Perguntas e respostas da Comissão Pontifícia Ecclesia Dei sobre FSSPX, cisma e Sacramentos

Nota do VS: O material que apresentamos abaixo foi trazido do blog católico “What Does The Prayer Really Say (WDTPRS)” do Fr. John Zuhlsdorf, com a permissão deste. O artigo original em Inglês chama-se “GUEST CONTRIBUTION: Q&A with the Pont. Comm. Ecclesia Dei about SSPX, schism and sacraments” e possui informações muito esclarecedoras sobre a posição da Santa Sé a respeito da situação canônica da Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX).

Recebi um texto de um assíduo leitor do nosso blog, Brian Mershon. Ele pediu-me que olhasse, e que, se fosse útil, publicasse.

Minhas ênfases e comentários.

Comissão Ecclesia Dei confirma oficialmente: Sociedade de São Pio X dentro da Igreja, não em cisma formal; Católicos não cometem pecado ou incorrem em nenhuma pena canônica por irem a Missa [sic]

Por Brian Mershon

Mons. Camille Perl, Vice Presidente na Comissão Pontifícia Ecclesia Dei (CPED) recentemente respondeu com uma carta, datada de 23 de maio de 2008, a questões que fiz sobre o estado canônico oficial da Sociedade de São Pio X e daqueles Católicos que freqüentam suas capelas para cumprir a obrigação dominical.

Decerto este artigo dará origem a muitos comentários dos defensores da FSSPX que não ousam acreditar que seus casamentos e confissões possam ser inválidos e dos conservadores “mais católicos que o Papa”, que continuarão interpretando erroneamente o claro ensinamento da CPED, do Cardeal Castrillón e da Igreja Católica sobre os fiéis que freqüentam capelas da FSSPX para cumprir sua obrigação.

De fato, os repetidos pronunciamentos públicos do Cardeal Castrillón de que a FSSPX não está em cisma formal certamente situam-se acima do nível de uma opinião privada de um clérigo em matérias fora da alçada de sua competência. Seus pronunciamentos podem ser vistos por todos os Católicos como um reflexo da posição atual da Igreja Católica acerca do assunto. [E assim é] Embora alguns canonistas, em boa fé, possam discordar, as respostas do Cardeal Castrillón e da CPED a correspondências privadas certamente levantam-se acima do nível da autoridade de um mero canonista. [Provavelmente. O Cardeal Castrillon não é somente mais alguém. Ele é Presidente da Comissão que desfruta de competência e autoridade dada pelo Supremo Pontífice para agir nessas matérias. Ele fez certas declarações sobre a situação da FSSPX – repetidamente. Se ele estivesse dizendo algo que não fosse apreciado pelo Santo Padre, ele teria sido instado a não continuar a dizê-lo].

As respostas à carta abaixo podem ser tomadas com uma certeza moral. [Um ponto importante é essa “certeza moral”. Mesmo lidando, na Igreja, com atos objetivos que todos podem ver, nós ainda não podemos julgar perfeitamente o que não podemos ver claramente. Portanto, a autoridade eclesiástica deve fornecer uma “certeza moral” quando lidamos com uma censura, por exemplo. (…) Também, quando leigos divorciados recebem de um tribunal um decreto sobre a nulidade de seus casamentos, eles podem ter a “certeza moral” de que estão livres para casar. Quando a Congregação para a Causa dos Santos promulga as “virtudes heróicas” de uma pessoa, o faz após ter chegado a uma “certeza moral” sobre o estado da alma da pessoa, baseada em evidências que foram juntadas e avaliadas. É difícil julgar perfeitamente coisas que não podem ser vistas ou ser inteiramente tangíveis.]

Vossa Eminência
Darío Cardinal Castrillón Hoyos
Presidente, Commissão Pontifícia Ecclesia Dei (PCED)
Palazzo del Sant’Uffizio
00120 VATICAN CITY

Segunda-feira da Semana Santa
Anno Domini 2008

Vossa Eminência,

Eu [Mershon] compilei como referência numerosas entrevistas públicas, tanto impressas quanto televisionadas, nas quais o Sr. foi citado falando que o caso da Sociedade de São Pio X “não é um cisma formal” e outras palavras similares a respeito.

PERGUNTA: Isto é vossa opinião meramente privada, ou o ensino oficial da Igreja Católica na sua posição como chefe da Comissão Pontifícia Ecclesia Dei?

