“Declaração acerca dos fragmentos das hóstias consagradas” (21.02.1972)

Congregação para a Doutrina da Fé
DECLARAÇÃO ACERCA DOS FRAGMENTOS DAS HÓSTIAS CONSAGRADAS

Tendo sido submetidas dúvidas à Sé Apostólica a respeito dos fragmentos que sobram depois da santa Comunhão, esta Sagrada Congregação, depois de ter consultado as Sagradas Congregações para a Disciplina dos Sacramentos e para o Culto Divino, julgou dever responder:

Depois da sagrada Comunhão, não somente as hóstias que sobram e as partículas de hóstia que se separaram e que conservam o aspecto exterior de pão devem ser conservadas ou consumidas respeitosamente, por causa do respeito devido à presença eucarística de Cristo, mas também com respeito aos outros fragmentos de hóstia se devem observar as prescrições sobre a purificação da patena e do cálice como estabelecido em Princípios e normas para o uso do Missal Romano, nn. 120, 138, 237-239, no Rito da Missa com povo, n. 138, e no Rito da Missa sem povo, n. 31. As hóstias que não forem imediatamente consumidas, devem ser levados pelo ministro competente ao lugar reservado para guardas a santíssima Eucaristia (cf. Princípios e normas para o uso do Missal Romano, n. 276).

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