Principais regras litúrgicas desobedecidas no Brasil

Uso de ministros extraordinários da Comunhão Eucarística (MECE’s)

O sacerdote celebrante é quem deve distribuir a Comunhão. Se o número de pessoas for muito grande, outros sacerdotes que estejam presentes à Missa, sem a celebrar, podem ser convocados para auxiliar na distribuição da Comunhão aos fiéis, ou os próprios diáconos que estejam servindo à Missa. Os sacerdotes e os diáconos são, pois, os ministros ordinários. Não os havendo, o celebrante pode contar com ministros extraordinários, chamando os acólitos que o estejam auxiliando – sejam instituídos para esse ministério, sejam temporários (servos) para aquela Missa em especial. Não havendo nem diácono, nem acólito instituído, nem servo, o padre pode chamar os fiéis, sejam religiosos ou leigos, que estejam na Missa. É recomendável, aliás, que esses fiéis já tenham recebido o devido treinamento doutrinário e litúrgico, tendo sido instituídos como ministros extraordinários da Comunhão Eucarística, pelo Bispo local. Na falta desses fiéis já instituídos como ministros extraordinários, outros podem ser chamados, e que, no momento apropriado da Missa, receberão uma bênção prevista no Missal Romano.

“Os fiéis, sejam eles religiosos ou leigos, que estão autorizados como ministros extraordinários da Eucaristia podem distribuir a Comunhão apenas quando não há sacerdotes, diáconos ou acólitos, quando o sacerdote está impedido por motivo de doença ou idade avançada, ou quando o número de fiéis indo receber a Comunhão é tão grande que tornaria a celebração da Missa excessivamente longa. Por conseguinte, uma atitude repreensível é aquela dos sacerdotes que, embora presentes na celebração, recusam-se a distribuir a Comunhão, deixando essa tarefa aos leigos.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Inestimabile Donum, 10)

Em sentido estrito, os ministros extraordinários da Comunhão Eucarística (MECE’s) são fiéis, quer leigos quer religiosos, que, depois de devida instrução, são instituídos pelo Bispo através de um mandato para auxiliar o sacerdote a distribuir a Sagrada Comunhão, quando necessário, e nas condições impostas pela lei litúrgica. Não devem estar no presbitério junto com o sacerdote, pois não são concelebrantes nem têm a função de ajudar como acólitos ou servos, subindo ao altar somente se for preciso e na hora de distribuir a Comunhão, i.e., depois dos ministros comungarem.

O termo, utilizado em seu sentido lato, aponta para todos os que não podem, ordinariamente, distribuir a Eucaristia, mas o fazem pelas necessidades, e observando as leis litúrgicas: acólitos, servos, MECE’s, demais fiéis leigos ou religiosos (ministros ocasionais da Comunhão Eucarística).

“… nas celebrações litúrgicas, cada qual, ministro ou fiel, ao desempenhar a sua função, faça tudo e só aquilo que, pela natureza da coisa ou pelas normas litúrgicas lhe compete.” (Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição Sacrosanctum Concilium, 28)

Os ministros extraordinários, como seu próprio nome já faz entender, podem ser usados em situações muito especiais apenas. A lei litúrgica que disciplina essas situações é bastante clara:

“Artigo 8

 

O ministro extraordinário da Sagrada Comunhão

 

Os fiéis não-ordenados, já há tempos, vêm colaborando com os ministros sagrados, em diversos âmbitos da pastoral, para que o dom inefável da Eucaristia seja cada vez mais profundamente conhecido e para que se participe da sua eficácia salvífica com uma intensidade cada vez maior.

 

Trata-se de um serviço litúrgico que responde a necessidades objetivas dos fiéis, destinado sobretudo aos enfermos e às assembléias litúrgicas nas quais são particularmente numerosos os fiéis que desejam receber a sagrada comunhão.

 

§ 1. A disciplina canônica sobre o ministro extraordinário da sagrada comunhão deve, porém, ser corretamente aplicada para não gerar confusão. Ela estabelece que ministros ordinários da sagrada comunhão são o Bispo, o presbítero e o diácono, enquanto é ministro extraordinário o acólito instituído ou o fiel para tanto deputado conforme a norma do cân. 230, § 3.

 

Um fiel não-ordenado, se o sugerirem motivos de real necessidade, pode ser deputado pelo Bispo diocesano, com o apropriado rito litúrgico de bênção, na qualidade de ministro extraordinário, para distribuir a Sagrada comunhão também fora da celebração eucarística, ad actum vel ad tempus, ou de maneira estável. Em casos excepcionais e imprevistos, a autorização pode ser concedida ad actum pelo sacerdote que preside a celebração eucarística.

 

§ 2. Para que o ministro extraordinário, durante a celebração eucarística, possa distribuir a sagrada comunhão, é necessário ou que não estejam presentes ministros ordinários ou que estes, embora presentes, estejam realmente impedidos. Pode igualmente desempenhar o mesmo encargo quando, por causa da participação particularmente numerosa dos fiéis que desejam receber a Santa Comunhão, a celebração eucarística prolongar-se-ia excessivamente por causa da insuficiência de ministros ordinários.

 

Este encargo é supletivo e extraordinário e deve ser exercido segundo a norma do direito. Para este fim é oportuno que o Bispo diocesano emane normas particulares que, em íntima harmonia com a legislação universal da Igreja, regulamentem o exercício de tal encargo. Deve-se prover, entre outras coisas, que o fiel deputado para esse encargo seja devidamente instruído sobre a doutrina eucarística, sobre a índole do seu serviço, sobre as rubricas que deve observar para a devida reverência a tão augusto Sacramento e sobre a disciplina que regulamenta a admissão à comunhão.

 

Para não gerar confusão, devem-se evitar e remover algumas práticas que há algum tempo foram introduzidas em algumas Igrejas particulares, como por exemplo:

 

— o comungar pelas próprias mãos, como se fossem concelebrantes;

 

(…)

 

— o uso habitual de ministros extraordinários nas Santas Missas, estendendo arbitrariamente o conceito de ‘numerosa participação.’

 

(…)

 

São revogadas as leis particulares e os costumes vigentes, que sejam contrários a estas normas, como igualmente quaisquer eventuais faculdades concedidas ad experimentum pela Santa Sé ou por qualquer outra autoridade a ela subalterna. 


O Sumo Pontífice, no dia 13 de Agosto de 1997, aprovou em forma específica a presente Instrução, ordenando a sua promulgação.” (Cúria Romana, Instrução Acerca de Algumas Questões Sobre a Colaboração dos Fiéis Leigos no Sagrado Ministério dos Sacerdotes)

Dessa forma, o sacerdote celebrante é quem deve distribuir a Sagrada Comunhão. Necessitando de ajuda, em face de sua pouca saúde ou do número excessivo de comungantes, quem o deve auxiliar são outros sacerdotes presentes, ainda que não concelebrantes, e diáconos que estejam servindo à Missa. São esses os ministros ordinários. Necessitando, além desses, de mais ministros para a distribuição da Comunhão Eucarística, ou não havendo ministros ordinários, chame o sacerdote celebrante ministros extraordinários: acólitos; servos; fiéis leigos ou religiosos instituídos pelo Bispo – MECE’s (ministros extraordinários da Comunhão Eucarística) –; ou fiéis leigos ou religiosos que, estando presentes à Missa, se destaquem por sua piedade e conhecimentos litúrgicos e doutrinários, recebendo estes a bênção própria – ministros ocasionais da Comunhão Eucarística.

 

“Somente por verdadeira necessidade se recorra ao auxilio de ministros extraordinários, na celebração da Liturgia. Porque isto não está previsto para assegurar uma plena participação aos leigos, mas sim que, por sua natureza, ou suplementação e provisoriedade.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instrução Redemptionis Sacramentum, 151)

 

“Se habitualmente há número suficiente de ministros sagrados também para a distribuição da sagrada Comunhão, não se podem designar ministros extraordinários da sagrada Comunhão. Em tais circunstâncias, os que têm sido designados para este ministério, não o exerçam. Reprove-se o costume daqueles sacerdotes que, a pesar de estar presentes na celebração, abstém-se de distribuir a Comunhão, delegando esta tarefa a leigos. O ministro extraordinário da sagrada Comunhão poderá administrar a Comunhão somente na ausência do sacerdote ou diácono, quando o sacerdote está impedido por enfermidade, idade avançada, ou por outra verdadeira causa, ou quando é tão grande o número dos fiéis que se reúnem à Comunhão, que a celebração da Missa se prolongaria demasiado. (…) O Bispo diocesano examine de novo a praxe nesta matéria durante os últimos anos e, se for conveniente, corrija-a ou a determine com maior clareza.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instrução Redemptionis Sacramentum, 157-158, 160)

 

Devem os MECE´s comungar das mãos do sacerdote, receber as partículas dele, nem sequer abrir o tabernáculo ou dele retirar Jesus Eucarístico. Sua função é distribuir a Eucaristia, e não auxiliar o sacerdote no altar. Não participem, então, da Missa, junto com o padre, e sim, com os fiéis, fora do presbitério. Esperem sua hora após a comunhão do sacerdote. Não devem, outrossim, participar da procissão de entrada.

