Cursos de mestrado e doutorado em direito canônico

Prezados amigos do Site Veritatis:
 
Gostaria que me tirassem uma dúvida: o Código de Direito Canônico preceitua que o Promotor de Justiça, assim como o Defensor do Vínculo, deverão ser doutores ou ao menos licenciados em Direito Canonico. Ocorre que na Itália, o termo "licenciado" é utilizado para designar o que assim chamamos de "Mestre". A licenciatura tem todavia, no Brasil, destinação específica pois equivale a graduação e possibilita o magistério de 1º e 2º Graus. No Brasil só existem, acredito, os mestrados da Pontifícia Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção e pela PUC-RJ, e ainda, como especialização, na PUC-MG.
 
Como ainda não há doutores e raríssimos são os mestres, como tem sido enfrentado o problema? Poderia, a contrario sensu, servir um bacharelando em Direito, como promotor de justiça? […] Obrigado!
 
Leoni
 
Prezado,
 
Paz!
 
A sua pergunta é oportuna.
 
Realmente, o nosso Código reza que os juízes sejam Mestres e Doutores. A Licenciatura, em nosso País, se consegue pela Assunção, em São Paulo-SP, e pelo Instituto Superior de Direito Canônico do Rio de Janeiro. Ambos os Cursos são reconhecidos pela Lateranense e pala Gragoriana de Roma. O Diploma sai por estas Universidades Pontifícias, isto em nível de Mestrado (Licenciatura).
 
Quanto ao Doutorado, infelizmente não temos no Brasil. Há um Curso em Buenos Aires, na América Latina (Argentina). Outros Cursos somente na Europa…
 
Há muitos brasileiros fazendo o Doutorado em Buenos Aires, bem como em Roma. Em Buenos Aires é mais fácil, pois a pessoa pode morar no Brasil e ir, de tempos em tempos, para lá e apresentar os trabalhos já realizados, concluindo, a seu tempo, o Curso.
 
Deus o abençõe sempre.
 
Com o carinho e a bênção do Pe. Caetano Rizzi
Mestre (licenciado) em Direito Canônico pela Universidade Lateranense.
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