Sobre a correção fraterna (Parte 1): objeções

QUESTÕES DISPUTADAS S. TOMÁS DE AQUINO

DA CORREÇÃO FRATERNA.

(1269-1272)

 

Questão única

Da correção fraterna

(Dividida em dois artigos).

Primeiramente, pois, discute-se se a correção está no preceito; – 2°. se a ordem da correção fraterna está no preceito.

 

ART. 1 – SE A CORREÇÃO FRATERNA ESTÁ NO PRECEITO.

(2-2, quest. 33, art. 2; e 4 Sent., dist.19, quest. 2, art. 2, questiona. 2).

 

1. Existe a questão da correção fraterna e, primeiramente, discute-se se ela está no preceito. E parece que não. De fato, os preceitos divinos não são contrários a si mesmos. Contudo, encontra-se o preceito divino de não argüir o pecador; pois é dito em Prov IX, 8: Não desejes argüir o escarnecedor, para que ele não te odeie. Logo, a correção fraterna não está subordinada ao preceito.

2. Contudo, não se deve dizer que ali se proíba de redargüir o escarnecedor que despreza a correção, e que ele se torne pior a partir dela. Ao contrário, o pecado é a fraqueza da alma, segundo o Salm VI, 3: Tende misericórdia de mim, Senhor, porque sou fraco. Mas aquele a quem se impõe a cura do fraco não deve-se omitir, ainda que em virtude da sua contrariedade e do seu desprezo: porque, nesse caso, maior é o perigo, quando se despreza o remédio; donde o médico se esforçar para curar o insensato. Logo, sobretudo, se um homem é obrigado a curar um irmão delinqüente, corrigindo-o, ainda que este o desprezasse, não se deveria omitir a correção.

3. Além disso, o preceito divino não deve ser omitido em virtude do desprezo do outro: de fato, a verdade da vida não deve ser abandonada por causa do escândalo, como está exposto em Jerônimo. Assim, se a correção fraterna estivesse subordinada ao preceito, não deveria ser omitida, em virtude do desprezo do outro.

4. Ademais, não se deve fazer o mal, para que advenha o bem, como é exposto pelo Apóstolo, em Rom III. Logo, pela mesma razão, não se deve omitir o bem, para que não advenha o mal. Desse modo, se a correção fraterna fosse um bem subordinado ao preceito, não deveria ser omitida, em virtude do mal do escândalo ou do desprezo daquele que é corrigido.

5. Além do mais, em nossas obras, tanto quanto possamos, devemos imitar a Deus; como se dizem Ef V, 1: Sede imitadores de Deus, como seus filhos caríssimos. Mas Deus não omite o bem, evidentemente, a infusão da alma racional, ainda que resulte daí a mancha vergonhosa do pecado original. Logo, de modo semelhante, o homem não deve omitir o bem da correção, ainda que resulte daí o seu desprezo ou a sua ruína, caso esteja ela subordinada ao preceito.

6. Além disso, diz o Senhor, em Ez I 19: Se tiveres anunciado ao ímpio e ele não tiver se afastado de sua impiedade, ele próprio, de fato, morrerá na iniqüidade; tu, porém, terás libertado a tua alma. Logo, não se deve omitir a correção, ainda que aquele que deva ser corrigido não se emende por meio da correção.

7. Ademais, a correção do delinqüente é mais útil do que a sua punição. Contudo, o juiz não se omite de punir o delinqüente pelo fato de ele não se emendar com a pena. Assim, se a correção fraterna estivesse subordinada ao preceito, não deveria alguém omitir a correção por causa do desprezo ou do escândalo daquele que é corrigido. Logo, não parece que a correção fraterna esteja subordinada ao preceito.


8. Além do mais, o preceito divino não obriga ao impossível. Mas corrigir todos os delinqüentes é impossível: porque infinito é o número dos tolos, como está exposto em Eclel, 15. Logo, a correção fraterna não está subordinada ao preceito.

9. Entretanto, não se deve dizer que o homem é obrigado a corrigir apenas aqueles que se apresentem a ele para ser corrigidos. Ao contrário, se a correção fraterna está no preceito, segue-se que, a partir de tal preceito, o homem se constitui devedor do seu irmão, para que o corrija. Contudo, o homem que está obrigado a alguém por algum débito corporal não deve esperar que esse alguém se aproxime de si, mas deve procurá-lo, para restituir a ele aquilo que lhe deve. Logo, sobretudo, se a correção fraterna estivesse no preceito, o homem deveria procurar aquele a quem corrigir e não esperar que tal pessoa dele se aproximasse.

10. Além disso, se a correção fraterna estivesse no preceito, então a indevida omissão da correção se ria um pecado mortal. Contudo, isso é falso, na medida em que tal negligência se encontra, algumas vezes, até em homens santos; pois diz Agostinho, no livro 1 d?A Cidade  Deus (por volta da metade do cap. IX), que não apenas os inferiores, mas, em verdade, até os que são possuidores de um grau de vida superior, abstêm-se de repreender os outros, por causa de alguns vínculos de poder ou de desejo, e não em virtude dos ofícios da caridade: não me parece, assim, que estas coisas sejam sem importância, pois também os bons são flagelados juntamente com os maus. Logo, a correção fraterna não está no preceito.

