Sobre a doutrina católica da Imaculada Conceição de Maria

Em outro artigo, tomei como ponto de partida uma conversa que encontrei em um grupo de formação católica na Internet abordando a doutrina do pecado original. Hoje quero partir da mesma conversa para abordar um outro ponto não menos importante: a doutrina da Imaculada Concepção da Virgem Maria.

Na referida conversa, eram analisadas as diferenças entre o que os católicos professam acerca desse dogma e o que os ortodoxos professam, de como os católicos reconhecem que a Virgem Santíssima é imaculada desde o momento da sua concepção enquanto que os ortodoxos, ainda que a chamem de “imaculada”, não a reconhecem como tal, opinando que tornou-se imaculada logo após o Espírito Santo ter vindo sobre ela, depois da Anunciação, e a purificou.

Diante dessas diferenças, deu-se o seguinte diálogo:

– Fulano: A Igreja Ortodoxa chama Maria de imaculada pois não conheceu pecado, mas não de imaculada conceição pois essa é uma crença latina…

– Siclana: Eu pergunto: por que não concedemos que todos nós aceitamos a Santíssima Mãe de Deus como Imaculada? Assim mesmo, sem apelidos! Toda honra e veneração lhe seja dada…

– Fulano: Isso seria o mais coerente (…) já que todos os cristãos ortodoxos e católicos aceitam que ela não conheceu pecado (…) pois como diz São João (…) “Quem permanece em Deus não peca” (…) e ela permaneceu em Deus.

– Siclana: Aleluia!

E ainda que pudesse parecer tentador unir-se à alegria, a minha resposta aqui seria um tremendo NÃO! NÃO é o mais coerente por mais que queiramos ser bastante ecumênicos e busquemos a unidade com os ortodoxos. O motivo já foi dado pelo Papa João Paulo II: “Quem consideraria legítima uma reconciliação obtida à custa da verdade?” (João Paulo II, Ut Unum Sint 18).

A imaculada concepção de Maria é dogma de fé católica e não podemos retirar-lhe a palavra “concepção” apenas porque os ortodoxos somente reconhecem a imaculada. Se os ortodoxos, em razão do cisma do Oriente, ficaram paralisados no seu desenvolvimento teológico, a ponto de oporem-se atualmente de maneira firme ao dogma, isso não quer dizer que para se buscar uma pretensa unidade se deva sacrificar a verdade, muito menos quando se trata de uma verdade dogmaticamente revelada.

Fazendo uso dessa mesma forma de raciocínio, para buscarmos a unidade com os protestantes, poderíamos ficar somente com a virgindade antes do parto, que todos os cristãos reconhecem, sejam católicos, ortodoxos ou protestantes. No entanto, sabemos que não podemos fazer isso e proclamamos: “Virgem puríssima e castíssima: antes do parto, no parto e após o parto!”

Isto, obviamente, não quer dizer que não devemos estar abertos ao diálogo; porém, [devemos estar abertos] a um diálogo que não precise reduzir ou silenciar as verdades da Fé, porque se o fizéssemos o desvirtuaríamos. No documento “Reconciliatio et Paenitentia”, o Papa sustentou:

– “Há que se reafirmar que, da parte da Igreja e dos seus membros, o diálogo, de qualquer forma que se desenvolva – e são e podem ser muito diversas, visto que o próprio conceito de diálogo possui um valor analógico – não poderá jamais partir de uma atitude de indiferença para com a verdade, mas deve, melhor, ser uma apresentação da mesma feita de modo sereno e respeitando a inteligência e a consciência alheia. O diálogo da reconciliação jamais poderá substituir ou atenuar o anúncio da verdade evangélica, que tem por finalidade concreta a conversão diante do pecado e a comunhão com Cristo e a Igreja, mas que deverá servir para a sua transmissão e colocada em prática através dos meios deixados por Cristo à Igreja para a pastoral da reconciliação: a catequese e a penitencia”.

É compreensível que todos nós anseiemos ver restaurada a unidade dos cristãos. É a vontade de Nosso Senhor; no entanto, não se busca esse fim por qualquer meio, inclusive aquele que implica em renunciar algo da verdade.

