“Respostas e questões relativas a alguns aspectos da doutrina sobre a Igreja” (29.06.2007)

Congregação para a Doutrina da Fé
RESPOSTAS A QUESTÕES RELATIVAS A ALGUNS ASPECTOS DA DOUTRINA SOBRE A IGREJA

INTRODUÇÃO

É de todos conhecida a importância que teve o Concílio Vaticano II para um conhecimento mais profundo da eclesiologia católica, quer com a Constituição dogmática Lumen gentium quer com os Decretos sobre o Ecumenismo (Unitatis redintegratio) e sobre as Igrejas Orientais (Orientalium Ecclesiarum). Muito oportunamente, também os Sumos Pontífices acharam por bem aprofundar a questão, atendendo sobretudo à sua aplicação concreta: assim, Paulo VI com a Carta encíclica Ecclesiam suam (1964) e João Paulo II com a Carta encíclica Ut unum sint (1995).

O sucessivo trabalho dos teólogos, tendente a ilustrar com maior profundidade os múltiplos aspectos da eclesiosologia, levou à produção de uma vasta literatura na matéria. Mas, se o tema se revelou deveras fecundo, foi também necessário proceder a algumas chamadas de atenção e esclarecimentos, como aconteceu com a Declaração Mysterium Ecclesiae (1973), a Carta aos Bispos da Igreja Católica Communionis notio (1992) e a Declaração Dominus Iesus (2000), todas elas promulgadas pela Congregação para a Doutrina da Fé.

A complexidade estrutural do tema, bem como a novidade de muitas afirmações, continuam a alimentar a reflexão teológica, nem sempre imune de desvios geradores de dúvidas, a que esta Congregação tem prestado solícita atenção. Daí que, tendo presente a doutrina íntegra e global sobre a Igreja, entendeu ela dar com clareza a genuína interpretação de algumas afirmações eclesiológicas do Magistério, por forma a que o correcto debate teológico não seja induzido em erro, por motivos de ambiguidade.

RESPOSTAS ÀS QUESTÕES

Primeira questão: Terá o Concílio Ecuménico Vaticano II modificado a precedente doutrina sobre a Igreja?

Resposta: O Concílio Ecuménico Vaticano II não quis modificar essa doutrina nem se deve afirmar que a tenha mudado; apenas quis desenvolvê-la, aprofundá-la e expô-la com maior fecundidade.

Foi quanto João XXIII claramente afirmou no início do Concílio[1]. Paulo VI repetiu-o[2] e assim se exprimiu no acto de promulgação da Constituição Lumen gentium: “Não pode haver melhor comentário para esta promulgação do que afirmar que, com ela, a doutrina transmitida não se modifica minimamente. O que Cristo quer, também nós o queremos. O que era, manteve-se. O que a Igreja ensinou durante séculos, também nós o ensinamos. Só que o que antes era perceptível apenas a nível de vida, agora também se exprime claramente a nível de doutrina; o que até agora era objecto de reflexão, de debate e, em parte, até de controvérsia, agora tem uma formulação doutrinal segura”[3]. Também os Bispos repetidamente manifestaram e seguiram essa mesma intenção[4].

Segunda questão: Como deve entender-se a afirmação de que a Igreja de Cristo subsiste na Igreja católica?

Resposta: Cristo “constituiu sobre a terra” uma única Igreja e instituiu-a como “grupo visível e comunidade espiritual”[5], que desde a sua origem e no curso da história sempre existe e existirá, e na qual só permaneceram e permanecerão todos os elementos por Ele instituídos[6]. “Esta é a única Igreja de Cristo, que no Símbolo professamos como sendo una, santa, católica e apostólica […]. Esta Igreja, como sociedade constituída e organizada neste mundo, subsiste na Igreja Católica, governada pelo Sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele”[7].

