As causas de Nulidade Matrimonial

Explicando de um modo simples: para que um matrimônio seja válido, deve ser realizado em uma forma válida, entre pessoas hábeis e, ademais, capazes de prestar consentimento. Em sentido contrário, as causas de nulidade são o defeito de forma, ou a celebração com impedimento, ou com vício de consentimento. Cada uma destas três causas gerais se divide, também, em vários tipos. A terminologia canonística usa a expressão caput nullitatis, ou capítulo de nulidade, para se referir a cada motivo de nulidade. Oferecemos aqui uma lista geral dos caput nullitatis dos matrimônios canônicos. Nesta relação pretendemos apenas enunciar as causas de nulidade a título exclusivamente de orientação; não se pretende, através deste artigo, analisar exaustivamente cada uma delas. Para se determinar se um certo matrimônio é nulo, deve-se propor um processo judicial perante o juiz competente, no qual se deve juntar as provas pertinentes e intervir todas as partes processuais, como o promotor de justiça e o defensor do vínculo. Não é possível, portanto, pretender que, em poucas linhas, o leitor seja capaz de obter conclusões definitivas sobre uma determinada situação.

Por outro lado, as circunstâncias dos católicos no mundo moderno são tão diversas, que é impossível abordá-las todas neste artigo. Por isso, se recomenda que quem queira conhecer exatamente algum capítulo de nulidade ou consultar algum caso concreto examine o cânon correspondente que citamos, além de procurar um especialista na matéria.

1. Nulidades derivadas de impedimentos

a. Impedimentos que surgem de circunstâncias pessoais:

· Impedimento de idade (16 anos para o homem e 14 para a mulher)*: c. 1083.
· Impedimento de impotência antecedente e perpétua: c. 1084.

b. Impedimentos que surgem de causas jurídicas:

· Impedimento de vínculo ou ligame: c. 1085.
· Impedimento de disparidade de cultos: c. 1086.
· Impedimento de ordem sagrada: c. 1087.
· Impedimento de voto público e perpetuo de castidade em um instituto religioso: c. 1088.

c. Impedimentos que surgem de delitos:

· Impedimento de rapto: c. 1089.
· Impedimento de crime: c. 1090.

d. Impedimentos de parentesco:

· Impedimento de consangüinidade: c. 1091.
· Impedimento de afinidade: c. 1092.
· Impedimento de pública honestidade: c. 1093.
· Impedimento de parentesco legal: c. 1094.

2. Nulidades por vicio de consentimento

· Nulidade por carência do uso da razão: c. 1095, 1º.
· Nulidade por grave defeito de discrição de juízo: c. 1095, 2º.
· Nulidade por incapacidade de assumir as obligações essenciais do matrimônio por causas de natureza psíquica (incapacitas assumendi): c. 1095, 3º.
· Ignorância das propriedades essenciais do matrimônio: c. 1096.
· Erro acerca da pessoa: c. 1097, § 1.
· Erro acerca de uma qualidade da pessoa direta e principalmente pretendida (error redundans): c. 1097, § 2.
· Dolo provocado para obter o consentimento: c. 1098.
· Erro determinante acerca da unidade, da indissolubilidade ou da dignidade sacramental do matrimônio (error determinans): c. 1099.
· Simulação total do matrimônio ou exclusão de uma propriedade essencial: c. 1101.
· Nulidade por tentar matrimônio sob condição de futuro (c. 1102, § 1) ou sob condição de passado ou de presente que não se verifica (c. 1102, § 2).
· Matrimônio contraído por violência ou por medo grave: c. 1103.

3. Nulidades por defeito de forma

· Matrimônio nulo por ser celebrado sem a assistência do ordinário do lugar ou pároco, ou sem a sua delegação: c. 1108.
· Matrimônio por procurador nulo por vício do mandato: c. 1105.

Fonte: Es.Catholic.Net. Tradução: Carlos Martins Nabeto.

Facebook Comments

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.