CPED: “As declarações feitas pelo Cardeal Castrillón devem ser entendidas em um sentido canônico, técnico. Afirmar que a Sociedade de São Pio X “não está em cisma formal” é dizer que não há declaração oficial da parte da Santa Sé de que a Sociedade de São Pio X está em cisma. Até agora, a Igreja tem buscado mostrar a máxima caridade, cortesia e consideração para com todos aqueles envolvidos, na esperança de que tal declaração não seja nem mesmo necessária”. [Isso significa que pode na verdade ser o caso da FSSPX estar em cisma, mas neste ponto a questão ainda não foi oficialmente decidida pela Santa Sé, ou se já foi, eles decidiram não dizer. “Nenhuma declaração oficial” significa que, neste momento, as pessoas podem afirmar com certeza moral que a FSSPX não está em estado de cisma, concordem com isso ou não.]

O Senhor poderia esclarecer o seguinte para mim nesta correspondência privada, a fim de que eu possa assegurar-me de que minha família e eu estamos seguindo o ensinamento da Igreja neste assunto específico? [O autor das perguntas deseja certeza moral. Ele não quer cometer um erro que poderia afetar sua vida espiritual e a de sua família.]

PERGUNTA: A Igreja Católica atualmente sustenta que os padres e bispos da Sociedade de S. Pio X estão em cisma formal com a Igreja Católica?

CPED: “Os bispos da Sociedade de S. Pio X estão excomungados de acordo com a prescrição do cânon 1382 do Código de Direito Canônico que afirma que “Um bispo que consagre alguém como bispo sem o mandado pontifício e a pessoa que recebe a sagração dele incorrem em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica”. O Arcebispo Lefebvre foi devidamente lembrado disto antes de conferir as ordenações episcopais de 30 de junho de 1988, e o Santo Padre confirmou que essa penalidade de fato foi incorrida em sua Carta Ecclesia Dei, #3 [cf. AAS 80 (1988) 1495-1498; tradução inglesa no L’Osservatore Romano edição em inglês de 11 de julho de 1988, p.1].

”Os padres da Sociedade de S. Pio X são validamente ordenados, mas suspensos, ou seja, proibidos de exercer suas funções porque não estão devidamente incardinados em uma diocese ou instituto religioso em plena comunhão com a Santa Sé (cf. Código de Direito Canônico, cânon 265) e também porque aqueles ordenados depois das ordenações episcopais cismáticas foram ordenados por um bispo excomungado. [Eis a palavra de novo. Intrigante.]

”Concretamente, isso significa que as Missas celebradas pelos padres da Sociedade de São Pio X são válidas, porém ilícitas, isto é, contrárias à Lei Canônica. Os Sacramentos da Penitência e do Matrimônio, entretanto, requerem que os padres usufruam das faculdades da dioceses ou de uma apropriada delegação. Já que este não é o caso com esses padres, tais sacramentos são inválidos. [Inválidos. Casamentos e confissões.] Permanece verdade, entretanto, [Prestem atenção.] que, se o fiel é genuinamente ignorante de que os padres da Sociedade de São Pio X não possuem a faculdade devida para absolver, neste caso a Igreja fornece tais faculdades a fim de que o sacramento seja válido (cf. Código de Direito Canônico, cânon 144). [O que está envolvido aqui é a questão da culpabilidade de uma pessoa por ignorância. Se uma pessoa realmente não sabe que os padres da FSSPX não possuem as faculdades da Igreja para que os casamentos e confissões sejam válidos, então a pessoa por si mesma é simplesmente ignorante, e, bem, Deus toma conta dele através da Igreja. Se ele nunca teve notícia ou informação sobre isso tudo, ou se ele foi inadequadamente esclarecido de modo a não compreender, então, pela sua ignorância, ele não está em falta – a não ser que… a não ser que ele: (a) tenha descoberto que havia algo realmente importante para que e que ele não entendia, e, seja por preguiça ou medo de aprender a verdade, ele tenha propositalmnte evitado adquirir maiores informções, ou (b) ele esteja em uma posição de autoridade ou responsabilidade de modo que a natureza dessa posição exija dele que esteja bem informado sobre todas essas coisas com as quais deve lidar. No caso de uma pessoa que poderia aprender, mas que por qualquer razão não o faz, estamos falando de uma ignorância que poderia ser superada. Essa pessoa está em um estado de ignorância vencível. Esta ignorância pode ser tanto sem culpa quanto culpável, dependendo do grau de culpa ou responsabilidade pela própria ignorância. Então temos aqueles que, por qualquer razão, talvez por serem estúpidos ou talvez por terem algum genuíno bloqueio psicológico, simplesmente não conseguem compreender ou aprender a verdade, isto é ignorância real, que não pode ser superada. Estes têm muito menos culpabilidade, ou mesmo nenhuma, pelo seu estado.]

