A regulação dos nascimentos, que é uma componente da paternidade e maternidade responsáveis, é objetivamente conforme à moralidade quando é realizada pelos esposos sem imposições externas, nem por egoísmo, mas com base em motivos sérios e o recurso a métodos conformes aos critérios objetivos da moralidade, isto é, com a continência periódica e o recurso aos períodos infecundos.
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