Para auxiliar o padre, basta o diácono, o acólito ou outro servo.

“Os vasos sagrados são purificados pelo Sacerdote ou pelo Diácono ou pelo acólito instituído depois da Comunhão ou da Missa, na medida do possível junto à credência. A purificação do cálice é feita com água, ou com água e vinho, a serem consumidos por aquele que purifica o cálice. A patena seja limpa normalmente com o sanguinho. Cuide-se que o Sangue de Cristo que eventualmente sobrar após a distribuição da Comunhão seja tomado logo integralmente ao altar.” (Instrução Geral do Missal Romano, 279)

Exclui-se, vemos, a possibilidade, infelizmente disseminada, de que os ministros extraordinários da Comunhão Eucarística possam purificar os vasos usados na Missa.

“As leituras das passagens do Evangelho estão reservadas para o ministro ordenado, nomeadamente o diácono ou o sacerdote.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Inestimabile Donum, 2)

O Evangelho, como toda a Escritura, contém a Palavra de Deus, o Verbo de Deus, o próprio Cristo, Deus feito homem. Mais ainda do que outros trechos da Bíblia, o Evangelho é a narração das palavras e dos feitos de Jesus, Nosso Senhor. Eis a razão de que quem o proclame deva ser um ministro a Ele unido sacramentalmente pela Ordem: é Cristo quem proclama o Evangelho através do padre ou do diácono; é Cristo quem proclama Sua própria vida e Suas próprias palavras, mediante os ministros ordenados. Essa é uma das razões pelas quais só o sacerdote ou, melhor ainda, se houver, o diácono – pela tradição litúrgica presente em todos os ritos nos quais a Missa é celebrada –, é que podem proclamar o Evangelho. A outra é a própria norma, à qual somos obrigados, pelo direito, a aceitar.  Nunca, durante a Missa, um fiel, leigo ou religioso, ainda que seja ministro extraordinário da Eucaristia ou acólito instituído, deve proclamar o Evangelho! Tampouco, pode ser proclamado o Evangelho de forma dialogada, com papéis a desempenhar, exceto quando se tratar da Paixão do Senhor – no Domingo de Ramos e na Sexta-feira Santa.

Visão teológica da Missa e conseqüências práticas

Sobre a Missa, a lei da Igreja é clara em defini-la:

“Cân. 897 – Augustíssimo sacramento é a santíssima Eucaristia, na qual se contém, se oferece e se recebe o próprio Cristo Senhor e pela qual continuamente vive e cresce a Igreja. O sacrifício eucarístico, memorial da morte e ressurreição do Senhor, em que se perpetua pelos séculos o Sacrifício da cruz, é o ápice e a fonte de todo o culto e da vida cristã, por ele é significada e se realiza a unidade do povo de Deus, e se completa a construção do Corpo de Cristo. Os outros sacramentos e todas obras de apostolado da Igreja se relacionam intimamente com a santíssima Eucaristia e a ela se ordenam.” (Código de Direito Canônico)

Por ter o homem pecado em Adão e Eva, a consciência do erro que o afastou de Deus foi passada de geração a geração por toda a humanidade. O homem sabe que, no fundo, está afastado da divindade e que precisa fazer algo para suprir a lacuna entre eles. A própria Lei Natural, inscrita no coração de todas as pessoas, e que não foi afetada pelo pecado original praticado por nossos primeiros pais, afirma a necessidade de ser construída uma ponte entre Deus e o homem. É preciso, sabe o homem, um meio de unir o divino ao humano, de recuperar a amizade entre os dois!

Nesse sentido, procurou o homem oferecer sacrifícios que o unisse novamente a Deus. Muitas vezes, cego pelo pecado que lhe confundiu a razão, ofereceu sacrifícios totalmente contrários à vontade do Criador, como holocaustos humanos. Entretanto, não podemos deixar de ver nessa atitude ilícita e totalmente imoral um desejo humano de reconciliar-se com Deus ou, ao menos, aplacar a (justa) ira divina em virtude de seus pecados.

Para preparar a vinda de Cristo, o Pai formou, em determinado momento da História, um povo, e o elegeu. Esse povo, Israel, foi iniciado em Abraão, e consolidou-se nos patriarcas, Isaac e Jacó, com seus filhos, fundadores das doze tribos da nova nação, libertada, anos mais tarde, do jugo dos senhores egípcios que a escravizavam. Moisés, o líder dessa libertação, prefigurava o próprio Jesus, preparando-O!

Já na primeira fase de Israel enquanto nação ofereciam-se sacrifícios pelos pecados, procurando agradar a Deus. Ele mesmo os exigia, já ensinando o povo que a ponte precisava ser reconstruída, e o pecado desfeito!

Mais tarde, com Moisés, um rito foi instituído pelo próprio Deus, de forma a incutir ainda mais na mente dos israelitas toda a pedagogia do sacrifício, e os preparando para o sacrifício definitivo oferecido por Cristo, séculos depois. O cordeiro sacrificado no rito mosaico simbolizava, antecipadamente, Jesus Cristo, o Cordeiro de Deus que tira o pecado do mundo. O ritual da primeira ceia mosaica (cf. Ex 12,1-8.11-14) já se mostra um grandioso símbolo da Paixão do Salvador. Sacrifica-se um cordeiro macho e sem defeito, no lugar dos pecados do povo de Israel; Cristo, mais tarde, será identificado por São João Batista como o “Cordeiro de Deus” (Jo 1,29), o Agnus Dei, e morrerá, também sem “defeito” (ou seja, sem pecado, puro, santo, agradável ao Pai) pelas faltas do Novo Israel, a Igreja de Deus, santa e católica. O sangue do cordeiro untado nas casas os assinalaria perante o anjo da morte como os escolhidos para a vida; o Sangue de Nosso Senhor e Salvador, derramado na Cruz e aspergido em nós pela fé e pelos sacramentos, nos assinala como os eleitos para a vida eterna. A Páscoa judaica foi dada como instituição perpétua; essa perpetuidade foi dada por excelência quando Cristo morreu e instituiu a Eucaristia como Nova Páscoa, sinal vivo e presente de Sua Morte e Ressurreição, como um holocausto permanente, conforme já previra o profeta Daniel (cf. Dn 8,11;9,27).

Quando Cristo veio ao mundo, antes de oferecer-Se em sacrifício na Sexta-feira Santa, celebrou uma ceia com Seus Apóstolos, na noite anterior. Essa ceia foi uma antecipação mística e real do sacrifício oferecido no dia seguinte.

Na Última Ceia, Jesus antecipou Seu sacrifício, instituindo-o como perpétuo através do oferecimento de Seu Corpo e Seu Sangue. O mesmo Corpo morto na Cruz e o mesmo Sangue derramado foram distribuídos aos Seus Apóstolos, numa verdadeira antecipação do sacrifício.

Além de antecipar o sacrifício, vimos, Jesus Cristo tornou-o perpétuo, quando mandou: “fazei isto em memória de mim.” (Lc 22,19)

Assim, os Apóstolos e seus sucessores devem obedecer ao mandamento de Jesus e fazer o que Ele ordenou: realizar o sacrifício! Se o sacrifício pôde ser antecipado, pode também, por ter-se tornado perpétuo, ser oferecido continuamente. Não se trata de um novo sacrifício, eis que o de Cristo foi definitivo e suficiente, mas do mesmo novamente tornado presente pelos Apóstolos, seus sucessores e os colaboradores destes.

O sacrifício de Jesus Cristo foi oferecido na Cruz, e é tornado novamente presente em cada Missa celebrada. Missa, portanto, é um dos nomes que nós damos ao sacrifício da Cruz tornado novamente presente diante de nós.

