Interpretações autênticas do código

Seguindo a ordem sistemática do Código de Direito Canônico, reproduzem-se neste artigo as interpretações autênticas que, desde a data de sua vigência (02 de janeiro de 1984) até junho de 1990, foram realizadas pela Comissão Pontifícia para a Interpretação Autêntica do Código de Direito Canônico. Através da promulgação da Constituição Apostólica “Pastor Bonus”, em 28 de junho de 1988, além de uma notável ampliação de suas competência, tal Comissão recebeu o nome de Pontifício Conselho para a Interpretação dos Textos Legislativos. À tradução portuguesa das respostas autênticas, originalmente promulgadas em latim, se assinala a data de sua promulgação, bem como o volume da Acta Apostolicae Sedis (AAS), no qual apareceu promulgada.

Cânon 87, § 1

(Utrum extra casum urgentis mortis periculo Episcopus dioecesanus, ad normam can. 87 §1, dispensare valeat a forma canonica in matrimonio duorum catholicorum. R: Negative).

– Se fora do caso de perigo de morte iminente, o Bispo diocesano, considerando o cânon 87, § 1, pode dispensar da forma canônica em um matrimônio entre dois católicos.

Resposta: Negativo – (AAS 77:771, 05.07.1985).

Cânon 119, § 1

(Utrum in electionibus, ad normam can. 119 §1 peragendis, adhuc requiratur in tertio scrutinio maioritas absoluta suffragiorum eorum qui sunt praesentes, an, excepto casu paritatis, maioritas relativa sufficiat. R: Negative ad primam partem; affirmative ad secundam).

– Se nas eleições que deverão realizar-se em conformidade com o cânon 119, § 1, ainda se requer, no terceiro escrutínio, a maioria absoluta dos sufrágios de quem está presente ou é suficiente a maioria relativa, exceto em caso de empate.

Resposta: Negativo para a primeira parte. Positivo para a segunda – (AAS 82:845, 29.06.1990).

Cânon 127, § 1

(Utrum cum iure statuatur ad actus ponendos Superiorem indigere consensu alicuius Collegii vel personarum coetus, ad normam can. 127 §1, ipse Superior ius habet ferendi suffragium cum aliis, saltem ad paritatem suffragiorum dirimendam. R: Negative).

– Se, quando o Direito estabelece que para realizar certos atos o Superior necessita do consentimento de algum colégio ou grupo de pessoas, conforme a norma do cânon 127, § 1, o mesmo Superior tem o direito de emitir o seu voto junto com os demais, ao menos para resolver o empate.

Resposta: Negativo – (AAS 77:771, 05.07.1985).

Cânones 452 e 434

(Utrum Episcopus auxiliaris munere Praesidis (aut Pro-Praesidis) in Episcoporum conferentiis fungi possit. Utrum id possit in conventibus Episcoporum regionis ecclesiasticae, de quibus in can. 434. R: Negative ad utrumque).

-Se o Bispo auxiliar pode exercer o cargo de Presidente (ou Pró-Presidente) nas Conferências Episcopais;

– Se pode exercê-lo nas reuniões dos Bispos de uma região eclesiástica, de que trata o cânon 434.

Resposta: Negativo para as duas hipóteses – (AAS 81:388, 23.05.1988).

Cânon 455, § 1

(Utrum sub locutione “decreta generalia” de qua in can. 455 §1, veniant etiam decreta generalia exsecutoria de quibus in cann. 31-33. R: Affirmative).

– Se sob a denominação “decretos gerais”, a que se refere o cânon 455, § 1, compreendem-se também os decretos gerais executórios, tratados nos cânones 31 a 33.

Resposta: Afirmativo – (AAS 77:771, 05.07.1985).

Cânon 502, § 1

(Utrum, ad normam can. 502 §1, membrum Collegii Consultorum quod desinit esse membrum Consilii Presbyteralis remaneat in suo menure consultoris. R: Affirmative).