Na Constituição dogmática Lumen gentium 8, subsistência é esta perene continuidade histórica e a permanência de todos os elementos instituídos por Cristo na Igreja católica[8], na qual concretamente se encontra a Igreja de Cristo sobre esta terra.

Enquanto, segundo a doutrina católica, é correcto afirmar que, nas Igrejas e nas comunidades eclesiais ainda não em plena comunhão com a Igreja católica, a Igreja de Cristo é presente e operante através dos elementos de santificação e de verdade nelas existentes[9], já a palavra “subsiste” só pode ser atribuída exclusivamente à única Igreja católica, uma vez que precisamente se refere à nota da unidade professada nos símbolos da fé (Creio… na Igreja “una”), subsistindo esta Igreja “una” na Igreja católica[10].

Terceira questão: Porque se usa a expressão “subsiste na”, e não simplesmente a forma verbal “é”?

Resposta: O uso desta expressão, que indica a plena identidade da Igreja de Cristo com a Igreja católica, não altera a doutrina sobre Igreja; encontra, todavia, a sua razão de verdade no facto de exprimir mais claramente como, fora do seu corpo, se encontram “diversos elementos de santificação e de verdade”, “que, sendo dons próprios da Igreja de Cristo, impelem para a unidade católica”[11].

“Por isso, as próprias Igrejas e Comunidades separadas, embora pensemos que têm faltas, não se pode dizer que não tenham peso ou sejam vazias de significado no mistério da salvação, já que o Espírito se não recusa a servir-se delas como de instrumentos de salvação, cujo valor deriva da mesma plenitude da graça e da verdade que foi confiada à Igreja católica”[12].

Quarta questão: Porque é que o Concílio Ecuménico Vaticano II dá o nome de “Igrejas” às Igrejas orientais separadas da plena comunhão com a Igreja católica?

Resposta: O Concílio quis aceitar o uso tradicional do nome. “Como estas Igrejas, embora separadas, têm verdadeiros sacramentos e sobretudo, em virtude da sucessão apostólica, o Sacerdócio e a Eucaristia, por meio dos quais continuam ainda unidas a nós por estreitíssimos vínculos”[13], merecem o título de “Igrejas particulares ou locais”[14] , e são chamadas Igrejas irmãs das Igrejas particulares católicas[15].

“Por isso, pela celebração da Eucaristia do Senhor em cada uma destas Igrejas, a Igreja de Deus é edificada e cresce”[16]. Como porém a comunhão com a Igreja católica, cuja Cabeça visível é o Bispo de Roma e Sucessor de Pedro, não é um complemento extrínseco qualquer da Igreja particular, mas um dos seus princípios constitutivos internos, a condição de Igreja particular, de que gozam essas venerandas Comunidades cristãs, é de certo modo lacunosa[17].

Por outro lado, a plenitude da catolicidade própria da Igreja, governada pelo Sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele, encontra na divisão dos cristãos um obstáculo à sua realização plena na história[18].

Quinta questão: Por que razão os textos do Concílio e do subsequente Magistério não atribuem o título de “Igreja” às comunidades cristãs nascidas da Reforma do século XVI?

Resposta: Porque, segundo a doutrina católica, tais comunidades não têm a sucessão apostólica no sacramento da Ordem e, por isso, estão privadas de um elemento essencial constitutivo da Igreja. Ditas comunidades eclesiais que, sobretudo pela falta do sacerdócio sacramental, não conservam a genuína e íntegra substância do Mistério eucarístico[19], não podem, segundo a doutrina católica, ser chamadas “Igrejas” em sentido próprio[20].

O Santo Padre Bento XVI, na Audiência concedida ao abaixo-assinado Cardeal Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, ratificou e confirmou estas Respostas, decididas na Sessão ordinária desta Congregação, mandando que sejam publicadas.

Roma, Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 29 de Junho de 2007, Solenidade dos Apóstolos São Pedro e São Paulo.