A Santa Missa é o mesmo, único e suficiente sacrifício de Nosso Senhor Jesus Cristo, oferecido de uma vez por todas, ao Pai, na Cruz do Calvário, pelo perdão de nossos pecados, tornado real e novamente presente, ainda que de outro modo, incruento, no altar da igreja pelas mãos do sacerdote validamente ordenado.

Mesmo, único e suficiente: a Missa não é um novo sacrifício para saldar nossa dívida para com Deus. Oferecido de uma vez por todas, ao Pai, na Cruz do Calvário: a Missa é o mesmo sacrifício da Cruz, não um outro. Pelo perdão de nossos pecados: como a Cruz foi a causa de nosso perdão, merecendo-nos a graça de Deus, assim também é a Missa. Tornado real e novamente presente: a mesma Cruz é tornada presente diante de nós, pois para Deus não há limite de espaço ou tempo. Ainda que de outro modo, incruento: na Cruz, Cristo derramou Seu Preciosíssimo Sangue; na Santa Missa, a Cruz é tornada novamente presente, mas de outro modo, sem derramamento de Sangue – não é, repetimos, uma nova morte de Cristo, mas a mesma e única, porém de modo incruento. No altar da igreja: todo sacrifício precisa de um altar; a Cruz foi o altar onde Cristo ofereceu o sacrifício de Seu Corpo Santíssimo; na Missa não há uma Cruz física onde Cristo deva morrer, mas um altar onde é celebrado o sacrifício e os dons são oferecidos. Pelas mãos do sacerdote: num sacrifício, além do altar, é preciso uma vítima e um sacerdote, i.e., um sacrificador; quando o altar foi a Cruz, Jesus Cristo foi a Vítima, mas também o Sacerdote, pois ninguém O matou, antes Ele mesmo Se entregou à morte por nós; na Santa Missa, se o altar é o da igreja, e a vítima é Cristo, eis que o sacrifício é o mesmo, também há identidade quanto ao sacerdote, o sacrificador. Validamente ordenado: Jesus mandou que os Apóstolos realizassem o sacrifício feito na Cruz e antecipado na última Ceia, e eles passaram o mandato a seus sucessores e aos colaboradores destes; os sucessores dos Apóstolos são os Bispos, e os colaboradores os padres, unidos a Cristo pelo sacramento da Ordem.

“Este aspecto de caridade universal do sacramento eucarístico está fundado nas próprias palavras do Salvador. Ao instituí-lo, não Se limitou a dizer isto é o meu corpo’, ‘isto é o meu sangue’, mas acrescenta: ‘entregue por vós (…) derramado por vós’ (Lc 22, 19-20). Não se limitou a afirmar que o que lhes dava a comer e a beber era o seu corpo e o seu sangue, mas exprimiu também o seu valor sacrifical, tornando sacramentalmente presente o seu sacrifício, que algumas horas depois realizaria na cruz pela salvação de todos. ‘A Missa é, ao mesmo tempo e inseparavelmente, o memorial sacrifical em que se perpetua o sacrifício da cruz e o banquete sagrado da comunhão do corpo e sangue do Senhor’.

A Igreja vive continuamente do sacrifício redentor, e tem acesso a ele não só através duma lembrança cheia de fé, mas também com um contacto atual, porque este sacrifício volta a estar presente, perpetuando-se, sacramentalmente, em cada comunidade que o oferece pela mão do ministro consagrado. Deste modo, a Eucaristia aplica aos homens de hoje a reconciliação obtida de uma vez para sempre por Cristo para humanidade de todos os tempos. Com efeito, ‘o sacrifício de Cristo e o sacrifício da Eucaristia são um único sacrifício‘. Já o afirmava em palavras expressivas S. João Crisóstomo: ‘Nós oferecemos sempre o mesmo Cordeiro, e não um hoje e amanhã outro, mas sempre o mesmo. Por este motivo, o sacrifício é sempre um só. […] Também agora estamos a oferecer a mesma vítima que então foi oferecida e que jamais se exaurirá’.

 

A Missa torna presente o sacrifício da cruz; não é mais um, nem o multiplica. O que se repete é a celebração memorial, a ‘exposição memorial’ (memorialis demonstratio), de modo que o único e definitivo sacrifício redentor de Cristo se atualiza incessantemente no tempo. Portanto, a natureza sacrifical do mistério eucarístico não pode ser entendida como algo isolado, independente da cruz ou com uma referência apenas indireta ao sacrifício do Calvário.” (Sua Santidade, o Papa João Paulo II. Encíclica Ecclesia de Eucharistia, 12)

“O augusto sacrifício do altar não é, pois, uma pura e simples comemoração da paixão e morte de Jesus Cristo, mas é um verdadeiro e próprio sacrifício, no qual, imolando-se incruentamente, o sumo Sacerdote faz aquilo que fez uma vez sobre a cruz, oferecendo-se todo ao Pai, vítima agradabilíssima. Uma… e idêntica é a vítima: aquele mesmo, que agora oferece pelo ministério dos sacerdotes, se ofereceu então sobre a cruz; é diferente apenas, o modo de fazer a oferta.’” (Sua Santidade, o Papa Pio XII. Encíclica Mediator Dei, 61)

O sacerdote que celebra o Santo Sacrifício da Missa deve participar como sacrificador. E nessa função ministerial, a mais sagrada e a mais excelsa que possa existir, o sacerdote deve ter consciência de que faz as vezes de Jesus Cristo, Nosso Senhor; melhor, o próprio Salvador age através do padre. Portanto, deve o celebrante estar revestido das disposições próprias do Coração de Cristo, e unir-se a Ele mediante uma sincera devoção e uma piedade verdadeira e desinteressada. Deve desejar, de toda a sua alma, emprestar seus gestos e sua fala a Jesus para que assim, agindo in Persona Christi, melhor celebre tão santos mistérios. É nesse sentido que há uma oração no Ordinário na Missa em rito romano que o sacerdote reza durante o Ofertório, silenciosamente, e que resume bem essa intenção do celebrante de estar arrependido de seus pecados e de oferecer um sacrifício agradável a Deus: “De coração contrito e humilde, sejamos, Senhor, acolhidos por vós; e seja o nosso sacrifício de tal modo oferecido que vos agrade, Senhor, nosso Deus.” (Missal Romano; Ordinário da Missa; Preparação das Oferendas)

O fiel, por sua vez, participa da Santa Missa assistindo-a com toda a vontade de unir-se aos sentimentos de Cristo. Se não pode, como o padre, ser o próprio Jesus oferecendo-Se na Cruz, deve, então, assistir o maravilhoso espetáculo do sacrifício de um Deus-homem que morre por nossos pecados com a disposição de alma de quem aspira imitar aqueles santos que estiveram aos pés do Calvário. A Cruz torna-se presente na Missa, e porquanto naquela estavam presentes a Santíssima Virgem e o discípulo amado, São João, o Apóstolo e Evangelista, quando estamos assistindo o Santo Sacrifício devemos ter as mesmas atitudes de ambos. Certamente, não estavam Nossa Senhora nem São João batendo palmas: sua alegria pela salvação que se operava era interna, e se misturava com uma viva dor pelos pecados da humanidade, cometidos de tal forma que fizeram Deus sofrer e derramar Seu Sangue por nós. Imitando os sentimentos e atitudes de São João e da Virgem Maria aos pés da Cruz, estamos participando da Missa de um modo santo e salutar.

Praticamente, isso consiste em ficar atento em cada detalhe, acompanhar as orações do sacerdote com o coração ao menos – pois que nem sempre, pela diferente cultura teológica de cada um do povo, podemos entender perfeitamente as precisões litúrgicas –, e cumprir os ritos prescritos pela sabedoria multissecular da Santa Igreja. Mais do que tudo deve o fiel oferecer durante a Missa todo o seu ser para que, unido a Cristo, seja também ofertado ao Pai na hora do sacrifício.

São Leonardo de Porto Maurício, ardoroso apóstolo da Santa Missa, nos dá seu ensino, ainda bastante atual: “Eis o meio mais adequado para assistir com fruto a Santa Missa: consiste em irdes à igreja como se fôsseis ao Calvário, e de vos comportardes diante do altar como o faríeis diante do Trono de Deus, em companhia dos santos anjos. Vede, por conseguinte, que modéstia, que respeito, que recolhimento são necessários para receber o fruto e as graças que Deus costuma conceder àqueles que honram, com sua piedosa atitude, mistérios tão santos.” (São Leonardo de Porto Maurício. Tesouro Oculto)

O sacerdote, antes de celebrar a Santa Missa, deve dizer algumas orações, como as previstas pela liturgia da Igreja. Elas ajudam-no a melhor se preparar para oferecer tão augusto sacrifício a Deus, Nosso Senhor. Entre elas, contam-se aquela na qual o celebrante pede a graça de bem celebrar e dispõe-se a oferecer a Missa segundo o rito e a intenção da Santa Igreja. Outras, ajudam-no a dispor sua alma para penetrar no tremendo mistério da Santa Missa.

