Punição corporal

Parece que é errada toda e qualquer forma de punição corporal porque:

1 – A punição corporal seria uma modalidade de punição veterotestamentária aceita devido à dureza dos corações dos judeus, como o divórcio era aceito então, mas não mais aceitável na nova Aliança.

2 – O ensino atual da Igreja1 seria compreensível como significando que “surra não é de Deus”, sim “do maligno”.

3 – A punição corporal seria aplicada por quem odeia, logo contrária à fé cristã.

4 – A punição corporal seria um tratamento com “ódio/crueldade/vinganca”, incapaz de recuperar o criminoso.

Ao contrário, diz a Sagrada Escritura: “Estão preparados os juízos para os mofadores, e os martelos para ferir os corpos dos insensatos”. (Pv 19,29); “o açoite é para o cavalo, e o freio para o asno, e a vara para as costas dos insensatos”(Pv 26,3); “tu lhe baterás com a vara, e livrarás sua alma do inferno” (Pv 23,14); “ao escravo malévolo, tortura e ferros”(Eclo 33,28); e “aquele que matar à espada, importa que seja morto à espada. Aqui está a paciência e a fé dos santos” (Ap 13,10)

Respondo que:

A punição corporal dos culpados (seja ela chamada “tortura”, “surra”, etc.) não é nem jamais poderia ser contrária à Lei Divina. Em nossa sociedade doentia e desordenada, em que o corpo é objeto dos maiores cuidados, enquanto a alma é deixada às moscas (ou melhor, a Belzebu – em hebraico, Senhor das Moscas), ele é considerado uma abominação. Tal não é, porém, nem jamais poderia ser, o caso com a Lei Divina.

No Antigo Testamento encontramos três tipos de lei: morais, judiciais e cerimoniais. O Antigo Testamento, não podemos jamais esquecer, é Palavra de Deus verdadeira e santa, revelada ao Povo Judeu como preparação para a vinda de Nosso Senhor Jesus Cristo. Estas leis veterotestamentárias são, também elas, leis preparatórias. Ora, seria impossível preparar para o bem com o mal. Seria impossível que Deus desse leis que violassem Sua própria Lei. Escreveu São Tomás de Aquino: “A Lei Antiga, indubitavelmente, é boa e de acordo com a Razão” (ST I,98,1)

As leis veterotestamentárias, portanto, não estão nem poderiam estar em desacordo com as leis do Novo Testamento. O que, porém, foi revogado por Nosso Senhor? Apenas as leis ditas cerimoniais, que preparavam para a Sua chegada. Estas leis (sacrifícios, purificações, etc.), apesar de em sua época serem corretas e necessárias, já cumpriram o seu objetivo. Aquele para Quem preparavam já chegou. Escreveu São Tomás de Aquino: “A Nova Lei não anula a observância da Antiga Lei, a não ser no que diz respeito aos preceitos cerimoniais; as cerimônias da Lei Antiga foram abolidas por terem sido cumpridas” (ST I-II,107,2)

As leis morais (não matar, não roubar, etc.) continuam valendo plenamente, pois são apenas reiterações da Lei Natural. Escreveu São Tomás de Aquino: “A Lei Antiga é distinta da Lei Natural não por ser diferente desta, mas por ser algo acrescentado a ela. Assim como a graça pressupõe a natureza, a Lei Divina pressupõe a Lei Natural” (ST I,99,2)

As leis judiciais, que determinam o castigo para as infrações às leis morais, não foram revogadas como as cerimoniais o foram (ou seja, têm ainda sentido, pois não eram leis apenas preparatórias). O que ocorre agora é apenas que o castigo não é mais determinado pela Lei de Deus, podendo ser determinado justamente pelos governantes. Escreveu São Tomás de Aquino: “Se um soberano viesse a ordenar que estes preceitos judiciais fossem observados em seu reino, ele não estaria pecando, a não ser que eles fossem observados, ou que se mandasse que o fossem, como se sua força de lei derivasse de serem instituições veterotestamentárias; seria um pecado mortal observá-las por isso.” (ST I,104,3).

Resposta à primeira: Ver acima

Resposta à segunda: A Igreja não tem nem poderia ter a capacidade de mudar a Lei Natural. O que é possível à Igreja fazer é instituir medidas disciplinares, que têm força de lei eclesiástica apenas. Elas não podem, é mais que óbvio, sobrepujar a Lei Natural. Assim sendo, a Igreja seria incapaz de erigir como lei uma proibição de castigos físicos; o que ela pode fazer (e fez) é proibir que os clérigos inflijam alguns destes castigos.

