Quando realmente o Papa é infalível?

– Olá, pessoal do Veritatis. Vasculhando o site encontrei vários textos sobre a infalibilidade papal, mas tenho uma duvida e não encontrei respostas: quando realmente o papa é infalível? Em que situações? Por que coisas decididas por um Papa podem ser alteradas por outro Papa? Recentemente vocês postaram um debate sobre a RCC; nele vocês citam um exemplo e diz que o Papa Pio X uma vez elogiou um certo grupo francês e alguns anos depois excomungou esse mesmo grupo. O papa falhou ao elogiar aquele grupo? Aguardo a resposta! Paz de Cristo e amor de Maria. (Anônimo)

Caro leitor,

Que a graça e a paz de Nosso Senhor Jesus Cristo esteja conosco!

Agradecemos seu contato e confiança em nosso apostolado. Contamos com suas orações!

Sua pesquisa sobre a infalibilidade papal não foi bem sucedida, embora vários textos existentes no Veritatis Splendor respondam prontamente às suas persistentes dúvidas.

No artigo A DOUTRINA DA INFALIBILIDADE DO SUMO PONTÍFICE responde-se prontamente quando realmente o Papa é infalível:

“A doutrina da infalibilidade do Papa foi definida no 4º capítulo da 4ª sessão do Concílio Vaticano I, realizado de 1869 a 1870 durante o pontificado do Papa bem-aventurado Pio IX; ela diz ser o Santo Padre isento erro. Mas, muitos, por desconhecimento dessa doutrina ou por má fé, questionam aos Católicos menos esclarecidos como pode o Papa ser isento de erro se ele peca. Para isso é necessário elucidar que infalibilidade é diferente de impecabilidade.

A doutrina da Infalibilidade do Papa diz que o Sumo Pontífice é infalível quando fala nas condições “ex-cathedra”, isto é:

1. Quando, na qualidade de Pastor Supremo e Doutor de todos os fiéis, se dirige a toda a Igreja;

2. Quando o objeto de seu ensinamento é a moral, fé ou os costumes;

3. Quando manifesta a vontade de dar decisão dogmática e não simples advertência, instrução de ordem geral.

Em suma, o Papa é infalível quando se dirige, como tal, a toda a Igreja; quando o objeto de seu pronunciamento é moral, fé ou os costumes e quando pronuncia que dará decisão dogmática, ou seja, ele define, manifesta tal decisão. Em outras palavras, o Papa esta passível de falha fora dessas três condições. É necessário elucidar, no entanto, que quando dissemos que o Santo Padre faz um pronunciamento passível de falha, não significa necessariamente que ele falhou, apenas que tal ensinamento ou pronunciamento não foi emitido nas condições ´ex-catedra´”. (SILVA, Rogério Amaral. Apostolado Veritatis Splendor: A DOUTRINA DA INFALIBILIDADE DO SUMO PONTÍFICE. Disponível em https://www.veritatis.com.br/article/682. Desde 1/20/2003.)

Ensina o Catecismo da Igreja Católica:

“Para manter a Igreja na pureza da fé transmitida pelos apóstolos, Cristo quis conferir à sua Igreja uma participação em sua própria infalibilidade, ele que é a Verdade. Pelo “sentido sobrenatural da fé”, o Povo de Deus “se atém indefectivelmente à fé”, sob a guia do Magistério vivo da Igreja. (§ 889)

A missão do Magistério está ligada ao caráter definitivo da Aliança instaurada por Deus em Cristo com seu Povo; deve protegê-lo dos desvios e dos afrouxamentos e garantir-lhe a possibilidade objetiva de professar sem erro a fé autêntica. O ofício pastoral do Magistério está, assim, ordenado ao cuidado para que o Povo de Deus permaneça na verdade que liberta. Para executar este serviço, Cristo dotou os pastores do carisma de infalibilidade em matéria de fé e de costumes. O exercício deste carisma pode assumir várias modalidades. (§890)