O fiel participante da Missa é convidado a também rezar algumas orações, antes de começar a celebração, preparando sua alma para receber os efeitos do sacrifício e do sacramento.

“Cân. 898 – Os fiéis tenham na máxima honra a santíssima Eucaristia, participando ativamento do augustíssimo Sacrifício, recebendo devotíssima e freqüentemente esse sacramento e prestando-lhe culto com suprema adoração (…).” (Código de Direito Canônico)

Entrada, Sinal-da-Cruz e Saudação

O sacerdote e os ministros – concelebrantes, diáconos, acólitos, cerimoniários – se dirigem ao presbitério, diretamente da sacristia ou em procissão do fundo da igreja. Durante esse tempo, é cantado um canto de entrada, ou a Antífona da Entrada, que, aliás, pode ser simplesmente dita.

Chegando ao presbitério, o celebrante e seus auxiliares genufletem, se houver tabernáculo, ou fazem vênia ao altar, se não houver ou se aquele estiver deslocado para uma capela lateral. Após a genuflexão ou a vênia, conforme o caso, deve o celebrante beijar o altar.

Na falta de canto de entrada, o sacerdote canta ou diz a Antífona da Entrada após a Saudação. Nas Missas sem povo, a Antífona da Entrada é dita após o Ato Penitencial e antes do Kyrie. Do contrário, segue diretamente para esta, após uma breve monição introdutória à Missa do dia.

Está proibido o uso de elementos, na procissão de entrada, que não apontem para a essência do ato sagrado, i.e., para o caráter sacrifical da Santa Missa, e que, por isso mesmo, não estão descritos nas rubricas. Dessa forma, os acólitos e demais ministros podem carregar, na entrada, o Missal ou o Evangeliário, o turíbulo com o incenso, e a cruz processional. Outros símbolos, como cartazes explicativos, por exemplo, mesmo que tenham significado religioso, não podem ser usados: primeiro por não estarem previstos nas normas litúrgicas; segundo por não apontarem para o caráter sacrifical da Missa. Já vi em uma procissão de entrada, ministros levando pombas na Missa de Pentecostes, e ramos de árvores em uma na qual o Evangelho do dia falava da videira que é Cristo. Ora, tais são exemplos do que é totalmente inadmissível na celebração do Santo Sacrifício da Missa.

A Saudação é dirigida pelo sacerdote. O sinal-da-cruz é feito por todos os fiéis, mas sua fórmula é dita somente pelo padre! Ele é quem oferece o sacrifício e preside os atos dos fiéis; só ele é essencial para que haja Missa válida, ainda que seja preciso ao menos um assistente para que ela seja lícita, exceto por alguma razão que justifique essa ausência. Só o padre diz a fórmula do sinal-da-cruz porque é ele quem está se apresentando diante do santuário sagrado de Deus, Nosso Senhor. Não se pode substituir a fórmula própria e tradicional por outra, ainda que pouca diferença ou com meros acréscimos àquela. Não se inventem “musiquetas” com a letra do sinal-da-cruz para uso na Missa! Os fiéis, à fórmula do sinal-da-cruz, respondem “Amém”, expressando sua adesão à intenção do celebrante.

Após, o sacerdote dirige a Saudação propriamente dita, segundo uma das fórmulas previstas no Missal Romano, a qual é respondida apropriadamente pelos fiéis, segundo as mesmas disposições das rubricas.

A Santa Missa é um sacrifício de Deus Filho a Deus Pai, na unidade de Deus Espírito Santo. Ainda que a humanidade, representada pelo povo que está na igreja, seja a beneficiária do sacrifício, Deus é o destinatário. É a Ele que a Missa é dirigida, e não aos fiéis, não à assembléia. Não está o sacerdote na Missa para dirigir um espetáculo ao povo. Tampouco é a Missa uma palestra do padre à assembléia em oração, ou uma exposição sua acerca do mistério da Cruz: ela é o próprio mistério da Cruz tornado novamente presente!

Dessa maneira, não é conveniente que o sacerdote cumprimente os fiéis, no início da Missa, como se fosse um mestre-de-cerimônias, ou como se a eles fosse a celebração dirigida. O padre está na Missa para oferecer um sacrifício ao Pai: é um diálogo do sacerdote com Deus, e não do primeiro com o povo. Aliás, as intervenções dialogadas entre o padre e os fiéis são uma motivação a estes para que, junto com o sacerdote, apresentem-se unidos a Cristo no sacrifício oferecido ao Pai. Os pólos da Missa não são o padre, de um lado, e o povo de outro, e sim esses dois – padre e povo – de um, e Deus de outro. É Deus quem deve ser “cumprimentado”.

A única saudação é a própria do início da Missa, que serve como uma bênção de Deus, através do sacerdote, para os fiéis que a Ele vieram oferecer Seu Filho.  O uso de outra saudação, como “bom dia”, “boa tarde”, além de sua falta de senso em face do destinatário da adoração prestada na Missa, faz com que a saudação litúrgica fique sem sentido.

Ato Penitencial

Convidando os fiéis a um ato de arrependimento, o sacerdote celebrante os introduz ao rito, com a fórmula prevista no Missal. Após uma breve pausa, utiliza uma das três fórmulas: a) o Confiteor; b) o “Tende compaixão”; c) o Kyrie. Conclui com uma absolvição, que, por ser desprovida de força sacramental, não possui a eficácia do Sacramento da Penitência celebrado na confissão dos pecados ao sacerdote.

Podem ser cantadas músicas de Ato Penitencial, desde que a letra utilizada seja de alguma das formas prescritas. Quaisquer outros cantos, ainda que implorem o perdão de Deus e demonstrem arrependimento dos pecados, estão excluídos por não se encaixarem no ordinário da Missa, do qual o Ato Penitencial é integrante.

O Ato Penitencial é omitido quando se celebra, no início da Missa, o rito do Asperges, e também quando a celebração for imediatamente precedida de um ofício da Liturgia das Horas com caráter penitencial. Nos demais casos, muito mais comuns, é imprescindível!

Quando as invocações do Kyrie, “Senhor, tende piedade de nós…”, não forem utilizadas no Ato Penitencial, devem ser proferidas após a absolvição que se segue àquele. Isso significa que sempre que o Ato Penitencial consistir no Confiteor (“Confesso a Deus todo-poderoso…”) ou no “Tende compaixão”, o Kyrie é feito em um ato próprio.

“Depois do Ato Penitencial inicia-se sempre o ‘Senhor, tende piedade’, a não ser que já tenha sido rezado no próprio ato penitencial. Tratando-se de um canto em que os fiéis aclamam o Senhor e imploram a sua misericórdia, é executado normalmente por todos, tomando parte nele o povo e o grupo de cantores ou o cantor.” (Instrução Geral do Missal Romano, 52)

É possível que o Kyrie rezado seja substituído por uma música que tenha as invocações na letra.

Glória ou Hino de Louvor

O Glória deve cantado ou dito nos Domingos fora do Advento e da Quaresma, nas solenidades e nas festas. Seu texto antiqüíssimo não deve ser substituído por outro (cf. Instrução Geral do Missal Romano, 53). O costume, infelizmente disseminado em muitas paróquias, de substituir tal hino por um simples “canto de glória” encontra expressa proibição na Instrução Geral. Nem mesmo o famoso “canto de glória” com letra de louvor à Santíssima Trindade, que alguns afirmam ser suficiente, serve para ser executado nesse momento. O hino do Glória faz parte do Ordinário da Missa, e deve ser cantado ou dito integralmente, como está no Missal!

Posições do corpo

As posições utilizadas na Missa refletem o estado que a alma do fiel deve ter no momento em que ela é utilizada. Mais do que atos externos e mecânicos, elas salientam a importância de determinadas partes da Missa e apontam ao fiel como deve se portar interiormente nelas.

