O Magistério da Igreja Católica (Parte 2/2)

São Félix I, 269 ? 274

São Eutiquiano, 275 ? 283

São Caio, 283 ? 296

São Marcelino, 296 ? 304

 

Concílio de Elvira, entre 300 e 306

 

Sobre a indissolubilidade do matrimônio

 

Can. 9. Igualmente, à mulher cristã que tenha abandonado o marido cristão adúltero e se casa com outro, proíba-se de se casar; se já se casou, que não receba a comunhão antes que o marido abandonado venha a morrer, a não ser que num caso de enfermidade seja obrigada a dá-la.

 

Do celibato dos clérigos

 

Can. 27. O bispo ou qualquer outro clérigo tenha consigo apenas ou uma irmã ou uma filha virgem consagrada a Deus, mas de modo algum digo que tenham uma estranha.

 

Can. 33. É totalmente obrigatório aos bispos, presbíteros e diáconos ou a todos os clérigos colocados em ministérios, que se abstenham de seus cônjuges e não gerem filhos e qualquer um que o fizer, que seja afastado da honra do clero.

 

Do batismo e confirmação

 

Can. 38. No caso de viagem a um lugar distante ou se não houver uma Igreja perto, o fiel que conserva íntegro o batismo e não é bígamo, pode batizar um catecúmeno no caso de enfermidade, de modo que, se sobreviver, o conduza ao bispo, afim de que pela imposição de suas mãos possa seer aperfeiçoado.

 

Can. 77. Se algum diácono que dirige o povo sem um bispo ou presbítero, batizar alguns, o bispo deverá aperfeiçoá-los por meio da bênção, e se saírem antes deste mundo, de acordo com a fé em cada um creu, poderá ser um dos justos.

 

São Marcelo, 308 ? 309

São Eusébio, 309 (ou 310)

São Milcíades, 311 ? 314

 

São Silvestre I, 314 ? 335

 

Primeiro Concílio de Arles, 314

 

Plenário (contra os donatistas)

 

Do batismo dos hereges

 

Can. 8. Sobre os africanos que usam de sua própria lei de rebatizar, digo que se algum passar da heresia para a Igreja, que se pergunte o símbolo, e se virem que está claramente batizado em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, que se imponha somente as mãos, afim de que receba o Espírito Santo. E se perguntado não dizer a razão desta Trindade, que seja batizado.

 

Can. 15. Que os diáconos não ajudem [v. Kch 373].

 

Primeiro Concílio de Nicéia, 325

 

Primeiro ecumênico (contra os arianos)

 

O Símbolo Niceno

 

[Versão sobre o texto grego]

 

Cremos em um só Deus Pai onipotente, criador de todas as coisas, das visíveis e das invisíveis, e em um só Senhor Jesus Cristo Filho de Deus, nascido unigênito do Pai, ou seja, da natureza do Pai, Deus de Deus, luz de luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, gerado, não criado, consubstancial ao Pai, por quem todas as coisas foram feitas, as que estão no céu e as que estão na terra, que por nós homens e por nossa salvação desceu e encarnou, se fez homem, padeceu e ressuscitou ao terceiro dia, subiu aos céus, e há de vir a julgar os vivos e os mortos. E no Espírito Santo.

 

Mas há os que afirmam: houve um tempo que não foi e que antes de ser gerado não foi, e que foi criado do nada, ou os que dizem que é outra natureza ou que o Filho de Deus é alterável ou passivo de mudança. A Igreja Católica declara anátema a estes.

 

[Versão de Hilário de Poitiers]

 

Cremos em um só Deus, Pai onipotente, fazedor de todas as coisas visíveis e invisíveis. E em um só Senhor nosso Jesus Cristo Filho de Deus, nascido unigênito ao Pai, isto é, da natureza do Pai, Deus de Deus, luz de luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, nascido, não feito, de uma só natureza com o Pai (o que em grego se chama homousion), por quem foram feitas todas as coisas, as que estão no céu e na terra, que desceu por nossa salvação, se encarnou e se fez homem, padeceu e ressuscitou ao terceiro dia, subiu aos céus e há de vir a julgar os vivos e os mortos. E no Espírito Santo.

 

Há aqueles, entretanto, que dizem: ?Houve um tempo em que não foi? e: ?Antes de nascer, não era?, e: ?Que do nada foi feito ou de outra natureza ou essência?, e os que dizem que ?O Filho de Deus é variável ou mutável?. A estes, a Igreja Católica e Apostólica declara anátema.

