O fogo do inferno é real e corpóreo

Alguns questionam a literalidade do fogo do inferno. Dizem que se trata de um símbolo da ausência de Deus na danação eterna, e que a corporeidade do fogo infernal é uma interpretação fundamentalista de corte protestante ou uma crença fruto de idéias infantis a respeito da religião.

Ora, esse entendimento é completamente equivocado.

Primeiro porque confunde a pena de dano (estar longe de Deus) com a pena de sentidos. O fogo está justamente nesta última.

Vejamos o que os bons teólogos católicos ensinam, com base no Magistério da Igreja:

“Com relação ao inferno deve-se crer com fé divina:

1º – Que existe o inferno constituído pelos demônios e pelos que morreram em pecado mortal, mesmo que fosse um só.

2º – Que no inferno os condenados são atormentados por dupla pena: a de dano e a pena de sentidos, sendo esta principalmente de fogo.

3º – Que as penas que os condenados do inferno cumprem são eternas, e jamais terão fim, nem serão atenuadas.

4º – Que não são as mesmas penas para todos, mas diversas, conforme o número e a gravidade dos pecados, que mereceram a condenação eterna.

É teologicamente certo, se bem que não de fé, que o fogo, com o qual os condenados do inferno são atormentados é um fogo real ou corpóreo, não metafórico.” (Cardeal Gaspani. Cathecismus Catholicus, aprovado pela Santa Sé)

Atentemos: a doutrina da realidade do fogo no inferno é católica, não protestante. Querer negá-la, em vez de defesa da verdadeira fé católica, é tese modernista.

Alguns objetarão como as almas, que não são materiais, mas espirituais, poderão queimar num fogo real?

Fiquemos com o mesmo Cardeal Gaspani, eminente teólogo e comentador tomista:

“É disputado ainda livremente entre os teólogos de que maneira o fogo real pode atormentar os espíritos puros, como o dos demônios, e as almas dos condenados antes da ressurreição dos corpos; qual a natureza do fogo do inferno; onde se encontra o inferno, se acima, ou abaixo da terra, se é um lugar, se é um estado…”

A ação do fogo sobre as almas é, segundo a doutrina mais comum, com o fim de aprisionamento, e não de cremação. Isto porque as almas não são materiais e, portanto, não podem se queimar.

Lembremos, ademais, que, após a ressurreição da carne, os condenados terão, sim, corpos e, portanto, “matéria para queimar” no fogo do inferno. Santo Tomás lembra mesmo que os corpos dos condenados terão duas propriedades: incorruptibilidade e passibilidade, pois para que o fogo do inferno os atormente sem consumi-los é necessário que sejam incorruptíveis, e para que sofram o dano eterno é necessário que sejam passíveis.

“Capítulo CLXXVI

OS CORPOS DOS CONDENADOS SERÃO PASSÍVEIS E SEM DOTES, MAS ÍNTEGROS

Como nos santos a beatitude da alma extender-se-á, de certo modo, pelo corpo, conforme nos referimos acima, assim também a miséria da alma refletir-se-á no corpo. Como o bem natural não será retirado da alma, não o será, outrossim, o do corpo. Os corpos dos condenados ficarão íntegros na sua natureza, sem, contudo, possuírem as condições pertencentes à glória dos beatificados. Esses corpos, portanto, não serão sutis nem impassíveis, mas unir-se-ão à sua natureza pesada e passível, que lhes será, ainda, agravada: não serão ágeis, mas somente empurrados pela alma; não serão claros, mas obscuros, para que as trevas da alma mostrem-se nos corpos, conforme se lê em Isaís: “os seus rostos serão de faces queimadas” (Is 13,8).

Capítulo CLXXVII

OS CORPOS DOS CONDENADOS SERÃO PASSÍVEIS, MAS INCORRUPTÍVEIS

Deve-se saber que, apesar de os corpos dos condenados serem passíveis, contudo não se corromperão, bem que isso pareça ser contrário ao que agora experimentamos, pois a paixão, quanto mais veemente, tanto mais é prejudicada a substância.

Haverão, então, dois motivos para justificarem porque a paixão, apesar de perpetuamente continuada, não prejudicará os corpos.

(…)

Desse modo, aqueles corpos sofrerão para sempre, sem se corromperam, porém.

Capítulo CLXXVIII

A PENA DOS CONDENADOS EXISTIRÁ JÁ ANTES DA RESSURREIÇÃO

Se é evidente, pelo que se acabou de dizer, que tanto a felicidade quanto a miséria futuras realizam-se principalmente na alma, secundariamente, porém, e por certa derivação, no corpo, a felicidade ou a miséria da alma não dependem da felicidade ou da miséria do corpo, mas mais dela mesma. Como, após a morte e antes da ressurreição dos corpos, umas almas apresentam-se com a merecida bem-aventurança, outras, com a merecida miséria, isso evidencia que, já antes da reassunção dos corpos, algumas almas gozarão da felicidade, conforme atesta a Segunda Carta aos Coríntios: “Todos nós sabemos que, quando destruída essa tenda em que vivemos na terra, teremos no céu uma casa feita por Deus, uma habitação eterna, não feita por mãos humanas”; e: “Cheios de confiança desejamos sair deste corpo para habitar com o Senhor.” (II Co 5,1.8)

Outras almas, porém, viverão na miséria, conforme se lê no Evangelho de São Lucas: “O rico morreu, e foi seupultado. Achando-se em tormentos no inferno…” (Lc 16,22–23)

Capítulo CLXXIX

A PENA DOS CONDENADOS CONSISTE EM MALES ESPIRITUAIS E CORPORAIS

(…)

Por isso também os textos das Sagradas Escrituras que prenunciam as penas corporais para as almas dos condenados, isto é, que elas serão atormentadas pelo fogo.

