A Teologia da Inquisição segundo São Tomás de Aquino (Parte 3/6)

1.1.2.1.2) Da Heresia

 

A heresia consiste, precisamente, no ato contumaz daqueles que, muito embora professando a fé em Cristo, erram quanto ao que Cristo ensinou e assim corrompem a fé cristã: “Por isso, a heresia é uma espécie de infidelidade dos que professando a fé em Cristo, corrompem os seus dogmas.”[1] 

 

A heresia versa sobre matéria de fé. No entanto, também aqui cabe um esclarecimento adicional. Ao contrário do que comumente se pensa a heresia não ocorre apenas, quando da negação de um artigo de fé. Com efeito, ela acontece também, quando se é negada uma verdade que acarrete – ainda que indiretamente – na corrupção de um desses mesmos artigos:

 

Mas, como já foi dito, uma doutrina pode ser de fé de duas maneiras: direta e principalmente, como os artigos de fé; ou indireta e secundariamente como as coisas que acarretam a corrupção de algum desses artigos. Ora, de ambos esses modos pode haver heresia, como pode haver fé.[2]

 

E, mesmo o erro em matéria de fé não pode, pura e simplesmente, ser considerado uma heresia. A heresia ocorre, quando existe a pertinácia em se defender uma doutrina que, patentemente, já fora condenada pela Igreja como herética. Os hereges são, portanto, exatamente aqueles que – conhecendo qual seja a da Igreja – não querem se corrigir, visto que nutrem a intenção positiva, de negar uma verdade enunciada – e já definida – pela Igreja. Hereges são, pois, aqueles homens que se identificam, de tal maneira com os seus erros, que nem o juízo da Igreja os faz recuar deles:

 

Deve-se dizer que, como diz Agostinho e dispõem as Decretais: ‘Os que defendem a sua doutrina, ainda que falsa e perversa, mas a defendem sem nenhuma pertinaz animosidade e procuram a verdade com cautelosa solicitude e estão prontos para se corrigirem, quando encontrarem a verdade, não devem ser considerados heréticos, porque não têm a intenção de contradizer a doutrina da Igreja.[3]

 

Os heréticos, portanto, não são aqueles que, eventualmente, dizem uma heresia! Tantos há que, dizendo uma heresia, a dizem, mas não com pertinácia e sim por ignorância ou por tradição errônea, herdada de seus antepassados.[4] O herético, ao contrário, é uma pessoa que professa, a respeito da fé, um erro – com pertinácia e obstinação, de tais formas contundentes – que do erro que professa não quer se emendar; associa-se a ele tão fortemente que, nem mesmo o conhecimento da verdade, anunciada pela Igreja, faz com que dele se aparte.

 

Da mesma forma que o ato de fé é um ato da pessoa, é o herege que é herético – e não somente a sua mente e vontade – o que seria de uma dualidade falaciosa e inexplicável. De igual modo, como é a pessoa que crê que se torna passível de mérito – já que o seu ato de é voluntário[5] – é a pessoa herética também, que torna suscetível à pena e sanções. O que não significa, evidentemente, que ela não possa arrepender-se. De fato, enquanto estivermos nesta vida, nossa vontade ainda não está confirmada e pode voltar atrás das suas decisões. Desta feita, assim como o crente pode tornar-se herege, assim também o herege pode voltar a ser crente.

 

1.1.2.1.3) Do Cisma.

 

Do cisma, somente alguns poucos apontamentos. Ele não é, propriamente, um pecado de infidelidade, ao menos no sentido que determinamos acima para este termo, mas acaba levando a ele ou sendo dele uma conseqüência inevitável. Por isso mesmo, tentemos entendê-lo, em suas linhas gerais. Na verdade, ele é um outro modo de se afastar da Igreja. Veremos que, embora prenhe de heresia, o cismático, enquanto tal, não se identifica formalmente com o herético. O cisma é uma cisão de ânimos.[6] Ora, a cisão se opõe à unidade.[7] Por isso, o cismático peca contra a unidade.  Ora bem, é a caridade o que une as pessoas no corpo eclesial.[8] Com efeito, a caridade não une somente uma pessoa à outra, mas também toda a Igreja é una pelo Espírito Santo.[9] Importa dizer que a unidade dos fiéis entre si se ordena à unidade da Igreja, como a parte para o todo. O cisma é, portanto, e antes de tudo, um pecado contra a caridade, vínculo de unidade.[10] O cismático, por sua vez, é aquele que atenta, intencionalmente, contra a unidade com a Igreja:

 

Chamam-se, portanto, cismáticos propriamente ditos aqueles que por si mesmos e intencionalmente se separam da unidade da Igreja, que é a unidade principal.[11]

