Leitor pergunta: a Igreja é contra a pena de morte?

[Leitor autorizou a publicação de seu nome no site] Nome do leitor: Fábio Luciano Silvério da Silva
Cidade/UF: União dos Palmares/AL
Religião: Católica
Email do Leitor: [email protected]

Mensagem
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Gostaria de saber de vocês como se pode ser católico e ser a favor da pena de morte, como é o caso do pessoal da Montfort. Pelo que sei, a Igreja é radicalmente contrária. Mas, se eles são a favor, se fundamentam em que?  Abraço.

Fábio.

Caríssimo sr. Fábio,

A Igreja não é contra a pena de morte.

Temos de distinguir entre a doutrina da pena da morte e sua aplicação prática em casos concretos. Doutrinariamente, ela é lícita em alguns casos. Por isso, o católico não pode ser contra a pena de morte CONSIDERADA EM TESE (dado que, ao menos hipoteticamente, haveria casos em que ela seria lícita).

“O ensino tradicional da Igreja não exclui, depois de com provadas cabalmente a identidade e a responsabilidade de culpado, o recurso à pena de morte, se essa for a única via praticável para defender eficazmente a vida humana contra o agressor injusto.

Se os meios incruentos (ou seja, qualquer tipo de pena que não seja a pena de morte) bastarem para defender as vidas humanas contra o agressor e para proteger a ordem pública e a segurança das pessoas, a autoridade se limitará a esses meios, porque correspondem melhor às condições concretas do bem comum e estão mais conformes à dignidade da pessoa humana.” (Catecismo da Igreja Católica, 2266 e 2267)

E também:

“É lícito em juízo condenar à morte aos homens e tirar-lhes a vida – A segunda classe de morte permitida é a que pertence aos juízes, a quem se deu o poder de impor a pena de morte, em virtude da qual castigam os homens criminosos e defendem os inocentes de acordo com as leis e o que resulta do juízo. Cumprindo realmente com esse dever, não só não são culpados de morte, como se ajustam perfeitamente à lei divina, que proíbe o homicídio. Porque, tendo esse mandamento por fim olhar pela vida e a conservação dos homens, cuidam igualmente disso as penas impostas pelos juízes, que são os vingadores legítimos dos crimes, para que, reprimindo com castigos a audácia e a maldade, esteja segura a vida humana. E assim disse David: ‘Pela manhã exterminava a todos os criminosos do país, para extirpar da cidade do Senhor a todos os que obravam mal” (Catecismo Romano, 3a. Parte, Capítulo VI, no. 4)

Todavia, os tais casos que a tornam lícita não estão dispostos em uma lista definitiva e infalível. Cabe a cada um avaliar, na situação concreta, se o caso em que a pena de morte é lícita se realiza ou não. Assim, diante de uma situação específica, o fiel deve julgar para saber se ela é um daqueles casos em que é lícita. E é justamente aqui que cada um é livre: um pode achar que os casos lícitos não mais existem nos dias de hoje (tese particular de João Paulo enquanto doutor privado, e tese da Comunidade Sant´Egidio), outro que existem e tal é um deles, outro ainda que existem mas tal não é um deles etc.

Não podem os católicos ser contra a pena de morte considerada em tese, mas podem discordar entre si acerca de sua aplicação a cada caso concreto. E essa discordância é lícita (desde que não se afirme que ela é ilícita em si mesma ou que nunca, nem em tese, pode ser admitida). Em tese, não é ilícita. Mas, a análise só se dá nos casos concretos, e a avaliação, a partir de critérios objetivos, é, entretanto, necessariamente subjetiva.

Pena de morte é aplicação da legítima defesa. Logo, não é, propriamente, matar.

O que se trata é de clarear os significados. Matar como sinônimo de homicídio é intrinsecamente mau. Tirar a vida de outrem em legítima defesa pode ser matar em um sentido, mas não como sinônimo de homicídio, pois seria intrinsecamente mau e, portanto, não caberia exceção alguma.

A pena de morte só é licitamente aplicável quando não há outro meio de, proporcionalmente, defender a sociedade e punir o criminoso. Agora, quando é que essa situação ocorre é um juízo subjetivo. Os elementos são objetivos, mas o juízo acerca da sua presença são subjetivos. Alguém pode achar que os crimes de guerra cometidos pelos generais nazistas mereciam a morte e ela era a única aplicável à situação. Outros não. E é perfeitamente lícito ao católico discutir sobre isso.

A Igreja não interfere para saber se a situação “X” implementa as condições. Ela só enumera as condições, e quem julga se tais foram implementadas é o Estado. A Igreja só irá se insurgir quando o Estado condenar alguém à pena de morte sem nem mesmo levar em conta as condições.

Por exemplo, se um juiz reconhece que as condições para a moralidade da pena de morte são as estabelecidas no Catecismo e considera que, no caso concreto, elas foram implementadas, pode condenar à morte licitamente (ainda que, pessoalmente, um padre, um Bispo ou até o Papa, como doutor privado, achem que não foram implementadas). Todavia, se o juiz condenar à pena de morte, mesmo sabendo que não as condições não foram implementadas, mas apenas porque ele acha que outras são as condições para a sua moralidade, bem, aí ele se equivoca.

Uma coisa é o Estado considerar, no caso concreto, que os elementos moralmente justificantes da pena de morte se efetivaram (do que se pode discordar, mas nunca acusar o Estado de imoralidade). Outra, bem diferente, é o Estado, mesmo em tese, estabelecer outros elementos para que se possa condenar alguém à morte.

Se o Estado condena um sujeito que é estuprador contumaz, assassino de dezenas de pessoas, que não ficaria preso sem conspirar e comandar o crime da cadeia etc, parece estarem implementadas as condições para uma lícita aplicação da pena de morte. Pode-se até discordar da condenação, achando que as condições não se implementaram, mas é evidente que o Estado julgou com base nas condições que, se implementadas, justificariam.

Agora, é bem diferente, se o Estado condenasse um ladrão de galinhas, primário, com dezessete anos, e que furtou uma única vez porque estava com fome, e não ofereceria periculosidade alguma na cadeia, podendo até se reabilitar. Aqui, o Estado não julgaria que as condições se efetivaram, mas estaria criando outras condições que não aquelas estabelecidas pela moral.

Uma coisa é o Estado aceitar as condições morais para a sua licitude e julgar, no caso concreto, se foram implementadas ou não. Podemos discordar no caso concreto, achando que não se implementaram, mas, em tese, ele está no seu direito legítimo. Trata-se da aplicação das condições que todos aceitam serem necessárias para a licitude da pena. Outra coisa é o Estado criar novas condições: aqui estamos diante de algo ilegítimo por sua própria natureza.

A pena de morte é uma defesa da sociedade e do Estado. Se se implementam as condições para a sua licitude, conforme o Catecismo, trata-se de uma defesa legítima.

A Montfort não erra nesse artigo. Está amparada pela bimilenar doutrina da Igreja Católica, tal qual revelada por Nosso Senhor Jesus Cristo.

Espero ter sido útil.

Em Cristo,

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