Por que os Testemunhas de Jeová não permitem transfusão de sangue?

Por que os Testemunhas de Jeová não permitem receber sangue, mesmo que seja para salvar vidas? Baseado em quê? (Laurecy)

Prezado Laurecy,

Pax Domini!

Os Testemunhas de Jeová (doravante TJs) são descendentes dos Adventistas. Segundo Cezar Vidal Manzanares, em seu livro “As Seitas Perante a Bíblia” (ed. São Paulo), a proibição das transfusões de sangue que pregam surgiram “das disputas teológicas Adventistas, mas levadas às suas últimas conseqüências”. Estas seriam, segundo os TJs, as razões para tão absurda proibição:

“1) A proibição de tocar sangue é universal, visto que se ordenou aos próprios descendentes de Noé de pois do Dilúvio. A prova de sua atual vigência é o fato de ainda hoje aparecer o arco-íris (Gn 9,4ss);

2) Esta proibição (que é universal) aparece expressamente na lei do povo de Israel (Dt 12,23ss; etc.);

3) Ao terminar a sujeição dos cristãos à lei de Moisés, e apesar disso, a proibição mantém-se vigente, como se depreende da ordem apostólica do Concílio de Jerusalém (At 15,28-29)”.

O mesmo Manzanares, analisando profundamente cada uma dessas razões, conclui que elas só servem para uma coisa: permitir a morte de seres inocentes.

Com efeito, para o argumento nº 1, Manzanares explica que o versículo 4 de Gênese 9, que ordena não comer carne com sangue, nunca foi nem pode ser interpretado como uma proibição válida para os não-judeus. Na verdade, o que se proíbe é que se comam animais vivos. Tanto é verdade, que a lei de Moisés mandava que todo animal fosse sangrado “entre o povo de Israel”, ritualmente sacrificado. Os não-judeus, por outro lado, podiam comer animais mortos não sacrificados ritualisticamente, como se depreende de Deuteronômio 14,21. Ora, a Lei de Moisés não poderia contradizer o pacto de Noé, se esse não fosse o entendimento! Tal interpretação encontramos inclusive no Talmud (Sanah 56a), que assinala que a ordem de Gênese 9,4 refere-se a “devorar um membro arrancado a um animal vivo”. Quanto ao arco-íris, a Bíblia afirma apenas que serve como lembrança de que Deus não mandará outro dilúvio contra a humanidade.

Quanto ao argumento nº 2, o Novo Testamento é claro que a lei mosaica não se aplica aos cristãos: Gálatas 3,13.19.26. E se o Cristianismo não está sujeito à Lei, mas apenas a Cristo, resta claro que NENHUM cristão tem a obrigação de se submeter a ela!

Por fim, no tocante ao argumento nº 3, os TJs esquecem de interpretar Atos 15,28-29 em seu devido contexto. O fundo do problema era “a existência de alguns ultralegalistas [os denominados ‘cristãos judaizantes’] que pretendiam que os cristãos não-judeus fossem circuncidados e guardassem toda a Lei de Moisés (Atos 15,2a)”. Durante o Concílio Apostólico, Pedro se colocou a favor de Paulo (que negava a pretensão dos judaizantes). Por fim, discursou Tiago, levantando questões de cunho meramente pastoral (não doutrinário), que ensejavam a tomada de uma entre três possibilidades:

1ª) Obrigar todos os cristãos a cumprir na sua totalidade a Lei Mosaica (o que favorecia os judeus-cristãos)

2ª) Não obrigar ninguém à observância da Lei (o que certamente escandalizaria os judeus-cristãos)

3ª) Aceitar apenas o que a Lei exigia dos prosélitos (o que favorecia os gentios e não escandalizava os judeus-cristãos).

E justamente essa terceira alternativa foi a adotada, tendo em vista APENAS os gentios de Antioquia, Síria e Cilícia (cf. Atos 15,23). Isto significa que a decisão NÃO ERA uma doutrina universal, mas a simples aplicação do princípio de não escandalizar o irmão (cf. 1Coríntios 9,19-23), tal como já ocorrera em Atos 16,1-3, quando Paulo circuncidou Timóteo apenas para não causar escândalo nos judaizantes (apesar de o próprio Paulo saber que o cristão não está obrigado à circuncisão, cf. Gálatas 5,16). Outro exemplo assim temos em Atos 21,20-26.

Como se vê, a medida pastoral adotada pelos Apóstolos, longe de constituir uma doutrina universal, tinha caráter meramente pastoral, visando não criar obstáculos para o Evangelho, em razão de questões secundárias, não-doutrinárias. A medida, por isso mesmo, configura-se extraordinária e pontual (válida apenas para as comunidades de Antioquia, Síria e Cilícia), motivo pelo qual São Paulo pôde, posteriormente escrever: “Que ninguém procure o seu próprio interesse, mas o dos outros. Comei de tudo o que se vende no mercado, sem vos colocar questões por motivos de consciência” (1Coríntios 10,24-25).

Diante de tudo isso, verifica-se quão absurda e antibíblica seja essa doutrina jeovista que proíbe a transfusão de sangue, que em nada contribui para a Vida! Se não fosse assim, os TJs também deveriam se circuncidar…

[]s
Fique com Deus,

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