Leitor quer saber se um matrimônio pode ser anulado

Caríssimos
Por gentileza: É possível anular um matrimônio?
Muito Obrigado (Anônimo)

Primeiramente devemos nos lembrar que Matrimônio não se anula. Se foi um Matrinônio legítimo, jamais poderá ser anulado. O que existe é a declaração de nulidade de Matrimônio, isto é, a Igreja declara que o Matrimônio nunca existiu. Todavia, um matrimônio válido só poderá ser desfeito (dissolução do vínculo) pelo Poder Eclesiástico em DUAS raríssimas ocasiões: em favor da fé (por privilégio paulino), e, em caso de matrimônio ratificado e não-consumado (por privilégio petrino). Para maiores detalhes quanto a este assunto, leia o artigo “PRIVILÉGIO PAULINO E PRIVILÉGIO PETRINO”.

Fora essas duas únicas exceções, não se pode dissolver o vínculo matrimonial por causa alguma.

Havendo dúvida quanto à legitimidade do Matrimônio, favor verificar em nosso artigo “AS CAUSAS DE NULIDADE MATRIMONIAL” [, no site do Apostolado Veritatis Splendor] se o fato particular que você considera enquadra-se em um dos casos que legitima o pedido de nulidade (declaração de que o Matrimônio nunca existiu).

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