”Apesar de ser verdade que a participação na Missa nas capelas da Sociedade de S. Pio X por si só não constitui “adesão formal ao cisma” (cf. Ecclesia Dei 5, c), tal adesão pode vir ao longo do tempo à medida que se absorve uma mentalidade cismática que se separa do ensinamento do Supremo Pontífice e de toda a Igreja Católica. [Pode mesmo acontecer, embora seja diferente de pessoa para pessoa.] Embora esperando e rezando pela reconciliação com a Sociedade de S. Pio X, a Comissão Pontifícia Ecclesia Dei não pode recomendar que os fiéis freqüentem suas capelas pelas razões que explicitamos acima. [Porque, em maior ou menor grau, você estará enfraquecendo sua ligação com o bispo local e o Romano Pontífice.] Nós lamentamos profundamente essa situação e rezamos para que em breve aconteça uma reconciliação da Sociedade de S. Pio X com a Igreja, mas até que chegue este momento, as explicações que demos permanecerão válidas.”

PERGUNTA: A Igreja Católica atualmente sustenta que a situação da Sociedade de S. Pio X não é de diálogo ecumênico [Boa questão.] por ser a Sociedade de S. Pio X um assunto interno da Igreja Católica?

CPED: “Até agora a Igreja Católica tem agido considerando que a situação da Socidade de S. Pio X é um assunto interno à Igreja Católica e não uma matéria de diálogo ecumênico”.

PERGUNTA: O fiéis católicos que freqüentam as capelas da Sociedade de S. Pio X, seja mais ou menos freqüentemente, incorrem em pecado ou delito canônico por fazerem isso, [Bem… não se “incorre” em pecado ou delito, você os “comete”. Você incorre em censura.] se foi tão somente por causa da devoção à tradição litúrgica da Igreja Latina, e não para separar-se da comunhão com o Ordinário diocesano ou pastor local? [De novo falamos de matéria de consciência.]

CPED: “Católicos que freqüentam as capelas da Sociedade de S. Pio X não incorrem em nenhum pecado ou delito canônico ao fazê-lo. Entretanto, ressaltamos o que já dissemos no #4 acima.”

PERGUNTA: Que nível de autoridade possuem suas respostas a essa correspondência privada?

CPED: “Como já afirmamos em nossa carta de 4 de julho de 2007: “Esta Comissão Pontifícia faz o seu melhor para transmitir respostas que estão em pleno acordo com o magistério e as práticas canônicas atuais da Igreja Católica. Deve-se aceitá-las com docilidade e pode-se acreditar nelas com certeza moral.” [Eis a questão da certeza moral.] Devemos, além disso, dizer que nenhum dicastério da Santa Sé dará outras respostas além destas que demos aqui”. [Isto é importante porque a PCED tem competência nessa matéria, e nenhum outro órgão Vaticano pode “se intrometer” na questão. Por exemplo, se a Congregação para o Culto Divino receber uma questão sobre o rito antigo, deve passá-la para a PCED. Se a Congregação para o Clero receber tais questões, devem ser encaminhadas para a CPED.]

Por favor saibam que Vossa Eminência e sua equipe, bem como o Santo Padre estão nas orações constantes de nossa família, ao nos prepararmos para celebrar a Semana Santa e a época da Páscoa.

Pax Christi in Regno Christi,

Brian C. Mershon

Comentários sobre as respostas da PCED [Isto é por conta de Mershon.]

1. A linguagem atual utilizada pela Igreja Católica evita dizer que a Sociedade de S. Pio X está em cisma formal. [Eles não estão dizendo oficialmente que a FSSPX NÃO está em cisma. Eles estão evitando dizer oficialmente qualquer coisa nesse sentido.]

2. O Arcebispo Marcel Lefebvre e os quatro bispos por ele ordenados na Sociedade de S. Pio X diretamente contra a vontade do Santo Padre incorreram em excomunhão, como ressaltado pelo Código de Direito Canônico e confirmado pela Congregação para os Bispos e o Papa João Paulo II em seu Motu Proprio Ecclesia Dei Aflicta. [Lembrem-se, não se incorre em censura sem que a pessoa tenha pecado. Quando há evidências visíveis o suficiente com relação à natureza pecaminosa do ato, a censura é também oficialmente declarada, como aconteceu com a confirmação da Congregação. É por isto que algumas excomunhões latae sententiae são posteriormente confirmadas publicamente. Eles vão pela evidência, e chegam a uma certa certeza moral da pessoa ter incorrido automaticamente na censura (que significa que examinaram a evidência até da possibilidade da natureza pecaminosa do ato objetivo, e então tomaram uma decisão, declarando a situação para o bem das almas.]

3. Os padres da Sociedade de São Pio X estão suspensos do ministério sacerdotal. Portanto, falando objetivamente, eles estão cometendo pecados de grave natureza, ao continuarem com o ministério ativo sem um mandato específico da Igreja. [É claro que podem não estar subjetivamente pecando, podem também estar convencidos de sua retidão, ou talvez, de que não são realmente culpados dos pecados factuais que estão cometendo.] É claro que a alegação oficial da Sociedade, esteja certa ou errada, é que a salvação das almas e o atual estado de emergência na Igreja os forçam a continuar a oferecer seus ministros sem aprovação eclesial. Não tem havido nenhuma indicação, por parte da Igreja, de que os padres, como um todo, estão excomungados ou em cisma formal. [Lembrem-se: é muito difícil, eu diria impossível, continuar com a alegação de um estado de emergência quando mais de um Papa, por um período bem longo, vêm dizendo que não há nenhum estado que justifique suas ações.]