“Goza desta infalibilidade o Pontífice Romano, chefe do colégio dos Bispos, por força de seu cargo quando, na qualidade de pastor e doutor supremo de todos os fiéis e encarregado de confirmar seus irmãos na fé, proclama, por um ato definitivo, um ponto de doutrina que concerne à fé ou aos costumes… A infalibilidade prometida à Igreja reside também no corpo episcopal quando este exerce seu magistério supremo em união com o sucessor de Pedro”, sobretudo em um Concílio Ecumênico. Quando, por seu Magistério supremo, a Igreja propõe alguma coisa “a crer como sendo revelada por Deus” como ensinamento de Cristo, “é preciso aderir na obediência da fé a tais definições. Esta infalibilidade tem a mesma extensão que o próprio depósito da Revelação divina. (§ 891)

A assistência divina é também dada aos sucessores dos apóstolos, ao ensinarem em comunhão com o sucessor de Pedro e, de modo particular, com o Bispo de Roma, Pastor de toda a Igreja, quando, mesmo sem chegar a uma definição infalível e sem se pronunciar de “forma definitiva”, propõem no exercício do magistério ordinário um ensinamento que leva a uma compreensão melhor da Revelação em matéria de fé e de costumes. A este ensinamento ordinário os fiéis devem “ater-se com religioso obséquio do espírito” [eique religioso obsequio adhaerere debent] qual, embora se distinga do assentimento da fé, o prolonga. (§892)”

É importante salientar que não só o Magistério Extraordinário (“ex-catedra”) é infalível, mas também o Ordinário universal, dos Bispos reunidos com o Papa e reiterando a doutrina que sempre fora professada pela Igreja.

Você nos pergunta ainda: “Por que coisas decididas por um Papa podem ser alteradas por outro Papa?“ E ilustra sua pergunta, com o fato de Pio X ter elogiado certo grupo francês, que anos depois seria excomungado.

Em primeiro lugar, saiba que a Doutrina da Santa Igreja Católica é perene. Nunca na História da Igreja, uma decisão dogmática de um Papa feita “ex-catedra” ou expressa num Concílio Ecumênico válido, foi alterada ou revogada por outro Papa ou Concílio. Quando a Igreja define um dogma, o faz iluminada pelo Espírito Santo, e este não erra! Assim, a Igreja não pode definir um dogma no século II e modificá-lo no século IV (por exemplo!). Os dogmas definidos no século I são válidos até hoje e o serão sempre!

No que se refere ao elogio do Papa Pio X ao grupo francês que posteriormente seria excomungado, nada há que afete a infalibilidade papal, o elogio do Papa a quem quer que seja e seus discursos cotidianos não são infalíveis. No próprio artigo aludido, o autor deixa claro este ponto:

“Sua Santidade o Papa São Pio X aprovou e elogiou o movimento francês do Sillon. E, em menos de 10 anos depois, em 1910, ele condenou e excomungou este mesmo movimento, através da bula Notre Charge Apostolique, reconhecendo o seu erro e acusando o movimento de tê-lo traído. Logo, uma aprovação pontifícia a uma associação ou movimento não é infalível e nem garante a ele ortodoxia.” (CRESCI, Rafael. Apostolado Veritatis Splendor: LEITOR PEDE NOSSAS CREDENCIAIS E PERGUNTA SOBRE A RCC. Disponível em https://www.veritatis.com.br/article/5379. Desde 7/18/2008.) [destaque nosso]

Para aprofundamento, recomendo a leitura atenta dos seguintes artigos [no Veritatis Splendor], esperando ter dirimido definitivamente suas dúvidas sobre essa questão.

– A DOUTRINA DA INFALIBILIDADE DO SUMO PONTÍFICE

– PROTESTANTE PERGUNTA SOBRE A INFALIBILIDADE PAPAL

In caritate Christi,
Leandro.

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