Qual a verdade sobre [os processos de] nulidade matrimonial?

Entrevista com Rosa Corazón, advogada matrimonialista do Tribunal da Rota Espanhola

* * *

Estamos diante de um tema que preocupa a todos, não apenas pela realidade da instabilidade dos atuais matrimônios, mas também porque nos desconforta não saber a que recorrer quando surge o tema das nulidades matrimoniais nas conversas do dia-a-dia. Que dizer? Poderíamos dispor de dados e reflexões confiáveis?

O livro “Nulidades Matrimoniais” (Ed. Desclée, Bilbao 2001, 200 páginas) de Rosa Corazón, advogada matrimonialista pertencente ao Tribunal da Rota [Espanhola] – a mais alta instância sobre a matéria na Espanha – foi publicado em abril de 2001, chegando a uma 2ª edição em novembro [do mesmo ano]. É um livro altamente prático, que explica o que é uma separação, uma nulidade, um divórcio e a diferença existente entre eles.

No Prólogo, o eminente catedrático de psiquiatria e escritor, Enrique Rojas, diz: “Estamos diante de um bom livro. A autora soube conjugar clareza expositiva e amenidade, com nitidez nos conceitos e uma linguagem direta e atrativa. Gostei muito. O tema parece-me de primeira magnitude, pois este começo de século se abre com três importantes epidemias: as drogas (na fase juvenil), a AIDS (numa fase juvenil mais tardia) e o fato comum de tantos matrimônios infelizes (em quase todas as idades)… Não há felicidade sem amor. A pior das carências é a falta de amor. Porém, não há amor sem renúncias. Tem o amor, por exigências do roteiro, um fundo de abnegação, de oferenda agradável, de entrega e generosidade… Amor e sacrifício formam um binômio inseparável”.

Apresentamos aqui uma entrevista feita com a prestigiosa autora e ela nos responde amavelmente com palavras do seu próprio livro:

P – É verdade que as nulidades matrimoniais são apenas para os ricos e famosos?

RC – Quanto aos ricos: todos os advogados que estão na lista de advogados de um Tribunal Eclesiástico estão obrigados a conduzir causas de patrocínio gratuito que, por revezamento distributivo, lhe serão apontadas. O benefício do patrocínio gratuito supõe a gratuidade de todo procedimento de nulidade matrimonial, inclusive quanto ao advogado, o procurador e os peritos que serão necessários, além da atividade dos juízes e notários. Posteriormente diremos o que é necessário para se beneficiar do patrocínio gratuito.

A propósito, veja o conteúdo desta carta aberta [publicada no periódico] ABC: “Senhor Diretor do ABC: Em carta enviada a V.Sa. há aproximadamente um ano, me queixava da função da Igreja nas anulações (nulidades) matrimoniais, em que se ouviam nomes [importantes] como Rocío Jurado, Camilo José Cela, etc. Bem, ‘a correção é digna dos sábios’. Procurei o Tribunal que me correspondia no Arcebispado de Madri e como lhes relatei que não tinha recursos econômicos, me falaram sobre o patrocínio gratuito e me solicitaram alguns documentos que demonstrassem a minha falta de dinheiro, os quais consegui sem qualquer dificuldade. Colocaram à minha disposição um procurador e uma advogada muito importante e capacitada: dona Rosa Corazón. Meu matrimônio foi declarado nulo no Arcebispado de Madri e a sentença foi confirmada pelo Tribunal da Rota. Só tenho palavras para agradecer e pedir desculpas ao Arcebispado de Madri e ao Tribunal da Rota. Atenciosamente, J.C.E.”. Esta carta é de uma pessoa que, há anos, foi a minha primeira cliente de patrocínio gratuito.

 

P – E a propósito de gente famosa?

RC – Afirmar que as nulidades matrimoniais são apenas para os famosos é esquecer que, como é lógico, o que aparece na imprensa… inclusive na TV, são as vidas dessas pessoas (…como pessoas públicas que são)… Porém, a imensa maioria das causas de nulidade matrimonial são de pessoas que nunca apareceram nos meios de comunicação; mais de 70% destas são de pessoas da classe média-baixa.

