Sessão XIII
889. Cân. 7. Se alguém disser que não é lícito conservar no tabernáculo a sagrada Eucaristia, mas que imediatamente após a consagração deve ser distribuída pelos circunstantes, ou que não é lícito levá-la honrosamente aos enfermos - seja excomungado [cfr. n° 879].
890. Cân. 8. Se alguém disser que Cristo, dado na Eucaristia, é só consumido espiritualmente, e não também sacramental e realmente - seja excomungado [cfr. n° 881].
891. Cân. 9. Se alguém negar que todos e cada um dos fiéis de Cristo, de um e de outro sexo, quando chegarem ao uso da razão, são obrigados todos os anos a comungar ao menos pela Páscoa, conforme o preceito da Santa Igreja - seja excomungado.
892. Cân. 10. Se alguém disser que não é licito ao sacerdote celebrante dar a comunhão a si mesmo - seja excomungado [cfr. n° 881].
893. Cân. 11. Se alguém disser que só a fé é suficiente preparação para se receber o santíssimo sacramento da Eucaristia - seja excomungado. E para que não se receba indignamente tão grande sacramento e cause a morte e a condenação, determina e declara o mesmo santo Concilio que aqueles que se sentem com consciência oprimida pelo pecado mortal, ainda que se julguem sumamente contritos, se puderem encontrar confessor, estão necessariamente obrigados a fazer primeiro a confissão. E se alguém presumir ensinar, pregar ou afirmar com pertinácia o contrário, ou também o defender publicamente em discussões - seja imediatamente, por este fato, excomungado [cfr. nº 880]
Sessão XXII
Cap. 1. - Da instituição do sacrossanto sacrifício da Missa
938. Já que no Antigo Testamento, segundo testifica o Apóstolo S. Paulo, por causa da fraqueza do sacerdócio levítico não havia perfeição, convinha, por disposição de Deus, Pai da misericórdia, se levantasse outro sacerdote segundo a ordem de Melquisedec (Gên 14, 18; Sl 109, 4; Heb 7, 11), Nosso Senhor Jesus Cristo, que pudesse consumar (Heb 10, 14) e levar à perfeição todos os que se houvessem de santificar (Heb 10, 14). Assim, este Deus e Nosso Senhor Jesus Cristo, embora por sua morte se havia de oferecer uma só vez ao Eterno Pai no altar da cruz, para nele obrar a redenção eterna, contudo, já que pela morte não se devia extinguir o seu sacerdócio (Heb 7, 24. 27), na última ceia, na noite em que ia ser entregue, querendo deixar à Igreja, sua amada Esposa, como pede a natureza humana, um sacrifício visível [cân. l] que representasse o sacrifício cruento a realizar uma só vez na Cruz, e para que a sua memória durasse até a consumação dos séculos e a sua salutar virtude fosse aplicada para remissão dos nossos pecados quotidianos, declarando-se sacerdote perpétuo segundo a ordem de Melquisedec (Sl 109, 4), ofereceu a Deus Pai o seu corpo e sangue sob as espécies do pão e do vinho e, sob as mesmas espécies, entregou Corpo e Sangue aos Apóstolos que então constituiu sacerdotes do Novo Testamento para que o recebessem, mandando-lhes, e aos sucessores deles no sacerdócio, que fizessem a mesma oblação: Fazei isto em memória, de mim (Lc 22, 19; l Cor 11, 24), como a Igreja Católica sempre entendeu e ensinou [cân. 2]. E assim, celebrada a antiga Páscoa, que a multidão dos filhos de Israel imolava em memória da saída do Egito (Ex 12, l ss), instituiu a nova Páscoa, imolando-se a si mesmo pela Igreja por mão dos sacerdotes, debaixo de sinais visíveis, em memória do seu trânsito deste mundo para o Pai, quando nos remiu pela efusão do seu sangue e nos tirou do poder das trevas, transferindo-nos ao seu reino (Col l, 13).
Cap. 7. - A água que se deve ajuntar ao vinho, quando se oferece o cálice
945. Admoesta mais o santo Concílio ser preceito da Igreja que os sacerdotes ajuntem água ao vinho ao oferecerem o cálice [cân. 9], tanto porque se presume que assim o fez Cristo Senhor Nosso, como também porque do seu lado saiu juntamente sangue e água (Jo 19, 34), mistério que é comemorado por este rito. E como no Apocalipse de S. João os povos se comparam à água (Apoc. 17, l 15), representa-se por este rito a união do mesmo povo fiel à sua cabeça, Cristo.
Cap. 8. - Que a missa ordinariamente não se deve celebrar em língua vulgar e da explicação de seus mistérios ao povo
946. Se bem que a Missa encerre grandes ensinamentos para o povo fiel, contudo pareceu aos Padres não ser conveniente se celebrasse ordinariamente na língua vulgar [cân. 9]. Por isso, conservando o rito aprovado em toda parte de cada uma das Igrejas e da Santa Igreja Romana, Mãe e Mestra de todas, e para que as ovelhas de Cristo não sintam fome e não suceda que os pequeninos peçam pão e não haja quem lho reparta (Lam. Jr. 4, 4), manda o santo Concílio aos pastores e a cada um dos que têm cura de almas, que durante a celebração da missa expliquem freqüentes vezes por si ou por outros algo sobre o que se lê na missa, e falem sobre algum mistério deste santíssimo sacrifício, principalmente nos domingos e festas.




A Doutrina Cristã é atribuída a Pe. José de Anchieta, principalmente a título de tradução para o tupi, porque ele foi tradutor principal dos textos apresentados em português, latim ou espanhol e também de textos tupis para serem corrigidos segundo as regras da Gramática. Igualmente, se lhe deve atribuir por conter a Doutrina partes compostas por ele, como os Preâmbulos da Fé que aparecem no manuscrito. Peça o seu
Edição típica latina, elaborada pelo Conselho de Cardeis e Bispos em 1993. Traz uma exposição "genuína e sistemática da fé e doutrina católica", procurando conjugar o mistério cristão e as necessidades do dia-a-dia. Traz um prefácio do papa João Paulo II. Peça o seu