– a) Se, considerando o cânon 502, § 1, um membro do Colégio de Consultores, que deixa de ser membro do Conselho Presbiteral, permanece em seu ofício de consultor.

Resposta: AFIRMATIVO – (AAS 76:746, 11.07.1984).

(Utrum perdurante quinquennio, si quis consultor a munere cesset, Episcopus dioecesanus alium in eius loco nominare debeat. R: Negative et ad mentem. Mens autem est ut obligatio alium consultorem nominandi adest tantummodo si deficiat numerus minimus in can. 502, §1 requisitus).

– b) Se, quando um consultor cessa em seu ofício durante o qüinqüênio, o Bispo diocesano deve nomear outro em seu lugar.

Resposta: Negativo e ad mentem. A mentalidade é esta: há a obrigação de se nomear outro consultor apenas quando não é atingido o número mínimo requerido pelo cânon 502, § 1 – (AAS 76:746, 11.07.1984).

Cânon 509, § 1

(Utrum praesidis electio imponatur in canonicorum capitulis vi can. 509, §1. R: Negative).

– Se, em razão do cânon 509, § 1, é imposta a eleição do Presidente nos Cabidos de Cônegos.

Resposta: Negativo – (AAS 81:991, 20.05.1989).

Cânon 684, § 3

(Utrum verbo “religiosus”de quo in can. 684, p3, intelligatur tantum religiosus a votis perpetuis an etiam religiosus a votis temporariis. R: Negative ad primum, affirmative ad secundum).

– Se o termo “religioso”, a que se refere o cânon 684, § 3, compreende o que tem votos perpétuos ou, também, o religioso de votos temporários.

Resposta: Negativo para o primeiro. Afirmativo para o segundo – (AAS 79:1249, 20.06.1987).

Cânon 700

(Utrum decretum dimissionis iuxta can. 700 CIC, a Moderatore supremo prolatum dimissio notificandum sit ante Sanctae Sedis confirmationem, aut post eiusdem confirmationem. R: Negative ad primam partem, affirmative ad alteram).

– a) Se o decreto de demissão dado pelo Superior Geral, segundo o cânon 700, deve ser notificado ao que foi expulso, antes de sua confirmação pela Santa Sé ou depois da referida confirmação.

Resposta: Negativo para a primeira parte. Afirmativo para a segunda – (AAS 78:1323, 17.05.1986).

(Utrum auctoritas competens ad recipiendum recursum insuspensivo contra sodalis dimissionem sit Congregatio pro Religiosis et Institutis Saecularibus, quae decretum confirmavit, aut Supremum Signaturae Apostolicae Tribunal. R: Affirmative ad primam partem, negative ad alteram).

– b) Se a autoridade competente para receber o recurso suspensivo contra a expulsão de um membro é a Congregação para os Religiosos e Institutos Seculares, que confirmou o decreto, ou o Supremo Tribunal da Signatura Apostólica.

Resposta: Afirmativo para a primeira parte. Negativo para a segunda – (AAS 78:1323, 17.05.1986).

Cânones 705 a 707

(Utrum Episcopus religiosus gaudeat in proprio instituto voce activa e passiva. R: Negative).

– a) Se o Bispo Religioso goza de voz ativa e passiva em seu Instituto.

Resposta: Negativo – (AAS 78:1324, 17.05.1986).

(Utrum religiosi, Romanae Rotae Praelati Auditores nominati, exempti habendi sit ab Ordinario religioso et ab obligationibus, quae e professione religiosa promanant, ad instar religiosorum ad Episcopatum evectorum. R: Negative ad utrumque, salvis iis quae ad exercitium proprii officii spectant).

b) Se os Religiosos nomeados Prelados Auditores da Rota Romana deverão ser considerados fora do Ordinário religioso e das obrigações que provêm da profissão religiosa, à semelhança dos Religiosos elevados ao Episcopado.

Resposta: Negativo para as duas hipóteses, exceto naquilo que se referir ao exercício do próprio ofício – (AAS 80:1819, 23.05.1988).

