O CV II quis ser um concílio doutrinário. De modo algum a índole pastoral exclui a intenção doutrinária. No mais, não se pode negar que estivesse presente no Concílio uma finalidade propriamente magisterial. Sobre esta finalidade mostrou-se particularmente incisivo o Papa Paulo VI no Discurso de Abertura da 3ª Sessão, no dia 14/09/1964:
"Trata-se de completar a doutrina que o Concílio Vaticano I se propunha enunciar, mas que, sendo interrompido por obstáculos exteriores, como sabeis, não pôde definir senão sua primeira parte... Temos de completar a exposição desta doutrina para explicar o pensamento de Cristo sobre sua Igreja (superest ut compleatur tractatis de hac doctrina atque adeo expicentur cogitata Christi de universa Eclesia)... De muitas outras questões deverá tratar o Concílio; mas o ensino conciliar a respeito da Igreja parece-nos de especial gravidade... O concílio deve dirimir algumas controvérsias teológicas difíceis; deve fixar as características e a missão dos Pastores dentro da Igreja; deve examinar e, com o favor do Espírito Santo, determinar as prerrogativas constitucionais; deve indicar as relações entre esta Sé Apostólica e o mesmo Episcopado...; Deve manifestar, tanto aos fiéis da Igreja Católica como também aos Irmãos Separados, o verdadeiro conceito dos orgãos hierárquicos... e isso com autoridade certa da qual não será lícito duvidar (ac quidem cum auctoritate certa, quam in dubium vocari non licet)... A Terceira Sessão do Concílio Ecumênico propõe-se esta questão como uma das principais: investigar e declarar a doutrina relativa à natureza e à missão da Igreja (ad enucleandam et declarandam doctrinam naturae et mandati Ecclesiae pertinens)... Assim este solene Sínodo apresentar-se-á como a continuação lógica do Concílio Vaticano I".
O Concílio Vaticano II publicou dois importandes documentos sob a forma de Costituições dogmáticas: um sobre a Igreja (Lumen Gentium),o outro sobre a revelação divina ( Dei Verbum). Em ambos é manifesta a intenção formal de ensinar, propor doutrinas e mesmo doutrinas novas (isto é: que antes não tinham sido explicitadas oficialmente pelo Magistério Eclesiástico em documento formal).
De modo mais abrangente, podemos analisar a finalidade anunciada pelo próprio Concílio em seus 16 documentos. Vejamos:
1. A Constituição dogmática Lumen Gentium, sobre a Igreja, tem a intenção de "oferecer a seus fiéis e a todo o mundo um ensinamento mais preciso sobre sua natureza e sua missão universal...";
2. A Constituição dogmática Dei Verbum, sobre a Revelação Divina, "se propõe expor a genuína doutrina da Revelação Divina e de sua transmissão...";
3. A Constituição pastoral Gaudium et Spes, sobre a Igreja no mundo de hoje, "pretende falar a todos, para esclarecer o mistério do homem e cooperar na descoberta da solução dos principais problemas de nosso tempo...";
4. A Constituição Sacrosanctum Concilium, sobre a Sagrada Liturgia, deseja que sejam "relembrados os princípios e estatuídas as normas..." para a renovação e o incremento da Liturgia;
5. O Decreto Unitatis Redintegratio, sobre o Ecumenismo, "quer propor a todos os católicos os meios, os caminhos e os modos que lhes permitam corresponder a esta divina vocação e graça (para a restauração da unidade entre todos os cristãos)...";
6. O Decreto Orientalium Ecclesiarum, sobre as Igrejas Orientais Católicas, "resolve estabelecer alguns pontos principais" para que aquelas Igrejas floresçam e realizem com novo vigor apostólico a missão que lhes foi confiada;
7. O Decreto Ad Gentes, sobre a atividade missionária da Igreja, "deseja delinear os princípios da atividade missionária";
8. O Decreto Christus Dominus, sobre o Munus Pastoral dos Bispos na Igreja, tem a intenção de determinar com maior precisão o múnus pastoral dos Bispos";
9. O Decreto Presbyterorum Ordinis, sobre o Ministério e a vida dos Presbíteros, quer "tratar mais ampla e profundamente dos Presbíteros"; e, com intuito de sustentar-lhes com mais eficácia o ministério e de prover-lhes melhor a vida nos ambientes pastorais e humanos tantas vezes inteiramente mudados, declara e estabelece...";
10. O Decreto Perfectae Caritatis, sobre a atualização dos Religiosos, "propõe-se tratar da vida e da disciplina dos Institutos" e "estabelecer normas";
11. O Decreto Optatam Totius, sobre a formação sacerdotal, "proclama a suma impotância da formação sacerdotal e declara alguns de seus princípios básicos";
12. O Decreto Apostolicam Actuositatem, sobre o apostolado dos leigos, "tem a intenção de ilustrar a natureza do apostolado dos leigos, sua índole e possibilidades, enunciando ainda os princípios fundamentais e transmitindo as instruções pastorais para uma ação mais eficiente";
13. O Decreto Inter Mirifica, sobre os Meios de Comunicação Social, "julga seu dever de abordar as principais questões conexas com os instrumentos de comunicação social. Confia outrossim que sua doutrina e disciplina assim propostas...";
14. A Declaração Gravissimum Educationis, sobre a Educação Cristã, quer "emitir alguns princípios fundamentais da educação cristã...";
15. A Declaração Dignitatis Humanae, sobre a liberdade religiosa, "propõe-se declarar quanto [os atuais anelos dos espíritos] são conformes à verdade e à justiça" e "desenvolver a doutrina dos últimos Sumos Pontífices sobre os direitos invioláveis da pessoa humana e sobre a ordenação jurídica da sociedade";
16. A Declaração Nostra Aetate, sobre as Relações da Igreja com as Religiões não-cristãs, "no seu dever de promover a unidade e a caridade entre os homens e mesmo entre os povos, considera aqui sobretudo o que é comum aos homens e os move a viver juntos o seu destino".
Na contemplação da intencionalidade de cada um dos 16 documentos do CV II podemos perceber uma complementariedade que nos aponta uma idéia geral básica. Existe um fundamento e ponto de partida para todos eles: o ensinamento da doutrina revelada acêrca da Igreja. É da compreensão da natureza da Igreja que partem todos os documentos para aprofundar aspectos específicos desta doutrina - a saber - das relações internas da Igreja, de suas relações com outras Igrejas, com outras Religiões e com o mundo.
Ora, surge neste momento, cristalina, uma pergunta importante: como poderia a Igreja, para definir sua natureza, suas relações e, até mesmo, reafirmar sua infalibilidade em questões de fé e moral, basear-se numa doutrina menos que infalível? Não seria profundamente catastrófico que após traçar seus caminhos e aprofundar sua doutrina descobrisse que o fundamento utilizado para tão grande obra não era sólido, quem sabe até equivocado?
Utilizarei, mais uma vez, para responder esta questão, as palavras do Papa Paulo VI que em sua Carta ao Congresso de Teologia pós-conciliar (de 21/09/1966) recomenda aos teólogos:
"É necessário manter religiosamente toda a doutrina legada pelo Concílio. Pois ela foi aprovada pela autoridade do Concílio Ecumênico e portanto faz parte doravante do Magistério Eclesiástico e, por conseguinte, em matéria de fé e de costumes, uma norma mui direta e universal de verdade, norma da qual os teólogos jamais tem o direito de se apartar nos seus estudos."
Cabe dizer mais alguma coisa sobre o assunto depois dessas palavras?
Este artigo foi publicado durante a primeira fase do Apostolado Veritatis Splendor. Conheça o site novo aqui