“Cisma” à luz de São Tomás e do Catecismo

Cisma é “a recusa de sujeição ao Sumo Pontífice ou da comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos” (Catecismo da Igreja Católica, n° 2089).

Propomos um primeiro grupo de perguntas:

1) Cisma é um pecado especial?

2) Cisma é um pecado maior do que a incredulidade?

3) Os cismáticos detêm ainda alguma espécie de poder?

4) É justo punir os cismáticos com a excomunhão?

Estas perguntas são respondidas na Summa Theologica de São Tomás de Aquino, na Segunda Parte da Segunda Parte (Secunda Secundae Partis), questão 39. Ali são abordados temas como temperança, fortaleza, justiça, prudência, caridade, esperança e fé. A questão do cisma encontra-se na parte que fala sobre caridade, e engloba quatro artigos, cada um apresentando uma pergunta e uma resposta sobre o tema. Passemos a um resumo dos argumentos de cada artigo:

Artigo 1 – Cisma é um pecado especial?

S. Tomás responde que sim. Seus argumentos são os seguintes:

(a) Cisma é um pecado que é diretamente e essencialmente oposto à unidade. Portanto, o pecado do cisma é, propriamente falando, um pecado especial, pois o cismático pretende separar-se daquela unidade que é o efeito da caridade, já que a caridade não une apenas uma pessoa à outra com os laços do amor espiritual, mas também une toda a Igreja na unidade de espírito.

(b) A divisão que resulta do pecado não é intencionada pelo pecador, já no cisma a divisão é intencional, portanto há um pecado especial.

(c) O cismático é aquele que, rebeldemente, não só rejeita o mandamento da Igreja, mas recusa a submeter-se a seu julgamento, algo que um pecador comum não deixa de fazer, portanto cisma é um pecado especial.

(d) A heresia é a perda da fé, e cisma a perda da caridade. Mas a perda da caridade é o caminho da perda da fé, portanto um cisma leva à heresia. Em verdade, não há cisma que não prescinda de alguma heresia, através da qual parece ter tido o cismático uma razão para separar-se da Igreja. Portanto, cisma é um pecado especial.

Artigo 2 – Cisma é um pecado maior do que a incredulidade? 

A resposta é não. O pecado da incredulidade é maior. Eis os argumentos de S. Tomás:

(a) O pecado cometido contra Deus (incredulidade, ou não acreditar) é maior que o pecado cometido contra os irmãos na unidade eclesiástica (cisma), porque Deus é maior. A unidade eclesiástica, embora seja um bem, é um bem menor que o próprio Deus.

(b) Porque então parece que a punição contra o cisma é maior do que a contra a incredulidade? É por uma questão de pedagogia. É claro para nós que devemos obediência a Deus. Mas não é tão claro que se deva obedecer à hierarquia constituída por Deus. Somos mais propensos a cometer este último pecado; eis porque sua punição é mais severa. Além do mais, um cisma acaba levando à incredulidade.

(c) O bem da comunidade é menor que o bem extrínseco ao qual esta comunidade está direcionada. Assim como o bem de um flanco do exército é menor que o bem do comandante geral, o bem da unidade eclesial (à qual se opõe o cisma) é menor que o bem da Verdade Divina (à qual se opõe a incredulidade). Portanto a incredulidade é mais grave que o cisma.

(d) A caridade tem dois objetos: Deus e o próximo. O cisma é oposto à caridade no que diz respeito ao segundo objeto, o próximo, que é menor que o objeto da fé, que é o próprio Deus, portanto o cisma é menos grave que a incredulidade.

Artigo 3 – Os cismáticos detêm ainda alguma espécie de poder?

A resposta de S. Tomás é que o poder espiritual tem duas partes, uma sacramental, a outra um poder de jurisdição. O poder sacramental é conferido por consagração. Todas as consagrações da Igreja são perenes (até mesmo consagração de materiais inanimados, como altares), enquanto permanecer o objeto ou pessoa consagrada. Portanto, enquanto viver, um homem consagrado não deixará de sê-lo, mesmo que caia no cisma ou na heresia. Isto é provado pelo fato de que se ele retornar à Igreja, não precisa ser consagrado de novo. Porém, um poder menor não deve ser exercido a não ser que um poder maior o mova, como acontece na natureza. Segue-se que os cismáticos perdem seu poder sacramental de fato, pois o poder maior (a Igreja) não permite a eles utilizá-lo. Se, porém, mesmo assim o utilizam, este poder sacramental tem seu efeito no ato sacramental, pois ali o homem age apenas como instrumento de Deus, e os efeitos sacramentais não são invalidados por causa dos pecados de quem administra o sacramento. Por outro lado, o poder de jurisdição é conferido por simples indicação humana, e, portanto, não adere imutavelmente ao indicado, não permanecendo com cismáticos ou heréticos. Por isso, eles não podem absolver (dos pecados) ou excomungar, nem conceder indulgência, nem fazer nada do tipo, e se o fizerem, é inválido. De acordo com o exposto, quando se diz que tais pessoas não têm poder espiritual, deve-se entender como se referindo também ao segundo poder (jurisdicional), ou ao uso jurídico do primeiro poder, não ao primeiro poder em essência.