 

P – É verdade que as nulidades matrimoniais são caras?

RC – Um procedimento de nulidade matrimonial supõe o trabalho das seguintes pessoas, especialistas na matéria e pertencentes ao quadro do Tribunal Eclesiástico: três juízes no Tribunal de 1ª Instância (são os que prolataram a sentença); três juízes no Tribunal de Apelação (são os que confirmaram ou não a sentença anterior); um notário e outro adjunto em cada um dos Tribunais; e o pessoal administrativo. Todas essas pessoas recebem salário do Tribunal Eclesiástico. Pois bem: globalmente, as taxas totais de um procedimento de nulidade matrimonial são de cerca de 80 mil a 150 mil pesetas para a 1ª Instância e de cerca de 50 mil pesetas para a 2ª Instância (valores que são atualizados de tempos em tempos), as quais cobrem o trabalho de todas as pessoas indicadas, durante todo o tempo que tramita o processo. E isto é a única coisa que recebe o Tribunal Eclesiástico.

 

P – E o que ocorre com o advogado, o procurador e os peritos necessários (psiquiatras, psicólogos, ginecologistas…) nos casos em que os demandantes não gozam do patrocínio gratuito?

RC – Esses [profissionais] intervêem no procedimento, porém, trabalham por conta própria. Por isso, o cliente deve pagá-los. Neste sentido, uma nulidade matrimonial resultará cara, porque caro é o advogado que a defende. Os advogados são como os médicos particulares: pode-se buscar um médico caro, um não tão caro, ou um barato. É melhor que o advogado seja especialista em direito matrimonial eclesiástico e civil, para que possa fazer uma boa defesa perante o Tribunal da Igreja e, muito possivelmente, acabará saindo até mais barato.

O procurador, em uma nulidade matrimonial, pode cobrar cerca de 40 mil ou 50 mil pesetas. Os peritos (psiquiatras, psicólogos) cobram, por cada ato pericial, 40 mil pesetas; o perito ginecologista ou urologista, 30 mil pesetas (em Madri).

 

P – É verdade que o Tribunal Eclesiástico não recebe nada além das suas taxas? A Igreja não recebe nada do que é cobrado pelos advogados, procuradores e peritos?

RC – Certamente que não. Como acabei de dizer, as taxas podem variar entre 80 mil e 150 mil pesetas para a 1ª Instância – pelo trabalho de 3 juízes, um notário, um notário adjunto e o pessoal do Tribunal – e umas 50 mil pesetas para a 2ª Instância – pela tarefa do mesmo número de pessoal. Para a Igreja, a manutenção dos Tribunais é absolutamente deficitário.

 

P – Estas últimas informações são muito boas. É bom saber o que, numa causa de nulidade, é cobrado pela Igreja (o Tribunal Eclesiástico) e o que é cobrado pelos demais intervenientes: advogados, psiquiatras… No entanto, voltemos aos mais necessitados. Acrescentemos um pouco mais sobre as medidas previstas para favorecer a estes.

RC – Para que os economicamente necessitados possam mover um processo de nulidade matrimonial, como qualquer outra pessoa, estão previstos: o patrocínio gratuito e a redução das custas. No primeiro, obtém-se a isenção total das custas (recordemos o que foi dito mais acima); e, no segundo, alcança-se uma redução das taxas judiciais.

Para obter o benefício do patrocínio gratuito, deve-se apresentar documentos que justifiquem a falta de recursos para litigar, que são os seguintes: declaração [do imposto] de renda ou certidão negativa da Fazenda Pública (=certidão de isentos); hollerith’s; escritura pública dos bens imóveis que possui ou [certidão] negativa, se não possui [tais bens]. No caso de ser beneficiário de pensão alimentícia (ou compensatória) determinada por juiz [cível], [deve apresentar] justificativa da quantia recebida. [Além disso, pode juntar] qualquer outro documento que comprove sua situação econômica.