4. Portanto, todos os sacramentos oferecidos pela Sociedade de S. Pio X, com exceção da Penitência e do Matrimônio, [E isto é importante.] são válidos, porém ilícitos, o que significa “ilegais”. A Penitência e o Matrimônio necessitam de faculdades concedidas pelo bispo local, [Ou outra autoridade como um superior religioso, etc, mas geralmente também o bispo local se um padre está estável em um local por um longo período e trabalhando publicamente] o que a Sociedade de S. Pio X  não tem; portanto, eles são inválidos. Aplicam-se os casos de suprimento de jurisdição àqueles que estão, por exemplo, em perigo de morte. [Isto quer dizer que a lei da Igreja dá esta faculdade a qualquer padre, mesmo o que tenha sido “laicizado”, para absolver em caso de perigo de morte, mesmo se estiver presente também um padre em condição legal. Isso é porque o maior bem da lei é a salvação das almas. Portanto, a lei prevê essas possibilidades.] Aqueles que lerem e entenderem a resposta da PCED não poderão mais alegar ignorância acerca do ensinamento oficial da Igreja sobre a invalidade desses dois sacramentos. [O autor está tentando superar a ignorância “invencível”, ou mesmo culpável, daqueles que buscam os padres da FSSPX para a absolvição ou para se casarem. É como se dissesse: a partir de agora, não há mais desculpas. Você foi avisado. Não pode alegar mais ignorância. De agora em diante, se procurar um padre da FSSPX para absolvição, provavelmente não terá seus pecados validamente perdoados.]

5. Fiéis católicos poderão assistir Missa em uma capela da Sociedade de S. Pio X sem estar cometendo pecado e nem incorrendo em penas canônicas. Entretanto, a orientação da PCED é de “não recomendar” assistir nas capelas da Sociedade S. Pio X devido ao perigo de absorver uma “mentalidade cismática”. [E temos visto essa mentalidade entre alguns fiéis que freqüentam suas capelas ou que os apóiam.] Em outras palavras, poderão encontrar alguns padres da Sociedade fomentando a divisão da plena comunhão com a a Igreja, com seu Ordinário local, e/ou com o Santo Padre em seus sermões. A recomendação da PCED é não freqüentar suas capelas assiduamente, mas eles reconhecem que não se comete pecado nem pena canônica em assistir Missa nas capelas da Sociedade apenas pelo desejo do rito de acordo com o Missal de 1962, e para cumprir sua obrigação dominical.

6. A Sociedade de S. Pio X está  em situação canônica irregular, um “assunto interno”, e portanto não é o caso de um diálogo ecumênico. [Eles são, de certo modo, católicos “à beira do abismo.”]

7. De novo, a correspondência da PCED pode ser aceita e tomada com “docilidade e certeza moral” pelos Católicos. As questões específicas que perguntei foram amplas o bastante para constituírem uma resposta oficial para que os Católicos usem como guia. [Mas não são mais que isso. Não são definitivas ou oficiais. Elas têm peso e as pessoas podem agir de acordo com elas com confiança.]

Padres Católicos, bispos ou leigos que contradigam estas respostas específicas podem ser considerados em descompasso com a posição oficial da Igreja.

Minhas notas complementares: Eu acrescentaria a seguinte precaução, embora as pessoas possam, até certo ponto, discordar ou concordar com as recomendações específicas da PCED ou as declarações do Card. Castrillón.

Primeiramente, as opiniões das pessoas não possuem o mesmo peso. A opinião do Fulano de Tal não sera, provavelmente, tão boa quanto a minha, que tenho sido treinado e tenho experimentado sobre estas coisas em um grau que Fulano não tem. Minha opinião provavelmente não será tão boa quanto a de um canonista etc. Nossas opiniões não têm o mesmo peso daquela do Presidente da Comissão que goza da competência do Legislador, o Vigário de Cristo. Quando o Cardeal fala, sua opinião tem peso. Fulano realmente não está em posição de criticar o Cardeal nestas matérias, então talvez devesse apenas calar e escutar.

Em Segundo lugar, algumas coisas, acima, são baseadas no Código de Direito Canônico e em princípios morais. Essas não são o tipo de coisa que se pode discordar, pois são princípios gerais aplicados a casos particulares como esse em questão.

Isso foi interessante. Espero que tenha sido útil para você!

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