Os dictatus de gregório vii contradizem 1 pe 2, 13-15?

[Leitor NÃO autorizou a publicação de seu nome no site] Nome do leitor: A.
Cidade/UF: São Paulo/SP
Religião: Protestante Pentecostal

Mensagem
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Vejam a verdade sobre o Romanismo:

http://www.espada.eti.br/n2042.asp

O Papa não pode depor Reis meus caros…

Graça e Paz


Meu caro e lacônico protestante.

A tua mensagem revela um comportamento um tanto quanto intrigante dos protestantes. Quase que te posso imaginar nos enviando este link com um sorriso de satisfação nos lábios e pensando consigo mesmo:”tomem esta, seus católicos estúpidos”. Ao fazê-lo, não se percebe da obviedade dos argumentos, e nem se dá conta de que, dada esta mesma obviedade, deve-se no mínimo desconfiar da validade dos argumentos em questão.

Para muito dos protestantes que nos escrevem (você acaba de engrossar a lista), qualquer boboseira anti-católica, pelo simples fato de ser anti-católica, se transforma na verdade irrefutável acerca do catolicismo.

Ou do “romanismo”, como você preferiu chamar.

Contudo, no mundo real, a baboseira, anti-católica ou não, continua sendo uma mera baboseira, que não somente não é irrefutável como, em geral, já foi refutada inúmeras vezes.

Praticamente tudo o que consta do artigo em questão já se encontra, devidamente, respondido em nosso site. E sem que os protestantes consigam replicar nossos argumentos.

Desta forma, e estando tudo o mais já respondido, vou me ater apenas ao caso dos Dictatus Papae de Gregório VII (aliás, São Gregório VII).

São Gregório VII foi um dos maiores Papas de todos os tempos e, nos dizeres da Enciclopédia Católica, um dos maiores homens que já existiu. Verdadeiro reformador da Igreja, é a ele que devemos a base daquilo que, nos séculos vindouros, seria a cristandade, estrutura social permeada pela sabedoria do Evangelho. Penso comigo que, se houvesse um como ele a cada cem anos, o catolicismo já teria dominado o mundo inteiro.

Portanto, todo católico deve bendizer a Deus pela existência deste Papa, e rezar para que todos os Papas nele se espelhem.

Dito isto, passo à análise do argumento do texto que você enviou (e que, supostamente, nos revelaria a “verdade” acerca do catolicismo).

De início, permita-me ser franco. O mínimo que se espera de alguém que leia um texto qualquer é que ele saiba distinguir quem fala daqueles com quem se fala. Em outras palavras, distinguir entre o autor do discurso (no caso do texto bíblico citado, São Pedro, o primeiro Papa) e as pessoas para as quais o discurso é dirigido (neste mesmo caso, os fiéis cristãos). Se você (e o autor da “baboseira” da vez) não conseguem sequer fazer esta distinção tão básica, como esperam ler e entender, nos moldes do livre exame, as Escrituras Sagradas.

De fato, em 1 Pe 2, 13-15, São Pedro (aquele que fala) afirma que os fiéis cristãos (aqueles com quem fala) devem se submeter a toda autoridade constituída. Ele não fala para si mesmo, nem dos seus sucessores. Fala para os fiéis em geral. Vocês confundiram o autor do discurso com os sujeitos deste, supondo que o ensinamento a estes dirigidos àquele se referiam.

Uma lástima!

Esta doutrina da submissão necessária dos fiéis às autoridades (como todo doutrina católica) é perene e nunca mudou. Se você tiver a graça de ter o Catecismo da Igreja Católica consigo, poderá vê-la ensinada aos católicos de hoje em dia. O católico apenas pode descumprir as leis civis que sejam um obstáculo à salvação de sua alma.

E tal doutrina em nada contradiz o ensinamento constante dos Dictatus Papae segundo o qual ao Papa (que, obviamente, não é um simples fiel), deve ser dado o poder de depôr reis: “Quod illi liceat imperatores deponere.” 

Afinal, se é verdade que o Papa é também um cristão, não é menos verdade que, sendo-o, ele ocupa um posto único: chefe espiritual de toda a Igreja.

Desta forma, em sociedades católicas (isto é, naquelas em que a ordem civil se assenta sobre a ordem religiosa), de todo inexistentes nos nossos dias, deve ser reconhecdo ao Papa o direito de depor a autoridade civil. Afinal, se a sociedade for, verdadeiramente, católica, a lei que a rege deve refletir a submissão do poder temporal ao poder espiritual, tal como ensinado pela Igreja. Se a lei nã o fizer, a sociedade em questão não é verdadeiramente católica, pois a superposição do temporal ao espiritual é uma subversão daquilo que a Igreja prega.

Portanto, meu caro, em tais sociedades (existentes àquela época, inexistentes hoje em dia, mas que, se o Senhor o permitir, voltarão a existir no futuro), deve ser reconhecido este direito ao Romano Pontífice, direito que emana da própria posição por este ocupada e da própria condição de uma sociedade católica.

Direito este que, cabendo apenas ao Papa, rigorosamente em nada contradiz o quanto ensinado pelo primeiro deles em 1 Pe 2, 13-15.

Que Deus te traga à verdadeira fé,
Alexandre.

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