Cânon 767, § 1

(Utrum Episcopus dioecesanus dispensare valeat a praescriptio can. 767 §1, quo sacerdoti aut diacono homilia reservatur. R: Negative).

– Se o Bispo diocesano pode dispensar da prescrição do cânon 767, § 1, no que se reserva a homilia ao sacerdote ou ao diácono.

Resposta: Negativo – (AAS 79:1249, 20.06.1987).

Cânon 830, § 3

(Utrum licentia, de qua in can. 830 §3, imprimenda sit in libris typis editis, indicatis nomine concedentis, die et loco concessionis. R: Affirmative).

– Se a licença, a que se refere o cânon 830, § 3, deve figurar impressa nos livros publicados, com a indicação do nome de quem a concedeu, e do dia e do lugar da concessão.

Resposta: Afirmativo – (AAS 79:1249, 20.06.1987).

Cânon 910, § 2

(Utrum minister extraordinarius sacrae communionis, ad normam cann. 910 §2 et 230 §3 deputatus, suum munus suppletorium exercere possit etiam cum praesentes sint in ecclesia, etsi ad celebrationem eucharisticam non participantes, ministri ordinarii, qui non sin quoquo modo impediti. R: Negative).

– Se o Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão, designado segundo os cânones 910, § 2 e 230, § 3, pode exercer a sua função supletória inclusive quando estão presentes na igreja, embora não participando na celebração eucarística, Ministros Ordinários que não estejam impedidos de algum modo.

Resposta: Negativo – (AAS 80:1373 – 01.06.1988).

Cânon 917

(Utrum, ad normam can. 917, fideles qui Sanctissimam Eucharistiam iam recepit, possit eam eadem die suscipere altera tantum vice, an quoties eucharisticam celebrationem participat. R: Affirmative ad primum, negative ad secundam).

– Se, considerando o cânon 917, o fiel que já recebeu a Santíssima Eucaristia pode recebê-la, no mesmo dia, somente uma outra vez ou sempre que participe da celebração eucarística.

Resposta: Positiva para o primeiro. Negativo para o segundo – (AAS 76:746, 11.07.1984).

Cânon 951, § 1

(Utrum Ordinarius de quo in can. 951 §1 intelligendus sit Ordinarius loci in quo Missa celebratur, an Ordinarius proprius celebrantis. R: Negative ad primam partem, affirmative ad secundam, nisi de parochis et vicariis paroecialibus, pro quibus Ordinarius intelligitur Ordinarius loci, agatur).

– Se o Ordinário tratado no cânon 951, § 1, deve ser compreendido como o Ordinário do lugar em que se celebra a missa, ou o Ordinário próprio do celebrante.

Resposta: Negativo para a primeira parte. Afirmativo para a segunda, a não ser que se trate de párocos ou vigários paroquiais, para os quais por Ordinário se entende o Ordinário do lugar – (AAS 79:1132 – 23.04.1987).

Cânon 1103

(Utrum vitium consensus de quo in can. 1103 matrimoniis non catholicorum applicari possit. R: Affirmative).

– Se o vício do consentimento, de que trata o cânon 1103, pode ser aplicado aos matrimônios dos não-católicos.

Resposta: Afirmativo – (AAS 79:1132, 23.04.1987).

Cânon 1263

(Utrum sub verbis can. 1263 “personis iuridicis publicis suo regimini subiectis” comprehendantur quoque scholae externae institutorum religiosorum iuris pontificii. R: Negative).

– Se nas palavras do cânon 1263: “às pessoas jurídicas públicas sujeitas a seu regime” compreendem-se, também, as escola externas dos Institutos Religiosos de direito pontifício.

Resposta: Negativo – (AAS 81:991, 20.05.1989).

Cânon 1398

(Utrum abortus, de quo in can. 1398, intelligatur tantum de eiectione fetus immaturi, an etiam de eiusdem fetus occisione quocumque modo et quocumque tempore a momento conceptionis procuretur. R: Negative ad primam partem, affirmative ad secundam).

