FESTA DA IMACULADA CONCEIÇÃO DE MARIA: PROPÓSITO

“O objeto desta festa [da Imaculada Conceição de Nossa Senhora] é (…) a crença de que Maria, desde o primeiro instante de sua existência no ventre de Ana, sua mãe, ‘foi preservada imune de toda mancha do pecado original, por insigne privilégio da graça de Deus todo-poderoso, em previsão dos méritos de Cristo, Redentor do gênero humano’.

Esta festa deve sua origem a várias fontes. Assim, já por volta do ano 700 celebra-se, no Oriente, uma festa da ‘Conceição de Santa Ana’ a 8 de dezembro (…) Esta festa em breve alcançou a Itália inferior – então bizantina – daí passando à Inglaterra e à França. Nestes países, porém, desde cedo recebeu o acento da imaculada conceição de Maria. (…)

Em 1476, Sisto VI aprova a festa da Imaculada Conceição da Virgem Maria e, em 1708, Clemente XI estende-a a toda a Igreja. A festa foi fortalecida também pela definição dogmática de Pio IX” (Adolf Adam. “O Ano Litúrgico”. Ed. Paulinas, 1ª ed., 1982, p.205-206).

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