Assim, a posição em que mais tempo ficamos durante a Missa é em pé. Ficamos em pé durante os Ritos Iniciais, na Seqüência, na Aclamação ao Evangelho e em sua Proclamação, na Profissão de Fé, na Oração Universal, e desde logo antes do “Orai, irmãos…” – durante o Ofertório – até a Epíclese ou a Consagração – conforme o costume –, desde a Aclamação que se segue ao “Eis o Mistério da Fé” até a Comunhão do Sacerdote, e da Oração depois da Comunhão até a Despedida. Ficamos sentados durante as leituras da Liturgia da Palavra, durante a Homilia, e durante o Ofertório. Podemos ficar sentados também enquanto outros fiéis estão na procissão para recepção da Comunhão, ou após comungarmos, na Ação de Graças. Ficamos, por fim, ajoelhados, na Consagração, e, onde for costume, também após receber a Santa Comunhão e no Ato Penitencial. É costume, outrossim, que os que não podem comungar, por qualquer motivo, ajoelhem-se para fazer um ato de comunhão espiritual, que, todavia, pode ser feito de pé ou mesmo sentado, ainda que o recomendável seja a primeira posição – de joelhos.

A genuflexão é um ato que consiste em dobrar apenas o joelho direito, encostando-no no chão – e não apenas fazendo uma espécie de “meia genuflexão”. O sacerdote faz tal gesto logo após a Consagração, uma vez depois de cada espécie (portanto, temos aí duas genuflexões). Também deve o celebrante genufletir antes de comungar (terceira genuflexão). Se houver sacrário no presbitério, o sacerdote e os ministros genufletem quando passarem por ele, no início e no fim da Missa, exceto o acólito que carrega a cruz processional, mas não durante a mesma. Os fiéis devem genufletir, durante e fora da Missa, sempre que passarem pelo sacrário, exceto se caminharem processionalmente; havendo apenas o altar sem o tabernáculo, faz-se a inclinação profunda – vênia.

Faça-se inclinação de cabeça aos nomes de Jesus, de Maria Santíssima e ao nomear conjuntamente as Pessoas da Trindade.

Modo de receber a Santa Comunhão Eucarística

O fiel deve receber a Comunhão com reverência e piedade. Para isso, a prática tradicional da Igreja é a de distribuir a Eucaristia aos fiéis estando eles de joelhos, e diretamente na língua. É permitido que, apesar dessa prática ser a normativa, o fiel receba a Comunhão de pé, desde que, antes de o fazer, demonstre respeito pelo sacramento, inclinando-se diante da Eucaristia. Estando de pé, e tendo se inclinado antes de receber a Comunhão, pode comungar diretamente na língua ou nas mãos, fazendo, se esse optar por esse modo, das mãos um trono. Nunca pode o fiel receber a Comunhão nas mãos em forma de pinça!

“A Igreja sempre pediu dos fiéis, respeito e reverência pela Eucaristia no momento de recebê-la. No que diz respeito à maneira de ir para a Comunhão, o fiel pode recebê-la de ambos os modos: ajoelhando-se ou ficando de pé, de acordo com as normas estabelecidas pela conferência episcopal: ‘Quando o fiel comunga ajoelhado, nenhum outro sinal de reverência pelo Santíssimo Sacramento é requerido, uma vez que ajoelhar é por si só um sinal de adoração. Quando se recebe a Comunhão estando em pé, é rigidamente recomendado que, ao vir em procissão, faça-se um sinal de reverência antes de receber o Sacramento. Isto pode ser feito no exato momento e lugar, de forma que a ordem das pessoas que vêm e voltam da Comunhão não fique interrompida.’” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Inestimabile Donum, 11)

A Comunhão de joelhos e na língua é a forma tradicional de receber a Sagrada Eucaristia. Por isso, nenhum sacerdote pode proibir o fiel de fazer uso desse direito. Tampouco pode proibir que o receba na língua, se estiver de pé, e haja indulto para que receba de pé. Em casas de congregações religiosas, capelas e circunscrições eclesiásticas nas quais vige a disciplina sacramental do Missal de 1962, pode o Ordinário ou Superior determinar que a única forma de comungar seja a tradicional, de joelhos e na língua; em todas as outras, há liberdade para o fiel, não podendo o sacerdote negar-lhe a Comunhão por este preferir ajoelhar-se ou receber na língua. “Jamais se obrigará algum fiel a adotar a prática da comunhão na mão.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Notificação de 3 de abril de 1985)

De qualquer maneira, o sacerdote ou outro ministro que distribua a Comunhão Eucarística, tenha o máximo cuidado de não perder nenhum dos fragmentos do Santíssimo Corpo nem alguma gota do Preciosíssimo Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme o sábio conselho dos Padres: “Se algum fragmento vieres a perder, seja para ti como se estivesses perdendo um de teus membros.” (São Cirilo de Jerusalém. Catequeses Mistagógicas, 5,21: PG 33,1126)

Ofertório

Ordinariamente, os objetos utilizados na Liturgia Eucarística – vasos sagrados, missal, dons etc – devem estar não sobre o altar, mas na credência, espécie de mesa auxiliar.

Terminada a Liturgia da Palavra, o diácono prepara o altar. (cf. IGMR, 74) Nas Missas sem diácono, qualquer ministro leigo pode preparar o altar. “O acólito ou outro ministro leigo coloca sobre o altar o corporal, o purificatório, o cálice, a pala e o missal.” (Instrução Geral do Missal Romano, 139)

 

Durante o Ofertório, os fiéis são convidados a manifestar sua gratidão a Deus mediante contribuições financeiras e, principalmente, pela união de seus corações ao de Cristo que se oferece no Sacrifício da Missa. Não se incorpore, todavia, ao rito da Missa orações não previstas pelos livros litúrgicos, como a disseminada “Oração do Dizimista” ou a esta assemelhadas, principalmente se substituir a Oração sobre as Oferendas, o que, neste último caso, é considerado abuso gravíssimo!

O principal ato do Ofertório, todavia, é o agradecimento que o sacerdote faz dos dons – pão e vinho – sobre os quais irá orar, mudando-os, na hora da Consagração, no Corpo e no Sangue do Senhor.

“Convém que a participação dos fiéis se manifeste através da oferta do pão e do vinho para a celebração da Eucaristia, ou de outras dádivas para prover às necessidades da igreja e dos pobres. As oblações dos fiéis são recebidas pelo Sacerdote, ajudado pelo acólito ou outro ministro. O pão e o vinho para a Eucaristia são levados para o celebrante, que os depõe sobre o altar, enquanto as outras dádivas são colocadas em outro lugar adequado.” (Instrução Geral do Missal Romano, 140)

O celebrante eleva um pouco a patena com a hóstia, dizendo em silêncio as palavras de agradecimento. Depois, no lado do altar, derrama o vinho no cálice com um pouco de água, falando, ainda em silêncio, as palavras que o rito manda que se digam (“Por esta água…”). Em seguida, retorna ao centro do altar e faz com o cálice de vinho o mesmo que fez com a patena contendo o pão. Afasta-se um pouco e inclina-se profundamente, rezando uma prece específica prescrita pelo Missal: “De coração contrito e humilde, sejamos, Senhor, acolhidos por vós; e seja o nosso sacrifício de tal modo oferecido que vos agrade, Senhor, nosso Deus.” (Missal Romano; Ordinário da Missa; Preparação das Oferendas) Volta o sacerdote ao lado do altar, e procede ao lavabo, em que pode ser auxiliado por um acólito ou servo, pedindo a Deus a purificação de seus pecados para melhor oferecer o sacrifício. É proibido fazer o Ofertório dos dois dons – pão e vinho – ao mesmo tempo.

Pode haver uma procissão em que os fiéis levam os dons do pão e do vinho ao presbitério. Pode, além disso, haver um canto de ofertório. Esse canto, opcional como dissemos, é entoado durante a preparação do altar, durante a procissão das oferendas e durante o Ofertório propriamente dito, ou somente na primeira parte, e ainda apenas na primeira e na segunda. Se, durante as orações de agradecimento do Ofertório – “Bendito sejais…” –, não houver canto, elas são ditas em voz alta, ocasião na qual os fiéis devem responder: “Bendito seja Deus para sempre.”

A Oração sobre as Oferendas, como a Coleta e a Oração depois da Comunhão, são parte do Próprio da Missa. Cada Missa tem a sua, e o sacerdote, depois de feito o Ofertório, convida os fiéis a se unirem a ele, em silêncio, na oração. Antigamente, a Oração sobre as Oferendas era chamada Secreta.