Para não tornar muito longas estas breves reflexões, quero compartilhar o ensino da Igreja acerca desse dogma, resumida no “Manual de Teologia Dogmática” de Ludwig Ott, págs. 314-321:

A IMACULADA CONCEPÇÃO DA SANTÍSSIMA VIRGEM MARIA

§3. A Concepção Imaculada de Maria

1. Dogma

Maria foi concebida sem mancha de pecado original (de fé).

O Papa Pio IX proclamou em 8 de dezembro de 1854, em sua bula “Ineffabilis”, que era verdade revelada por Deus e que todos os fiéis deveriam crer firmemente que “a beatíssima Virgem Maria, no primeiro instante de sua concepção, foi preservada imune de toda mancha de culpa original, por singular privilégio e graça de Deus onipotente, em atenção aos méritos de Cristo Jesus, Salvador do gênero humano” (Dz 1641; cf. a encíclica “Fulgens corona” [1953], de Pio XII).

Explicação do dogma:

a) Por concepção deve-se entender a concepção passiva. O primeiro instante da concepção é aquele momento no qual Deus cria a alma e a infunde na matéria orgânica preparada pelos pais.

b) A essência do pecado original consiste (formalmente) na ausência culpável da graça santificante, devida à queda de Adão no pecado. Maria foi preservada desta falta de graça, de modo que começou a existir adornada desde logo com a graça santificante.

c) O ver-se livre do pecado original foi para Maria um dom imerecido que Deus lhe concedeu e uma lei excepcional (=”privilegium”) que apenas a ela foi concedido (=”singulare”).

d) A causa eficiente da concepção imaculada de Maria foi a onipotência de Deus.

e) A causa meritória da mesma são os merecimentos salvíficos de Jesus Cristo. Disto se segue que Maria também tinha necessidade da redenção e foi redimida de fato. Por sua origem natural, Maria, assim como todos os outros filhos de Adão, teria que contrair o pecado original (“debitum contrahendi peccatum origínale”), mas por uma especial intervenção de Deus, foi preservada da mancha do mesmo (“debuit contrahere peccatum, sed non contraxit”), de modo que Maria também foi redimida pela graça de Cristo, ainda que de maneira mais perfeita que todos os demais homens. Enquanto que estes são libertados de um pecado original já existente (“redemptio reparativa”), Maria, Mãe do Salvador, foi preservada antes que fosse manchada por este (“redemptio praeservativa o praeredemptio”). Por isso, o dogma da concepção imaculada de Maria não contradiz em nada ao dogma da universalidade do pecado original e da indigência universal da redenção.

f) A causa final (“causa finalis proxima”) da concepção imaculada é a maternidade divina de Maria: “dignum Filio tuo habitaculum praeparasti” (Oração da Solenidade).

2. Prova da Escritura e da Tradição

a) A doutrina da concepção imaculada de Maria não se encontra explicitamente na Sagrada Escritura. Segundo a interpretação de numerosos teólogos, está contida implicitamente nas seguintes frases bíblicas:

?) Gênesis 3,15 (Protoevangelho): “Inimicitias ponam inter te et mulierem, et semen tuum et semen illius; ipsa conteret caput tuum, et tu insidiaberis calcaneo eius”. Segundo o texto original, deve ser assim traduzido: “Estabelecerei perpétua inimizade entre ti e a mulher, entre a tua semente e a semente dela; esta (=a semente ou linhagem da mulher) te ferirá a cabeça e tu lhe ferirás o calcanhar”.