 

Em que consiste este rompimento com a Igreja? Cumpre que entendamos, antes de tudo, as duas maneiras de se considerar a unidade da Igreja. A primeira diz respeito àquela união espiritual que une os fiéis entre si; a segunda se refere à união de todos os fiéis com a cabeça da Igreja.[12] Ora, a cabeça da Igreja é Cristo, mas quem faz às vezes de Cristo neste mundo, como já aludimos, é o Sumo Pontífice.[13] Logo, o cismático é aquele que rejeita submeter-se à autoridade do Sumo Pontífice e, por isso mesmo, ao menos implicitamente, recusa também manter a comunhão com aqueles que estão sob a autoridade do mesmo:

 

Por isso chamam-se cismáticos aqueles que não querem se submeter ao soberano pontífice e recusam a comunhão com os membros da Igreja a ele submetidos.[14]

 

Contudo, para que haja cisma, é preciso haver a intenção de romper com a unidade, pois somente o que é intencional é essencial, que o que está fora da intenção é acidental: “O que é intencional é essencial, enquanto o que está fora da intenção existe como acidental.”[15] Ora, a intenção de um herege, por exemplo, é romper com um aspecto da, embora acidentalmente rompa também com a unidade. Um cismático, ao contrário, tem como intento primeiro não se submeter ao Sumo Pontífice e só acidentalmente rejeitar à.[16] Portanto, embora todo herege seja um cismático, pode acontecer que um cismático não seja um herege: “(..) o cisma e a heresia são também vícios diferentes, embora todo herege seja também cismático, não, porém, o inverso.”[17] Entretanto, como o cismático se obstina em não aceitar os julgamentos e preceitos do Sumo Pontífice, tem-se certa razão em dizer que todo cisma se encaminha para a heresia: “No entanto, assim como a perda da caridade é caminho para a perda da fé (…), assim também o cisma é caminho para a heresia.”[18]

 

Cada pecador deve ser punido por aquilo em que pecou.[19] Ora, o cismático peca duplamente: primeiro, por se separar da comunhão com os membros da Igreja; segundo, por não se submeter ao Sumo Pontífice. Logo, é lícito e justo que, pela excomunhão, os cismáticos sejam apartados da comunhão com a Igreja:

 

Ora, o cismático, já foi dito, peca duplamente. Primeiramente por se separar da comunhão com os membros da Igreja, e justamente por isso convém que os cismáticos sejam punidos com a excomunhão. Depois, por se recusarem submeter-se ao chefe da Igreja.[20]

1.1.2.1.4) Da Apostasia

 

Passemos a analisar o fenômeno da apostasia. A apostasia consiste em certo afastamento de Deus “A apostasia implica um certo afastamento de Deus (…).”[21] Ora, alguém pode se afastar de Deus, de tantas formas quantas pode a ele se unir. Em primeiro lugar, podemos nos unir a Deus pela . Além disso, nos unimos a Deus quando seguimos os seus preceitos. Também nos unimos a ele, mediante certos estados específicos: as ordens sagradas, os votos religiosos, etc:

 

Ora, o homem se une a Deus, primeiro, pela fé; segundo, por uma vontade devidamente submissa para obedecer aos seus preceitos; terceiro, por certos estados especiais e supererrogatórios, como os votos religiosos, a clericatura ou as sagradas ordens.[22]

 

Nem o abandono da vida religiosa, nem o afastamento do sacerdócio, nem a insubmissão da vontade aos preceitos divinos, podem nos separar de Deus totalmente, se, pelo menos, a ele nos mantivermos unidos pela .  Ensina Penido:

 

Contudo, a dependência do católico pecador para com sua Igreja não é meramente material, nem mesmo meramente jurídica. Por haver conservado a fé, resta-lhe um vínculo espiritual, invisível, que o prende ainda a Cristo.[23]

 

Ao contrário, se alguém deixar a , este distará de Deus completamente, mesmo que continuasse, porventura, a ser um religioso ou um padre ou um homem com uma moral subjetiva perfeita. Adverte Tomás:  “Ora, removido o que está em segundo lugar, fica o que está em primeiro, mas não o inverso.”[24] Por conseguinte, podem existir padres, bispos, religiosos e religiosas, apóstatas![25] Portanto, a apostasia, falando em sentido estrito, só se dá quando alguém se aparta da :

Pode, pois, alguém apostatar de Deus, abandonando o estado religioso que professava ou a ordem que recebeu; o que se chama apostasia da vida religiosa ou das ordenas sagradas. Alguém também pode apostatar de Deus por espírito de oposição aos preceitos divinos. Apesar da existência desses dois tipos de apostasia, o homem pode permanecer, ainda unido a Deus pela fé. Mas, se a abandonar, então, parece afastar-se completamente de Deus. Portanto, a simples e absoluta apostasia se dá, quando alguém abandona a fé, o que se chama perfídia.[26]

 


[1] Tomás de Aquino. Suma Teológica. II-II, 11, 1, C.

