2º período:1551-1552 sessão xii

 CONCÍLIO ECUMÊNICO DE TRENTO
Sessão XII

Celebrada no tempo do Sumo Pontífice Júlio III, em 01 de setembro do ano do Senhor de 1551

Decreto sobre a prorrogação da Sessão

O Sacrossanto, Ecumênico e Geral Concílio de Trento, reunido legitimamente no Espírito Santo, e presidido pelos mesmos Legados e Núncios da santa Sé Apostólica, que decretou na Sessão próxima passada que haveria de ser celebrada hoje a seguinte, e que se deveria seguir adiante, havendo deferido até agora executá-la, devido à ausência da ilustre nação Alemã, de cujo interesse se trata de modo principal, e devido ao pequeno número dos demais Padres, tendo fé no Senhor, de que para o próximo dia marcado consigam chegar os veneráveis irmãos em Jesus Cristo e seus filhos, os Arcebispos de Maguncia e Treveris, Príncipes e Eleitores do sacro Império Romano, e outros muitos Bispos da Alemanha e demais províncias, dando as devidas graças ao Onipotente Deus, e também tendo a esperança certa de que os Prelados, em grande número, tanto da Alemanha como das demais nações, movidos pelo dever de cumprir com suas obrigações, e como exemplo, cheguem a tempo a esta cidade, remarca a futura Sessão para daqui a quarenta dias, que portanto ocorrerá no dia onze de outubro próximo.

Continuando, o mesmo Concílio no estado em que se acha, estabelece e decreta que já estando definidas em Sessões passadas as matérias dos Sete Sacramentos da nova lei geral e em particular do Batismo e Confirmação (Crisma), deverá ser discutido e tratado o Sacramento da Santíssima Eucaristia, e além disso, no tocante à reforma, dos assuntos restantes pertencentes à mais fácil e cômoda residência dos prelados.

Também admoesta e exorta a todos os Padres, a que se dediquem, segundo o exemplo de Jesus Cristo, nosso Senhor, aos jejuns e orações enquanto os permita a fragilidade humana, para que, tranqüilizado enfim Deus nosso Senhor, que seja bendito pelos séculos dos Séculos, se digne a converter o coração dos homens ao conhecimento de sua verdadeira fé, a unidade da Santa Madre Igreja, e a uma conduta de vida justa e ordenada.

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