Chama o sacerdote o povo com as palavras habituais: “Orai, irmãos e irmãs…” A assembléia, ao ouvir esse convite, levanta-se e responde: “Receba o Senhor por tuas mãos…” Em seguida, o celebrante reza a oração, ao final da qual todos respondem com o amém costumeiro. O acólito pode segurar o missal para auxiliar o padre na leitura da prece. Repetimos que não é possível substituir essa oração por qualquer outra, nem pela chamada “do Dizimista”.

Oração Eucarística

“Cân. 907 – Na celebração eucarística, não é lícito aos diáconos e leigos proferir as orações, especialmente a oração eucarística, ou executar as ações próprias do sacerdote.” (Código de Direito Canônico)

 

Por sua vez, uma instrução da Cúria Romana explicita o assunto, ao disciplinar: “Está reservado ao sacerdote, em virtude de sua ordenação, proclamar a Oração Eucarística, a qual por sua própria natureza é o ponto alto de toda a celebração. É, portanto, um abuso que algumas partes da Oração Eucarística sejam ditas pelo diácono, por um ministro subordinado ou pelos fiéis. Por outro lado isso não significa que a assembléia permanece passiva e inerte. Ela se une ao sacerdote através do silêncio e demonstra a sua participação nos vários momentos de intervenção providenciados para o curso da Oração Eucarística: as respostas no diálogo Prefácio, o Sanctus, a aclamação depois da Consagração, e o Amém final depois do Per Ipsum.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Inestimabile Donum, 4)

 

“A proclamação da Oração Eucarística, que por sua natureza, é pois o cume de toda a celebração, é própria e exclusiva do sacerdote, em virtude de sua mesma ordenação. Por tanto, é um abuso fazer que algumas partes da Oração Eucarística sejam pronunciadas pelo diácono, por um ministro leigo, ou ainda por um só ou por todos os fiéis juntos. A Oração Eucarística, portanto, deve ser pronunciada em sua totalidade, tão somente pelo Sacerdote.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Redemptionis Sacramentum, 52)

A Oração Eucarística contém a Consagração, i.e., o próprio sacrifício, e também outras partes que, por sua essência, conferem os motivos pelos quais oferecemos o mesmo sacrifício. O que, por isso, não é ato sacrifical – a Consagração –, é ou a preparação para ele ou a explicitação das razões pelas quais oferecemos aquele. Portanto, como sacrifício ou parte essencialmente anexa, deve ser feita a Oração Eucarística pela pessoa investida na dignidade sacerdotal, dotada, pelo sacramento da Ordem, da virtude do sacerdócio de Cristo. Por conseguinte, os leigos não podem dizer nenhuma parte da Oração Eucarística, somente as respostas próprias que sejam prescritas pelo Missal. O celebrante que oferece aos leigos, ou a clérigos desprovidos da dignidade sacerdotal, que digam a Oração Eucarística, está ignorando sua posição no Corpo de Cristo, está desprezando o caráter sacrificador que foi impresso em sua alma quando do recebimento do sacramento da Ordem. Por mais que digam o contrário, há sim diferença entre o leigo e o padre, entre o sacerdócio hierárquico deste e o sacerdócio comum daquele, e diferença de essência, não apenas de grau.

A Oração Eucarística não pode ser interrompida, nem mesmo para explicações pretensamente catequéticas: a melhor catequese é a liturgia bem celebrada! “O Presidente (n.a.: da celebração) não intervenha durante a Oração Eucarística.” (Instrução Geral do Missal Romano, 31) Por isso, exclui-se também qualquer instrução no meio da Oração Eucarística, ainda que de poucas palavras.

A Missa é sacrifício, já sabemos. O ato próprio em que Cristo, a Vítima, é sacrificado, se dá na Consagração do pão e do vinho, que suas substâncias mudam-se no Seu Corpo e Sangue. Todavia, se a Consagração é o sacrifício em si, há um momento em que ele é oferecido ao Pai. Depois de sacrificar a vítima, devemos oferecê-la ao destinatário. Na Santa Missa, o oferecimento do sacrifício ao Pai ocorre quando o sacerdote diz o “Per Ipsum”, o “Por Cristo”. Pela letra do texto, vemos que se trata de um oferecimento mesmo do Cristo sacrificado durante a Consagração. Ora, tal oferecimento é ato propriamente sacerdotal, e, como tal, é feito por Jesus Cristo, único e Sumo-Sacerdote. E o modo como Jesus Sacerdote age na Missa é através dos que a Ele se unem pelo sacramento da Ordem, os padres, em virtude do qual passam esses últimos a desempenhar sua ação sacerdotal que brota de Cristo. Não há sentido nos leigos rezarem tal oração. É como se os leigos pudessem consagrar. Não se trata de simples proibição, ainda que também o seja, mas de uma afirmação da esterilidade dessa oração ser recitada por quem não goza do sacerdócio hierárquico da Igreja.

“O Per Ipsum (por Cristo, com Cristo, em Cristo) por si mesmo é reservado somente ao sacerdote. Este Amém final deveria ser enfatizado sendo feito cantado, desde que ele é o mais importante de toda a Missa.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Inestimabile Donum, 4)

 

“No fim da Oração Eucarística, o Sacerdote, tomando a patena com a hóstia e o cálice ou elevando ambos juntos, profere sozinho a doxologia ‘Por Cristo’. Ao término, o povo aclama ‘Amém’. Em seguida, o Sacerdote depõe a patena e o cálice sobre o corporal.” (Instrução Geral do Missal Romano, 151)

 

“A doxologia final da Oração Eucarística é proferida somente pelo Sacerdote celebrante principal, junto com os demais concelebrantes, não, porém, pelos fiéis.” (Instrução Geral do Missal Romano, 236)

Quanto a estender a mão para o altar, como que para se unir ao sacerdote, é outro ato que, além de não ser previsto pelas normas litúrgicas – o que mostra sua proibição tácita, segundo o costume de interpretação da liturgia –, demonstra-se estéril, desprovido de qualquer sentido. Unir-se ao sacerdote para que? Para oferecer também o sacrifício? Com que autoridade? A do Batismo, que confere aos fiéis um sacerdócio comum, não é suficiente, necessitando-se da autoridade do sacerdócio hierárquico conferido pela Ordem. Se não se pode falar a oração, tampouco fazer outro gesto com o mesmo objetivo.

O documento da Igreja que acompanha cada edição oficial do Missal em rito romano é claro ao explicar o modo de escolha da Oração Eucarística:

“A escolha entre as várias Orações eucarísticas, que se encontram no Ordinário da Missa, segue, oportunamente, as seguintes normas:

 

a) A Oração eucarística I, ou Cânon romano, que sempre pode ser usada, é proclamada mais oportunamente, nos dias em que a Oração eucarística tem o Em comunhão próprio ou nas Missas enriquecidas com o Recebei, ó Pai, próprio, como também nas celebrações dos Apóstolos e dos Santos mencionados na mesma Oração; também nos domingos, a não ser que por motivos pastorais se prefira a Terceira Oração eucarística.

 

b) A oração eucarística II, por suas características particulares, é mais apropriadamente usada nos dias de semana ou em circunstâncias especiais. Embora tenha Prefácio próprio, pode igualmente ser usada com outros prefácios, sobretudo aqueles que de maneira sucinta  apresentem o mistério da salvação, por exemplo, os prefácios comuns. Quando se celebra a Missa por um fiel defunto, pode-se usar a fórmula própria proposta no respectivo lugar, a saber antes do Lembrai-vos também.

 

c) A Oração eucarística III pode ser dita com qualquer Prefácio. Dê-se preferência a ela nos domingos e festas. Se, contudo, esta Prece for usada nas Missas pelo fiéis defuntos, pode-se tomar a fórmula especial pelo falecido, no devido lugar, ou seja, após as palavras: Reuni em vós, Pai de misericórdia todos os vossos filhos e filhas dispersos pelo mundo inteiro.

 

d) A Oração eucarística IV possui um Prefácio imutável e apresenta um resumo mais completo da história da salvação. Pode ser usada quando a Missa não possui Prefácio próprio, bem como nos domingos do Tempo comum. Não se pode inserir nesta Oração, devido à sua estrutura, uma fórmula especial por um fiel defunto.” (Instrução Geral do Missal Romano, 365)

Além dessas preces universais, existem outras para circunstâncias especiais, compostas por diferentes conferências episcopais e aprovadas pela Santa Sé. Cada uma delas seja usada conforme a necessidade (v.g., para crianças, para celebrações que enfatizem a reconciliação etc).

Evite-se, por isso, cair no uso de apenas uma das orações, valorizando, sobretudo, o Cânon Romano, presente já na forma tradicional da Missa, dita tridentina, e preservada na reforma de Paulo VI.