[2] Idem. Ibidem. II-II, 11, 2, C.

[3] Idem. Ibidem. II-II, 11, 2, ad 3. (O itálico é nosso).

[4] Maurílio Teixeira Leite Penido. Op. Cit. p. 178: “E’ de notar também, com sumo cuidado, que indispensável ao pecado da heresia ou de cisma é a pertinácia da vontade em abraçar o erro. Inúmeros ‘analfabetos’ em matéria de religião, admitem não raro doutrinas em si heréticas; eles, entretanto não se inquinam no pecado; a sua aceitação de opiniões condenadas é puro fruto da ignorância ou da estupidez. Tão logo sejam desenganados por um sacerdote ou um leigo esclarecido, abandonam o erro antes professado.” (O itálico é nosso).

[5] Tomás de Aquino. Suma Teológica. II-II, 2, 9, C: “Ora, o próprio crer é um ato do intelecto que adere à verdade divina sob a moção da vontade, que Deus move pela graça; desse modo depende do livre-arbítrio e ordena-se para Deus. Logo, o ato de fé pode ser meritório.”

[6] Tomás de Aquino. Ibidem. II-II, 39, 1, C: “Segundo Isidoro, chamou-se com o nome de cisma ‘a cisão dos ânimos’”.

[7] Idem. Ibidem: “Ora, a cisão opõe-se à unidade.”

[8] Maurílio Teixeira Leite Penido. Op. Cit. p. 231: “Mais do que a fé, a caridade é princípio da unidade eclesiástica, pois que unir é próprio do amor.”

[9] Tomás de Aquino. Suma Teológica. II-II, 39, 1, C: “A caridade une não somente uma pessoa a outra pelo laço do amor espiritual, mas ainda toda a Igreja na unidade do Espírito.” É importante ter presente que o Espírito é o vínculo de unidade; é por Ele que o amor de Deus é derramado em nossos corações (Rm 5, 5). 

[10] Maurílio Teixeira Leite Penido. Op. Cit. p. 232: “Ensinavam os antigos teólogos que o pecado de cisma é antes de tudo pecado contra a caridade. Com efeito o cismático rasga a unidade do Corpo Místico, efeito da caridade.”

[11] Tomás de Aquino. Suma Teológica. II-II, 39, 1, C. Esta conclusão é importante, sobretudo, para ressaltar que não é qualquer cisão que constitui um cisma. Por exemplo, não se pode chamar de cismático, quem abandona um movimento e nem mesmo quem deixa uma congregação, mas sim aquele que rompe com a Igreja.

[12] Idem. Ibidem: “Ora, pode-se entender a unidade da Igreja de duas maneiras: na conexão ou na comunhão recíproca dos membros da Igreja entre si; e, além disso, na ordenação de todos os membros da Igreja a uma única cabeça.”

[13] Idem. Ibidem: “Ora, essa cabeça é o próprio Cristo, do qual o soberano pontífice faz as vezes na Igreja.”

[14] Idem. Ibidem. Cabe, pois, salientar que a separação da Igreja ocorre quando alguém deixa de se submeter ao Papa. Portanto, o fato de alguém estar contra a “maioria”, não repercute, necessariamente, como um ato cismático. Para permanecer vinculado plenamente à Igreja, basta permanecer fiel ao Sumo Pontífice ao menos enquanto este exercer, com dileção e correção, o seu magistério petrino. A Igreja não é, pois, uma democracia!

[15] Idem. Ibidem.

[16] De fato, rompendo com a submissão ao Sumo Pontífice, implicitamente, o cismático renega a , já que quem determina  o que é de, conforme já vimos, é o Magistério infalível, unido a Pedro.

[17] Idem. Ibidem. II-II, 39, 1, ad 3.

[18] Idem. Ibidem.

[19] Idem. Ibidem. II-II, 39, 4, C: “Aquele que peca deve ser punido por aquilo em que pecou (…)”.

