Leitora católica, casada no civil com um protestante, quer regularizar sua situação

Aprecio muito este site e costumo ler todos os dias os artigos que são editados, voçês já tiraram uma dúvida que eu tinha. Gostaria que me informassem se estou agindo corretamente: Sou casada há vinte e um anos no civil, o meu marido foi criado na religião evangélica(batista) e hoje frequenta a igreja prebisteriana, os meus filhos (02) são batizados na Igreja Católica e um deles a menina também foi crismada, eu comungava sempre, mas a uns cinco anos atrás fui informada que não poderia comungar pois não tinha me casado no religioso e fico muito triste por isso. Como meu marido jamais vai querer casar na Igreja Católica o que faço? Os meus filhos seguem a minha religião e procuro sempre instruir para que não se deixem influenciar por outros, pois é muito difícil até porque a maioria dos católicos não conhecem a própria religião e nem tenta estudar e conhcer sua religião. Agradeço antecipadamente. Que DEUS os abençõe.

Caríssima sra., estimada em Cristo,

Obrigado por seus elogios. Deus a recompense por tamanha caridade e generosidade para conosco, que só estamos nos esforçando para corresponder à Sua copiosa graça.

O Matrimônio, antes de ser sacramento, é uma união existente entre um homem e uma mulher, presente naturalmente em qualquer cultura. Por Cristo foi ele elevado a condição de sacramento entre os batizados. Desse modo, entre dois batizados, a princípio, quando casam, há não só um vínculo natural (que existe nos demais casamentos), como também um sacramento, i.e., um sinal visível da graça invisível de Deus.

Disse “a princípio” porque a lei da Igreja estabeleceu, para os batizados católicos ou na Igreja Católica recebidos, ambos não tendo dela se afastado por um ato inequívoco, a obrigatoriedade do seguimento de uma forma no Matrimônio, a chamada forma canônica, além da presença dos elementos substanciais de qualquer sacramento. Assim, um católico deve obrigatoriamente casar “na Igreja Católica”, salvo se conseguir a dispensa, dada pelo Bispo, da forma canônica, i.e., a autorização para não precisar “casar na Igreja” (ou casar em outra igreja, religião, só no civil). Diferente seria o caso de dois batizados não-católicos (v.g., protestantes, ortodoxos, ex-católicos), os quais, não estando obrigados à forma canônica, podem contrair Matrimônio de qualquer modo, sendo, se ambos são batizados, sempre sacramento (o casamento de dois protestantes realizado na igreja protestante é sacramento; o casamento de um protestante e um católico na igreja protestante, havendo dispensa do impedimento e da forma canônica, também é sacramento).

O seu problema é diverso, mas o entendimento do exposto acima pode ajudar na exata compreensão da matéria.

Pelo que se depreende de sua história, a senhora foi batizada na Igreja Católica. Após, é sua informação, casou-se com um protestante apenas pela lei civil. Continua vivendo com ele, sem intenção de separar-se, o que demonstra que há um vínculo natural entre os dois – confirmado pela disposição em regularizar a situação perante a Igreja.

Mesmo sem um vínculo sacramental, a senhora e seu esposo parecem ter elementos suficientes para um casamento natural. Claro, por serem batizados, ele não basta: é preciso que o Matrimônio de vocês seja também sacramento.

Como conseguir que seu Matrimônio seja sacramento – é a sua pergunta.

Duas soluções podem ser tentadas. A primeira é casar-se na Igreja Católica – e esta a senhora já descartou pela dificuldade de convencer seu marido a tal. Resta a segunda opção, prevista pelo Código de Direito Canônico: a sanação radical, ou, em latim, sanatio in radice.

A sanatio in radice é um modo extraordinário de sanar o defeito de falta de forma canônica após a celebração do casamento que não a observou, e com efeitos retroativos. Para que possa ser feita, é preciso que, no casamento a ser sanado, haja o consentimento, haja os elementos que ao menos constituam um vínculo natural. No seu caso, repito, eles estão presentes, e a senhora, pois, diante da recusa de seu marido em casar-se pela Igreja (ou tendo certeza moral de que ele se recusaria a isso ou mesmo iria enfrentar dificuldades, constrangimentos, situações difíceis no lar) pode se valer desse remédio jurídico dado pela Mãe Igreja.

Procure seu Bispo e exponha-lhe o problema. Se quiser embasar melhor seu pedido, imprima essa resposta e leve consigo para mostrar-lhe suas intenções e explicar seu caso. Após a sanatio in radice, sua situação é a mesma de quem casou na Igreja: os efeitos, como disse, são retroativos, i.e., atuam desde o seu consentimento, desde o ato pelo qual a senhora e seu marido deram-se em casamento (nesse caso, a cerimônia civil), como se vocês tivessem sido sempre casados.

Espero ter auxiliado na elucidação de suas dúvidas.

Em Cristo,

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