutrina deveria iluminar os problemas reais, que são a preocupação constante e angustiante dos homens de hoje. Isto implica em um conhecimento exato e uma análise precisa do mundo que importa salvar (o bom pastor conhece bem suas ovelhas).

d) Na finalidade: que a apresentação doutrinária fosse de fato missionária, dominada pelo cuidado apostólico de evangelização do mundo, pela vontade determinada de atingir os homens, todos os homens, onde quer que estejam, de lhes esclarecer as inteligências, de lhes tocar os corações, de lhes atrair as vontades livres para os conduzir á salvação em Jesus Cristo, na Igreja, no seu Corpo Místico.

Cada uma destas condições encontramos bem presente nos textos do Concílio Vaticano II.

Após a exposição do que a Igreja entendeu como Pastoral ao definir o CV II como tal, cabe perguntar: faz algum sentido aderir livremente às verdades que a Igreja declara formalmente como infalíveis e, por outro lado, negar esta mesma adesão quando a Igreja indica o modo de compreender e a maneira de viver estas mesmas verdades? O Papa Paulo VI parece responder a esta questão ao afirmar de forma bastante incisiva, no discurso de abertura da 3ª Sessão (dia 14/09/1964):

“O Concílio deve dirimir controvérsias teológicas difíceis; deve fixar as características e a missão dos Pastores dentro da Igreja; deve examinar e, com o favor do Espírito Santo, determinar as prerrogativas constitucionais; deve indicar as relações entre esta Sé Apostólica e o mesmo Episcopado...; deve manifestar, tanto aos fiéis da Igreja Católica como também aos Irmãos separados, o verdadeiro conceito dos órgãos hierárquicos... e isso com autoridade certa da qual não será lícito duvidar (ac quidem cum auctoritate certa, quam in dubium vocari non licet).”

Acho que tudo isto demonstra, com riqueza de detalhes, o quão importante é que se respeite e acolha a doutrina deste Concílio, tão valioso quanto os Concílios Ecumênicos anteriores.


Todos os artigos disponíveis neste sítio são de livre cópia e difusão deste que sempre sejam citados a fonte e o(s) autor(es).

Para citar este artigo:

GAÚCHO), Marcelo Oliveira (Marcelo. Apostolado Veritatis Splendor: SOBRE O CONCÍLIO TER SIDO PASTORAL. Disponível em http://www.veritatis.com.br/article/4350. Desde 13/07/2007.



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