“Totius orbis” (Bento XVI: 09.11.2005)

CARTA APOSTÓLICA
SOB FORMA DE MOTU PROPRIO
TOTIUS ORBIS
DO SUMO PONTÍFICE BENTO XVI
COM AS NOVAS DISPOSIÇÕES
PARA AS BASÍLICAS DE SÃO FRANCISCO
E DE SANTA MARIA DOS ANJOS EM ASSIS

Do mundo inteiro, com especial consideração, olha-se para a Basílica de São Francisco em Assis, que conserva e guarda os restos mortais do Seráfico Santo, e para a Basílica de Santa Maria dos Anjos, que traz em si a insigne igrejinha da Porciúncula: a primeira está confiada à Ordem dos Frades Menores Franciscanos Conventuais e a segunda à Ordem Franciscana dos Frades Menores.

Os Romanos Pontífices, por sua vez, mantiveram sempre vínculos singulares e solicitude particular para com estes dois Templos Maiores franciscanos propter eorum praestantiam atque dignitatem e até agora os quiseram sujeitos directamente à sua jurisdição. Durante os séculos os Frades Conventuais e os Frades Menores, com a sua obra solícita e o seu testemunho, mantiveram vivos o espírito e o carisma de São Francisco, difundindo no mundo inteiro a sua mensagem evangélica de paz, fraternidade e bem.

Considerada a exigência de alcançar um entendimento mais eficaz entre as actividades que realizam quer na Basílica de São Francisco (com o anexo Sacro Convento) quer na Basílica de Santa Maria dos Anjos (e Convento adjacente) e a pastoral da Diocese de Assis-Nocera Umbra-Gualdo Tadino, e ainda com a pastoral promovida a níveis regional e nacional pelas respectivas Conferências episcopais, pareceu-nos útil modificar a actual disciplina jurídica, como foi regulada pelo nosso venerado Predecessor, Papa Paulo VI, de veneranda memória, o Motu Proprio “Inclita toto”, de 8 de Agosto de 1969, por quanto diz respeito à Basílica de São Francisco (com o anexo Sacro Convento), e mediante a Decisão ex Audientia, de 12 de Maio de 1966, no que se refere à Basílica de Santa Maria dos Anjos (e Convento adjacente), adaptando as normas às necessidades de hoje.

Portanto, dispomos e estabelecemos quanto segue:

I. À Basílica de São Francisco e ao anexo Convento Sacro, como também à Basílica de Santa Maria dos Anjos, designamos como Nosso Legado um Cardeal da S.I.R., o qual, embora não gozando de jurisdição, terá a tarefa de perpetuar com a sua autoridade moral os estreitos vínculos de comunhão entre os lugares sagrados à memória do Pobrezinho e esta Sé Apostólica. Ele poderá conceder a Bênção Papal nas celebrações que presidirá por ocasião das maiores solenidades litúrgicas.

II. Doravante o Bispo de Assis-Nocera Umbra-Gualdo Tadino terá a jurisdição prevista pelo Direito sobre as igrejas e casas religiosas relativas a todas as actividades pastorais realizadas pelos Frades Conventuais da Basílica de São Francisco e pelos Frades Menores de Santa Maria dos Anjos.

III. Os Frades Franciscanos, Conventuais e Menores, para todas as iniciativas que têm aspectos pastorais, por conseguinte deverão pedir e obter o consentimento do Bispo de Assis-Nocera Umbra-Gualdo Tadino, que ouvirá o parecer do Presidente da Conferência Episcopal Umbra para as iniciativas que têm reflexos sobre a Região umbra ou da Presidência da Conferência Episcopal Italiana para aquelas de maior alcance.

IV. Quanto à celebração dos sacramentos nas Basílicas acima citadas valem as normas do Código de Direito Canónico e as vigentes na Diocese de Assis-Nocera Umbra-Gualdo Tadino.

Exorto, portanto, os Filhos de São Francisco, a quem estão confiadas as duas mencionadas Basílicas, a seguir com generosa disponibilidade as normas expostas neste Motu proprio em espírito de comunhão sincera com o Bispo de Assis-Nocera Umbra-Gualdo Tadino e, por intermédio dele, com a Conferência Episcopal regional e com a nacional.
Não obstante qualquer coisa em contrário.

Dado em Roma, junto de São Pedro a 9 de Novembro de 2005, aniversário da Dedicação da Basílica Lateranense, primeiro ano do Nosso Pontificado.
BENEDICTO PP. XVI

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