Leitor pergunta sobre o preceito da missa de natal

Paz! Fui questionado pelo meu filho sobre a freqüência à missa por ocasião do 4º domingo do advento e do Natal. Lembrei-me de haver lido algo sobre o assunto (talvez no IGMR) que seria possível cumprir o preceito assistindo à missa da véspera da solenidade celebrada num domingo. Assim iria à missa no domingo e ao mesmo tempo participaria da festa litúrgica. Há essa possibilidade? A IGMR está disponível na internet? Obrigado.


Caríssimo sr. Oswaldo, estimado em Cristo,

1. O Código de Direito Canônico, em seu cân. 1248, autoriza que se cumpra o preceito dos Domingos e dias de guarda na sua véspera, em que se celebra a liturgia dominical ou solene antecipada. Nisso, muitas igrejas e oratórios celebram as Missas de Domingo nos sábados antecipadamente.

2. É justamente por tal razão que há uma antecipação de uma das Missas do Natal para o dia anterior. Veja, a Solenidade do Natal do Senhor possui três formulários, três Missas distintas, segundo o Missal Romano: a Missa da Noite – comumente chamada “Missa do Galo” –, a Missa da Aurora, e a Missa do Dia.

A Missa do Dia é aquela que é celebrada depois do ofício de Laudes, e pode ser oferecida durante todo o dia 25 de dezembro. Já a Missa da Aurora é a celebrada no dia 25, pela manhã, mas antes de Laudes. Por sua vez, a Missa da Noite é a costumeiramente celebrada à meia-noite do dia 25.

Pelo teor do cân. 1248, é possível, por razões pastorais, que essa Missa da Noite seja celebrada não à meia-noite do dia 25, mas algumas horas antes, no dia 24 de dezembro mesmo. Por isso é que em muitas igrejas e oratórios, a tradicional “Missa do Galo” foi antecipada para as 19h, 20h, 21h etc. Trata-se da Missa da Noite de Natal, e, como tal, a assistência a ela cumpre o preceito de santificar Domingos e dias de guarda.

3. Há os casos, entretanto, em que o Natal cai em uma segunda-feira. Assim, o IV Domingo do Advento e a véspera de Natal coincidem. É o que se deu em 2006, por exemplo.

Ora, é preciso lembrar que o Natal, propriamente, é dia 25 de dezembro, ainda quando sua celebração é antecipada para depois da hora de Vésperas, no dia 24, conforme o Código. Nesse sentido, o dia 24, naqueles anos em que o Natal cai em uma segunda-feira, é Domingo e, como tal, deve ser guardado – notadamente pela participação na Missa própria, quer no próprio Domingo, quer no sábado com a liturgia dominical antecipada.

Há, então, nos dois dias, dois preceitos distintos: um para o Domingo, dia 24 de dezembro, e outro para o Natal, dia 25. É preciso assistir tanto a Missa de Domingo quanto a Missa de Natal.

Para cumprir o preceito de Domingo é preciso assistir a Missa específica desse dia, como falamos no próprio Domingo ou no sábado com a Missa dominical antecipada. E para cumprir o preceito de Natal é preciso assistir uma das três Missas previstas – Noite, Aurora, Dia.

Várias combinações, se é que podemos assim nos expressar, podem ser feitas: a) assiste-se à Missa de Domingo no sábado antecipadamente e à Missa da Noite de Natal no dia 24, Domingo, antecipadamente também; b) assiste-se à Missa de Domingo no próprio Domingo pela manhã (ou pela tarde, desde que seja a liturgia dominical e não a natalina) e à Missa da Noite de Natal ainda no Domingo, dia 24, à noite, celebrada antecipadamente; c) assiste-se à Missa de Domingo no próprio Domingo pela manhã (ou pela tarde, desde que seja a liturgia dominical e não a natalina) e à Missa da Noite de Natal (à meia-noite do dia 25), ou à Missa da Aurora ou, ainda, à Missa do Dia, essas no dia 25 também; d) assiste-se à Missa de Domingo no sábado antecipadamente e à Missa da Noite de Natal (à meia-noite do dia 25), ou à Missa da Aurora ou, ainda, à Missa do Dia, essas igualmente no dia 25.

4. Não confundamos a Missa da Noite do Natal (“Missa do Galo”), a qual pode ser celebrada após as Vésperas do dia 24, com a Missa da Vigília do Natal. Essa Missa da Vigília não é uma Missa de Natal, a assistência a ela não supre o preceito natalino, e, infelizmente quase nunca é celebrada. Trata-se de um formulário optativo – com Próprio e Lecionário específicos – para a celebração à tardinha do dia 24 (já que o dia 24, se cai em um dia ferial, tem uma liturgia própria da novena do Natal para ser celebrada durante a manhã e começo da tarde, e, caindo em um Domingo, tem a liturgia dominical do Advento).

5. A Instrução Geral do Missal Romano (IGMR) encontra-se em um site parceiro do Veritatis Splendor: http://www.presbiteros.com.br/Liturgia/Missal%20Romano.htm

Espero ter sido útil.

Em Cristo,

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