William Cardeal Levada
Prefeito

Angelo Amato, SDB,
Arcebispo tit. de Sila
Secretário

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NOTAS
[1] JOÃO XXIII, Alocução de 11 de Outubro de 1962: “… o Concílio … quer transmitir uma doutrina católica íntegra e imutável, não distorcida…Impõe-se todavia que, nos dias de hoje, a doutrina cristã, na sua inteireza e sem mutilações, seja por todos acolhida com novo entusiasmo e com serena e pacífica adesão …É necessário que, como todos os sinceros promotores da realidade cristã, católica e apostólica veementemente desejam, a mesma doutrina seja conhecida de forma cada vez mais ampla e profunda… É necessário que essa doutrina, certa e imutável, a que é devido fiel obséquio, seja estudada e exposta em sintonia com as exigências do nosso tempo. Uma coisa é o próprio depositum fidei, ou seja, as verdades contidas na nossa veneranda tradição, e uma outra é o modo como são enunciadas, sempre porém com os mesmos significado e sentido”: AAS 54 [1962] 791.792. * [2] Cf. PAULO VI, Alocução de 29 de Setembro de 1963: AAS 55 [1963] 847-852. * [3] PAULO VI, Alocução de 21 de Novembro de 1964: AAS 55 [1964] 1009-1010. * [4] O Concílio quis exprimir a identidade da Igreja de Cristo com a Igreja Católica. É o que se encontra nos debates sobre o Decreto Unitatis redintegratio. O Esquema do Decreto foi apresentado em Aula a 23 de Setembro de 1964 com uma Relatio (Act Syn III/II 296-344). O Secretariado para a Unidade dos Cristãos respondia a 10 de Novembro de 1964 aos modos que os Bispos entretanto haviam enviado (Act Syn III/VII 11-49). Desta Expensio modorum reproduzem-se quatro textos relativos à primeira resposta. * A) [In Nr. 1 (Prooemium) Schema Decreti: Act Syn III/II 296, 3-6] – “Pag. 5, lin. 3-6: Videtur etiam Ecclesiam catholicam inter illas Communiones comprehendi, quod falsum esset. – R(espondetur): Hic tantum factum, prout ab omnibus conspicitur, describendum est. Postea clare affirmatur solam Ecclesiam catholicam esse veram Ecclesiam Christi” (Act Syn III/VII 12). – B) [In Caput I in genere: Act Syn III/II 297-301] – “4 – Expressius dicatur unam solam esse veram Ecclesiam Christi; hanc esse Catholicam Apostolicam Romanam; omnes debere inquirere, ut eam cognoscant et ingrediantur ad salutem obtinendam… – R(espondetur): In toto textu sufficienter effertur, quod postulatur. Ex altera parte non est tacendum etiam in aliis communitatibus christianis inveniri veritates revelatas et elementa ecclesialia” (Act Syn III/VII 15). Cf. também ibidem n. 5. – C) [In Caput I in genere: Act Syn III/II 296s] – “5 – Clarius dicendum esset veram Ecclesiam esse solam Ecclesiam catholicam romanam… – R(espondetur): Textus supponit doctrinam in constitutione ‘De Ecclesia’ expositam, ut pag. 5, lin. 24-25 affirmatur (Act Syn III/VII 15). Portanto, a comissão que deveria pronunciar-se sobre as emendas ao Decreto Unitatis redintegratio exprime claramente a identidade da Igreja de Cristo e da Igreja católica e a sua unicidade, considerando ter essa doutrina fundamento na Constituição dogmática Lumen gentium. – D) [In Nr 2 Schema Decreti: Act Syn III/II 297s] – “Pag 6, lin. I-24: Clarius exprimatur unicitas Ecclesiae. Non sufficit inculcare, ut in textu fit, unitatem Ecclesiae. – R(espondetur): a) Ex toto textu clare apparet identificatio Ecclesiae Christi cum Ecclesia Catholica, quamvis, ut opportet, efferantur elementa ecclesialia aliarum communitatum”. – “Pag. 7, lin. 5: Ecclesia a successoribus Apostolorum cum Petri successore capite gubernata (cf. novum textum ad pag. 6, lin. 33-34) explicite dicitur ‘unicus Dei grex’ et lin. 13 ‘una et unica Dei Ecclesia’” (Act Syn III/VII). – Estas duas expressões encontram-se na Unitatis redintegratio 2.5 e 3.1. * [5] Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. dogm. Lumen gentium, 8.1. * [6] Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 3.2, 3.4, 3.5, 4.6. * [7] CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. dogm. Lumen gentium, 8.2. * [8] Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Decl. Mysterium Ecclesiae, 1.1: AAS 65 [1973] 397; Decl. Dominus Iesus, 16.3: AAS 92 [2000-II] 757-758; Notificação sobre o livro do P. Leonardo Boff, OFM, “Igreja: carisma e poder”: AAS 77 [1985] 758-759. * [9] Cf. JOÃO PAULO II, Carta enc. Ut unum sint, 11.3: AAS 87 [1995-II] 928. * [10] Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. dogm. Lumen gentium, 8.2. * [11] CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. dogm. Lumen gentium, 8.2. * [12] CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 3.4. * [13] Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 15.3; cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta Communionis notio, 17.2: AAS 85 [1993-II] 848. * [14] Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 14.1. * [15] Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 14.1; JOÃO PAULO II, Carta enc. Ut unum sint, 56s: AAS 87 [1995-II] 954s. * [16] CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 15.1. * [17] Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta Communionis notio, 17.3: AAS 85 [1993-II] 849. * [18] Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta Communionis notio, 17.3: AAS 85 [1993-II] 849. * [19] Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 22.3. * [20] Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Decl. Dominus Iesus, 17.2: AAS 92 [2000-II] 758.