[20] Idem. Ibidem. E nisto se diferencia, exatamente, cisma de excomunhão. Pelo cisma, é o cismático que, por sua própria vontade, se afasta da Igreja. A excomunhão, ao contrário, por ter um caráter penal, é uma exclusão imposta pela própria Igreja, aos hereges e cismáticos: Maurílio Teixeira Leite Penido. Op. Cit. p. 179: “Enquanto o herege e o cismático separam-se pela própria vontade, o excomungado é um membro que a Igreja amputou do próprio corpo.” Mas – poderia opor alguém – se os hereges e cismáticos, pelo próprio fato de o serem, já se encontram fora da comunhão eclesial, porque ainda se dar o trabalho excomungá-los? Porque, de alguma forma, eles ainda se mantém unidos a ela por um vínculo jurídico. Logo, pertence à Igreja puni-los, pois lhe juraram fidelidade e obediência. Nisto também, se diferenciam dos pagãos. Doutrina Penido. Maurílio Teixeira Leite Penido. Op. Cit. p. 178 e 179: “O pagão nenhum vínculo o prende à Igreja; ao passo que os outros liga-os ainda a ele um laço mais ou menos tênue. (…). Embora não sejam mais membros atuais, são ainda súditos da Igreja: permanece sempre um vínculo jurídico. Compara o Catecismo Romano os hereges e cismáticos a soldados trânsfugas. Apesar de não mais se integrarem ao exército, este conserva o direito de julgá-los e puni-los.” (O itálico é nosso). Aliás, nem cuidemos de pensar que a excomunhão seja uma exclusão definitiva da Igreja. Ela, como já dissemos, comporta um caráter de penal.  Enquanto pena, ela consiste em excluir atualmente os membros anatemizados da comunhão eclesial. Temam e tremam, pois, os excomungados; a sua situação é terrível; acham-se, pois, em vias de perderem-se eternamente. De fato, estão como o ramo cortado da videira. Encontram-se, por conseguinte, muito pertos da danação eterna: Idem. Op.Cit. p. 179: “(…) o excomungado é um membro que a Igreja amputou do próprio corpo. Está, pois, fora dela, em vias de perder-se: o ramo cortado da videira que é Cristo e seu prolongamento a Igreja – seca, depois é colhido, lançado ao fogo e arde (Jo 15, 6).” Entretanto, diferentemente do membro humano, o membro espiritual pode ser novamente enxertado no corpo eclesial. Basta, pois, que retroceda, com sinceridade e afinco, do atroz caminho que tomou: Idem. Op. Cit: “Por felicidade, e ao contrário, do que se dá no corpo humano, o membro espiritual amputado pode ser reintegrado e o será, apenas chegue a resipiscência.” E isto é perfeitamente possível, pois geralmente, permanecem nos excomungados, não já a graça santificante por certo, mas o caráter sacramental, que é uma disposição atrativa da graça. Além disso, podem permanecer nos excomungados, tanto a virtude da fé (no caso do cismático) quanto à virtude da esperança (nos hereges). Sem embargo, tais virtudes sempre os estarão despertando para o arrependimento e para o retorno à Igreja onde reencontraram, desta sorte, a virtude da caridade que é o princípio vital da unidade eclesial: Idem. Op. Cit: “Ora, o caráter sacramental é uma disposição que normalmente chama a graça, embora no caso (do excomungado) seja sobrepujada pela vontade perversa. Além desse caráter, podem subsistir no cismático e no excomungado as virtudes de fé e de esperança; estas lhes serão perpétuo despertador de arrependimento.” (O parêntese é nosso). Portanto, ainda na excomunhão, é a Igreja amando os seus filhos desgarrados, preservando àqueles que se encontram no rebanho. Ao que arrepia do seu convívio, chama-os, por este ato, ao arrependimento e à conversão. Uma vez que isto ocorra, os acolherá novamente, não certamente, sem dileta alegria: Idem. Op. Cit. 194: “Se a Igreja excomunga é para emendar o culpado e preservar o rebanho do contágio, lançando de si a ovelha empestada. Mas a Igreja estará sempre disposta a acolher de novo, com júbilo, o excomungado, tão cedo se arrependa e repare o mal feito.”

[21] Tomás de Aquino. Suma Teológica. II-II, 12, 1, C.

[22] Idem. Ibidem.

[23] Maurílio Teixeira Leite Penido. Op. Cit. p. 188. (O itálico é nosso).

[24] Tomás de Aquino. Suma Teológica. II-II, 12, 1, C. (O itálico é nosso).

[25] A respeito dos hereges e apóstatas ocultos, escondidos no seio da Igreja, sentencia Penido: Penido. Op. Cit. p. 178: “Respondemos: são eles membros ‘putativos’ da Igreja. Na realidade pertencem-lhe apenas de corpo, estão materialmente dentro da Igreja, mas, pelo espírito, já se encontram com os apóstatas e hereges públicos. Merecem em toda justiça o nome de ‘membros mortos’ (…)”.

[26] Tomás de Aquino. Suma Teológica. II-II, 12, 1, C.

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