O sentido literal desta passagem poderia ser o seguinte: Entre Satanás e seus sequazes de um lado, e Eva e seus descendentes de outro, haverá sempre uma incessante luta moral. A descendência de Eva obterá uma vitória total e definitiva sobre Satanás e seus sequazes, ainda que ela própria seja ferida pelo pecado. Na descendência de Eva inclui-se o Messias, por cuja virtude a humanidade sairá triunfante contra Satanás. Assim, esta passagem é indiretamente messiânica (cf. Dz 2123). Considerando de forma individual “a semente da mulher” e aplicando esta expressão ao Salvador (talvez devido ao termo “?????”, como traduz a versão dos Setenta), chegou-se a enxergar na “mulher” a Maria, a Mãe do Salvador. Esta interpretação, diretamente messiânico-marista, é proposta desde o século II por alguns Padres, como Ireneu, Epifânio, Isidoro de Peluso, Cipriano, o autor da Carta “Ad amicum Aegrotum” e Leão Magno. Porém, a maioria dos Padres, entre eles os grandes doutores da Igreja do Oriente e do Ocidente, não dão esta interpretação. Segundo eles, Maria e Cristo encontram-se em uma total e vitoriosa inimizade contra Satanás e seus partidárias; daí concluiu a teologia escolástica tardia e dos tempos modernos que a vitória de Maria contra Satanás não teria sido completa se a Virgem tivesse estado algum momento sob o seu poder. Portanto, Maria ingressou no mundo sem qualquer mancha de pecado original.

A bula “Ineffabilis” faz menção aprobatória da interpretação messiânico-marista “dos Padres e Escritores eclesiásticos”, porém não oferece nenhuma interpretação autêntica para a passagem. A encíclia “Fulgens Corona” reclama a exegese dos Santos Padres e Escritores eclesiásticos, assim como dos melhores exegetas, e advoga pela interpretação messiânica, que muitos teólogos consideram como o sentido pleno (“sensus plenior”) objetivado pelo Espírito Santo e outros [teólogos] como o sentido típíco dessa passagem (Eva é tipo de Maria).

?) Lucas 1,28: “Deus te salve, agraciada”. A expressão “agraciada” (????????????) substitui o nome próprio [de Maria] na alocução do anjo e expressa, portanto, uma nota característica de Maria. A maior razão de que sobre Maria descansa de forma especial o beneplácito de Deus é a sua eleição para a dignidade de Mãe de Deus. Consequentemente, o dote de graças com que Deus adornou Maria por ter-Se comprazido nela precisa ser uma plenitude singular. No entanto, o seu dote de graças somente poderá ser pleno se for completado não apenas intensivamente mas também extensivamente, isto é, deve se estender por toda a sua vida, a começar por seu ingresso no mundo.

?) Lucas 1,41: Santa Isabel, cheia do Espírito Santo, diz a Maria: “Tu és bendita (??????????) entre as mulheres e bendito é o fruto do teu ventre”. A bênção de Deus, que repousa sobre Maria, é considerada em paralelo com a bênção de Deus que repousa sobre Cristo no que diz respeito à sua humanidade. Tal paralelismo sugere que Maria, do mesmo modo que Cristo, esteve livre de todo pecado desde o início da sua existência.

b) Nem os Padres gregos nem os latinos ensinam explicitamente a concepção imaculada de Maria. No entanto, este dogma está implicitamente contido nos seus ensinamentos, já que propõem duas ideias fundamentais que, desenvolvidas logicamente, conduzem ao dogma:

?) A ideia da perfeitíssima pureza e santidade da Maria. Santo Efrém diz: “Tu e tua Mãe sois os únicos que em todo aspecto sois perfeitamente belos; pois em Ti, Senhor, não há defeito, nem mancha em tua Mãe” (Carmina Nisib. 27). A frase de Santo Agostinho, segundo a qual todos os homens devem sentir-se pecadores é “excetuada à Santa Virgem Maria, a qual, por honra do Senhor, coloco em lugar aparte quando falo do pecado” (“excepta sancta virgine María, de qua propter honorem Domini nullam prorsus, cum de peccatis agitur, haberí voló quaestionem”), deve ser entendida, conforme todo o contexto, no sentido de que a Virgem se viu livre de todo pecado pessoal.

?) A ideia, tanto de semelhança quanto de antítese, entre Maria e Eva. Maria, de um lado, é semelhante a Eva em sua pureza e integridade antes do pecado; de outro lado, é totalmente contrária a ela, já que Eva foi causa da perdição e Maria causa da cura. Santo Efrém ensina: “Dois inocentes, duas pessoas simples – Maria e Eva – eram completamente iguais; porém, mais tarde, uma foi causa de nossa morte e a outra, causa de nossa vida” (Op. Syr. 2,327); cf. São Justino, Dial. 100; Santo Ireneu, Adv. Haer. 3,22,4; Tertuliano, De Carne Christi 17.

