Leitor pergunta sobre títulos e funções eclesiásticos

A paz de Cristo!!!!! Mais uma vez agradeço a resposta dada, agora sobre o Sacramento da Confirmação. Agora trago-vos outro questionamento: é sabido que só há 3 ordens no Sacramento da Ordem, que são o Diaconato, o Presbiterado e o Episcopado. Porém, há diferentes “funções” inclusas nesses ordens, como, por exemplo, o cônego, o pároco, o vigário, o administrador paroquial, o arcediago, o chanceler, o vigário geral, entre outras. Ainda trago certas dúvidas sobre suas respectivas funções e diferenças. Espero ter sido claro. Grato pela atenção, Ivan Mendes

Resposta

Caríssimo sr. Ivan, estimado em Cristo,

Obrigado por sua confiança, mais uma vez, em escrever para este apostolado.

O senhor está corretísimo: o sacramento da Ordem tem três graus, o diaconato, o presbiterato e o episcopado. Logo em seguida, o senhor enumera o que chama de funções. Bem, algumas são realmente funções, mas outras são, na verdade, títulos.

Passemos em revista alguns desses títulos e funções:

a) Cônego: é o membro do Cabido, que é uma espécie de senado do Bispo e que se reúne na Catedral. Nem todas as Dioceses têm Cabido, mas ainda assim, o Bispo pode recompensar um sacerdote com esse título dignatário, honorífico. Também se chamam “cônegos” os sacerdotes das Ordens de clérigos regulares (um dos tipos de instituto de vida religiosa); assim: cônegos premonstratentes, por exemplo. Porque é um título, chama-se o padre que é cônego por ele: “Cônego Fulano”.

b) Pároco: isso, sim, uma função. É o sacerdote responsável por uma paróquia, menor unidade eclesiástica da Igreja, revestida de personalidade jurídica canônica. Também chamado de cura.

c) Vigário: há vários, e todos são funções… O vigário coadjutor ou vigário geral é um sacerdote designado pelo Bispo para ajudá-lo na administração da Diocese. O vigário judicial é seu responsável pelos processos, de acordo com a organização do Tribunal Eclesiástico. O vigário paroquial é o que ajuda o pároco em uma paróquia. Em alguns lugares, chamam o próprio pároco de vigário.

d) Reitor: é o padre responsável por uma igreja que não é sede de paróquia. Também uma função.

e) Administrador paroquial: é uma função, igualmente, e designa o padre (seja pároco de outra paróquia, seja um reitor, ou um sacerdote que não tem igreja alguma sob sua responsabilidade) que, temporariamente, administra uma paróquia, quando está vacante.

f) Arcediago: etimologicamente, é um “arquidiácono”. Trata-se de um título, desta vez, e não de uma função. É dado a certos sacerdotes, principalmente, nas Igrejas de ritos orientais. Na Igreja Latina, não é muito comum.

g) Arcipreste: etimologicamente, é um “arqui-sacerdote”. Outro título dado a certos sacerdotes, notadamente no Oriente. No Ocidente, é o título de alguns párocos que, eventualmente, sejam Bispos (como o pároco da Basílica de São Paulo Extra-muros, em Roma, que é sempre um Bispo e monge beneditino).

h) Chanceler: aqui uma função, não um título. É o notário da Cúria Diocesana, responsável pelos atos e ofícios de uma Diocese.

i) Arcebispo: uma função e também um título, embora seja incomum chamá-lo de “Arcebispo Fulano”, no Brasil. Nos EUA, é mais comum chamar “Bispo Sicrano”, “Arcebispo Beltrano”. Trata-se, como função, de um Bispo de uma Diocese mais importante, a Arquidiocese, que possui primazia de honra sobre algumas outras de sua mesma região, que são, por isso mesmo, sufragâneas.

j) Metropolita: é a mesma coisa que Arcebispo. O nome refere-se à Metrópole, outra designação da Arquidiocese. A Metrópole com as sufragâneas formam, juntas, a Província Eclesiástica.

k) Patriarca: no Oriente, é o chefe de uma Igreja sui juris. No Ocidente, é o título e a função de certos Arcebispos, como o de Veneza e o de Lisboa. Alguns chefes de Igrejas sui juris no Oriente são designados de Arcebispos Maiores.

l) Primaz: é o Bispo da Diocese mais antiga de um país. No Brasil, o Primaz é o Arcebispo de Salvador. Nos EUA, é o de Boston. Na Espanha, o de Toledo. Em Portugal, o de Braga.

m) Cardeal: é um príncipe da Igreja. Não é preciso nem mesmo ser sacerdote para ser Cardeal. Com o tempo, introduziu-se o costume de criar Cardeais do diaconato, do presbiterato e do episcopado. Daí os Cardeais-diáconos, Cardeais-presbíteros e Cardeais-Bispos. Nos últimos anos, a esmagadora maioria dos Cardeais possui o episcopado, mas as designações continuam. Assim, o Cardeal-diácono e o Cardeal-presbítero são Bispos: seus nomes são apenas para dar a precedência no colégio cardinalício. Os Cardeais, até os 80 anos, são os eleitores do Papa, e alguns ocupam postos na Santa Sé. Mesmo sendo a maioria deles Bispo, houve alguns, nos últimos anos que eram meros sacerdotes.

n) Dom: é o título, no Brasil, do Bispo e dos monges beneditinos, cistercienses e trapistas que sejam sacerdotes. Na Itália, é o título dos sacerdotes diocesanos.

o) Padre: é o título dos sacerdotes, e mesmo dos diáconos em alguns institutos religiosos. Na Itália, é o título dos sacerdotes religiosos.

p) Frei, frade: é o título dos sacerdotes e leigos das Ordens mendicantes (franciscanos, carmelitas, dominicanos, servitas, agostinianos etc).

q) Prior: é a função e o título do monge superior de um mosteiro que ainda não é abadia.

r) Abade: é a função e o título do monge superior de uma abadia. Tem a dignidade de Bispo, mas não é ordenado Bispo.

s) Monsenhor: é o nome pelo qual se chamam os sacerdotes que receberam o título de “capelão de Sua Santidade”. Também é o título pelo qual se designam os sacerdotes eleitos ao episcopado, mas que ainda não foram sagrados Bispos. Na Espanha e na Itália, chamam-se assim também os próprios Bispos.

Espero ter ajudado.

Em Cristo,

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