 

P – Mais ou menos, quais critérios são observados para a obtenção desse benefício?

RC – Como regra geral [em Madri]: se a renda percebida [pelo demandante] for inferior ao dobro do salário-minimo {interprofissional}, reconhece-se o direito ao patrocínio gratuito.

Nesta hipótese, o advogado e o procurador são designados pelo Tribunal por turno de revezamento. Então, os designados assumem a defesa e a representação do cliente como uma forma de colaborar, com o seu trabalho, na administração da justiça desempenhada pela Igreja em favor tanto daquele que tem como daquele que não tem recursos econômicos, e dentro da sua opção preferencial pelos pobres.

Também é possível pedir a redução das custas – em 50% ou outra porcentagem – quando, não possuindo os requisitos para o patrocínio gratuito, tem insuficiência de recursos econômicos para cobrir todo o processo.



P – O advogado e o procurador trabalharão bem patrocinando gratuitamente [a causa]?

RC – Temos verificado boas experiências e outras não tão boas. Para trabalhar bem, sem combrar, é necessário, desde logo, ser um profissional honrado.

 

P – E a Igreja? Que faz para que as nulidades matrimoniais não custem tão caro?

RC – Além de favorecer o acolhimento do patrocínio gratuito e redução das custas, há Tribunais Eclesiásticos que impõem um valor-teto para o advogado e o procurador nos casos em que o demandante não obtém os benefícios indicados. Porém, nisto, deverão estar sempre atentos para a realidade de cada caso.

 

P – É possível obter uma nulidade quando o outro cônjuge se opõe [ao pedido]?

RC – Sim, é possível, porque à outra parte é dada a oportunidade para comparecer. Se não comparece, nem justifica razoavelmente a sua ausência, o juiz a citará novamente; se mesmo asssim não comparecer, será declarada ausente do juízo e o procedimento seguirá o seu curso até a prolatação da sentença e sua execução.

Então caberá à parte demandante provar que o matrimônio é nulo (diz-se que terá todo o ônus da prova). Neste caso, não se pode contar com as provas que poderiam ser trazidas pela outra parte, quer a favor ou contra a nulidade, nem com mais oposição feita contra a sua petição pelo defensor do vínculo.

 

P – Por que hoje existem mais causas de nulidade do que há alguns anos?

RC – Deve-se reconhecer que mudou a mentalidade da sociedade e das pessoas. Em muitas ocasiões, a mudança se faz para o bem e a Igreja a assume, incorporando questões de psiquiatria e psicologia, que repercutem no ato humano do consentimento matrimonial.

 

P – Para concluir esta interessante entrevista, quais são as causas mais comuns pelas quais um matrimônio é declarado nulo, ou seja, não existente?

RC – A falta de suficiente uso da razão (CIC, cânon 1095, §2), que pode repercutir na inteligência, na vontade ou na liberdade dos que contraem matrimônio. A liberdade pode ser afetada pela coação, por medo grave, por medo reverencial (respeito excessivo a uma pessoa) ou por falta da liberdade interna para prestar um consentimento voluntário e livre.

Também ocorre freqüentemente a incapacidade para assumir as obrigações essenciais do matrimônio por causas de natureza psíquica do cânon 1095, §3, porque aqui se inclui muitas e várias hipóteses, tais como uma enfermidade psíquica grave (p.ex.: uma esquizofrenia), uma dependência grave (álcool, drogas, jogo), hipóteses de anorexia, a homossexualidade, a falta de maturidade patológica grave, entre outras. Além das causas citadas, outra causa comum, hoje em dia, é a não aceitação da [geração de] filhos.
 

* * *


Agradecemos a autora desta obra oportuna, que nos permitiu formular-lhe algumas das questões ali tratadas. Desejamos que seja difundida amplamente, para trazer a paz do Senhor a muitas consciências e a oportunidade de “dar a razão da esperança” que as habita. Seria muito proveitoso ler essa obra em sua Terceira Parte, onde se aborda o tema das nulidades matrimoniais.

Facebook Comments

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.