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COMENTÁRIO ÀS RESPOSTAS A QUESTÕES RELATIVAS A ALGUNS ASPECTOS DA DOUTRINA SOBRE A IGREJA

As diversas questões, a que a Congregação para a Doutrina da Fé procura dar resposta, incidem sobre a visão geral da Igreja come emerge dos documentos de carácter dogmático e ecuménico do Concílio Vaticano II, o Concílio “da Igreja sobre a Igreja”, que, para usar as palavras de Paulo VI, marcou uma “nova época para a Igreja”, pelo mérito que teve de “ter traçado e mostrado melhor o vulto genuíno da Esposa de Cristo”[1]. Não faltam, por outro lado, referências aos principais documentos dos Papas Paulo VI e João Paulo II e às intervenções da Congregação para a Doutrina da Fé, todos inspirados numa visão cada vez mais profunda da própria Igreja e, muitas vezes, com o objectivo de ajudar a esclarecer a notável produção teológica post-conciliar, não sempre isenta de desvios e inexactidões.

A mesma finalidade reflecte-se no presente documento, com que a Congregação entende recordar o significado autêntico de algumas intervenções do Magistério em matéria de eclesiologia, para que a sã investigação teológica não venha a ser vítima de erros ou de ambiguidades. A esse respeito, tenha-se presente o género literário das “Responsa ad quaestiones”, que, por sua natureza, não contêm argumentações destinadas a comprovar a doutrina exposta, mas apenas recordam o precedente Magistério e, portanto, entendem dizer uma palavra certa e segura em matéria.

A primeira questão é se o Vaticano II modificou a precedente doutrina sobre a Igreja.

A pergunta tem a ver com o significado do “novo vulto” da Igreja que, segundo as citadas palavras de Paulo VI, o Vaticano II ofereceu.

