Os meces podem estar junto ao altar durante toda a missa?

Olá…Dr. Rafael Vitola Brodbeck.
Meu nome é Guilherme, sou da Diocese de Caraguatatuba, Litoral Norte de São Paulo, tenho 20 anos e sou Cerimoniário da minha paróquia!
O meu caso é o seguinte, na paróquia em que eu atuo, o presbitério não é muito grande, e entramos sempre em conflito com os Ministros Extraordinários da Eucaristia, pois eles também se sentam ao lado do celebrante no presbitério, atrapalhando as funções dos coroinhas em determinados momentos da Santa Missa.
Lendo o item 70 na Aba Liturgia “As principais regras litúrgicas desobedecidas no Brasil”, vocês sitam que os Ministros “fiquem na nave da igreja, junto com os demais fiéis(…) e só se aproximem do presbitério no momento de executar suas funções.”
Eu gostaria de saber de onde foi tirado isso, para que com o “documento” em mãos eu possa apresentá-lo em CPP, e mudar os ministros de lugar, para podermos ficar mais epaçosos no presbitério e realizarmos as funções de uma forma mais correta.
Haja visto que tentamos sem sucesso, em outras reuniões, mudá-los de lugar, e que com o documento em mãos, possamos ter uma chance maior, já que nós católicos temos que seguir esses documentos.
Desde já muito obrigado pelo site completíssimo, de uma extrema capacidade de formação, e muito obrigado também por se colocarem a disposição de perguntas!!!
Abraços!!!


Caríssimo sr. Guilherme,

Perdão pelo atraso. Estamos com muitas correspondências e precisamos responder uma a uma, sendo poucos os de nossa equipe.

Agradeço também pelos elogios ao site. Que sejam atribuídos à graça misericordiosa de Deus, e não a nossos inexistentes méritos!

O senhor poderá encontrar embasamento sobre a questão mais no bom senso: se o ministro é extraordinário e só pode ser usado quando, em uma eventualidade, qual o sentido de ele estar no presbitério desde o início da Missa? Por acaso já estão prevendo que haverá uma extraordinariedade? Ora, se há previsão, então o fato é ordinário, e o ministro leigo não pode ser usado, pois está proibido “o uso habitual de ministros extraordinários nas Santas Missas, estendendo arbitrariamente o conceito de ‘numerosa participação.'” (Ecclesia de Mysterio, art. 8, §2) Ademais, a função de auxiliar o sacerdote é do acólito, instituído ou não, e não do ministro extraordinário da comunhão.

Enfim, há uma norma da Instrução Geral do Missal Romano a esse respeito:

“Outros presbíteros eventualmente presentes podem ajudar o sacerdote na distribuição da Comunhão. Se não houver e se o número dos comungantes for muito grande, o sacerdote pode chamar ministros extraordinários para ajudá-lo, ou seja, o acólito instituído bem como outros fiéis, que para isso foram legitimamente delegados. Em caso de necessidade, o sacerdote pode delegar fiéis idôneos para o caso particular.


Estes ministros não se aproximem do altar antes que o sacerdote tenha tomado a Comunhão, recebendo sempre o vaso que contém as espécies da Santíssima Eucaristia a serem distribuídas aos fiéis, da mão do sacerdote celebrante.” (IGMR, 162)

Espero ter ajudado a acabar com os abusos litúrgicos em sua paróquia.

Em Cristo,

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