Leitor pergunta sobre Gregório XII e a autoridade do Concílio sobre o Papa

– Quero que vocês me tirem uma dúvida. O site católico “Página Oriente” diz que o Papa Gregório XII (1406-1415) baixou um decreto chamado “Sacrossanto” em que falava da Supremacia do Concílio sobre o Papa. Eu perguntei isso ao Prof. Felipe Aquino da Canção Nova, por e-mail, e ele disse que isso nunca aconteceu na História da Igreja; então se isso não é verdade, o Site Católico Página Oriente está errado, enganado, desatualizado ou equivocado sobre esse assunto. Então me digam: quem está certo nesse caso? Esclareçam-me a Verdade, por favor. Obrigado pela atenção. (Jeferson)

Prezado Jeferson,

É impressionante como existem sites na Internet que fazem as pessoas “caírem como patinhos” ao distorcerem a realidade, sem nem sequer fazerem o trabalho de casa de verificar as fontes históricas. Suprimi o nome do site para que os leitores sequer fiquem curiosos de visitá-lo, pois mostrou-se mais um lobo em pele de cordeiro.

O tema em questão requer um detalhamento profundo sobre os fatos históricos que levaram ao Concílio de Constança, por volta desta mesma época citada, o que não dá pra fazer em um artigo só. Tentarei, então, resumir os fatos: Neste Cocncílio Ecumênico, onde ao conrário do que afirmam os opositores do Vaticano II também possuía tantos “doutores” (experts e advisors dos bispos) quanto o próprio número de bispos presentes, tentou-se resolver o Grande Cisma do Ocidente, onde houveram três papas simultaneamente reinantes (somente um válido, que era Gregório XII, os outros dois – Alexandre V e depois João XXIII em Pisa, e Bento XIII em Avignon – sendo antipapas).

Pois bem, a verdade é que o Papa Gregório XII não promulgou nenhum decreto que falava ou estabelecia a supremacia do Concílio sobre o Papa, essa heresia chama-se conciliarismo. O Concílio fora convocado por Sigismundo, imperador, a pedido do antipapa João XXIII (este nome deve dar um azar danado, visto que o João XXIII do século XX, papa válido, também foi acusado de ser antipapa, maçon, cismático e herege por vários grupos ditos tradicionalistas). O decreto a que vê se refere, Hæc Sancta, foi produzido por este antipapa ainda nas sessões iniciais do Concílio, e era perfeitamente explicável, uma vez que ele convocara somente os bispos “amiguinhos” de seu anti-papismo.

O que houve foi que o Concílio de Constança (1417) ocorreu tempos após o exílio de Avinhão (1305-1378), com ingerência da França na história do papado e o aparecimento de antipapas como Clemente VII (1378-94), Alexandre V, gerando problemas como o Cisma do Ocidente. Com toda esta problemática o Imperador Sigismundo (1410-37) convocou um concílio para Constança, (ilegítimo, visto que não possuía aquiescência do papa ou delegado seu), assim, antes que o Papa Gregório XII desse legitimidade a este Concílio de Constança, isto é, nas Sessões ilegais de 26/03 e 06/04/1415 os padres conciliares sancionaram o conciliarismo:

“Este Sínodo declara ter sido legitimamente congregado no Espírito Santo e constituir Concílio Ecumênico representativo da Igreja Católica; recebe imediatamente de Cristo o seu poder. Todos, qualquer que seja o seu estado ou dignidade, até mesmo o Papa, lhe devem obediência no que se refere à fé, à extirpação do cisma e à reforma da Igreja (cabeça visível e membros)” (1)

Ora, este decreto não possui valor, pois, é fruto de uma assembléia reunida sem legitimidade, sem aprovação de nenhum Papa. (2) A antiga norma do Direito Eclesiástico estabelece que:

“Prima sedes a nemine iudicatur” (A sé primacial não pode ser julgada por instância alguma)

O verdadeiro e real Papa felizmente reinante à época, Gregório XII, só resolveu se juntar ao Concílio e confirmá-lo (tornando-o assim um concílio válido) um tempo depois, e mesmo assim ele o fez através de dois legados de confiança, pois temia ser capturado por simpatizantes de um dos dois outros antipapas. O legado pontifício, então, declarou NULAS e INVÁLIDAS todas as sessões conciliares anteriores à sua confirmação (e isso incluiu o referido decreto, que foi classificado como herético justamente por refletir a heresia chamada Conciliarismo), o concílio depôs os outros dois antipapas, e ao mesmo tempo Gregório XII anunciou também através do legado sua abdicação ao Trono de Pedro, por constatar que não era aceito unanimemente pela Igreja com a autoridade que deve. Levou dois anos ainda de Sede Vacante após a morte de Gregório XII, até o colégio cardinalício eleger um único papa válido e sem nenhum outro antipapa em Paralelo, Martinho V.

Portanto, o documento existiu, mas não foi escrito por Gregório XII, e sim pelo Concílio ainda sob o comando de Sigismundo e o falso-João XXIII. Não obstante, Gregório XII CONDENOU EXPLICITAMENTE tal documento. Então é mentira afirmar que ele publicou o mesmo, e sequer trataria-se de um “decreto”, a título jurídico do termo.

Em 493 e 495 o Papa Gelásio I já havia declarado que a Sé de Pedro tinha o direito de julgamento sobre todas as outras sedes episcopais, sendo que ela mesma não está sujeita a nenhum julgamento humano. O Synodus Palmaris de Roma em 501 reafirmou tal princípio, que consta do Direito Canônico, Cân. 1629. ((…) “Não há lugar para apelação: 1°- de uma sentença do próprio Romano Pontífice ou da Assinatura Apostólica;” (…)).

O Concílio de Constança só passou a ter legitimidade a partir da 36ª Sessão, após o Papa Gregório XII lhe conferir autoridade para agir, convocando os padres sinodais. O Conciliarismo foi condenado na Sessão de 10/03/1418 nos seguintes termos:

“A ninguém é licito apelar do Supremo Juiz, isto é, da Sé Apostólica ou do Romano Pontífice, Vigário de Jesus Cristo, ou contestar o juízo do mesmo em assuntos de fé, que pela sua importância devem ser submetidos ao Vigário de Jesus Cristo e à Sé Apostólica” (3)

Conclusão: cuidado com o que se lê na Internet; desconfie, confirme as referências bibliográficas e pesquise em fontes SÓLIDAS aquilo que tiver dúvida – pois mesmo a pesquisa na rede pode levar à outros sites que também não expressam a verdade, e assim aumentar ainda mais a confusão mental.

A fonte para este artigo é a Enciclopédia Católica nos verbetes Gregório XII e Concílio de Constança; e o Denziger.

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NOTAS:

(1) “A infalibilidade prometida a Igreja reside também no corpo episcopal quando este exerce seu magistério supremo EM UNIÃO COM O SUCESSOR DE PEDRO”, sobretudo em um Concílio Ecumênico. [LG 25, cf. Vaticano I: DS 3074] (Catecismo da Igreja Católica § 891.- Ed. Típica Vaticana. Ed. Loyola, São Paulo,2000). [grifo nosso]
(2) BETTENCOURT, Estevão. Curso de História da Igreja. Mater Ecclesiae, p.109.
(3) Op.cit, p,109.

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