2º período:1551-1552 sessão xvi

CONCÍLIO ECUMÊNICO DE TRENTO
Sessão XVI

Celebrada no tempo do Sumo Pontífice Júlio III, em 28 de abril do ano do Senhor de 1552

Decreto de Suspensão do Concílio

O Sacrossanto, Ecumênico e Geral Concílio de Trento, reunido legitimamente no Espírito Santo, e presidido pelos reverendíssimos senhores Sebastião, Arcebispo de Siponto e Luís, Bispo de Verona, Núncios Apostólicos, tanto em seu nome como em nome do Legado, o reverendíssimo e ilustríssimo senhor Marcelo Crescêncio, Cardeal da Santa Igreja Romana, do título de São Marcelo, ausente por motivo de gravíssimas indisposições de saúde, não haja dúvida e seja patente a toda cristandade que este Concílio Ecumênico de Trento foi primeiramente convocado e reunido pelo sumo Pontífice Paulo III, de feliz memória, e que depois foi restabelecido nas instâncias do augustíssimo imperador Carlos V por nosso santíssimo Padre Júlio III no qual foi determinado como principal objetivo de restabelecer, em seu primeiro ponto, a religião, lamentavelmente destroçada e dividida em diversas opiniões em muitas províncias do mundo e principalmente na Alemanha, e também para reformar os abusos e corrupções de costumes dos cristãos, e havendo concorrido com esta finalidade um grande número de Padres de diversas regiões com máxima satisfação, sem prestar atenção, em nenhum dos trabalhos, os eventuais perigos que corriam, e adiantando-se às coisas vigorosamente e de modo feliz, com grande conformidade dos fiéis e com muitas esperanças que os Alemães que haviam causado aquelas novidades viriam ao Concílio com ânimo e resolução de adotar unanimemente as verdadeiras razões da Igreja, e que em fim parecia que iriam tomar aspecto favorável, e que a comunidade cristã, antes abatida e aflita, começaria a levantar a cabeça e recobrar-se.

Apareceram repentinamente tais tumultos e guerras por artifícios do demônio, inimigo dos homens, que o Concílio foi obrigado, com grande incomodidade, a ser suspenso, com a conseqüente interrupção de seu progresso, perdendo-se assim toda a esperança de posterior adiantamento neste tempo. Estando tão distante de que o Santo Concílio possa curar os males e incomodidades dos cristãos, que contra sua espectativa, muito mais irritará que aplacará os ânimos de muitos. Vendo pois, o mesmo Santo Concílio, que todos os países e principalmente a Alemanha ardem em guerra e discórdias, e quase todos os Bispos Alemães, em especial os Príncipe Eleitores, retiraram-se do Concílio para cuidar de suas igrejas, decretou que não se houvesse tão urgente necessidade deferir a continuação em tempo mais oportuno para que os Padres, que no presente nada podem adiantar aqui, possam voltar a suas igrejas e cuidar de suas ovelhas para não perder mais tempo ociosa e inutilmente em uma e outra parte.

Em conseqüência, então, decreta, visto que assim o exigem as circunstâncias do tempo, que se suspendam por um período de dois anos as operações deste Concílio Ecumênico de Trento, como de fato suspendido foi pelo presente decreto, com a condição de que, se antes dos dois anos as coisas se apaziguarem, e seja restabelecida a antiga tranqüilidade, o que sucederá pela graça de Deus Ótimo e Máximo, talvez dentro de pouco tempo, fica bem entendido que a continuação do Concílio haverá de ocorrer o mais breve possível, com toda sua força, firmeza e vigor. Mas se prosseguirem por mais de dois anos (que Deus não o permita) os impedimentos legítimos que ficaram expressos acima, tenha-se por entendido que logo que cessem, ficará confirmada, pela mesma causa, a suspensão, assim como restituída ao concílio toda sua força e vigor, sem que se necessite nova convocação, agregando-se a este decreto, o consentimento e autoridade de Sua Santidade e da Santa Sé Apostólica.

Exorta também o mesmo Santo Concílio, a todos os Príncipes cristãos e a todos os Prelados que observem e façam respectivamente observar em tudo que toca a eles, em seus reinos, domínios e igrejas, todas e cada uma das coisas que até o momento foram estabelecidas e decretadas por este Sacrossanto e Ecumênico Concílio.

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