Capítulo CLXX

PODE A ALMA SOFRER A AÇÃO DO FOGO CORPÓREO?

1 – Para que não se pense ser absurdo sofrer a alma separada do corpo ação do fogo corpóreo, deve-se considerar que não é contra a natureza da substância ser retida pelo corpo. Isso realiza-se pela própria natureza, como se poder verificar na união que há entre a alma e o corpo, e nas mágicas, em que o espírito fica retido por imagens, por anéis, ou coisas semelhantes. Entretanto, isso pode ser também feito por virtude divina, de modo que as substân cias espirituais, sem embargo de por natureza estarem elevadas acima de todos os corpos, sejam retidas por determinados corpos; ou seja, pelo fogo do inferno, não como se a ele estivesse unida, mas de certo modo a ele se submetendo. Esse fato, ao ser verificado pela substância espiritual, é-lhe aflitivo, isto é, ver-se ela submetida a uma criatura inferior. Esse conhecimento que é aflitivo à substância espiritual, confirma o que se diz: a alma ao ver-se queimada, queima-se. Não deixa também de ser razoável dizer-se que aquele fogo é espiritual, porque o que a aflige é o fogo, conhecido como retendo-a.

2 – Que tal fogo seja corpóreo, comprova-se pela afirmação de São Gregório, que disse sofrer a alma a ação do fogo não só enquanto o vê, mas também enquanto o experimenta.” (Comp. Th., CLXXVI-CLXX)

Será, então, que Santo Tomás tinha uma idéia infantil, e ensinava coisas contrárias à verdade da Igreja?

Que o inferno tenha um fogo é de fé, i.e., está o católico obrigado a acreditar. Que o fogo seja corpóreo e possa, apesar disso, causar sofrimento às almas espirituais, é sentença teologicamente certa. Quanto à natureza do tal fogo, pode-se discutir. Não se sabe se o fogo é o mesmo fogo da terra. A natureza do fogo (se é o mesmo ou não) pode ser livremente discutida. Mas que há um fogo, seja corpóreo, e possa causar sofrimento às almas, isso NÃO se pode discutir, é teologicamente certo.

Ora, alguns poderiam redargüir que a sentença teologicamente certa não é a mesma coisa que um dogma e, por isso, pode-se não aderir àquela.

Que sejam distintas as verdades “de fé divina e católica” (dogmáticas) e “teologicamente certa” não há dúvida. Todavia, não se trata de graus diversos de adesão a uma ou outra verdade, de modo que se possa aceitar menos ou deixar de aceitar o dado certo teologicamente, mas que não é “de fé”. A distinção entre as duas categorias de verdades está é no objeto. Enquanto a verdade de fé (o dogma) se ocupa da Revelação, a verdade teologicamente certa é conexa com as doutrinas formalmente reveladas, e, embora não esteja contida formalmente na Revelação, está virtualmente presente dada sua ligação estreita com as mesmas. Negar a verdade teologicamente certa equivale a, indiretamente, negar a verdade de fé, portanto a recusar um dogma solenemente definido.

Se o ensino do Doutor Angélico não foi suficiente para provar a corporeidade do fogo do inferno e a ausência de contradição entre esse seu caráter e a espiritualidade das almas dos que lá estão, vamos ao Magistério da Igreja.

Diz o Credo Atanasiano (que se reza na liturgia e é doutrina da Igreja, por ser testemunho da Tradição Oral… ademais, está no Denzinger):

“Porém, é necessário para a eterna salvação crer também fielmente na Encarnação de Nosso Senhor Jesus Cristo. (…) À sua vinda, todos os homens irão ressuscitar com seus corpos e dar contra de seus próprios atos; e os que fizeram o bem, irão para a vida eterna; os que fizeram o mal, ao contrário, ao fogo eterno. Esta é a fé católica: todo o que não a crer fiel e fielmente não poderá salvar-se.” (Denz., 76)

Por sua vez, o Sínodo de Arles, em 473, sob o pontificado do Papa Simplício, ensina, infalivelmente:

“Portanto, de acordo com os recentes decretos do venerável Concílio, condeno juntamente conosco aquela sentença (…) que diz que não há fogo nem inferno.” (Denz., 338)

O mesmo sínodo, mais adiante, continua a explicitar:

“Professo também que os fogos eternos e as chamas infernais estão prepararadas para as ações capitais (…).” (Denz., 342)

De outra sorte, o Sínodo de Toledo XVI, em 693, por sua Confissão de Fé, sob o pontificado do Papa Sérgio I, condena os hereges e os cismáticos que, por sua culpa, estão fora da Igreja de Cristo, dizendo que serão “castigado[s] com condenação eterna, e até o fim dos séculos será abrasado com o diabo e seus companheiros em fogueiras ardentes..” (Denz., 575)

Vemos, portanto, que no inferno existe fogo real, não metafórico (embora não se saiba sua natureza), e que esse fogo tem ação de aprisionamento sobre as almas (até a ressurreição da carne), e de cremação (após a ressurreição), ainda que, nesta última, os corpos sofram, queimem, mas não se consumem.

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