3. Evolução Histórica do Dogma

Desde o século VII é notória a existência no Oriente grego de uma solenidade dedicada à concepção de Santa Ana (Conceptio S. Annae), isto é, da concepção passiva de Maria. A solenidade se difundiu também pelo Ocidente, através da Itália meridional, começando primeiramente na Irlanda e Inglaterra, sob o título de “Conceptio Beatae Virginis”. No início, o objeto desta festa era a concepção ativa de Santa Ana, concepção que, segundo referência do Protoevangelho de Tiago, se verificou após um longo período de infertilidade, tendo sido anunciada por um Anjo como graça extraordinária de Deus.

Em princípios do século XII, dois monges britânicos, Eadmer (discípulo de Santo Anselmo de Cantorbery) e Osberto de Clare, defenderam a concepção (passiva) imaculada de Maria, isto é, sua concepção livre de toda mancha de pecado original. Eadmer foi o primeiro que escreveu uma monografia sobre esta matéria. Ao contrário, São Bernardo de Claraval, em razão de ter-se introduzido esta festa em Lião (por volta do ano 1140), a desaconselha como novidade infundada, ensinando que Maria tinha sido santificada após a sua concepção, mas ainda enquanto estava no seio materno (Carta 174). Por influência de São Bermardo, os principais teólogos dos séculos XII e XIII (Pedro Lombardo, Alexandre de Hales, Boaventura, Alberto Magno e Tomás de Aquino, cf. S.th. 3,27,2) se declararam contrários à doutrina da Imaculada. Não encontraram um modo de harmonizar a imunidade marista do pecado original com a universalidade desse pecado e com a indigência da redenção que todos os homens possuem.

O caminho correto para encontrar a solução definitiva foi demonstrado pelo teólogo franciscamo Guilhermo de Ware e, sobretudo, pelo seu grande discípulo João Duns Escoto (†1308). Este último ensina que a animação (“animatio”) deve preceder apenas conceitualmente (“ordo naturae”) e não temporalmente (“ordo temporis”) à santificação (“santificado”). Graças à introdução do termo “praeredemptio” (pré-redenção), conseguiu harmonizar a verdade de que Maria estaria livre do pecado original com a necessidade de também ela precisar da redenção. A preservação do pecado original é, segundo Escoto, a maneira mais perfeita de redenção. Portanto, foi conveniente que Cristo redimisse a sua Mãe desta maneira. A ordem franciscana aderiu a Escoto e se pôs a defender decididamente, contrariamente à ordem dominicana, a doutrina e a solenidade da Imaculada Concepção de Maria.

O Concílio de Basileia se declarou no ano de 1439, em sua 36ª Sessão (que não possui validade ecumênica), favoravelmente à Imaculada Concepção. Sixto IV (1471-1484) concedeu indulgências a esta solenidade e proibiu as mútuas censuras que se faziam as duas partes contendentes (Dz 734s). O Concílio de Trento, em seu Decreto sobre o Pecado Original, fez o significativo esclarecimento de que “não é seu propósito incluir nele a Bem-Aventurada e Puríssima Virgem Maria, Mãe de Deus” (Dz 792). São Pio V condenou em 1567 a proposição de Baio de que ninguém, exceto Cristo, se havia visto livre do pecado original, e de que a morte e os sofrimentos de Maria tinham sido castigo de seus pecados atuais ou do pecado original (Dz 1073). Paulo V (1616), Gregório XV (1622) e Alexandre VII (1661) se manifestaram a favor da doutrina da Imaculada (cf. Dz 1100). Pio IX, após consultar todo o episcopado, a elevou à categoria de dogma em 8 de dezembro [de 1854].

4. Prova Especulativa

A razão prova o dogma da Imaculada por aquele axioma que já soou nos lábios de Eadmer: “Potuit, decuit, ergo fecit”. Este argumento não gera, desde logo, certeza, mas certamente um alto grau de probabilidade.