Durante a Consagração, é obrigatório o silêncio! Infelizmente popularizou-se, especialmente por grupos de música ligados à espiritualidade da Renovação Carismática Católica, o costume de entoar cantos de louvor ao Santíssimo Sacramento após ou durante a Consagração. Isso está terminantemente proibido! Nem mesmo acompanhamento instrumental é permitido. É silêncio absoluto! Conferir Instrução Geral do Missal Romano, 32.

Pai Nosso

Não se deve inventar letra ou oração alguma para substituir o Pai Nosso. Reze-se o Pai Nosso com o texto liturgicamente previsto, sem acréscimos ou omissões. Quando for cantado, também não é permitido acrescentar nem omitir nada do texto aprovado – nem o tristemente disseminado “Pai Nosso que estais nos céus, Pai Nosso que estais aqui.” A oração do Pai Nosso deve ser feita tal qual está no Missal, e não com uma letra diferente, ainda que só ligeiramente alterada.

Só o sacerdote levanta as mãos, pois está rezando em nome da comunidade. Dispensável, pois, que os fiéis as levantem. Não há, entretanto, proibição expressa para isso, e muitos liturgistas experientes e bastante ortodoxos, como o Mons. Peter Elliott, consultor do Vaticano e autor de Cerimonies of the Modern Roman Rite (em espanhol, Guia Pratica de la Liturgia) e de Liturgical Question Box, não se posicionam contrários a que os fiéis também levantem as mãos. Como a questão é controvertida, somos da opinião de que, como tudo o que é dispensável em liturgia e que não esteja prescrito deve ser evitado, os fiéis não as levantem.

Não se pode, outrossim, dar as mãos durante o Pai Nosso, como é costume, infelizmente, em muitas paróquias. Além de não estar previsto no Missal, não há sentido algum em dar as mãos, eis que não aponta para o ato sacrifical, além de conferir um certo ar esotérico incompatível com a Fé católica. A origem da oração de mãos dadas está nas devoções particulares, próprias de alguns movimentos, e, em si, é lícita. Ocorre que a liturgia, por seu caráter público, não é ocasião propícia para que sejam utilizados elementos da piedade individual.

Rito da Paz

O Rito da Paz inicia-se logo após o Embolismo do Pai Nosso. Tendo os fiéis respondido “Vosso é o Reino…”, o sacerdote celebrante reza: “Senhor Jesus Cristo, dissestes aos vossos Apóstolos: Eu vos deixo a paz, eu vos dou a minha paz. Não olheis os nossos pecados, mas a fé que anima a vossa Igreja; dai-lhe, segundo o vosso desejo, a paz e a unidade. Vós, que sois Deus, com o Pai e o Espírito Santo.” (Missal Romano; Ordinário da Missa; Oração da Paz) Essa oração, ao contrário do que acontece em algumas paróquias, é dita somente pelo padre. Os fiéis permanecem em silêncio, anuindo ao desejo do sacerdote com seu “Amém”.

Feita prece, o celebrante, se for conveniente – por condições de tempo, lugar e evento particularmente festejado –, pode exortar a todos que se saúdem transmitindo a paz do Senhor aos que estão participando da Missa. Usa, então, alguma das fórmulas de exortação ou alguma semelhante.

Cuide-se que o Rito da Paz não se torne desorganizado, com pessoas saindo de seus lugares e dando à Santa Missa um aspecto pouco piedoso. A balbúrdia e a bagunça não devem ser parte da Celebração Eucarística. Qualquer dispersão pode perturbar a devida devoção, que se requer para a frutuosa participação no sacramento a receber.

É por esse motivo que as rubricas não prescrevem nenhum canto específico para esse momento, nem prevêem que possa ser entoada uma música, como essas costumeiras que vemos por aí, cantadas como se fossem “cantos de paz”. Não há, liturgicamente falando, “canto de paz”, como não existe “canto de glória”.

Claro que, em situações bem específicas e havendo justo motivo, a saudação do Rito da Paz pode ser acompanhada por algum canto, mesmo que não esteja previsto, desde que não favoreça a dispersão da comunidade e uma certa excitação dos fiéis. Tal canto seja prudentemente escolhido e favoreça a ato celebrado. Lembremos: só em ocasiões isoladas! Não se faça do “canto de paz” uma regra na Missa da paróquia.

Avisos

Há uma oração que, como o nome diz, não é “Oração depois dos Avisos”, mas “Oração depois da Comunhão”. Deve, portanto, ser feita logo após a Ação de Graças, momento no qual o fiel deve deleitar-se da presença de Cristo em sua alma.

Os avisos e comunicações, se necessários, podem ser dados, pelo padre, durante a homilia, ou, por qualquer pessoa, após a Oração depois da Comunhão. Em algumas igrejas, os avisos são dados, erroneamente, antes dessa oração, o que está errado, visto que seu nome é “Oração depois da Comunhão”, e não “Oração depois dos Avisos”.

Paramentos

O Cânon 929 do Código de Direito Canônico prescreve que se utilizem, obrigatoriamente, os paramentos descritos nas regras litúrgicas. Na Missa, os paramentos utilizados pelo padre, são a alva, o amito, a estola, o cíngulo, a casula e o manípulo; o Bispo, além desses, utiliza a cruz peitoral e a mitra, além de ter nas mãos o báculo; o diácono usa alva, amito, estola, cíngulo e dalmática; o acólito, se estiver de batina, usa a sobrepeliz por cima, e, sem ela, apenas alva e cíngulo. Os ministros ordenados coloquem a alva, que consiste em uma veste branca que reveste o corpo inteiro, e, se necessário, o amito, pano quadrado utilizado para cobrir as partes da roupa não-litúrgica que estiver por baixo da alva. Depois, devem vestir a estola (ao longo do corpo para os sacerdotes; transversa para os diáconos), com a cor respectiva do tempo ou da festa. Segurando a estola para mantê-la junto ao corpo, deve estar o cíngulo, a não ser que a forma da alva dite o contrário – quando, por exemplo, já houver uma espécie de cíngulo costurado àquela. Por cima de tudo, deve estar a casula, com a cor correspondente, e que pode ser de duas formas, gótica e romana. O manípulo é um pano que fica no punho do sacerdote, e tem a cor da casula e da estola; é um paramento optativo depois da reforma do Vaticano II. O diácono, ao invés da casula, usa a dalmática, que deve ter a cor do tempo ou da festa também.

Ao contrário do que pensam alguns, a casula é obrigatória! Não bastam alva e estola! A casula é a veste própria do sacerdote, e simboliza a Cruz, a dignidade própria do padre! Quem a aboliu de seus cultos foram os protestantes mais exaltados, para negarem o caráter sacrifical da Missa. Se a Santa Missa é a Cruz tornada presente, mesmo invisível, a casula a torna visível, por seu simbolismo. A casula remete ao sacrifício!

Entretanto, quando a Missa for celebrada fora do recinto sagrado, i.e., em local que não seja uma igreja ou oratório, há um indulto em alguns países – no Brasil, inclusive, por determinação da CNBB, decidida em sua 11a Assembléia Geral, e aprovada pela Santa Sé em 31 de maio de 1971 –, para que se possa utilizar uma veste que seja um misto de alva e casula: a túnica. Ao invés de alva, amito, estola, cíngulo e casula, pode ser usada, nesses casos, túnica e estola. Mesmo assim, é uma opção que deve ser evitada na maioria dos casos, servindo apenas para quando houver dificuldade de conseguir as vestes apropriadas, quer pela distância do local, quer por outros fatores pastorais.

Outrossim, quando a Missa for concelebrada por mais de um sacerdote, a obrigação de usar a casula é só do celebrante principal, ou presidente. Os demais celebrantes não necessitam utilizar a casula, embora seja vivamente recomendável que o façam, se possível até com um feitio de casula diferente para o presidente da Santa Missa (uma sugestão é que o sacerdote principal utilize paramentos romanos e os demais góticos, ou o contrário).

O calor, contudo, não justifica o abandono da casula: usem casulas de tecido mais leve!

Em outros ritos litúrgicos, a norma é que, se estiver o ministro (Bispo, padre ou diácono) vestindo batina, coloque a sobrepeliz por cima, com a estola e o pluvial, e não estando com aquela, utilize alva, cíngulo, estola e, se achar conveniente, pluvial – capa magna; os acólitos vistam-se como de costume.