A resposta, baseada no ensinamento de João XXIII e Paulo VI, é muito explícita: o Vaticano II não entendeu modificar, e de facto não modificou, a precedente doutrina sobre a Igreja; o que fez foi aprofundá-la e expô-la de forma mais orgânica. Nesse sentido devem tomar-se as palavras de Paulo VI na sua alocução de promulgação da Constituição Dogmática conciliar Lumen gentium, onde afirma que a doutrina tradicional não foi minimamente modificada, mas simplesmente “o que antes era perceptível apenas a nível de vida, agora também se exprime claramente a nível de doutrina; o que até agora era objecto de reflexão, de debate e, em parte, até de controvérsia, agora tem uma formulação doutrinal segura”[2].

Da mesma maneira, há continuidade entre a doutrina exposta pelo Concílio e a recordada nas sucessivas intervenções do Magistério, que retomaram e aprofundaram a mesma doutrina, contribuindo ao mesmo tempo para o seu progresso. Neste sentido e por exemplo, a Declaração da Congregação para a Doutrina da Fé Dominus Iesus mais não fez que retomar os textos conciliares e os documentos post-conciliares, sem nada lhes acrescentar ou tirar.

Não obstantes estas claras afirmações, no período post-conciliar a doutrina do Vaticano II foi objecto, e continua a sê-lo, de interpretações desviantes e em descontinuidade com a doutrina católica tradicional sobre a natureza da Igreja: se, por um lado, ela era vista como “mudança coperniciana”, por outro, deu-se uma concentração sobre alguns aspectos considerados quase contrapostos a outros. Na realidade, a clara e profunda intenção do Concílio Vaticano II era de inserir e subordinar o tema da Igreja ao tema de Deus, propondo uma eclesiologia no sentido propriamente teo-lógico, mas o acolhimento do Concílio muitas vezes esqueceu esta característica qualificante em favor de afirmações eclesiológicas isoladas e concentrou-se sobre palavras isoladas de fácil compreensão, favorecendo leituras unilaterais e parciais da própria doutrina conciliar.

Por quanto diz respeito à eclesiologia da Lumen gentium, mantiveram-se na consciência eclesial algumas palavras-chave: a ideia de povo de Deus, a colegialidade dos Bispos como reavaliação do ministério dos bispos juntamente com o primado do Papa, a reavaliação das Igrejas particulares dentro da Igreja universal, a abertura ecuménica do conceito de Igreja e a abertura às outras religiões; enfim, a questão do estatuto específico da Igreja Católica, que se exprime na fórmula, segundo a qual, a Igreja una, santa, católica e apostólica, de que fala o Credo, subsistit in Ecclesia catholica.

Algumas destas afirmações, especialmente a do estatuto específico da Igreja católica com os seus reflexos no campo ecuménico, constituem as principais temáticas enfrentadas pelo documento nas questões sucessivas.

A segunda questão é como se deve entender que a Igreja de Cristo subsiste na Igreja católica.

Quando G. Philips escreveu que a expressão “subsistit in” faria “correr rios de tinta”[3], provavelmente não previa que a discussão haveria de continuar por tanto tempo e com tal intensidade, a ponto de levar a Congregação para a Doutrina da Fé a publicar o presente documento.

Uma tamanha insistência, aliás fundada em textos conciliares e do Magistério successivo citados, reflecte a preocupação de salvaguardar a unidade e unicidade da Igreja, que viriam a faltar, se se admitisse que possam existir mais subsistências da Igreja fundada por Cristo. De facto, como se diz na Declaração Mysterium Ecclesiae, se assim fosse, chegar-se-ia a imaginar “a Igreja de Cristo como a soma – diferenciada e, de algum modo, unitária ao mesmo tempo – das Igrejas e Comunidades eclesiais” ou a “pensar que a Igreja de Cristo hoje já não existe em parte alguma e que, portanto, deva ser só objecto de procura da parte de todas as Igrejas e comunidades”[4]. A única Igreja de Cristo já não existiria como una na história ou existiria apenas de forma ideal, ou seja in fieri, numa futura convergência ou reunificação das diversas Igrejas irmãs, desejada e promovida pelo diálogo.