§4. Maria e sua Imunidade da Concupiscência e de todo Pecado Pessoal

1. Imunidade da Concupiscência

Maria esteve livre de todos os movimentos da concupiscência (sentença comum).

A imunidade do pecado original não traz como consequência necessária a imunidade de todas aquelas deficiência que ingressaram no mundo como sequelas do pecado. Maria estava submetida, da mesma forma que Cristo, a todos os efeitos humanos universais que não encerram em si uma imperfeição moral. Quanto à concupiscência, é provável que Maria se viu livre desta consequência do pecado original, pois os movimentos da concupiscência se movem frequentemente em direção a objetos moralmente ilícitos e constituem um impedimento para obter a perfeição moral.

É bastante difícil harmonizar com a pureza e inocência sem mancha de Maria, que eram perfeitíssimas, que ela se visse submetida a essas inclinações do apetite sensitivo que se dirigem ao mal.

Os merecimentos de Maria, da mesma forma que os merecimentos de Cristo, não restam diminuídos em nada só porque ausentes as inclinações do apetite desordenado, pois tais apetites são ocasião mas não condição indispensável para o merecimento. Maria adquiriu abundantíssimos merecimentos não por sua luta contra o apetite desordenado, mas graças ao seu amor por Deus e outras virtudes (fé, humildade, obediência), cf. S.th. 3,27,3,2.

Muitos teólogos antigos fazem distinção, com São Tomás, entre a sujeição (“ligatio”) e a total supressão ou extinção (“sublevado, exstinctio”) do “fornes peccati” ou apetite desordenado habitual. Quando Maria foi santificada no seio de sua mãe, ficou sujeita ou ligada ao “fornes”, de modo que ficava excluído todo movimento desordenado dos sentidos. Quando Maria concebeu a Cristo, então foi totalmente extinto o “fornes”, de modo que as forças sensitivas se achavam completamente submetidas ao governo da razão (S.th; 3,27,3). Esta distinção que São Tomás faz parte do pressuposto equivocado de que Maria tinha sido justificada do pecado original já existente nela. Porém, como a Virgem tinha sido preservada desse pecado, é lógico admitir que desde o início se viu livre da concupiscência do mesmo modo como se viu livre do pecado original.

2. Imunidade de Todo Pecado Atual

Por um privilégio especial da graça, Maria esteve imune de todo pecado pessoal durante o tempo de sua vida (sentença próxima à fé).

O Concílio de Trento declarou que nenhum justo poderia evitar durante a sua vida todos os pecados, ainda que os veniais, a não ser por um privilégio especial de Deus, como aquele que a Igreja sustenta em relação à Mãe de Deus (“nisi ex speciali Dei privilegio, quemadmodum de beata Virgine tenet Ecclesia”; Dz 833). Pio XII, em sua encíclica “Mystici Corporis”, diz que a Virgem Mãe de Deus “esteve livre de toda culpa própria ou hereditária” (Dz 2291). A impecabilidade de Maria é indicada pela Escritura em Lucas 1,28: “Deus te salve, agraciada”. Qualquer falta moral própria é incompatível com a plenitude marista da graça.

Enquanto alguns Padres gregos, como Orígenes, São Basílio, São João Crisóstomo e São Cirilo de Alexandria, admitiram a existência de algumas pequenas faltas pessoais em Maria, como vaidade, desejo de estima, dúvida diante das palavras do anjo e fraqueza na fé ao pé da cruz, os Padres latinos sustentaram unanimemente a impecabilidade de Maria. Santo Agostinho ensina que, por honra ao Senhor, deve-se excluir da Virgem Maria todo pecado pessoal (De Natura et Gratia 36,42). Santo Efrém, o sírio, coloca Maria, por sua impecabilidade, no mesmo nível que Cristo (ver §3).

Segundo doutrina de São Tomás, a plenitude da graça que Maria recebeu em sua concepção ativa – conforme a moderna teologia, recebeu logo em sua concepção passiva – operou sua confirmação no bem e, portanto, na impecabilidade da Virgem (S.th. 3,25,5,2).

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