Artigo 4 – É justo punir os cismáticos com a excomunhão?

A resposta é sim. Os argumentos do “Doutor Angélico”:

(a) Um cismático comete um pecado em duas instâncias. Primeiramente ele recusa-se a submeter-se à cabeça da Igreja. Em segundo lugar, ele separa-se da comunhão com os membros da Igreja, e, portanto, é justo que seja excomungado. (Nota do autor: em última instância, separar-se da comunhão com os membros da Igreja já é, por si só, “excomungar-se”.)

(b) A excomunhão não impede os cismáticos de percorrerem o caminho de volta à unidade com a Igreja. Pelo contrário, esta mesma pode, de certo modo, os trazer de volta, pois a confusão decorrente da separação pode os levar à penitência.

Tendo passado pelo primeiro grupo de questões, e conhecido um pouco mais sobre cisma, vamos a um segundo grupo:

A) Afinal, o que significa um cisma?

B) Quem pode dizer se alguém é cismático?

C) O que uma possível comprovação da invalidade da excomunhão de Mons. Lefebvre e dos bispos por ele consagrados mudaria com relação ao cisma em si da FSSPX, considerando que este perdura até hoje?

Estas segundas questões serão respondidas a partir do Catecismo da Igreja Católica (C.I.C.) e da lógica racional.

A) O que significa um cisma?

– A segunda seção do C.I.C. versa sobre os Dez Mandamentos. Dentro desta seção, o artigo 1 refere-se ao primeiro mandamento, cuja fórmula catequética pode ser expressa como: “Amar a Deus sobre todas as coisas”. Em sua explicação, há uma citação do Catechismus Romanus na qual se lê que este mandamento “abrange a fé, a esperança e a caridade” (n° 2086). Logo em seguida, sob o subtítulo “Fɔ, lê-se que “O primeiro mandamento manda-nos alimentar e guardar com prudência e vigilância nossa fé e rejeitar tudo o que se lhe opõe. Há diversas maneiras de pecar contra a fé.” (n° 2088). Em seguida o C.I.C. passa a definir cada uma dessas maneiras. Entre elas, está o cisma, definido como “a recusa de sujeição ao Sumo Pontífice ou da comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos” (n° 2089).

A partir do exposto, e do local em que a definição de cisma se encontra no C.I.C., vê-se claramente que é um pecado grave, pois inflige o primeiro mandamento, “Amar a Deus sobre todas as coisas”, e o faz contra a fé. Alguém pode se perguntar o porquê disto, já que o Sumo Pontífice não é Deus, muito menos os membros da Igreja unidos a ele o são. Por que esta recusa de sujeição ao Sumo Pontífice ou da comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos é um pecado contra o primeiro mandamento? Não seria isto uma incoerência? O Papa e a comunhão dos fiéis a ele ligados estão “no mesmo nível” de Deus? Uma falta contra a unidade da Igreja e contra a sujeição ao Sumo Pontífice tem o mesmo peso de não amar a Deus?

S. Tomás de Aquino diz que a incredulidade é um pecado maior do que o cisma. Portanto, é claro que Deus é mais do que qualquer outra coisa. Todo pecado é cometido, em última instância, contra Deus, porém o pecado cometido diretamente contra o amor que se deve a Ele é maior que qualquer outro pecado. Não obstante, tanto a incredulidade quanto o cisma, segundo o C.I.C., são pecados contra a fé e contra o primeiro mandamento. Não é à toa que a definição de cisma está onde está no Catecismo. Ainda que não seja um pecado tão grave quanto não se sujeitar ao próprio Deus, a não sujeição à Unidade da Igreja (cisma) é também um pecado da mesma “linhagem”, pois Cristo (a segunda Pessoa da Trindade, ou seja, Deus) e a Igreja formam um só Corpo Místico de Cristo, o “Cristo total” (Christus totus). A Igreja é Una com Cristo, e é sua Esposa (C.I.C. n° 787 a 796). E a cabeça da Igreja é o próprio Cristo, cujo embaixador é o Sumo Pontífice.

Em resumo, cisma é um pecado em duas vertentes. É pecado contra a caridade que leva à Unidade da Igreja visível e hierárquica, e então eis porque S. Tomás de Aquino coloca a questão do cisma no capítulo sobre caridade. Adicionalmente, o cisma é também um pecado contra a fé, por causa da íntima união que existe entre a Igreja e seu Esposo, o Cristo, que é Deus. Separar-se da Igreja (não amá-la) é, em última instância, separar-se de Deus (não amá-Lo). E então eis porque o Catecismo da Igreja Católica coloca o cisma na posição de pecado contra o primeiro mandamento.

B) Quem pode dizer se alguém é cismático?

– É claro que é a própria Igreja quem pode atestar melhor se foi desobedecida ou não, se lhe faltou sujeição ou não. A Igreja não pode declarar alguém cismático levianamente, sem fortes comprovações. Isto seria igual a contradizer sua própria missão e razão de ser, que é levar a salvação a todos, a fim de que “não se perca nenhum destes pequeninos” (cf. Mt 18, 14). Consideremos uma analogia. Uma mãe é aparentemente desobedecida pelo filho. Quem melhor para dizer se foi ou não desobedecida, e em que foi desobedecida, do que a própria mãe?

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