JEJUM E ABSTINÊNCIA

Temos recebido inúmeras consultas sobre o jejum e a abstinência durante a quaresma. Eis o que prescreve a Igreja conforme está no Diretório Litúrgico, publicado pela CNBB: Estão obrigados à lei da abstinência aqueles que tiverem completado catorze anos de idade; estão obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade (quem completou 18 anos) até os sessenta anos começados. Todavia, os pastores de almas e pais cuidem para que sejam formados para o genuíno sentido da penitência também os que não estão obrigados à lei do jejum e da abstinência, em razão da pouca idade (cân. 1252).

1. “Toda sexta-feira do ano é dia de penitência, a não ser que coincida com solenidade do calendário litúrgico. Os fiéis nesse dia se abstenham de carne ou outro alimento, ou pratiquem alguma forma de penitência, principalmente obra de caridade ou exercício de piedade.

2. A Quarta-feira de Cinzas e a Sexta-feira Santa, memória da Paixão e Morte de Cristo, são dias de jejum e abstinência. A abstinência pode ser substituída pelos próprios fiéis por outra prática de penitência, caridade ou piedade, particularmente pela participação nesses dias na Sagrada Liturgia” (Legislação complementar da CNBB quanto aos cânones 1251 e 1253).

Uma ótima penitência na quaresma é cumprir ainda melhor o dever de cada dia. Os jovens estudarem mais para serem profissionais competentes e procurarem ter um namoro mais cristão. Além disto é fundamental a conversão total, ou seja, a mudança radical de vida para melhor. Uma boa confissão faz parte do tempo quaresmal e o principal é preparar a comunhão do dia da Páscoa. É incrível que um cristão não possa receber Jesus no maior dia do ano!

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