11. Ademais, transgredindo um preceito, alguém peca mortalmente, ainda que não o faça diretamente contra a caridade; como diz Bernardo (em Da Dignidade do Amor Divino, por volta da metade do cap. VI), afirmando que, mesmo quando Pedro negou a Cristo, a caridade não foi extinta. Logo, se a correção fraterna estivesse no preceito, aquele que a omitisse pecaria mortalmente, ainda que não o fizesse por desprezo, agindo quase imediatamente contra o preceito.

12. Além do mais, todos os preceitos da lei divina se reduzem aos preceitos do Decálogo. Contudo, a correção fraterna não está subordinada a algum preceito do Decálogo, como fica claro para aquele que percorre cada um deles. Logo, a correção fraterna não está subordinada ao preceito.

13. Além disso, o que está subordinado aos preceitos divinos é eficaz para a consecução de um fim. Mas uma advertência fraterna não é suficiente para a correção de alguém, nem um sermão de advertência é eficaz para isto, como diz o filósofo no livro X da Ética (último capítulo), e como está exposto em Ecle. VII, 14: Considera os trabalhos de Deus, porque ninguém pode corrigir aquele que ele tenha desprezado. Logo, a correção fraterna não está no preceito.

14. Ademais, ninguém deve-se intrometer no que não faça parte do seu arbítrio. O homem que tenha pecado contra Deus não faz parte do nosso arbítrio, como diz Jerônimo sobre Mateus. Logo, em tais circunstâncias o homem não deve- se intrometer, e, assim, corrigir um irmão geralmente não está subordinado ao preceito.

15. Além do mais, ninguém está desobrigado da observância ao preceito, em virtude de pecado. Contudo, um pecador não deve corrigir o outro, pois diz Isidoro, no livro Do Maior Bem, Livro III (cap. XXXII), que não deve corrigir os vícios alheios aquele que esteja sujeito a vícios. Logo, a advertência fraterna não está subordinada ao preceito.

16. Além disso, ninguém traz para si a condenação por observância de preceito divino. Entretanto, alguns trazem para si a condenação, corrigindo os outros, segundo Rom II, 1: Naquilo que julgas os outros, condenas a ti mesmo. Logo, a correção fraterna não está no preceito.

17. Ademais, ninguém deve to mar para si o que não diz respeito ao seu dever, segundo II Cor X, 13: Não nos gloriamos em excesso, mas conforme o limite da medida com a qual Deus nos determinou. Corrigir os delinqüentes parece ser de ver de um superior: porque também no corpo humano os membros superiores movem os inferiores e, no universo, os corpos mais elevados movem os menos eleva dos. Logo, outros, que não os escolhidos, não são obrigados à correção fraterna.

18. Além do mais, aquilo que de vemos dedicar ao próximo, por débito da caridade, deve ser dedicado a todos. Mas a correção não deve ser destinada a todos: pois é dito, em 1 Tim V, 1: Não repreendas o mais velho, onde diz a Glosa (ordin.): a fim de que ele, permitindo-se ser reprimido por alguém mais jovem, não se exaspere; donde também Dioniso repreendeu o monge Demófilo, por ter corrigido um sacerdote. Logo, a correção fraterna não está subordinada ao débito da caridade.

19. Além disso, os preceitos divinos se ordenam para a caridade e a paz, segundo Tim 1, 5: O fim do preceito é a caridade. Contudo, pela correção fraterna freqüentemente se perturba a caridade e a paz, segundo Terêncio: A verdade gera o ódio. Logo, a correção fraterna não está no preceito.

Entretanto, contrariamente a isso, existe a afirmação de Agostinho, no livro sobre a palavra do Senhor (um pouco antes da metade do sermão 16): Caso não tenhas cuidado de corrigir, tornaste-te pior do que aquele que pecou. Mas aquele que pecou o faz contra o preceito. Logo, aquele que não cuida de corrigir [também]  o faz contra o preceito e, desse modo, a correção fraterna está subordinada ao preceito.

Além do mais, sobre isso se afirma em Mat XVIII: Repreende-o entre ti e ele somente, diz a Glossa (ord.): assim, peca aquele que, vendo seu irmão ter pecado, cala-se, como senão se dedicasse ao pecador. Mas aquele que não se dedica ao pecador o faz contra o preceito.

Ademais, no preenchimento do preceito da caridade, devemos confirmar a Deus, segundo Ef V, 1: Sede imitadores de Deus, como seus filhos caríssimos. Entretanto, como se diz em Prov III, 12: Deus ama aqueles que repreende. Logo, como estamos unidos a partir do preceito do Senhor de amar, parece que, a partir do preceito, devemos corrigir os irmãos.

Além disso, em Ecl. XVII, 12, diz- se que Deus ordenou a cada um cuidar do próximo. Logo, [correção fraterna] está subordinada ao preceito, a fim de que o homem tenha à frente o cuidado para a salvação do próximo, corrigindo-o.

Facebook Comments

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.