Na Exposição e Bênção do Santíssimo Sacramento, a regra é diferente: durante a exposição, por cima do conjunto de alva, cíngulo e estola, sem batina, ou de batina, sobrepeliz e estola, o sacerdote ou diácono que expuser o Santíssimo pode usar pluvial; durante a bênção, se ela for solene, i.e., com a Hóstia consagrada no ostensório, deve usar o pluvial, e se for simples, com a Hóstia consagrada no cibório, seu uso é optativo; em qualquer das bênçãos, solene ou simples, deve ser usado o véu umeral por cima das outras vestes. Em algumas igrejas, os sacerdotes utilizam apenas o umeral, esquecendo o pluvial – capa magna –, ou o contrário. Isso está errado!

Pode a estola ser colocada por cima da casula? Não! A estola deve ser corretamente colocada sobre a alva e sob a casula, pois esta, como símbolo da caridade de Cristo – além de o ser da Cruz –, deve cobrir o sacerdote, como Seu amor nos reveste totalmente. Além disso, as rubricas dispõem que seja assim.

É possível que o celebrante ofereça a Santa Missa trajando a estola somente por cima da batina ou do hábito religioso, sem usar alva? Outro costume que está tristemente generalizado. A batina é a veste cotidiana do sacerdote diocesano e de certas ordens e congregações religiosas – jesuítas, legionários de Cristo etc. O hábito, por sua vez, é o equivalente da batina para os religiosos – sacerdotes ou não – da maioria das ordens e congregações. Assim, há o hábito dos beneditinos, o dos dominicanos, o dos cistercienses, o dos redentoristas, o dos franciscanos, o dos capuchinhos, o dos carmelitas, o dos carmelitas descalços, o dos servitas, o dos agostinianos, o dos trapistas, e assim por diante. A função do hábito ou da batina é servir de vestimenta diária, e não de paramento propriamente litúrgico: não é para o uso nas cerimônias da Igreja, e sim para o trajar do dia-a-dia, podendo, aliás, ser substituído por camisa clerical com colarinho romano, estilo clergymen.

Em vista disso, se um sacerdote celebrar a Missa com a batina ou hábito como se fossem substitutos da alva, estará equivocado. Já vi um sacerdote carmelita celebrar a Santa Missa sem alva, usando a estola e a casula diretamente sobre o hábito de sua ordem. Outra vez, vi um padre capuchinho celebrar da mesma forma, com a agravante de estar, inclusive, sem a casula: e ainda justificou o uso do hábito pelo fato de ser frade! Ora, nada mais errôneo! Seu hábito é para o uso cotidiano; na Missa, deve, por cima do hábito – ou, no calor, no lugar dele –, vestir a alva, e só depois a estola e a casula.

Nem mesmo os sacerdotes de ordens e congregações que tenham hábito branco, ou diocesanos que tenham sua batina nessa cor, podem presumir que sua veste – em vista de ser a mesma cor da alva – substitua a alva. Não há privilégio algum vigente, nem poderia haver!

“Está reprovado o uso de celebrar, ou até concelebrar, só com a estola em cima da cógula monástica (nota do autor: i.e., hábito religioso), em cima da batina ou do traje civil.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Liturgicae Instaurationes, 8 c)

 

Como devem estar trajados os clérigos que, assistindo a Santa Missa, não a estejam celebrando? Se estiverem assistindo a Missa sem serem oficialmente convidados, da mesma maneira que simples fiéis, basta que estejam com seu traje comum: batina, hábito do instituto religioso, camisa com colarinho romano – clergyman. Do contrário, se lhes for concedido um lugar de destaque, por alguma razão especial qualquer, por cima da batina devem usar sobrepeliz e, se quiserem, também barrete. Sendo Bispos, devem estar com o traje talar apropriado por cima da sobrepeliz. Os cardeais têm a batina e o traje talar vermelhos, como os Bispos e Monsenhores os têm de tom violáceo – ou batina preta com traje talar violáceo.

 

Os clérigos que, estando presentes, desempenharem alguma função litúrgica, sem celebrarem, como no caso de ordenações ou de auxílio na distribuição da Sagrada Comunhão, devem, por cima da sobrepeliz, trajar a estola com a cor respectiva.

Presbitério

No presbitério, lugar sagrado por excelência, evitem os fiéis o trânsito regular. Se necessário passar por ele façam a devida reverência ao altar, e, se houver tabernáculo, genuflexão, sempre!

Durante a Santa Missa, ficam no presbitério somente o sacerdote, o diácono e os acólitos. Os ministros extraordinários da Comunhão Eucarística só se aproximem do presbitério quando necessário – nas ocasiões permitidas e raríssimas, conforme já dissemos –, e somente depois de o sacerdote ter comungado, se ele os chamar. Fiquem, portanto na nave da igreja, junto com os demais fiéis. Os leitores e comentaristas também fiquem na nave, e só se aproximem do presbitério no momento de executar suas funções.

Apresentações artísticas e Santa Missa

Mesmo que, em algumas ocasiões especiais, tenha presenciado apresentações artísticas durante a Santa Missa, como uma peça de teatro encenada no Natal, isso não está correto. A Missa é um ato real em que Cristo Se oferece por nós em sacrifício ao Pai. É a Cruz tornada presente. Por isso, não há lugar para eventos que não apontem para essa realidade: uma encenação, por exemplo, passaria a idéia de tudo é mero símbolo, quando, na verdade, os símbolos da Missa indicam e refletem algo vivo, o sacrifício de Cristo.

As regras litúrgicas, por essa razão, não permitem que a Santa Missa seja interrompida. Se um coral deseja se apresentar, ou um grupo de atores quer representar o Evangelho, faça-se fora da Missa, antes ou depois dela. E, para que se utilize o recinto da igreja, cuide-se que o presbitério não seja usado como palco, respeitando o santuário, e também seja o pároco ou reitor extremamente zeloso de que não se faça algazarra no recinto sagrado.

Material dos vasos sagrados

“Os vasos sagrados sejam feitos de metal nobre. Se forem de metal oxidável ou menos nobre do que o ouro, sejam normalmente dourados por dentro.” (Instrução Geral do Missal Romano, 328)

Está excluída, portanto, a utilização de vasos comuns, que possam ser facilmente confundidos com os de uso profano. Vidro e cristal estão proibidos. Nem a norma abaixo, que permite a confecção de vasos de outros materiais, pode ser invocada, pelos motivos que exporemos a seguir.

“A juízo da Conferência dos Bispos, com aprovação da Sé Apostólica, os vasos sagrados podem ser feitos também de outros materiais sólidos e considerados nobres em cada região; por exemplo, o ébano e outras madeiras mais duras, contanto que convenham ao uso sagrado. Neste caso, prefiram-se sempre materiais que não se quebrem nem se alterem facilmente. Isso vale para todos os vasos destinados a receber as hóstias, como patena, cibório, teça, ostensório e outros do gênero.” (Instrução Geral do Missal Romano, 329)

Vidro, cerâmica e cristal se quebram… E mais: não são considerados nobres como o ouro no Ocidente.

Latim na liturgia

A língua oficial para a celebração da Santa Missa e de todos os atos litúrgicos, no rito romano, em ambas as formas, tradicional (tridentina) e moderna (renovada), é o latim. O Concílio Vaticano II, ao contrário do que muitos pensam, não aboliu o uso do idioma latino, antes o incentivou. “Salvo o direito particular, seja conservado o uso da Língua Latina nos Ritos latinos.” (Concílio Ecumênico Vaticano II. Constituição Sacrosanctum Concilium, 36, § 1)

Há, isso sim, uma permissão para que a Missa seja oferecida em vernáculo, i.e., nas línguas nacionais dos vários países. Pode-se, além disso, dizer determinadas partes da Missa em latim e outras em vernáculo.

Portanto, a regra é que a Santa Missa, em rito romano, deva ser celebrada em latim, permitindo-se que seja oferecida em vernáculo. Para tal, as conferências episcopais devem traduzir os textos litúrgicos do latim ao idioma pátrio e submeter essas versões para aprovação da Santa Sé Romana. Interessante é celebrar ocasionalmente a Missa em latim na Diocese. Falamos da Missa Nova mesmo, do rito romano moderno, reformado por Paulo VI.

 

Também a Missa chamada Tridentina, o rito romano tradicional, anterior ao Vaticano II, para cuja celebração o Papa João Paulo II deu indulto mediante o Motu Proprio Ecclesia Dei, poderia ser oferecida, se conveniente e houver procura. Mas a Missa Nova em latim já é um grande bem.

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