Mais explícita ainda é a Notificação da Congregação para a Doutrina da Fé sobre os escritos de Leonardo Boff, segundo o qual, a única Igreja de Cristo “pode também subsistir noutras Igrejas cristãs”. Invés – observa a Notificação –, “o Concílio adoptou a palavra ‘subsistit’, precisamente para esclarecer que existe uma só ‘subsistência’ da verdadeira Igreja, ao passo que, fora da sua composição visível, existem apenas “elementa Ecclesiae”, que – por serem elementos da própria Igreja – tendem e conduzem para Igreja católica”[5].

A terceira questão é porque se empregou a expressão “subsistit in” e não o verbo “est”.

Foi precisamente esta mudança de terminologia, na descrição da relação entre a Igreja de Cristo e a Igreja católica, que deu ocasião às mais diversas ilações, sobretudo no campo ecuménico. Na realidade, os Padres conciliares simplesmente entenderam reconhecer a presença, nas Comunidades cristãs não católicas enquanto tais, de elementos eclesiais próprios da Igreja de Cristo. Daí resulta que a identificação da Igreja de Cristo com a Igreja católica não se deve entender come se, fora da Igreja católica, exista um “vazio eclesial”. Ao mesmo tempo, significa que, se se considera o contexto em que se situa a expressão subsistit in, ou seja, a referência à única Igreja de Cristo “neste mundo constituída e organizada como uma sociedade… governada pelo sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele”, a passagem do est ao subsistit in não assume especial significado teológico de descontinuidade com a doutrina católica precedente.

Ora, porque a Igreja assim querida por Cristo continua de facto a existir (subsistit in) na Igreja Católica, a continuidade de subsistência comporta uma substancial identidade de essência entre Igreja de Cristo e Igreja católica. O Concílio quis ensinar que a Igreja de Jesus Cristo, como sujeito concreto neste mundo, pode ser encontrada na Igreja católica. Isso só se pode realizar uma vez, pelo que a concepção, segundo a qual o “subsistit” deveria multiplicar-se, não traduz propriamente o que se entendia dizer. Com a palavra “subsistit”, o Concílio queria exprimir a singularidade e a não multiplicabilidade da Igreja de Cristo: a Igreja existe como único sujeito na realidade histórica.

Portanto, a substituição de “est” com “subsistit in”, contrariamente a tantas interpretações sem fundamento, não significa que a Igreja católica abandone a convicção de ser a única verdadeira Igreja de Cristo, mas simplesmente significa uma sua maior abertura à particular exigência do ecumenismo de reconhecer o carácter e dimensão realmente eclesiais das Comunidades cristãs não em plena comunhão com a Igreja católica, graças aos “plura elementa sanctificationis et veritatis” nelas presentes. Por conseguinte, embora a Igreja seja só uma e “subsista” num único sujeito histórico, também fora deste sujeito visível existem verdadeiras realidades eclesiais.

A quarta questão é porque o Concílio Vaticano II atribuiu o termo “Igrejas” às Igrejas orientais não em plena comunhão com a Igreja católica.

Não obstante a explícita afirmação de que a Igreja de Cristo “subsiste” na Igreja católica, o reconhecer que também fora do seu organismo vital se encontram “vários elementos de santificação e de verdade”[6], comporta um carácter eclesial, embora diversificado, das Igrejas ou Comunidades eclesiais não católicas. Elas, com efeito, “não são absolutamente vazias de peso e de significado”, no sentido que “o Espírito de Cristo não se recusa a servir-se delas como de instrumentos de salvação”[7] .