No caso citado, o que temos é uma exortação para que não sejam usadas “praticas cruéis (…) que conduzem às piores degradações”. Isto está evidentemente de acordo com a Lei Natural, posto que o objetivo da punição, seja ela física ou não, é o bem e não o mal. Se uma prática conduz ao mal, ela não deve ser usada. Isto não significa, entretanto, nem poderia significar, que todas as punições físicas sejam contrárias à Lei Natural.

Além disso, a Igreja não tem nem pode ter um “ensino atual”; o múnus de ensinar da Igreja não é de ensinar o que “está na crista da onda”, sim de transmitir a cada nova geração o mesmo que foi ensinado pelos Apóstolos. Assim, a igreja não poderia jamais contradizer o que foi ensinado antes. Clarificar mais uma verdade que já foi ensinada, sim; ensinar coisa discordante, jamais. O “ensino atual” da Igreja, portanto, é o mesmo ensino de sempre.

Resposta à terceira: O objetivo da punição é o bem; tanto o bem da sociedade quanto o bem do punido. Ensina-nos a Sagrada Escritura: “Aquele que poupa a vara quer mal ao seu filho; mas o que o ama corrige-o continuamente” (Pv 13,24); “castigarei com vara o seu delito, e com açoites a sua culpa, mas não retirarei a minha graça” (Sl 88,33-34).

Ódio verdadeiro seria o de quem não punisse o culpado; ódio à sociedade (como o que move os comunistas, que buscam a dissolução da sociedade e empregam para este fim uma enorme campanha contra qualquerr punição para qualquer delito não-econômico), ódio ao culpado (que, por não ser punido, seria confirmado no erro), e, finalmente, ódio à justiça, como nos ensina São Tomás de Aquino: “A razão pela qual os preceitos cerimoniais da Lei não foram mencionados em Mt 5 é que sua observância foi abolida por terem sido cumpridos. Dentre os preceitos judiciais, porém, Ele mencionou a retaliação. Assim, o que Ele disse acerca deste preceito vale para todos os outros. Em relação a este preceito, Ele ensinou que a intenção da Lei era que a retaliação fosse buscada por amor à justiça, não por ódio vingativo, que ele proibiu, admoestando os homens para estar prontos a sofrer insultos ainda maiores. E isto permanece na Nova Lei.” (ST I-II,107,2).

Resposta à quarta: A recuperação do criminoso, ainda que evidentemente desejável, neste caso não é nem pode ser o objetivo principal da punição. A punição é, antes de mais nada, castigo pelo crime que ele cometeu e incentivo para que ele – e outros – não cometam mais este crime. Alguns podem deixar de cometê-lo simplesmente com uma admoestação. Outros não deixam nunca, nem mesmo sofrendo as mais pesadas punições. Esta questão (a recuperação do criminoso) é uma questão de foro íntimo dele. A punição que lhe é aplicada, porém, obedece antes de mais nada à justiça, que a exige, e à proteção da sociedade. Quanto à questão do ódio e amor, ver acima.

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NOTA:

“2297. Os seqüestros e a tomada de reféns fazem reinar o terror e, pela ameaça, exercem pressões intoleráveis sobre as vítimas. São moralmente ilegítimos. O terrorismo que ameaça, fere e mata sem discriminação é gravemente contrário à justiça e à caridade. A tortura, que usa de violência física ou moral para arrancar confissões, para castigar culpados, para amedrontar os opositores, satisfazer o ódio, é contrária ao respeito pela pessoa e pela dignidade humana. 2298. Em tempos passados, práticas cruéis foram comumente praticadas por governos legítimos para manter a lei e a ordem, muitas vezes sem protesto dos pastores da Igreja, os quais adotaram eles mesmos, em seus próprios tribunais, prescrições do direito romano sobre a tortura. Ao lado destes fatos lamentáveis, a Igreja sempre ensinou o dever de clemência e misericórdia: proibiu ao clérigos derramarem sangue. Em tempos recentes ficou evidente que essas práticas cruéis não eram nem necessárias para a ordem pública, nem estavam de acordo com os direitos legítimos da pessoa humana. Ao contrário, essas práticas conduziram às piores degradações. É preciso trabalhar pela sua abolição. É preciso orar pelas vítimas e seus algozes.”

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