1º período:1545-1547 – sessão iii

Celebrada no tempo do Sumo Pontífice Paulo III, em 04 de fevereiro do ano do Senhor de 1546
 
A PROFISSÃO DE FÉ

Decreto sobre o Símbolo da Fé

Em nome da Santa e Indivisível Trindade, Pai e Filho e Espírito Santo, considerando este sacrossanto geral e ecumênico Concílio de Trento, consagrado legitimamente no Espirito Santo e presidido pelos mesmos três Legados da Sé Apostólica, a grandeza dos assuntos que tem que tratar, em especial dos conteúdos dos capítulos, primeiro aquele da extirpação das heresias e outro da reforma dos costumes, por cuja causa principalmente foi congregado, e compreendendo também com o Apóstolo que não se tem que lutar contra a carne e sangue, senão contra os espíritos malignos nas coisas pertencentes à vida eterna, exorta primeiramente com o mesmo Apóstolo a todos e a cada um que se confortem no Senhor, e no poder da virtude, tomando escudo da fé, pois com ele poderão rechaçar todos os tiros do inimigo infernal, cobrindo-se com o manto da esperança e da salvação e armando-se com a espada da alma, que é a Palavra de Deus.

E para que este seu piedoso desejo tenha em conseqüência, com a graça divina, principio e perfeito andamento, estabelece e decreta que ante todas as coisas, deve principiar pelo símbolo ou confissão de fé, seguindo assim o exemplo dos Padres, os quais, nos mais sagrados concílios acostumaram agregar no princípio de suas sessões, este escudo contra todas as heresias, e somente com isso atraíram algumas vezes os infiéis à fé, venceram os hereges e confirmaram os fiéis.

Por esta causa foi determinado o dever de expressar com as mesmas palavras com que se lê em todas as igrejas o símbolo da fé que é usado pela santa Igreja Romana, como que é aquele princípio em que necessariamente convivem os que professam a fé de Jesus Cristo e o fundamento seguro e único de que contra ela jamais prevaleceriam as portas do inferno.

O mencionado símbolo diz assim:

Creio em um só Deus, Pai Todo-Poderoso, criador do céu e da terra, de todas as coisas visíveis e invisíveis, em um só Senhor Jesus Cristo, Filho Unigênito de Deus, e nascido do Pai antes de todos os séculos, Deus de Deus, luz de luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, gerado e não criado, consubstancial ao Pai, por Quem foram feitas todas as coisas, o mesmo que por nós, os homens, e por nossa salvação, desceu dos céus, se tornou carne pela Virgem Maria, por obra do Espírito Santo, se fez homem, foi crucificado por nós, padeceu sob o poder de Pôncio Pilatos, foi sepultado, ressuscitou ao terceiro dia como estava anunciado nas sagradas escrituras, subiu ao céu, e está sentado ao lado do Pai de onde há de vir pela Segunda vez, glorioso, para julgar os vivos e os mortos, e seu reino será eterno. Creio também no Espírito Santo, Senhor e Vivificador que procede do Pai e do Filho, com Quem é igualmente adorado e goza de toda glória juntamente com o Pai e o Filho, e foi Ele que falou pelos Profetas. Creio em uma única Santa Igreja Católica e apostólica. Creio em um só batismo para a remissão dos pecados e aguardo a ressurreição da carne e a vida eterna. Amém.

Determinação da Próxima Sessão

Tendo entendido que o mesmo Sacrossanto, Ecumênico e Geral Concílio de Trento, congregado legitimamente no Espírito Santo e presidido pelos mesmos três Legados da Sé Apostólica, que muitos dos Prelados de vários países estão dispostos a empreender viagem até o Concílio e que alguns já estão a caminho de Trento, e considerando também o quanto deve decretar o Sagrado Concílio, tanto maior será o crédito e respeito que terá entre todos, quanto maior o número de Padres participantes do pleno conselho, para as determinações e colaborações, resolveu e decretou que a próxima Sessão será celebrada na Quinta-feira seguinte à próxima Dominica Laetare, mas que entretanto não deixem de tratar e apresentar os pontos que pertençam ao Concílio, dignos de sua proposição e exame.

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