O texto toma em consideração, antes de mais, a realidade das Igrejas Orientais não em plena comunhão com a Igreja Católica, e, recorrendo a diversos textos conciliares, reconhece-lhes o título de “Igrejas particulares ou locais” e chama-as Igrejas irmãs das Igrejas particulares católicas, porque mantêm-se unidas à Igreja católica por meio da sucessão apostólica e da válida Eucaristia, “pelo que nelas a Igreja de Deus é edificada e cresce”[8] (UR 15.1). Antes, a Declaração Dominus Iesus chama-as expressamente “verdadeiras Igrejas particulares”[9].

Embora com este explícito reconhecimento do seu “ser Igreja particular” e do incluído valor salvífico, o documento não podia deixar de sublinhar a carência (defectus), de que as mesmas se ressentem, precisamente no seu ser Igreja particular. De facto, pela sua visão eucarística da Igreja, que põe o acento na realidade da Igreja particular reunida em nome de Cristo na celebração da Eucaristia e sob a guia do bispo, elas consideram as Igrejas particulares completas na sua particularidade[10]. Daí que, salva a fundamental igualdade entre todas as Igrejas particulares e entre todos os bispos que as presidem, cada uma delas tem uma própria autonomia interna, com evidentes reflexos na doutrina do primado, que segundo a fé católica é um “elemento constitutivo interno” para a própria existência de uma Igreja particular[11]. Naturalmente será sempre necessário sublinhar que o primado do Sucessor de Pedro, Bispo de Roma, não deve ser entendido de forma estranha ou concorrente em relação aos Bispos das Igrejas particulares. Deve ser exercido como serviço à unidade da fé e da comunhão, dentro dos limites que procedem da lei divina e da inviolável constituição divina da Igreja contida na Revelação[12].

A quinta questão é porque não se reconhece o título de Igrejas às Comunidades eclesiais nascidas da Reforma.

A tal respeito, deve dizer-se que “a ferida é ainda mais profunda nas comunidades eclesiais que não conservaram a sucessão apostólica e a Eucaristia válida”[13]; portanto, elas “não são Igrejas em sentido próprio”[14], mas “Comunidades eclesiais”, como atesta o ensinamento conciliar e post-conciliar [15].

Embora estas claras afirmações tenham criado mal-estar nas Comunidades interessadas e também no campo católico, não se vê, por outro lado, como se possa atribuir a essas Comunidades o título de “Igreja”, uma vez que não aceitam o conceito teológico de Igreja no sentido católico e faltam-lhes elementos considerados essenciais pela Igreja católica.

Há que ter presente, em todo o caso, que ditas Comunidades, como tais, pelos diversos elementos de santificação e de verdade nelas realmente presentes, têm indubitavelmente um carácter eclesial e um consequente valor salvífico.

Retomando substancialmente o ensinamento conciliar e o Magistério post-conciliar, o novo documento promulgado pela Congregação para a Doutrina da Fé constitui uma clara chamada de atenção para a doutrina católica sobre a Igreja. Para além de arredar visões inaceitáveis, ainda presentes no próprio âmbito católico, o documento oferece preciosas indicações até para se prosseguir no diálogo ecuménico, que continua a ser uma das prioridades da Igreja católica, como confirmou também Bento XVI, já na sua mensagem à Igreja (20 de Abril de 2005) e em tantas outras ocasiões, nomeadamente na sua viagem apostólica à Turquia (28 de Novembro – 1 de Dezembro de 2006). Mas para que o diálogo possa ser verdadeiramente construtivo, além da abertura aos interlocutores, é necessária a fidelidade à identidade da fé católica. Só assim se poderá chegar à unidade de todos os cristãos em “um só rebanho e um só pastor” (Jo 10, 16) e, assim, sarar a ferida que ainda impede a Igreja católica de realizar plenamente a sua universalidade na história.

