Leitor pergunta sobre bebidas alcoólicas em festas paroquiais

– Olá, boa tarde, queridos irmãos! A paz de Nosso Senhor Jesus Cristo esteja com todos. Bem, eu estava observando o que vocês digitaram a respeito do assunto. Gostaria de dizer a vós que eu também sou contra. Vos falo com muito respeito, amigos. Sabem por quê? Eu fico observando na minha paróquia, na festa do Padroeiro, que tantas pessoas vêm às festas simplesmente para ingerir bebidas alcoólicas; outras, vêm com outras finalidades: confraternizar, comer as comidas típicas etc. Porém, vejo muita incoerência e um contratestemunho terrível porque existe uma Pastoral da Sobriedade que “luta contra o álcool” na vida das pessoas. Outra coisa: as pessoas que bebem não ficam somente na primeira latinha de cerveja… e sempre uma coisa puxa a outra: cerveja, orgias, violências etc. Gostaria de ouvir a opinião de vocês. Muito obrigado (Nivaldo).

Prezado Nivaldo,

A paz !

Primeiramente agradeço, em nome de nosso apostolado, a sua confiança em nos submeter o seu questionamento. Acredito que [sabemos a que texto você se refere].

Sua colocação, além de nos dar a oportunidade de abordar o assunto de outro ângulo, é pertinente e motivada por uma preocupação legítima, fruto da caridade com os irmãos que sabemos que lutam contra o alcoolismo. A questão da venda de bebidas alcoólicas em festas paroquiais pode ser considerado a partir de dois pontos de vista diferentes.

O primeiro, doutrinário, já foi abordado de forma bastante satisfatória no texto indicado por você. O uso de álcool, em si mesmo, é um ato neutro, ou seja, não é pecado. Dessa forma, a princípio, não há qualquer impedimento para a venda de bebidas alcoólicas nas festas paroquiais.

O segundo ponto de vista a ser considerado é a questão pastoral. O mesmo texto citado afirma: “Por questões práticas, pode-se proibir numa ou noutra festa, em algum caso em que a prudência recomende tal atitude. Mas nunca por achar que ‘não combinam’”.

Você nos pergunta sobre os casos em que na paróquia existe a “pastoral da sobriedade”, ou um grupo dos “Alcóolicos Anônimos”. A decisão sobre a proibição de venda de bebidas, nesse caso, basear-se-ia em uma questão pastoral, e não doutrinária. A quem caberia tal decisão ? Mais uma vez, a resposta encontra-se no texto que originou sua mensagem: “Cabe ao Bispo(…) vigiar e governar cada Diocese”. Ou seja, cada bispo deve tomar essa decisão de acordo com a realidade de sua comunidade, usando da sabedoria que o Espírito Santo lhes concede.

Na diocese de Joinville-SC, por exemplo, D. Orlando Brandes, que esteve à frente daquela diocese até 2006, proibia a venda de bebidas alcoólicas nas festas paroquiais. Não sei se tal determinação foi mantida por Dom Irineu Roque Scherer, que é bispo de Joinville desde 2007, mas acredito que sim. Naquela diocese a pastoral antialcoólica é bastante atuante. Segundo relato no site (http://www.culturagauchesca.com/pastoral/objetivo.php), a experiência das festas sem álcool foi (ou tem sido, caso a proibição subsista) bastante positiva.

Suas preocupações com o consumo de álcool em festas paroquiais têm fundamento, e tenho certeza que são as preocupações de muitos. Talvez as pastorais da sobriedade devam levar tal questão à apreciação de seus bispos, como fez a de Joinville.

Você pede, por fim, uma opinião nossa. Eu posso falar somente por mim, e da realidade do Rio de Janeiro. Aqui bebidas alcoólicas são vendidas nas festas, não há proibição. Em algumas paróquias, as festas de padroeiros e festas juninas são organizadas e prestigiadas pelos paroquianos. Portanto, sendo os paroquianos a maioria nas festas, estas são mais civilizadas. Tal é o caso da minha paróquia, onde não se vê ninguém embriagado nem “alegre” demais nas festas, apesar de haver venda de cerveja e vinho. Nossa paróquia não tem uma pastoral da sobriedade, mas abriga um grupo do AA (Alcóolicos Anônimos) e do NA (Narcóticos Anônimos). Outras paróquias, no entanto, têm suas festas mais freqüentadas por não-paroquianos do que por paroquianos – ou seja, têm outro perfil, e às vezes problemas acontecem. Minha opinião – e eu confesso não saber qual a orientação da Arquidiocese daqui – é que aqui no Rio o pároco é quem tem a melhor condição de avaliar o perfil da sua comunidade, e acredito que tal decisão poderia ser delegada a ele. Ressalto, no entanto, que essa é a minha opinião hoje, com os dados de que disponho.

Em que pesem nossas opiniões, é a decisão de nossos bispos que conta. Eles são nossos pastores, e têm a responsabilidade de conduzir a Igreja local. Rezemos por eles, para que sejam sempre agraciados com todos os dons necessários para o árduo desempenho de sua missão apostólica.

Resumindo, não há nada de “errado” na venda de bebidas nas festas paroquiais, uma vez que – repetindo – o uso de álcool, em si mesmo, é um ato neutro, não pecaminoso; o bispo local, no entanto, por questões pastorais e de conveniência, atentando para as características da comunidade, pode optar pela proibição.

Espero ter correspondido às suas expectativas, e aproveito para pedir suas orações por nosso apostolado.

Ad Majorem Dei Gloriam,

Maite Tosta

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