– Se por aborto, de que trata o cânon 1398, deve-se compreender apenas a expulsão do feto imaturo, ou também a morte voluntariamente provocada do mesmo feto, de qualquer modo e em qualquer tempo em que esta se produza, desde o momento da concepção.

Resposta: Negativo para a primeira parte. Afirmativo para a segunda – (AAS 80:1818, 23.05.1988).

Cânones 1522 e 1525

(Utrum finita instantia per peremptionem vel per renuntiationem, si quis velit causam denuo introducere vel prosequi, ea resumi debeat apud forum quo primum pertractata est, an introduci possit apud aliud tribunal iure competens tempore resumptionis. R: Negative ad primam partem, affirmative ad alteram).

– Se, estando concluída a instância por perempção ou renúncia, e desejando introduzi-la novamente ou prossegui-la, deverá se retomada perante o mesmo Tribunal que anteriormente a conheceu, ou pode ser introduzida perante outro Tribunal que seja competente, no momento de sua retomada.

Resposta: Negativo para a primeira parte. Afirmativo para a segunda – (AAS 78:1324, 17.05.1986).

Cânon 1673, 3º

(Utrum Vicarius iudicialis, cuius consensus requiritur ad normam can. 1673, 3º, sit Vicarius iudicialis dioecesis in qua domicilium habet pars conventa an Tribunalis interdioecesani. R: Affirmative ad primum et ad mentem. Mens autem est: si in casu particulari deficiat Vicarius iudicialis dioecesanus requiritur consensus Episcopi).

– Se o Vigário Judicial, cujo consentimento se requer conforme o cânon 1673, 3º, é o Vigário Judicial da Diocese em que tem domicílio a parte demandada, ou o do Tribunal Interdiocesano.

Resposta: Afirmativo para o primeiro e ad mentem. A mentalidade é esta: se em um determinado caso falta o Vigário Judicial diocesano, requer-se o consentimento do Bispo – (AAS 78:1323, 17.05.1986).

Cânon 1686

(Utrum ad comprobandum statum liberum eorum qui, etsi ad canonicam formam adstricti, matrimonium attentarunt coram civili officiali aut ministro acatholico, necessario requiratur processus documentalis de quo in can. 1686, an sufficiat investigatio praematrimonialis ad normam can. 1066-1067. R: Negative ad primum, affirmative ad secundum).

– Se para comprovar o estado livre daqueles que, embora obrigados à forma canônica, tentaram matrimônio perante um oficial civil ou um ministro acatólico, se requer necessariamente o processo documental a que se refere o cânon 1686, ou é suficiente a investigação pré-matrimonial segundo os cânones 1066 e 1067.

Resposta: Negativo para o primeiro. Afirmativo para o segundo – (AAS 76:747, 11.07.1984).

Cânon 1737

(Utrum christifidelium coetus, personalitatis iuridicae, immo et recognitionis de qua in can. 299, §3, expers, legitimationem activam habeat ad recursum hierarchicum proponendum adversus decretum proprii Episcopi dioecesani. R: Negative, qua coetus, affirmative, qua singuli christifideles, sive singillatim sive coniunctim agentes, dummodo revera gravamen passi sint. In aestimatione autem huius gravaminis, iudex congrua discretianalitate gaudeat oportet).

– Se um grupo de fiéis, desprovido de personalidade jurídica, inclusive do reconhecimento de que trata o cânon 299, § 3, tem legitimidade ativa para interpor recurso hierárquico contra o decreto do próprio Bispo diocesano.

Resposta: Negativo, enquanto grupo. Afirmativo enquanto fiéis singulares que atuam tanto individualmente quanto conjuntamente, desde que tenham padecido realmente um gravame. Na estimação deste gravame é necessário que o juiz goze de uma coerente discricionariedade – (AAS 80:1818, 20.05.1987).

Fonte: Codigo de Derecho Canonico – Pamplona: EUNSA, 5ª ed., 1992. Tradução: Carlos Martins Nabeto.

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