A lei da abstinência

As sextas-feiras da Quaresma são dias de abstinência no Rito Latino da Igreja Católica e, assim, em toda Quaresma surgem questões acerca de o quê a lei da abstinência envolve. O Código de Direito Canônico estabelece que “aqueles que completaram 14 anos de idade” (isto é, aqueles que já estão em seu 14º ano de vida) estão obrigados à abstinência (cânon 1251); porém, o Código não oferece uma explicação da abstinência em si. Esta explicação encontra-se, no entanto, em uma Constituição Apostólica de 1966, do Papa Paulo VI, chamada “Paenitemini” (pronuncia-se “pe-ni-te-mi-nee” em português). Eis uma tradução portuguesa da norma relevante:

“A lei da abstinência proíbe o uso de carne, mas não de ovos, derivados de leite ou condimentos feitos de gordura animal” (3,1).

O problema é que esta explicação – pelo menos na sua tradução em português – não é tão clara quanto deveria ser. Ela não menciona, por exemplo, que a lei da abstinência faz exceção ao peixe e outros frutos do mar e que isto é universalmente aceito como exceção. A razão da exceção não ser mencionada aqui é porque ela é implícita ao texto original em latim, onde se lê:

“Abstinentiae lex vetat carne vesei, non autem ovis, lacticiniis et quibuslibet condimentis etiam ex adipe animalium” (3,1).

A palavra “carne” no original latino é “carnis” (aqui declinado no ablativo como “carne”), a qual não corresponde exatamente ao significado da palavra “carne” em português. No português contemporâneo, “carne” tende a significar a carne de qualquer animal, seja ele mamífero, ave, peixe ou o que quer que seja. Mas da forma como é usada aqui, “carnis” se refere tão somente à carne de mamíferos e aves; não inclui a carne do peixe (ou mesmo de répteis, anfíbios e insetos).

Uma outra possível exceção à regra pode ser encontrada comparando-se a norma da Constituição Apostólica “Paenitemini” com o regramento original do Código de Direito Canônico de 1917, o qual dizia:

“A lei da abstinência proíbe carne e sopas feitas a partir da carne, mas não [proíbe] ovos, leites e também condimentos derivados da gordura animal” (CIC-1917, cânon 1250).

Considerando que a lei de 1917 excluía as sopas feitas com carne mas a norma de 1966 não, a opinião comum dos canonistas de hoje diz que sopas feitas com carne não mais violam a lei da abstinência (algumas Quaresmas atrás, eu fiz um longo comentário acerca disto). Observe-se que o restante da série (carne, ovos, laticínios, condimentos) está totalmente imperturbada, sugerindo que a sopa foi intencionalmente admitida.

Pessoalmente, eu fico intrigado pelo fato da carne de anfíbios não ter sido excluída. Se eu soubesse onde conseguir patas de rã aqui no sul da Califórnia eu acabaria comprando. Aliás, eu não vejo patas de rã desde que era menino, quando eu ia caçar sapos nas florestas do leste do Texas com os homens da minha família nas noites quentes de verão…

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