Juros

Escreveu-me um amigo:

Li em Doutrina Católica (Boulanger) – suponho que você conhece – que os teólogos modernos ( o livro é do início do sec. XX, e a edição que tenho da década dos 30) consideram lícito cobrar juros, desde que moderados e de acordo com a lei. Bem isto de de acordo com a lei é muito relativo. E mais ainda o que seja moderado… Eu estou devendo e não emprestando a juros, mas agora surgiu uma questão meio delicada, pois tomei emprestado para um amigo. Ele está com dificuldade de pagar até os juros (quem empresta não cobra juros sobre juros) e eu já paguei o de maio. Ora, vai ser sempre incerto se vai pagar ou não, e não sei quando poderá pagar o principal. Pensei em tirar parte do dinheiro do carro que estou vendendo e pagar a parte dele. Mas isto é um ônus a que não estou obrigado. Então pensei se poderia pagar o principal para não ficar devendo, etc..e continuar recebendo os juros do colega até que ele pague o principal, e ai ficar com este, já que terei pago por ele. Se eu já disser que já paguei, ele certamente irá relaxar em pagar os juros e tão cedo não vai pagar o principal. Nem sei se ficou claro o meu caso. Enfim, me dê os princípios vigentes, e depois resolva o caso moral…

Respondi-lhe:

Vamos ver se eu entendi:

Vc pegou dinheiro emprestado (em um banco, agiota, sei lá; é tudo a mesma coisa hoje em dia) porque seu amigo não o podia fazer; pegou o dinheiro e passou-o todo para seu amigo. Seu amigo então ficou de pagar a vc as prestações mensais (que são uma parcelinha do principal mais uma montanha de juros calculados pela nefanda tabela, que faz com que sejam cobrados juros sobre juros), mas está sem condições de fazê-lo. Vc então está pensando em pagar o principal (e assim não precisar pagar os juros nem os juros sobre juros atrasados, etc.) com o dinheiro da venda de um bem seu (o carro) e continuar recebendo os pagamentos mensais atrasados do seu amigo? É isso?

Se for isso, não há problema em fazê-lo desde que vc não cobre dele todos os juros, ou seja, desde que vc não o faça pagar tudo o que pagaria ao agiota, na medida em que vc teria pago menos ao pagar diretamente o principal. Por exemplo (odeio números, espero que minhas contas façam sentido):

Vc pediu emprestado, em benefício dele, a quantia X, a ser paga em 10 prestações, com juros extorsivos. No final das contas, vc/ele teria que pagar Y, sendo que Y=5X.

Ele pôde pagar a primeira e a segunda parcela (1/10Y + 1/10Y); na prática, fosse este um mundo honesto, ele teria pago todo o principal, mas não é assim que a banda toca. Faltam ainda que sejam pagos, em prestações mensais, 8/10Y. Se vc pagar agora, na bucha, de uma vez só, vc não precisará pagar os juros que se acumulariam ao longo dos próximos 8 meses, o que faria com que vc pagasse apenas, digamos, 2/10Y a mais e recebesse um documento de quitação.

Assim, vc pode pagar estes 2/10Y a mais, mas na hora de cobrar só deve cobrar dele mais duas prestações de 1/10Y, na medida em que apenas isso já seria o necessário para cobrir o que vc efetivamente pagou. Vc poderia até receber dele uma merrequinha a mais, na medida em que foi o seu nome e crédito que foi posto em risco e para compensar pela inflação, mas não como maneira de ganhar dinheiro. O que vc não pode fazer é assumir para seu benefício os juros que ele pagaria ao banco ou agiota (o que ocorreria se vc fizesse o pagamento na íntegra mas depois recebesse dele não apenas o necessário para cobrir o pagamento que vc deu, mas o que o banco teria cobrado de juros sobre pagamentos mais tardios).

Como o “spread” dos bancos brasileiros é absolutamente indecente e imoral (“spread” é a diferença entre o que vc recebe de juros e o que o banco cobra de juros: a diferença entre o que vc recebe em uma aplicação e o que vc paga de juros do cheque especial), vc poderia perfeitamente, sem ser injusto, recalcular – para poder embutir no valor dos pagamentos que ele lhe faria e saber a hora de dizer “chega” (forçosamente antes do que seria o fim do pagamento ao banco) – o valor do que vc pagou, mais o que ele lhe renderia caso estivesse aplicado na caderneta de poupança ou outra aplicação sem risco (logo com baixo lucro).

Em outras palavras: vc poderia pagar os 2/10Y que o banco aceitaria como quitação plena da dívida remanescente e cobrar dele 2/10Y acrescido do que lhe seria pago se este dinheiro houvesse sido depositado em uma caderneta de poupança (o que na prática é o valor real do dinheiro, talvez um pouquinho menos; não se esqueça que dinheiro não tem mais lastro, é bem de valor flutuante no mercado). Outra hipótese seria calcular, no recebimento, os 2/10Y pagos ao banco convertidos em Euros ou outra moeda que flutue menos que o Real.

O que vc não pode fazer, repito, é pagar antecipadamente e cobrar dele tudo o que o banco/agiota cobraria; isso seria praticar agiotagem. É necessário que vc calcule o valor real do dinheiro e receba o quanto emprestou (ou mesmo um pouco mais como honorário), mas não que lucre indevidamente com isso. Você tampouco tem necessidade de dizer a ele que pagou antecipadamente, mais ainda se isso o for induzir a deixar de pagar a vc o que vc terá pago para quitar a dívida.

Ajudou? Só você mesmo para me fazer mexer com economia, cruz credo! Odeio isso!

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