 

Do batismo dos hereges e do sacramento dos enfermos

 

[Versão sobre o texto grego]

 

Can. 8 Sobre os que antes se chamavam a si mesmos kátharos ou puros (ou seja, os novacianos), mas que se afastam da Igreja Católica e Apostólica, digo ao santo e grande Concílio que, posto que receberam a imposição de mãos, permanecem no clero, mas ante tudo convém que confessem por escrito que aceitaram e seguiram os decretos da Igreja Católica e Apostólica, ou seja, que não negarão a reconciliação aos desposados em segundas núpcias e aos lapsos que caíram na perseguição…

 

Can. 19. Sobre os que foram paulianistas e logo se refugiaram na Igreja Católica, se promulgou o decreto de que sejam rebatizados a todo modo, e se alguns no tempo passado pertenceram ao clero, se parecerem irrepreensíveis, depois de batizados, que se imponha as mãos neles por um bispo da Igreja Católica…

 

Can. 13. Sobre os que estão para sair deste mundo, se guardará também agora a antiga lei canônica, a saber: que se alguém está para sair deste mundo, não o prive do último e mais necessário sacramento. Mas se depois de estar no estado desesperado e ter obtido a comunhão, novamente voltar entre os vivos, ponha-se entre os que só participam da oração, mas de um modo geral e sobre qualquer que saia deste mundo, se pede participar da Eucaristia, o bispo, depois de exame, deve dá-la (versão latina: há de participar da oferta).

 

[A carta sinodal aos egípcios sobre os erros de Ário e sobre as ordenações feitas por Melício, v. Kch 410s.]

 

São Marcos, 336

 

São Júlio I, 337 ? 352

 

Sobre o primado do Pontífice Romano

 

[Da carta aos da Antioquia, ano 341]

 

(22)… E se absolutamente, como disse, havia alguma culpa contra eles, teria que ter celebrado o juízo conforme a regra eclesiástica e não dessa maneira. Se nos deveu escrever a todos nós, afim de que assim por todos se haveria determinado o justo posto que eram os bispos que padeciam, e padeciam não quaisquer igrejas, e sim aquelas que os mesmos apóstolos governaram. E por que não haveria de escrevermos precisamente sobre a Igreja de Alexandria? É de ignorar que tem sido de costume escrevermos primeiro a nós e assim determinar desde aqui o certo? Assim, pois, certamente, se alguma suspeita havia contra o bispo daí, tinha que ter escrito para esta Igreja.

 

Concílio de Sárdica, 343 ? 344

 

Sobre o primado do Pontífice Romano

 

[Versão sobre o texto latino autêntico]

 

Can. 3 [Isid. 4] Bispo Osio disse: Também isto, que um bispo não passe de sua província a outra província onde há bispos, a não ser que tenha sido convidado por seus irmãos, e que não seja que parece que fechamos a porta da caridade. ? Também há de se prover outro ponto: Se acaso em alguma província um bispo tiver contestação contra outro bispo irmão seu, que nenhum deles chame bispos de outra província. ? E se algum bispo tiver sido julgado em alguma causa e crê ter boa causa para que o julgamento se reinicie, se a vós contentar, honremos a memória do santíssimo Apóstolo Pedro: por aqueles que examinaram a causa ou pelos bispos que moram na província próxima, escreva-se ao bispo de Roma, e se ele julgar que há de se reiniciar o julgamento, reinicia-se e indicam-se juízes. Mas se provar que a causa é tal que não vá contra o que foi dito, o que ele declarar continuará confirmado. Todos concordam? O Concílio respondeu afirmativamente.

 

[Isid. 5] O bispo Gaudêncio disse: Se os contenta, a esta sentença que emitiram, cheia de santidade, há de se acrescentar: Quando algum bispo tiver sido deposto por juízo dos bispos que moram nos lugares vizinhos e proclamar que seu negócio tem que se tratar na cidade de Roma, não se ordene em absoluto outro bispo na mesma cátedra depois da apelação daquele cuja deposição está em andamento, enquanto a causa não tiver sido determinada pelo julgamento do bispo de Roma.

 

Can. 3b [Isid. 6] O bispo Osio disse: Prego também que se um bispo tiver sido acusado e os bispos de sua mesma região unidos o tiverem julgado e o deposto de sua dignidade e, ao parecer, tiver apelado e recorrido ao beatíssimo bispo da Igreja Romana, e este quiser ouvir e julgar justo que se renove o exame, que seja digno escrever aos bispos que estão na província limítrofe e perto que eles mesmos investiguem tudo diligentemente e definam conforme a fé da verdade. E se ele que roga que sua causa seja ouvida novamente e com seus rogos mover o bispo romano, que de seu lado envie um presbítero, e estará na autoridade do bispo fazer o que queira ou estime: e se decretar que dever ser enviados quem julguem presentes com os bispos, tendo a autoridade de quem os enviou, estará em seu arbítrio. Mas se crer que bastam os bispos para por fim a um assunto, faça o que seu parecer sapientíssimo julgar.

 

[Da carta Quod Semper, na qual o Concílio transmitiu as Atas a São Júlio]

 

Porque parecerá muito bom e muito conveniente que de quaisquer províncias ajudem os sacerdotes a sua cabeça, ou seja, a sede de Pedro Apóstolo.

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