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Ano - IX quarta-feira, 17 de março de 2010
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A FÉ CRISTÃ PRIMITIVA (Volume Único)


Porque estes ex-Protestantes se tornaram Católicos

  
Apologética>Ultra-tradicionalismo

O MAGISTÉRIO ORDINÁRIO PODE SER LIVREMENTE DESPREZADO?


Por Taiguara Fernandes de Sousa

Os tradicionalistas anti-Vaticano II continuamente afirmam que ninguém é obrigado a aceitar o Concílio Ecumênico Vaticano II porque este não foi um Concílio dogmático, não falou em Magistério Extraordinário. Esta idéia leva muitos a crerem que o Magistério Ordinário (no qual o Concílio falou em grande parte) pode ser rejeitado sempre e livremente, como se nele não pudesse haver infalibilidade.

Esta concepção – derivada daquela que diz ser necessário ao católico aceitar somente o Magistério Extraordinário – é falsa, dado que também o Magistério Ordinário nos impõe obrigatoriedade de aceitação e está munido da infalibilidade em certos casos.

Quando se trata de Magistério Ordinário e universal, no qual o Papa e os Bispos do mundo inteiro ensinam doutrina sobre Fé e Moral de uma forma definitiva, há tanto infalibilidade quanto obrigatoriedade de aceitação, segundo o ensinamento do Concílio Ecumênico Vaticano I:

 

Deve-se, pois, crer com fé divina e católica tudo o que está contido na palavra divina escrita ou transmitida pela Tradição, bem como tudo o que a Igreja, quer em declaração solene, quer pelo Magistério ordinário e universal, nos propõe a crer como revelado por Deus” (Const. Dogm. Pastor Aeternus, Dz 1792).

 

E mesmo em Magistério Ordinário autêntico, em que não há infalibilidade e obrigatoriedade sob formas absolutas, estas podem existir, desde que o ensinamento deste Magistério esteja conforme o que sempre ensinou a Santa Igreja. Um ensinamento do autêntico Magistério Ordinário que repita a Doutrina Católica deve ser tido como certo e infalível, e deve ser aceito por todos os fiéis. Além disso, é oportuno salientar que, no caso do autêntico Magistério Ordinário dos Papas, os Pontífices de maneira alguma dirão coisa de forma leviana; ao contrário, sabendo que os olhos e os ouvidos do mundo se voltam para Roma, seus ensinamentos e julgamentos, ainda que em Magistério Ordinário autêntico, são criteriosamente pensados.

 

Seria demais crer que o Romano Pontífice pudesse ensinar algo de maneira leviana, pelo simples gosto de falar!

 

Contra os que afirmam que o Magistério Ordinário autêntico pode ser livremente rejeitado, Sua Santidade, o Papa Pio XII, asseverou:

 

“Nem se deve crer que os ensinamentos das encíclicas não exijam, por si, assentimento, sob alegação de que os Sumos Pontífices não exercem nelas o supremo poder de seu magistério. Entretanto, tais ensinamentos provêm do magistério ordinário, para o qual valem também aquelas palavras: ‘Quem vos ouve a mim ouve’ (Lc 10,16); e, na maioria das vezes, o que é proposto e inculcado nas encíclicas, já por outras razões pertence ao patrimônio da doutrina católica. E, se os Romanos Pontífices em suas constituições pronunciam de caso pensado uma sentença em matéria controvertida, é evidente que, segundo a intenção e vontade dos mesmos pontífices, essa questão já não pode ser tida como objeto de livre discussão entre os teólogos” (SS. PAPA PIO XII, Enc. Humani Generis, n.22).

O Santo Padre Pio XII não quis, de maneira alguma, supor a obrigatoriedade de aceitação do Magistério Ordinário autêntico: esta obrigatoriedade excederia as capacidades deste Magistério Ordinário. Mas Pio XII condena aqueles que simplesmente não fazem caso dos ensinamentos deste Magistério, e os tomam como sem nenhum valor, podendo ser livremente julgados, desprezados e até execrados por qualquer fiel.

Desta maneira, conclui-se que o Magistério Ordinário também possui infalibilidade e obrigatoriedade em alguns casos; e que mesmo naqueles casos em que não porta em absoluto a infalibilidade (o que não quer dizer que não possua a assistência do Espírito Santo), deve ser acolhido com respeito pelo fiel, que lhe deve dar um religioso obséquio da vontade e da inteligência, dado que estes ensinamentos não são palavras levianas, mas assertivas pensadas.



Todos os artigos disponíveis neste sítio são de livre cópia e difusão deste que sempre sejam citados a fonte e o(s) autor(es).

Para citar este artigo:

SOUSA, Taiguara Fernandes de. Apostolado Veritatis Splendor: O MAGISTÉRIO ORDINÁRIO PODE SER LIVREMENTE DESPREZADO?. Disponível em http://www.veritatis.com.br/article/5464. Desde 27/02/2009.



Livro "O Cânon Bíblico"