O ecumenismo católico pode parecer à primeira vista paradoxal. Com a expressão “subsistit in”, o Concílio Vaticano II quis harmonizar duas afirmações doutrinais: por um lado, a de que a Igreja de Cristo, apesar das divisões dos cristãos, continua a existir plenamente só na Igreja católica, e, por outro, a existência de numerosos elementos de santificação e de verdade fora da sua composição, ou seja, nas Igrejas e Comunidades eclesiais que ainda não estão em plena comunhão com a Igreja católica. A tal propósito, o próprio Decreto do Concílio Vaticano II sobre o ecumenismo Unitatis redintegratio tinha introduzido o termo plenitudo (unitatis/catholicitatis), precisamente para ajudar a compreender melhor essa situação de certo modo paradoxal. Embora a Igreja católica tenha a plenitude dos meios de salvação, “contudo, as divisões dos cristãos impedem que a própria Igreja actue a plenitude da catolicidade que lhe é própria naqueles filhos, que embora lhe estejam unidos com o Baptismo, estão separados da plena comunhão com ela”[16]. Trata-se, portanto, da plenitude da Igreja católica, que é já actual e que deve crescer nos fiéis não em plena comunhão com ela, ma também nos próprios filhos que são pecadores, “até que o povo de Deus, na alegria, alcance toda a plenitude da glória eterna, na Jerusalém celeste”[17]. O progresso na plenitude radica-se no dinamismo da união com Cristo: “A união com Cristo é, ao mesmo tempo, união com todos os outros aos quais Ele Se entrega. Eu não posso ter Cristo só para mim; posso pertencer-Lhe somente unido a todos aqueles que se tornaram ou tornarão Seus. A comunhão tira-me fora de mim mesmo projectando-me para Ele e, deste modo, também para a união com todos os cristãos”[18].

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NOTAS
[1] Paulo VI, Alocução de encerramento do III período do Concílio (21 de Novembro de 1964) EV 1, 290*. * [2] Ibid., 283*. * [3] G. Philips, La Chiesa e il suo mistero nel Conclio Vaticano II (Milano 1975), I, 111. * [4] Congr. para a Doutrina da Fé, Declaração Mysterium Ecclesiae, 1: EV 4, 2566. * [5] Congr. para a Doutrina da Fé, Notificazione in merito allo scritto di p. Leonardo Boff: Chiesa, carisma e potere: EV 9, 1426. A passagem da Notificação, embora não seja formalmente citada no “Responsum”, encontra-se reproduzida na íntegra na Declaração Dominus Iesus, na nota 56 do n. 16. * [6] CONC. ECUMEN. VATICANO II, Const. Dogm. Lumen gentium, n. 8. * [7] CONC. ECUMEN. VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratioo, n. 3.4. * [8] CONC. ECUMEN. VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, n. 15.1. * [9] Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração Dominus Iesus, n. 17: EV 19, 1183. * [10] Cf. Comissão mista católico-ortodoxa da França, Il primato romano nella comunione delle Chiese, Conclusioni: in “Enchiridion oecumenicum” (1991), vol. 4, n. 956. * [11] Congregação para a Doutrina da Fé, Carta Communionis notio, n. 17: EV 13, 1805. * [12] Cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Considerazioni su Il primato del Successore di Pietro nel mistero della Chiesa, n. 7 e n. 10, in: Il primato del Successore di Pietro nel mistero della Chiesa, Documenti e Studi, Libreria Editrice Vaticana, 2002, 16 e 18. * [13] Congregação para a Doutrina da Fé, Carta Communionis notio, n. 17: EV 13, 1805. * [14] Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração Dominus Iesus, n. 17: EV 19, 1184. * [15] Cf. Conc. Ecumen. Vaticano II, Decr. Unitatis redintegratio, n. 4; João Paulo II, Carta Apost. Novo millennio ineunte (6 de Janeiro de 2001), n. 48: EV 20, 99. * [16] Conc. Ecumen. Vaticano II, Decr. Unitatis redintegratio, n. 4. * [17] Ibid., n. 3. * [18] Bento XVI, Carta Enc. Deus caritas est, n. 14: in AAS 98 (2006) 228-229.

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