3º período: 1562 – sessão xx

 

CONCÍLIO ECUMÊNICO DE TRENTO
Sessão XX

Celebrada no tempo do Sumo Pontífice Pio IV, em 04 de junho de 1562

Decreto sobre a Prorrogação da Sessão XX

O mesmo sacrossanto Concílio de Trento, reunido legitimamente no Espírito Santo, e presidido pelos mesmos Legados da Sé Apostólica, movido por várias dificuldades originadas de diversas causas, assim como por proceder em tudo com a maior oportunidade e deliberações, a saber, por tratar e estabelecer os dogmas ao mesmo tempo que as matérias pertencentes à reforma, decretou que se defina tudo quanto pareça dever-se estabelecer tanto a respeito da reforma, como dos dogmas, na próxima Sessão que indica a todos para o dia 16 do próximo mês de Julho, acrescentando todavia que o mesmo Santo Concílio, possa e tenha autoridade para restringir e prorrogar o este termo a seu arbítrio e vontade, ainda que seja em uma reunião geral, segundo julgue conveniente às causas do Concílio.

Facebook Comments

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.